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Cobertura da solenidade de outorga da Medalha Thomé de Souza ao Desembargador Ricardo Borges Maracajá

Confiram as fotos!

https://www.cms.ba.gov.br/galerias/2625

Ricardo Borges Maracajá recebe a Medalha Thomé de Souza numa cerimônia emocionante

Confiram a cerimônia de outorga da Medalha Thomé de Souza ao Desembargador Eleitoral Ricardo Borges Maracajá Pereira, na última sexta-feira (26/09), na Câmara Municipal de Salvador, que estava repleta de familiares, amigos e autoridades. A propositura da honraria foi do Vereador Duda Sanches.

Honorários da Fazenda devem ir para conta do Estado e não de Associação

Decisão da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus negou pedido de transferência de honorários de sucumbência devidos à Procuradoria do Estado do Amazonas para conta em nome da Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas (Apeam), diante do entendimento de cortes superiores sobre o tema.

A decisão foi proferida no processo n.º 0641727-06.2017.8.04.0001, pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone, e comunicado aos interessados pelo portal eletrônico. O magistrado observa no documento que era prática comum tal transferência, mas que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram entendimento diferente e a revisão obrigatória deste tipo de procedimento.

Entre a jurisprudência citada está a do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 596, proposta pela Procuradoria-Geral da República, em que o STF decidiu que o recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado de São Paulo é constitucional, desde que o somatório dos honorários com as demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente não exceda o teto remuneratório constitucional.

E também o Agravo Regimental (ARE) 1.514.053, em que o STF reiterou a obrigatoriedade de observância do teto constitucional para as carreiras jurídicas em geral (procuradores e defensores), estabelecendo o teto de 100% do subsídio dos ministros da Suprema Corte.

Quanto à observância do teto constitucional estabelecida, o juiz destaca que isto não é possível se os valores dos honorários de sucumbência são destinados a uma entidade privada, como é o caso da entidade associativa indicada no processo para receber as verbas de sucumbência. “Sem que essa verba passe pelo crivo do Estado do Amazonas, entidade responsável pela remuneração dos Procuradores do Estado, sequer podem ser observadas as deduções de imposto de renda e previdenciárias, caso devidas”, afirma o magistrado.

Outro entendimento citado pelo juiz vem do Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza jurídica da verba de sucumbência quando a Fazenda Pública é vencedora em julgamento, com a jurisprudência consolidada no sentido de que “os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, integram o patrimônio da entidade estatal, não constituindo direito autônomo do procurador judicial, o que viabiliza sua compensação” (citado no AgInt no AREsp 1834717/SP, de maio de 2022).

Por fim, considerando a necessidade de observância do teto constitucional para todos os integrantes das carreiras jurídicas e a natureza pública dos honorários de sucumbência em processos nos quais a fazenda pública é vencedora, o magistrado determinou que seja informada a conta bancária do Estado do Amazonas criada com essa finalidade para a qual devem ser transferidas as verbas sucumbenciais da fazenda pública.

Decisão recente

Além da jurisprudência apontada na decisão acima, em maio de 2025 o STF negou, por unanimidade, provimento a agravo interno interposto contra decisão que havia negado provimento ao recurso extraordinário com agravo (1.476.224), decidindo que é inconstitucional a previsão no caput do artigo 9.º da lei complementar n.º 1.000/2018 do Estado de Rondônia, que atribui à entidade de classe privada a gestão e a regulamentação do rateio de honorários de sucumbência destinados a procuradores estaduais.

O procurador-geral de Rondônia argumentava que no julgamento da ADI n.º 6.182 o STF havia reconhecido a constitucionalidade da lei estadual, mas o relator, ministro Nunes Marques, destacou que na ação indicada o órgão analisou somente a questão da validade da percepção de honorários de sucumbência por advogados públicos do Estado de Rondônia. “Não houve, naquela oportunidade, manifestação do Plenário acerca da possibilidade ou não de entidade privada efetuar a gestão e a destinação da verba, o que veio a ocorrer apenas na apreciação da ADI 6.170”.

Relata o ministro que o Tribunal de Justiça de Rondônia declarou ser inconstitucional o referido trecho da lei e que esta conclusão está em conformidade com o entendimento do STF na ADI n.º 6.170, que declarou a inconstitucionalidade de previsão semelhante em lei do Estado do Ceará (artigo 44, caput e 2.º, da lei complementar n.º 134/2014, na redação dada pela lei complementar n.º 189/2018), que atribuía à Associação dos Procuradores do Estado do Ceará (Apece), entidade privada, a regulamentação do rateio dos honorários advocatícios destinados aos procuradores e a responsabilidade pela manutenção da conta de depósito dessas verbas.

Fonte: Ascom do TJ AM

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil é como se fosse um 14º salário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 1.952/2019, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. 

A proposta também aumenta a tributação para os contribuintes com maior renda e estabelece novas regras para lucros distribuídos, lucros no exterior e um programa de parcelamento de dívidas para pessoas de baixa renda.

Relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), o projeto foi aprovado por unanimidade (21 votos) e poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para nova análise.

A proposta surgiu como alternativa à versão do governo federal (PL 1.087/2025), que tramita na Câmara e é relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). Segundo o senador, a demora da Câmara em votar o projeto motivou a movimentação no Senado.

Alterações

O projeto zera o Imposto de Renda devido pelos contribuintes que recebem até R$ 5 mil reais por mês — ou seja, até R$60 mil por ano. Além disso, reduz parcialmente o imposto de quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, de forma proporcional: redução maior para quem se aproxima do valor mínimo, e decrescente à medida que a renda aumenta. Hoje, é isento do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos — R$ 3.036 por mês, no valor atual.

Renan Calheiros apontou em seu parecer que o mecanismo de redução decrescente evita descontinuidade e assegura progressividade, corrigindo parcialmente a “defasagem histórica” da tabela do Imposto de Renda.

Outra medida é a atualização do limite para as deduções simplificadas, que passa dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17.640.

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), durante a reunião desta quarta, que permite que as contribuições para equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda.

Cálculos demostram que quem ganha R$ 5 mil mensais terá uma economia de R$ 313 por mês no IR descontado em folha. Em um ano, considerando o 13º salário, a redução chega a R$ 4.067 — praticamente um salário extra.

Fonte: Jornal Contábil e amp diário digital

O desembargador Ricardo Borges Maracajá receberá amanhã a medalha Thome de Souza na Câmara de Salvador

Ricardo Borges Maracajá, desembargador eleitoral, receberá na próxima sexta-feira, 26/09, às 9 h da manhã, a medalha Thome de Souza, no Plenário da Câmara Municipal de Salvador. A iniciativa foi proposta pelo Vereador Duda Sanches pelos relevantes serviços prestados  à corte eleitoral, à advocacia e à administração pública. Histórico:

Ricardo Borges Maracajá Pereira nasceu em 18 de agosto de 1989, em Salvador/BA. Filho de Karla Borges e Ricardo Pereira, é neto de Benedito Borges e Paulo Maracajá, casado com Manuela Maracajá e pai de Carolina Maracajá.

Formou-se em Direito e cursou Contabilidade. Possui diversas pós-graduaçõesnas áreas de direito tributário, licitações, gestão esportiva, direito eleitoral e é especializando em Direito Municipal e em Licitações e Contratos.

Atuou como advogado em várias comissões da OAB/BA, foi Procurador Geral do Município de Santa Bárbara (2016-2020)Procurador Chefe de Terra Nova (2021-2023), além de auditor no Tribunal de Justiça Desportiva da Bahiapor três anos e Conselheiro do Esporte Clube Bahia por uma década.

Em junho de 2024, foi nomeado Desembargador Eleitoral  do TRE-BA pelo Presidente da República, após ser o mais votado em sua primeira disputa à lista tríplice. Foi também o mais jovem advogado a participar de uma eleição para essa função, atuando nas Eleições de 2024 com ética, rigor técnico e imparcialidade.

É reconhecido por sua dedicação aos estudos jurídicos, capacidade de diálogo e articulação, e pela defesa de uma Justiça eficiente, humana e democrática. Seu trabalho representa uma contribuição singular para Salvador, sendo motivo da proposta de concessão da Medalha Thomé de Souza pela Câmara Municipal de Salvador.

Entidades do Fisco repudiam emendas ao PLP 108/2024 que permitem “trens da alegria”

Entidades representativas de auditores fiscais do país divulgaram nesta quarta-feira (24) uma nota pública pedindo a rejeição das Emendas nºs 523 e 524 ao Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, em tramitação no Senado Federal.

Assinam o documento a FEBRAFITE, a ANFIP, a UNAFISCO NACIONAL, a FENAFIM, a ANAFISCO e a FENAT. As entidades alertam que as propostas representam um grave risco à Reforma Tributária, por abrirem espaço para retrocessos institucionais, fragilizar a segurança jurídica e relativizar o concurso público como única via de acesso às funções de autoridade fiscal.

Segundo a nota, a Emenda 523 busca transformar de forma indistinta servidores das administrações fazendárias em autoridades fiscais, enquanto a Emenda 524 pretende retirar do Código Tributário Nacional a definição de autoridade fiscal aprovada na Câmara dos Deputados.Para os auditores, tais mudanças abririam brechas para disputas corporativas, ingerências políticas e insegurança nos atos administrativos, prejudicando a arrecadação e a credibilidade do sistema.

As entidades concluem que a manutenção do texto já aprovado é fundamental para assegurar a efetividade da Reforma Tributária e a confiança da sociedade em instituições que devem pautar-se pela técnica, legalidade e neutralidade.

Publicada originalmente em https://febrafite.org.br/entidades-do-fisco-repudiam-emendas-ao-plp-108-2024-que-permitem-trens-da-alegria/

Fonte: IAF

Índice da inflação de agosto é negativo e impactará para queda da Selic

Vereador propõe ampliar a isenção da COSIP em Salvador

Um projeto de indicação apresentado na Câmara Municipal de Salvador propõe à Prefeitura ampliar a isenção da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP ) para a população de baixa renda com consumo até 300 kWh, desde que sejam idosos e aposentados. A proposta foi protocolada pelo vereador Jorge Araújo (PP).

Hoje a isenção da COSIP, prevista no inciso III do artigo 198 do Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, Lei 7.186/06, atinge  o titular de unidade imobiliária residencial classificada como de baixa renda, com consumo mensal de até 60 (sessenta) Kwh, conforme disposto em Lei Federal e em Resolução da ANEEL.

De acordo com o vereador, o benefício seria concedido a pessoas com 60 anos ou mais, proprietárias de apenas um imóvel, com renda de até dois salários mínimos e consumo mensal de energia elétrica não superior a 300 kWh.

Segundo Araújo, a medida tem como base a Constituição Federal de 1988, que garante proteção à pessoa idosa, além da Lei Orgânica do Município, que prevê políticas públicas de justiça social,

Muitos idosos sobrevivem com rendas limitadas e precisam escolher entre pagar contas e garantir o básico para sua sobrevivência. A isenção da Cosip é uma medida de justiça social e de respeito a quem já contribuiu tanto para a nossa cidade”, afirmou o vereador. 
A proposta ainda precisa da aprovação nas comissões da Câmara para ser enviada à Prefeitura de Salvador. 

Fonte: Se Ligue Bahia

Abono de 20% para professores da Bahia é sancionado pelo governador Jerônimo

governo da Bahia sancionou, nesta terça-feira, 23, o abono extraordinário de 20% destinado aos professores do ensino básico da rede estadual. A medida havia sido aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa (Alba) na última quarta, 17, após envio do projeto pelo Executivo.

Conforme o texto, todos os professores da rede estadual de ensino, incluindo aqueles contratados por meio de REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) e também os servidores inativos e aposentados do magistério, terão direito a receber o pagamento do abono.

Conforme apuração, o pagamento, que também beneficiará os coordenadores pedagógicos ativos e aposentados, deve ser realizado em até dez dias úteis após a publicação dos decretos, que serão editados após a sanção da lei.

De acordo com a nova lei, o abono será calculado a partir de 20% do montante dos recursos devidos pela União ao Estado, via precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O valor será distribuído proporcionalmente à carga horária de 20 ou 40 horas semanais dos profissionais.

O benefício tem caráter indenizatório. Os profissionais que acumularem legalmente dois vínculos no Magistério terão o abono calculado individualmente, respeitando o exercício de ambos os vínculos ou apenas do vínculo de Magistério, quando aplicável.

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT) também já garantiu a continuidade do benefício para o ano que vem.

“O abono está garantido para 2026. Assim que a segunda parcela do precatório for creditada, encaminharemos novo projeto de lei à Assembleia, assegurando o pagamento a todos os profissionais do magistério.”

Precatórios do Fundef

No início do mês, o governador anunciou o pagamento da quarta parcela do precatório do FUNDEF dos professores da rede estadual. Em evento no Centro de Operações e Inteligência (COI), em Salvador.

O quarto pagamento do precatório, que faz parte de um processo dividido em três etapas, beneficiará mais de 87 mil profissionais da rede estadual, entre jornadas de 20h e 40h, somando pagamentos ordinários e extraordinários.

Nesta fase, serão liberados cerca de 40% do montante previsto para 2025, o equivalente a aproximadamente R$ 1,74 bilhão. Professores que atuaram entre dezembro de 1998 e janeiro de 2006 terão os valores assegurados a partir da publicação de decreto no Diário Oficial do Estado, enquanto os contemplados pelo abono extraordinário dependerão da aprovação do Projeto de Lei pela Alba.

Fonte: A Tarde

Nvidia e OpenAI assinam o maior cheque da era da AI

US$ 100 bilhões na mesa. Esse é o investimento que a Nvidia vai destinar à OpenAI — acordo que já entra para a lista dos maiores da história do mundo tech. 
O plano aqui é erguer datas centers gigantescos para dar conta do crescimento explosivo do ChatGPT, que já soma 700 milhões de usuários semanais. 
Serão necessários de 4 a 5 milhões de GPUs — os chips de processamento gráfico da Nvidia, hoje indispensáveis para rodar modelos de AI — e uma capacidade de 10 gigawatts de energia. 
Pense que isso é energia suficiente para abastecer toda a cidade de Nova York, com suas 8 milhões de residências.
O mercado não perdeu tempo. As ações da Nvidia saltaram 3,9%, aumentando o valor da empresa em US$ 200 bilhões. Agora, a companhia vale quase US$ 4,5 trilhões.
Do lado da OpenAI, o acordo garante acesso a uma infraestrutura essencial para sua operação, mas que seria impossível bancar sozinha, consolidando a parceria com a fabricante de chips que virou o coração da AI moderna. 
Sam Altman resumiu o desafio: “Há três coisas que a OpenAI precisa fazer bem. Realizar pesquisas de AI de alta qualidade, criar produtos que as pessoas queiram usar e descobrir como lidar com esse desafio de infraestrutura sem precedentes.

Fonte: The News

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