A economia brasileira deve crescer 2,4% este ano, acima da média da América Latina e Caribe (2,3%). A projeção é do Banco Mundial, que divulgou nesta terça-feira (7) mais uma edição do relatório econômico para a região.

Os economistas do Banco Mundial preveem as seguintes expansões para o Produto Interno Bruto (PIB – conjunto de bens e serviços produzidos) brasileiro:
| Ano | Projeção de crescimento do PIB |
| 2025 | 2,4% |
| 2026 | 2,2% |
| 2027 | 2,3% |
As projeções são as mesmas do relatório de junho deste ano. As estimativas ficam acima tanto das do Banco Central (BC) brasileiro, quanto do mercado financeiro aqui no país.
O Relatório de Política Monetária do BC, divulgado no último dia 25, aponta crescimento de 2% em 2025 e de 1,5% no ano que vem.
Já o Boletim Focus, pesquisa do BC com instituições financeiras, divulgado nesta segunda-feira (6), prevê alta do PIB de 2,16% em 2025 e de 1,8% em 2026.
No ano passado, o PIB brasileiro teve expansão de 3,4%.
O Ministério da Fazenda tem projeções mais otimistas, com alta de 2,3% em 2025 e de 2,4% em 2026, de acordo com o Boletim MacroFiscal de setembro.
O relatório do Banco Mundial não traz justificativas específicas para a projeção de todos os países, apenas para a região da América Latina e Caribe como um todo.
América Latina e Caribe
O Banco Mundial é uma instituição financeira internacional, formada por 189 países. A instituição faz parte do sistema das Nações Unidas e fica sediada na capital dos Estados Unidos, Washington.
O banco multilateral tem como papel conceder empréstimos a países em desenvolvimento para financiar projetos de infraestrutura, saúde, educação e outras áreas.
Para os 29 países da América Latina e Caribe, o Banco Mundial prevê crescimento de 2,3% em 2025 e 2,5% no ano seguinte. A estimativa de 2025 é a mesma do relatório de junho. Já a de 2026 fica 0,1 ponto percentual acima. Em 2024, América Latina e Caribe cresceram 2,2%, assinala o Banco Mundial.
Ao separar as projeções por países, a Guiana se destaca, com 11,8% de expansão do PIB este ano e crescimentos superiores a 20% nos anos seguintes: 22,4% em 2026 e 24% em 2027. A explicação está no pujante setor petrolífero.
Recentemente a Guiana mergulhou na exploração de petróleo na Margem Equatorial, região geográfica próxima à Linha do Equador, também desejada pela Petrobras.
Depois da Guiana, o maior crescimento previsto é da Argentina, 4,6% em 2025 e 4% no ano que vem. Apesar do destaque, a projeção é um recuo em relação ao relatório de junho (5,5% em 2025, 4,5% em 2026).
“A Argentina continua apresentando uma recuperação econômica notável após dois anos consecutivos de contração, embora desafios profundos ainda persistam”, ressaltam os economistas.
Os piores números são da Bolívia, com previsão de três anos de queda no PIB, sendo -0,5% este ano, -1,1% em 2026 e -1,5% em 2027.
Razões para a região
De acordo com o Banco Mundial, a América Latina e o Caribe têm o ritmo mais lento entre as regiões globais. Entre as explicações, os especialistas da instituição apontam questões externas e internas.
Nas externas, estão a desaceleração da economia global e queda no preço de commodities (matérias-primas comercializadas em grande escala e preços internacionais). Países como o Brasil, Chile, Venezuela e Bolívia são grandes exportadores de commodities.
No cenário interno, os economistas apontam a política monetária (combate à inflação), que funciona como um freio na economia. Outros pontos citados são baixo nível de investimento, “tanto público quanto privado”, e “persistente falta de espaço fiscal”, ou seja, governos com limitação dos gastos públicos.
“Esses desafios apenas reforçam a relevância da agenda de reformas voltadas ao crescimento que são necessárias nas áreas de infraestrutura, educação, regulação, concorrência e política tributária”, assinala o Banco Mundial.
“Enfrentar essas questões exige reformas profundas, entre elas: melhorar os sistemas educacionais em todos os níveis, fortalecer a qualidade das universidades e institutos de pesquisa, bem como estreitar seus vínculos com o setor privado; além de aprofundar os mercados de capitais e facilitar a gestão do risco inerente aos processos de inovação e empreendedorismo”, completa o relatório.
Fonte: Agencia Brasil
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute a imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de integralização de capital social por empresas cuja atividade principal é imobiliária. A interrupção ocorreu após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar parcial estava em três votos favoráveis aos contribuintes — dos ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O processo, analisado em repercussão geral (Tema 1348, RE 1.495.108), deverá retornar à pauta em até 90 dias, conforme o regimento interno da Corte.
O caso examina o alcance da imunidade prevista no artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, que afasta a incidência do ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, bem como sobre operações decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção. A controvérsia reside na interpretação da parte final do dispositivo, que excepciona a imunidade quando a atividade preponderante do adquirente for a compra, venda ou locação de imóveis, ou o arrendamento mercantil.
A discussão ganhou relevo após o julgamento do RE 796.376 (Tema 796), concluído em 2020, quando o Supremo decidiu que a imunidade abrange a integralização de capital com imóveis. Contudo, naquela ocasião, o colegiado não enfrentou expressamente o ponto sobre empresas com atividade preponderantemente imobiliária, o que levou a interpretações divergentes nos tribunais e manteve a cobrança do ITBI por diversos municípios.
O processo atual teve origem em Piracicaba (SP), onde uma empresa de atuação imobiliária recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastara a imunidade, sob o entendimento de que o benefício constitucional não alcança contribuintes cuja atividade principal envolva a comercialização ou locação de imóveis.
No voto condutor, o relator Edson Fachin acolheu parecer do Ministério Público Federal favorável à contribuinte. Para o ministro, a imunidade prevista no artigo 156, § 2º, I, da Constituição, é incondicionada quando se trata de integralização de capital, independentemente da natureza da atividade empresarial. Fachin reafirmou o entendimento firmado no Tema 796, segundo o qual não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos destinados à formação do capital social da pessoa jurídica.
Na mesma linha, Alexandre de Moraes sustentou que a expressão “nesses casos”, contida no dispositivo constitucional, refere-se apenas às operações de reorganização societária (fusão, incorporação, cisão ou extinção), e não às integralizações de capital. Assim, para essas últimas, a imunidade subsistiria ainda que a sociedade tivesse objeto preponderantemente imobiliário. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator.
Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso sem definição do quórum final. Até o momento, o placar sugere tendência favorável à consolidação de uma tese de imunidade ampla, o que poderá uniformizar o tratamento tributário das empresas que aportam imóveis em seus capitais sociais.
O escritório responsável pela defesa da empresa recorrente, destacou que os votos proferidos até agora reconhecem a natureza incondicionada da imunidade do ITBI nas integralizações de capital, conforme a interpretação mais adequada da Constituição e das razões de decidir adotadas no Tema 796.
O resultado definitivo dependerá do voto-vista e dos demais ministros que ainda não se manifestaram. Caso prevaleça o entendimento do relator, a decisão deverá vincular todo o Judiciário, impedindo as prefeituras de exigirem ITBI nessas operações, independentemente da atividade econômica do contribuinte.
Processo: RE 1.495.108 (Tema 1348)
(Com informações do Valor Econômico)
| Setembro marcou o 17º mês consecutivo de saídas dos investidores institucionais da bolsa brasileira — e o pior movimento em mais de um ano. |
| O grupo sacou R$ 9,2 bilhões do segmento secundário da B3, o maior volume negativo desde agosto do ano passado, quando o total chegou a R$ 16,5 bi. |
| O motivo, como você já deve saber, está nos juros. Com a Selic em 15%, os investimentos em renda fixa voltaram a parecer irresistíveis. Para se ter uma ideia, fundos de ações, que já representaram até 14% do patrimônio da indústria, hoje não passam de 7%. |
| E por que a Bolsa continua valorizando? |
| A resposta vem lá de fora, dos gringos. Os estrangeiros aportaram R$ 5,2 bilhões no mesmo período, tornando o mês o 4° melhor do ano em entradas externas. |
| No acumulado do ano, os valores ficam próximos a R$ 27 bi, ajudando a manter o Ibovespa em patamares recordes, mesmo com a liquidez reduzida. |
Fonte: The News
Os Estados Unidos (EUA) levantaram a bandeira branca ao Brasil na manhã desta segunda-feira, 6, ao conversar com o presidente Lula (PT) por um rápido telefonema, com duração de 30 minutos.
O diálogo entre os presidentes seguiu em tom amistoso até o fim, de acordo com a nota oficial divulgada pelo Palácio do Planalto, horas depois do bate-papo. A conversa foi acompanhada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e os seguintes ministros brasileiros:
No bate-papo, os chefes de Estados tratam sobre os seguintes temas:
- Fim do tarifaço imposto por Trump sobre as exportações brasileiras;
- Retirada das medidas restritivas contra autoridades brasileiras, como a Lei Magnitsky;
- Importância de restauração das relações amigáveis entre os países.
Na ocasião, o petista e o republicano também relembraram a “boa química” que tiveram em Nova York durante na Assembleia Geral da ONU. Os dois presidentes reiteraram a impressão positiva daquele encontro.
Convites
O encontro presencial entre Lula e Trump também pode estar próximo de acontecer. Isso porque o petista convidou o americano para participar da COP30, em Belém (PA), que acontece em novembro.
Além disso, Lula também se dispôs para viajar aos Estados Unidos para encontrar com Trump. O brasileiro também aventou a possibilidade de encontro na Cúpula da Asean, na Malásia.
Leia a nota sobre o encontro na íntegra
“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu na manhã desta segunda-feira, 6 de outubro, telefonema do presidente Donald Trump, dos Estados Unidos. Em tom amistoso, os dois líderes conversaram por 30 minutos, quando relembraram a boa química que tiveram em Nova York por ocasião da Assembleia Geral da ONU. Os dois presidentes reiteraram a impressão positiva daquele encontro.
O presidente Lula descreveu o contato como uma oportunidade para a restauração das relações amigáveis de 201 anos entre as duas maiores democracias do Ocidente. Recordou que o Brasil é um dos três países do G20 com quem os Estados Unidos mantêm superávit na balança de bens e serviços. Solicitou a retirada da sobretaxa de 40% imposta a produtos nacionais e das medidas restritivas aplicadas contra autoridades brasileiras.
O presidente Trump designou o secretário de Estado Marco Rubio para dar sequência às negociações com o vice-presidente Geraldo Alckmin, o chanceler Mauro Vieira e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ambos os líderes acordaram encontrar-se pessoalmente em breve. O presidente Lula aventou a possibilidade de encontro na Cúpula da Asean, na Malásia; reiterou convite a Trump para participar da COP30, em Belém (PA); e também se dispôs a viajar aos Estados Unidos.
Os dois presidentes trocaram telefones para estabelecer via direta de comunicação. Do lado brasileiro, a conversa foi acompanhada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, os ministros Mauro Vieira, Fernando Haddad, Sidônio Palmeira e o assessor especial Celso Amorim“.
Fonte: Jornal A Tarde
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, na última semana, uma portaria que altera as regras para a devolução de valores pagos indevidamente a servidores públicos. Com a mudança na redação da Súmula 34/2008, ficou estabelecido que, quando o pagamento indevido decorrer de uma interpretação equivocada da lei por parte da própria administração pública, o servidor não será obrigado a devolver as quantias recebidas.
Já nos casos em que o pagamento tenha ocorrido por erro de cálculo ou falha operacional, a União poderá exigir a devolução. A exceção é se o servidor comprovar que agiu de boa-fé, ou seja, que não tinha meios de identificar o erro.
Quando houver necessidade de devolução, a portaria estabelece que o valor deverá ser descontado em folha de pagamento, limitado a 10% da remuneração, aposentadoria ou pensão, conforme previsto na legislação.
A portaria estabelece que, para os processos judiciais iniciados até 18 de maio de 2021, permanece o entendimento anterior.
Fonte: Extra Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.557.312/SP, com repercussão geral reconhecida no Tema 1419, que os débitos da Fazenda Pública, inclusive municipais, devem ser atualizados exclusivamente pela taxa Selic durante a vigência da redação original da Emenda Constitucional (EC) 113/2021. A decisão tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário.
O caso concreto envolveu o Município de São Paulo, que cobrava Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com base em índices previstos em sua legislação local. O STF, entretanto, por unanimidade, entendeu que a EC 113/2021 impôs a aplicação da Selic em qualquer situação envolvendo débitos da Fazenda Pública, seja como devedora ou credora. Assim, todos os débitos vencidos entre dezembro de 2021 e setembro de 2025 devem ser corrigidos apenas pela Selic, independentemente do que dispusesse a legislação municipal.
Em 9 de setembro de 2025, foi promulgada a EC 136/2025, que alterou o art. 3º da EC 113/2021, restringindo a disciplina da atualização e juros apenas aos requisitórios da Fazenda Pública federal. Com isso, os Municípios voltaram a dispor de autonomia para definir seus próprios critérios, desde que observados os limites constitucionais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a partir desse novo cenário surgem duas leituras possíveis. A primeira, de caráter mais conservador, sustenta que as leis municipais anteriores foram tacitamente revogadas por não recepção, razão pela qual não poderiam voltar a produzir efeitos após a EC 136/2025. Nesse caso, a única forma de retomar a disciplina normativa seria a edição de uma nova lei municipal, específica para a atualização de débitos a partir de setembro de 2025.
A segunda leitura, de caráter alternativo, parte da presunção de constitucionalidade e admite que as normas locais tenham permanecido válidas, ainda que inaplicáveis durante a vigência da EC 113/2021, o que possibilitaria sua retomada automática após a nova emenda. Essa interpretação, embora mais prática, não é isenta de riscos, pois o Tema 1419 fixou de modo vinculante que a Selic deveria incidir durante o período da EC 113, e eventuais questionamentos futuros ainda podem delimitar os efeitos da decisão.
Na prática, a decisão do STF não exige alteração retroativa das legislações municipais, mas impõe que os gestores reconheçam a aplicação obrigatória da Selic para os débitos vencidos no período entre as duas emendas. Para o futuro, a edição de nova lei local continua sendo a via mais segura para prevenir litígios e assegurar estabilidade às execuções fiscais, embora a retomada da legislação já existente permaneça como um caminho defensável em termos jurídicos.
Cabe destacar que o julgamento do Tema 1419 ainda não se encerrou definitivamente, pois foram opostos embargos de declaração pelo Estado e pelo Município de São Paulo, que apontam omissões e contradições no acórdão, especialmente após a superveniência da EC 136/2025. Esses embargos podem levar à modulação dos efeitos da decisão ou mesmo a um ajuste da tese fixada. Além disso, tramita perante o STF a ADI 7.873/DF, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que questiona a própria constitucionalidade da alteração promovida pela EC 136/2025 no art. 3º da EC 113/2021. Isso significa que o tema permanece sujeito à judicialização e a mudanças futuras, reforçando a necessidade de cautela por parte dos Municípios.
A CNM, por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias Municipais (CTAT), seguirá acompanhando os desdobramentos do Tema 1419 e irá publicar orientações complementares aos Municípios conforme as atualizações a respeito do assunto.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base do projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que prevê isenção de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais. 

A proposta, encaminhada pelo governo federal, ainda terá que ser aprovada no Senado, antes da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
A redução do IR foi uma promessa de campanha de Lula em 2022. Enviado para a Câmara em março, o texto foi aprovado em uma comissão especial que analisou o texto.
Atualmente, são isentos do imposto quem ganha até R$ 3.036. O projeto determina que, em 2026, as pessoas que ganham até R$ 5 mil, terão um desconto mensal de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. Já quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.
Segundo o governo, com a aprovação da proposta, serão beneficiados com a isenção mais de 26,6 milhões de contribuintes, em 2026.
Após a aprovação unânime, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a aprovação é um dia histórico para o país e para o Parlamento.
“Aqui demonstramos que quando o tema é o bem-estar das famílias brasileiras, não há lados, nem divisões. É interesse do país acima de qualquer diferença”, disse. “A Câmara dos Deputados sabe ouvir, decidir e estar ao lado do Brasil”, acrescentou.
Compensação
Para compensar a isenção, cujo custo está estimado será de R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos, o projeto prevê a tributação das pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com uma alíquota progressiva de até 10%.
A alíquota máxima incidirá para quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão. Além disso, ela não será aplicada para quem já paga a alíquota máximo do IR, que é de 27,5%.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá cerca de 140 mil pessoas, 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam, em média, apenas 2,54% de Imposto de Renda.
O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), estima que haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027 com a taxação. Em seu parecer, Lira destinou esses recursos para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.
“É importante ressaltar que esse projeto vai atender diretamente a 15,5 milhões de pessoas no país. Esse projeto é fruto de uma base de cálculo de quase R$ 227 bilhões, que é apurado no imposto de renda no Brasil. E estamos discutindo uma renúncia de receita, no primeiro ano de, R$ 25,4 bilhões, portanto 10% do valor total do imposto de renda pago por todos os brasileiros”, disse.
Justiça tributária
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que com o projeto, o país começa a fazer justiça tributária.
“Nosso país é um país da desigualdade, é um país onde uma ínfima minoria detém a maior parte da riqueza enquanto a maioria do povo brasileiro vive em difíceis condições. A justiça tributária precisa ser feita e esse projeto que mira na justiça tributária. Uma justiça que pode reduzir as desigualdades, que pode fazer com que as pessoas de menor renda e a classe média brasileira possam ter uma capacidade de consumo melhor, uma capacidade de viver melhor a sua vida”, afirmou.
A deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) lembrou que a iniciativa foi pautada após as manifestações de setembro contra a proposta de Emenda à Constituição (PEC) das prerrogativas, a chamada PEC da Blindagem e o projeto de anistia aos presos pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
“Esse projeto é muito importante, milhões de brasileiros serão impactados com a redução imediata do imposto de renda e com a redução para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil e, ao mesmo tempo, um imposto mínimo que vai ser cobrado dos super-ricos”, completou.
Críticas
A iniciativa foi objeto de críticas de alguns parlamentares. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que os recursos não irão para os mais pobres e criticou a tributação de lucros e dividendos.
“Vamos cobrar dos mais ricos, são só 140 mil pessoas para dar para os mais pobres. Isso é mentira! Esse dinheiro não vai para os mais pobres, vai para os políticos. E é melhor que esse dinheiro ficasse ainda que com os mais ricos, porque são eles que empregam, compram as máquinas, fazem os produtos”, argumentou.
O texto determina que o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil mensal ficará sujeito à retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10% sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Não ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Mais cedo, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) classificou a medida como “populista”, apesar de concordar que seja necessária. “É só jogada política, clientelismo, por que Lula não apresentou isso no primeiro ano [de governo]?”, questionou.
Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), a proposta é uma medida eleitoral, mas sem reparo estrutural. “Isso resolveu o problema do imposto dos pobres? Não. O pobre continua pagando a mais alta carga tributária do mundo. Isso é enganação. Não tem nada a ver com a reestruturação do sistema de carga tributária sobre os pobres”, disse.
Fonte: Agencia Brasil
| Quando o Congresso não aprova o Orçamento, os EUA entram em modo “desliga”: o shutdown. Foi exatamente o que ocorreu ontem. Sem acordo no Congresso para os gastos de 2026, o governo americano paralisou parte de suas atividades. |
| Mais de 2 milhões de servidores ficam sem pagamento imediato. O Departamento de Trabalho suspendeu relatórios cruciais, incluindo o de empregos que guiam o Fed. |
| O impacto lembra 2019, quando um shutdown de 35 dias no primeiro mandato de Trump custou US$ 11 bilhões à economia, sendo US$ 3 bilhões nunca recuperados. |
| O principal ponto de atrito era a saúde.Democratas defendiam a renovação dos subsídios do Obamacare, que reduzem os custos dos planos de saúde para famílias de baixa renda. |
| Sem o programa, 22 milhões de americanos podem sofrer uma alta média de 75% no valor do seguro já em 2026. |
| Os republicanos, por outro lado, defendiam aprovar apenas a extensão dos gastos, sem incluir saúde no pacote, dizendo que o país não deve arcar com saúde para imigrantes ilegais. |
| O próprio Trump reforçou isso: “nenhum país pode bancar saúde gratuita para todo imigrante ilegal que entra — e é exatamente isso que eles estão insistindo.” |
| Falando nele, já prevendo o shutdown, o POTUS disse que “muitas coisas boas podem vir das paralisações” e que pretende usar o período para cortar programas ligados aos democratas e “demitir muita gente”. |
| De um lado, ele e sua base afirmam que o shutdown foi culpa dos democratas. Do outro, os democratas dizem que os últimos dois shutdowns do país foram em governos Trump — jan/18 e dez/19. |
| E o que acontece agora? Durante o shutdown, serviços essenciais continuam, mas boa parte do governo trava. A Receita reduz operações, parques e museus federais fecham e companhias aéreas já alertam para atrasos. |
Fonte: The News
Ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade.
O TJRS havia considerado que o apartamento em discussão, por pertencer ao espólio, deveria primeiro ser colocado à disposição da quitação das obrigações deixadas pelo falecido, para só depois, se fosse o caso, ser transmitido aos herdeiros, os quais então poderiam alegar a impenhorabilidade do bem.
No imóvel em questão, residia uma das herdeiras, que cuidava dos pais. Após a morte dos dois, no curso de uma execução fiscal movida pela Fazenda do Rio Grande do Sul, o inventariante pediu que fosse reconhecido o direito real de habitação daquela filha e invocou a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família – o que foi negado pelas instâncias ordinárias.
Qualificação como bem de família deve ser feita primeiro
Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, deu provimento ao recurso do espólio para cassar o acórdão do TJRS e determinar que a corte estadual rejulgue a questão relacionada à caracterização do imóvel como bem de família, para definir se ele é ou não impenhorável no processo de execução fiscal. A decisão do ministro foi confirmada pelo colegiado da Primeira Turma.
De acordo com Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que o imóvel qualificado como bem de família não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja incluído em inventário. Na sua avaliação, o acórdão do tribunal estadual contrariou os precedentes do STJ, pois o órgão julgador compreendeu que eventual caracterização do imóvel como bem de família só poderia ocorrer após a finalização do processo de inventário, quando ele estivesse registrado no nome dos herdeiros.
Segundo o relator, o TJRS não apreciou as provas apresentadas pela parte sobre a alegada qualificação do imóvel como bem de família, o que deve ocorrer agora, no novo julgamento da questão.
Leia o acórdão no REsp 2.168.820.
Fonte: STJ
A partir de 1º de outubro de 2025, a emissão de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar a movimentação de bens e mercadorias por pessoas físicas ou jurídicas não qualificadas como contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Alguns Serviços (ICMS) passará a ser obrigatória.
A DC-e é um documento digital criado desde 2021 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) com a finalidade de substituir a declaração de conteúdo para acompanhar o transporte de bens e mercadorias, em casos em que não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal.
Embora o início da obrigatoriedade do uso da DC-e a partir de outubro e as demais regras aplicáveis a esse documento estejam previstas em ato do Confaz, sua implementação efetiva pelas unidades da federação depende de internalização nas respectivas legislações estaduais – o que foi feito por São Paulo, por exemplo, em junho deste ano.
Na prática, pessoas físicas ou jurídicas que realizem atividades não obrigadas à emissão de notas fiscais – como empresas de locação de bens móveis, expositores de obras de arte, bancos, redes de academia, redes hospitalares – deverão utilizar a DC-e para acompanhar a movimentação de seus bens e mercadorias.
Esse documento conterá informações como remetente, destinatário, origem, destino, data e descrição dos itens transportados, e sua validade jurídica será garantida por meio de assinatura digital e autorização de uso emitida antes do início do transporte.
De acordo com o projeto de implementação atualmente em andamento, a DC-e poderá ser emitida por pessoas não contribuintes do ICMS através de um aplicativo disponibilizado pelo fisco que poderá ser acessado via computador ou dispositivo móvel com os dados de login e senha da conta gov.br do usuário. Alternativamente, transportadoras e Correios também poderão emitir a DC-e para seus clientes por meio de um sistema integrado.
A medida melhora a visibilidade das operações, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações, e vem em boa hora, pois, embora os não contribuintes do ICMS sejam dispensados de emitir documentos fiscais em todas as unidades da federação, os desafios operacionais nesta seara são recorrentes e crescentes.
A começar pela exigência cada vez mais comum de transportadoras e seguradoras que, para prevenir eventual responsabilidade solidária por tributos que deixem de ser recolhidos na operação, requerem a emissão de um documento fiscal pelo cliente como condição para prestar seus serviços.
E, nesse caso, nem sempre há viabilidade prática de cumprimento da exigência pelos contratantes, já que não há até então uniformidade entre as exigências e permissões de cada unidade da federação – que ora determinam a emissão de nota fiscal avulsa (por vezes, exigindo diligência presencial da pessoa na repartição fazendária), ora determinam a emissão de documento interno, declaração simples ou romaneio.
Para contornar a dificuldade prática, tem sido cada vez mais comum que não contribuintes que movimentem grandes volumes de bens e mercadorias optem por se inscrever no cadastro estadual, apenas para obter autorização para emitir documentos fiscais.
Ao se inscrever no cadastro estadual, no entanto, o não contribuinte do ICMS passa automaticamente a estar sujeito a obrigações acessórias previstas na legislação – como a escrituração de livros fiscais e o recolhimento do diferencial de alíquotas do imposto (Difal) nas operações interestaduais –, o que representa ônus desproporcional para quem não realiza atividades comerciais habituais.
A quatro meses do início da jornada de implementação da reforma tributária, por sua vez, a DC-e chega em momento mais que oportuno, especialmente porque a nova legislação institui a obrigatoriedade de emissão de um documento fiscal eletrônico como ponto central das obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que tem sido um desafio para novos contribuintes que realizem atividades até então não sujeitas à emissão de documentos fiscais (como licenciamento de direitos, locações de bens, operações imobiliárias etc.).
Em meio a tantas discussões sobre qual será a obrigação acessória exigida pela reforma tributária para as atividades que hoje não emitem notas fiscais, a DC-e – com as adaptações de layout necessárias – poderia ser ponderada pelas autoridades fiscais como uma solução viável para cumprimento desta obrigação.
Sobretudo considerando que sua instituição já é realidade (pois está prevista para começar no próximo mês) e que sua interface promete simplificação (já que destinada a pessoas não habituadas à emissão de documentos fiscais) e acessibilidade – já que estará disponível pela internet e via aplicativo para uso em dispositivo móvel.
Aproveitar as sinergias do sistema atual ainda pode ser a melhor estratégia de transição para o novo sistema de tributação sobre consumo, cuja jornada de implementação demandará de contribuintes bastante investimento em aquisição de know-how, desenvolvimento de tecnologias, treinamento de times e conscientização dos novos vetores de orientação dos negócios no Brasil.
Fonte: JOTA por Rafaela Canto

