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Plenário conclui julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (18) o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 566622, com repercussão geral reconhecida, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2028, 2036, 2228 e 2621, que discutem isenção tributária de entidades filantrópicas. Por maioria de votos, os ministros acolheram os embargos no RE para esclarecer que apenas lei complementar, que exige aprovação por maioria absoluta (metade mais um dos membros de cada casa parlamentar), pode estabelecer as contrapartidas para que as entidades usufruam da imunidade tributária prevista na Constituição Federal (artigo 195, parágrafo 7º).

De acordo com a decisão, os aspectos procedimentais da imunidade, relacionados à certificação, à fiscalização e ao controle das entidades beneficentes de assistência social podem ser regulamentados por lei ordinária.

Em relação às ADIs 2028 e 2036, os embargos foram acolhidos por unanimidade apenas para retirar a expressão que remetia a uma divergência, pois o julgamento nestes processos foi unânime.
No RE 566622, os embargos foram acolhidos para assentar a constitucionalidade do artigo 55, inciso II, da Lei 8.212/1991 na redação original e nas redações dadas posteriormente pelo artigo 5º da Lei 9.429/1996 e pelo artigo 3º da Medida Provisória 2187/2001. A tese de repercussão geral foi reformulada no seguinte sentido: “A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas”.

Fonte: STF

STF define tese que criminaliza não recolhimento intencional de ICMS

“O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º (inciso II) da Lei 8.137/1990”. Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram na sessão desta quarta-feira (18) o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, interposto pela defesa de comerciantes de Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) por não terem recolhido o imposto.

O julgamento teve início na semana passada, quando a maioria dos ministros se manifestou pela criminalização da apropriação indébita do imposto. A corrente majoritária seguiu o entendimento do relator, ministro Roberto Barroso, para quem o valor do ICMS cobrado do consumidor não integra o patrimônio do comerciante, o qual é mero depositário desse ingresso de caixa que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos. O ministro, contudo, frisou que, para caracterizar o delito, é preciso comprovar a existência de intenção de praticar o ilícito (dolo). “Não se trata de criminalização da inadimplência, mas da apropriação indébita. Estamos enfrentando um comportamento empresarial ilegítimo”, resumiu o ministro.

Na sessão desta quarta (18), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo, votou também com o relator, por entender que a ausência de recolhimento do imposto não caracteriza mero inadimplemento fiscal. Para Toffoli, o ICMS não pertence ao contribuinte: trata-se de mero ingresso temporário em sua contabilidade. O ministro fez a mesma ressalva do relator no sentido de que, para caracterização do delito, há que se demonstrar a consciência e a vontade explicita e contumaz do contribuinte de não cumprir suas obrigações com o fisco.

Com o resultado, foi negado provimento ao recurso, que pretendia o trancamento da ação penal. De acordo com os ministros, o juiz da causa deverá analisar se está presente o requisito do dolo no caso concreto.

Fonte: STF

Pacotes de viagem e passagens internacionais podem ficar mais caros: União aumenta IR

Em Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira 27, o presidente Jair Bolsonaro aumenta o Imposto de Renda cobrado em remessas de dinheiro ao Exterior de 6% para até 15,5% em 2024. O porcentual de 6% foi instituído em março de 2016 e se encerra em dezembro deste ano.

Com a MP número 907 assinada, a alíquota vai para 7,9% em 2020, 9,8% em 2021, 11,7% em 2022, 13,6% em 2023 e 15,5% em 2024. Com isso, o governo deve realizar uma renúncia fiscal de R$ 1,423 bilhão em 2020, R$ 1,316 bilhão em 2021 e R$ 1,191 bilhão em 2022.

A proposta de texto encaminhada pelo Ministério do Turismo aguardava assinatura na Casa Civil e só foi concluída nesta terça-feira com a assinatura pelo presidente. Em nota, a pasta chegou a afirmar que trabalhava para reduzir ou até mesmo eliminar os tributos que incidem sobre o setor. O Ministério continua afirmando que ainda há possibilidades de uma revisão para 2021, pois pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 não seria possível extinguir ou manter os 6,25%. Os 7,9% para 2020 foi o possível a ser feito, mas continua a negociação para a redução de 2021 em diante. “Ou era isso ou 25%”, disse uma fonte do MTur ao Portal PANROTAS.

O imposto é cobrado nas compras de pacotes de viagens ao Exterior, passagens internacionais quando não há acordo do Brasil com o outro país, envio de dinheiro para viagens de negócios e envio de valores a não dependentes que residam no Exterior, por exemplo.

Fonte: https://www.panrotas.com.br/mercado/economia-e-politica/2019/11/mp-de-bolsonaro-aumenta-ir-de-remessas-ao-exterior-para-155_169494.html

Pacotes de viagem e passagens internacionais podem ficar mais caros: União aumenta imposto sobre remessas ao exterior

Em Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira 27, o presidente Jair Bolsonaro aumenta o Imposto de Renda cobrado em remessas de dinheiro ao Exterior de 6% para até 15,5% em 2024. O porcentual de 6% foi instituído em março de 2016 e se encerra em dezembro deste ano.

Com a MP número 907 assinada, a alíquota vai para 7,9% em 2020, 9,8% em 2021, 11,7% em 2022, 13,6% em 2023 e 15,5% em 2024. Com isso, o governo deve realizar uma renúncia fiscal de R$ 1,423 bilhão em 2020, R$ 1,316 bilhão em 2021 e R$ 1,191 bilhão em 2022.

A proposta de texto encaminhada pelo Ministério do Turismo aguardava assinatura na Casa Civil e só foi concluída nesta terça-feira com a assinatura pelo presidente. Em nota, a pasta chegou a afirmar que trabalhava para reduzir ou até mesmo eliminar os tributos que incidem sobre o setor. O Ministério continua afirmando que ainda há possibilidades de uma revisão para 2021, pois pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 não seria possível extinguir ou manter os 6,25%. Os 7,9% para 2020 foi o possível a ser feito, mas continua a negociação para a redução de 2021 em diante. “Ou era isso ou 25%”, disse uma fonte do MTur ao Portal PANROTAS.

O imposto é cobrado nas compras de pacotes de viagens ao Exterior, passagens internacionais quando não há acordo do Brasil com o outro país, envio de dinheiro para viagens de negócios e envio de valores a não dependentes que residam no Exterior, por exemplo.

Fonte: https://www.panrotas.com.br/mercado/economia-e-politica/2019/11/mp-de-bolsonaro-aumenta-ir-de-remessas-ao-exterior-para-155_169494.html

Imposto de Renda: Lista de doenças que dão isenção para o IR 2020

Quais são as doenças que garantem a Isenção do Imposto de Renda?

Mesmo que exista uma lista de doenças pré-definidas pela legislação, sobre as quais à isenção do imposto de renda é legitimada, existem muitas situações adversas que são reconhecidas na esfera judicial.

Oficialmente, as doenças abaixo relacionadas são as que isentam seus portadores do compromisso com o imposto de renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Entretanto, o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores.

Um bom exemplo é o caso dos portadores de visão monocular. Embora a Previdência não os reconheça como portadores de deficiência, podendo gozar dos direitos previstos em lei, esses cidadãos têm alcançado diversas decisões favoráveis nos tribunais.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-renda-lista-de-doencas-que-dao-isencao-para-o-ir-2020/

Dados revelam que 90% dos cidadãos não pagam IPTU

Além de redução no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em decorrência da lenta recuperação econômica do País, que ainda se encontra em crise financeira, os municípios têm sofrido com a arrecadação própria e com isso enfrentado dificuldades para fechar as contas de acordo com o que é exigido pela legislação.

No caso de Arapiraca, além do aporte mensal de aproximadamente R$ 3 milhões do Tesouro municipal para cobrir a folha de pagamento com a previdência municipal, este ano, 90% dos contribuintes ainda não pagaram o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), segundo dados revelados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

O levantamento da pasta aponta ainda que o percentual de contribuintes adimplentes com o município, referente ao pagamento do IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas são apenas 12,68% de Pessoa Física e 23,19% de pessoa jurídica. A localidade tem mais de 214 mil habitantes. No ano passado, ainda conforme a Fazenda municipal, 83% dos contribuintes também não pagaram o IPTU. Entre os tributos constitucionais aos municípios há ainda o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Na Previdência, a arrecadação é de  cerca de R$ 1,8 milhão, enquanto que a folha de pagamento alcança os R$ 5 milhões, de acordo o Instituto de Previdência do município. Para tentar solucionar este problema, há Projeto de Lei em tramitação em regime de urgência na Câmara Municipal, à espera de votação pelos vereadores.

Sem encontrar saídas, a situação levou o prefeito da localidade, Rogério Teófilo (PSDB), a assinar decreto de exoneração de cerca de 700 cargos comissionados, que começa a valer a partir de segunda-feira, 2 de dezembro.

De acordo com o gestor, o enxugamento da folha é uma medida necessária para manter o município funcionando. Arapiraca possui mais de 10 mil servidores entre ativos e inativos. A saída dos comissionados da folha de pagamento representa 5% do total e aproximadamente 200 dos exonerados, devem voltar aos trabalhos essenciais ainda na próxima semana, segundo o prefeito, que já havia alertado para a atual realidade enfrentada pelo município

“Conseguir administrar da maneira correta, a partir da realidade das finanças, mantendo os serviços essenciais funcionando bem, esse tem sido o nosso grande desafio. Para isso a necessidade de planejar ações a curto, médio e longo prazo”, afirmou Rogério Teófilo.

A situação nos demais municípios brasileiros é semelhante, existem cidades em que a inadimplência é ainda maior.

Fonte: https://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2019/11/90-dos-cidadaos-arapiraquenses-nao-pagaram-iptu-de-2019_91572.php

Projeto que prevê isenção de até 40% no IPTU dos hotéis de Salvador é aprovado

A Câmara Municipal de Salvador aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto que prevê isenção de até 40% no IPTU dos hotéis,  motéis e similares, na capital baiana. Para a medida entrar em vigor, depende agora da sanção do prefeito ACM Neto. A estimativa é que, a proposição, que tramitou na Câmara em regime de urgência urgentíssima, entre em vigor a partir de 2020.

De autoria do Executivo municipal, a lei altera dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município, estabelecendo o Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística (Proturismo). A matéria foi aprovada por unanimidade, entretanto, as vereadoras Aladilce Souza (PCdoB) e Marta Rodrigues (PT), e os vereadores Helio Ferreira (PCdoB), José Trindade (sem partido) e Marcos Mendes (PSOL) rejeitaram dois artigos (3 e 4). A proposição ainda teve uma emenda aprovada, excluindo do benefício apart services, flats e empreendimentos semelhantes.

O projeto foi acatado pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ); Finanças, Orçamento e Fiscalização; e Desenvolvimento Econômico e Turismo. De acordo com a bancada governista, o projeto aprovado visa aquecer o trade turístico em Salvador, que desde 2015 vem enfrentando um cenário de crise, totalizando mais de vinte hotéis desativados neste período.

Fonte: Correio da Bahia

Proposta exclui do cálculo do IR as despesas com plano de saúde pagas por associações

O Projeto de Lei 5091/19 estabelece que os gastos com seguros e planos de saúde realizados por associações sem fins lucrativos em prol de associados e seus dependentes não serão incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física desses associados e dependentes.

O projeto concede aos associados de entidades sem fins lucrativos (e seus dependentes) o mesmo tratamento dado pela legislação tributária às empresas e seus empregados.

“Os pagamentos de despesas médicas e semelhantes efetuados pelo empregador em favor dos seus empregados e respectivos dependentes, como definidos na legislação do Imposto de Renda, não são modalidades de renda nem de provento dos beneficiários. Do mesmo modo, não são renda nem provento das pessoas físicas os pagamentos de despesas de mesma natureza efetuados nos casos em que não há uma relação trabalhista, como os gastos com seguros e planos de saúde realizados por associações sem fins lucrativos em prol de associados e seus dependentes”, explica o autor do projeto, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).

Ele afirma que o Imposto de Renda tem como fato gerador os acréscimos ao patrimônio do contribuinte e como base de cálculo o montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis. Os pagamentos citados no projeto, segundo ele, não acarretam aumento de patrimônio para o beneficiário e não deveriam ser tributados.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

RNF – Fonte: Proposta exclui do cálculo do IR as despesas com plano de saúde pagas por associações – Notícias – Portal da Câmara dos Deputados

Vereador pede a lista dos maiores devedores de IPTU

Vem aí a lista dos cem maiores devedores de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) . O pedido, via requerimento, foi aprovado na tarde desta segunda-feira, 25, na sessão da Câmara. A proposta partiu do vereador Aldinei Potelecki (Republicanos), líder do Governo Salvaro no Legislativo de Criciúma. O expediente será encaminhado ao Executivo e, quando houver resposta, a Câmara recebe os dados.

Fonte: https://www.4oito.com.br/noticia/vereador-pede-a-lista-dos-maiores-devedores-de-iptu-21961

Parlamentares propõem IPVA para lanchas e jatinhos

Uma emenda à proposta de reforma tributária quer acabar com uma inconsistência da legislação atual: cobrar o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que incide anualmente sobre donos de carros e motos, também para proprietários de jatinhos, aviões, helicópteros, barcos, motos aquáticas e iates.

Esta é apenas uma das propostas elaboradas pelos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES) junto com o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Ao todo são nove emendas apresentadas pelo movimento Acredito à proposta de reforma tributária discutida na Câmara, a PEC 45/2019 do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Na justificativa, os deputados alegam que “os que possuem esses bens apresentam grande capacidade contributiva e devem recolher ao Estado um tributo em razão do patrimônio em questão. Não há, nesse sentido, justificativa razoável para permitir a cobrança com relação aos veículos terrestres e excluir as embarcações e as aeronaves”.

Segundo estimativa do Sindifisco, a queda desta isenção poderia render R$ 4,6 bilhões para os cofres públicos, já que considera um universo de 1.681 helicópteros, 1.468 aviões e jatos e 131.544 embarcações. A estimativa foi feita em 2018 e entregue aos candidatos à Presidência da República.

Nas redes sociais do deputado Felipe Rigoni, a proposta recebeu elogios mas também críticas. Os que são contrários à proposta argumentam que a reforma tributária deveria focar na redução de impostos, e não na criação de novos.

De acordo com a assessoria do deputado Felipe Rigoni as mudanças propostas pelo movimento Acredito precisam ser analisadas em conjunto e visam promover maior justiça social na cobrança dos impostos. O impacto da tributação de barcos e aernaves não irá resolver todos os problemas, mas é importante pelo simbolismo. Se o trabalhador paga imposto sobre uma moto, não há motivo do dono de um moto aquática ser isento, por exemplo.

Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/parlamentares-propoem-ipva-para-lanchas-e-jatinhos-voce-concorda-22112019

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