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Comissão aprova projeto que cria o Código de Defesa do Empreendedor 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4783/20, do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros oito parlamentares, que cria o Código de Defesa do Empreendedor.

O texto prevê um conjunto de regras que visam, segundo seus autores, desburocratizar o dia a dia dos empreendedores e reduzir a interferência do Estado na economia. Entre outros pontos, estabelece a “intervenção subsidiária e excepcional do Estado” sobre o exercício de atividades econômicas, atuando como agente normativo e regulador.

O relator do projeto, deputado Vinicius Farah (União-RJ), deu parecer favorável. Para ele, as medidas propostas contribuem para melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

“Pelas inúmeras e exitosas experiências internacionais, quando o grau de liberdade econômica avança, a economia da nação decola. Por essa razão, o papel do Estado deve ser estimular o empreendedorismo”, disse Farah.

Fiscalização orientadora
Entre outros pontos, o projeto aprovado inclui como dever do poder público a chamada fiscalização orientadora: identificada alguma infração, o fiscal orientará a empresa. Qualquer multa só será aplicada na segunda visita do fiscal. Regra semelhante já é prevista na legislação para pequenas e microempresas.

O texto prevê um período mínimo de 60 dias para entrada em vigor de nova orientação por parte de órgãos públicos e prazos máximos para licenciamento de empresa (30 dias para atividades de médio risco e 60 dias para as de alto risco) – as de baixo risco já são dispensadas por força de um decreto.

A proposta também obriga o Estado a desenvolver sistema digitais para facilitar a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.

Contestação
A proposta cria uma nova figura jurídica chamada Contestação de Documentação Desnecessária (CDD). Ela será acionada sempre que o empreendedor discordar de alguma exigência de órgão público, como documento.

O órgão deverá disponibilizar no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os motivos da sua demanda. O órgão terá cinco dias úteis para responder. Se não decidir, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

OAB-BA cria comissão especial para apurar conduta nos cartórios de imóveis de Salvador 

Motivada pelas frequentes reclamações sobre dos cartórios de imóveis de Salvador, a presidente da OAB da Bahia, Daniela Borges, decidiu criar uma comissão específica para apurar a conduta na administração destes espaços.  

A partir desta comissão serão recolhidas queixas relacionadas ao serviço dos 1º, 3º, 6º e 7º de cartórios de ofícios imobiliários da capital baiana. No total, Salvador possui sete cartórios de imóveis — eles foram privatizados em 2011, mas nem com a mudança houve possibilidade de concorrência entre eles. O usuário só pode utilizar o cartório correspondente ao local onde seu imóvel está registrado. 

Segundo a presidente da Comissão Especial de Apoio à Advocacia junto aos Cartórios Extrajudiciais, a comissão foi idealizada para ampliar o diálogo entre os advogados e os cartórios. O objetivo, segundo ela, é “melhorar a prestação dos serviços pelos cartórios”.

A comissão pretende contribuir com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) com as informações detalhadas sobre a sindicância, após uma consulta eletrônica. As reclamações podem ser feitas por advogados e pela sociedade civil, neste link.

Os cartórios de registros de imóveis, em Salvador, estão sob investigação da Corregedoria Geral do TJ-BA desde abril deste ano. A última reportagem de capa do Jornal da Metropole mostrou que, mesmo tendo suas condutas analisadas por um órgão superior, os problemas e descasos persistem nestes espaços.

Fonte: Metro1

O IPTU de Salvador e à Isonomia Tributária

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de Salvador sofreu grandes modificações em Salvador em 2014, com a aprovação das Leis 8.464/13 e 8.473/13. O tributo passou a ser lançado de duas formas distintas: imóveis construídos até dezembro de 2013 não são alcançados pela Planta Genérica de Valores (PGV), apenas as unidades imobiliárias entregues a partir de 2014, que possuem um valor venal, às vezes, cinco vezes maior do que o valor de uma unidade com características semelhantes e situada no mesmo logradouro.

A diferença de imposto entre imóveis antigos e novos deveu-se a limitação estabelecida no artigo 4º da Lei 8.473/13 que instituiu as travas, determinando que o valor do IPTU de 2014 não poderia ser superior a 35% do IPTU de 2013 para os imóveis residenciais, caracterizando uma violação ao princípio da isonomia tributária por instituir tratamento diferenciado as unidades imobiliárias exatamente iguais, no mesmo logradouro, mas com valores distintos apenas por conta do aspecto temporal.

Até 2017, coube a instrução normativa dispor sobre a tabela de receita, fixando as alíquotas, os intervalos de valores venais e as parcelas a deduzir. Era um ato do poder executivo, norma infralegal, que estabelecia a base de cálculo do IPTU de Salvador. Apenas com o advento da Lei 9.279/17, a tabela passou a ser prevista em lei. A faixa sete de imóveis residenciais com alíquota de 1% foi, inclusive, publicada com erro no valor venal desde 2017 até 2022 e nesse período as parcelas dedutíveis e as faixas permaneceram congeladas, culminando num aumento do imposto acima da inflação, violando o que dispunha a lei.

A PGV estabelecida pela Lei 8.473/13 sofreu nova alteração pela Lei 9.304/17, promovendo um acréscimo de 28% em todos os padrões construtivos de imóveis e simultaneamente nos valores unitários padrão dos terrenos. O valor venal antes fixado (2013) já era alto e não condizia com o valor de mercado, a partir de 2018 foi ainda maior. Associado a esse aumento, ainda houve outra majoração na tabela dos fatores de localização anexa à Lei 9.279/17, transformando o IPTU de Salvador no mais caro das capitais brasileiras.

A falta de atualização das parcelas dedutíveis e das faixas de valores venais que definem as alíquotas não impacta os imóveis antigos que tiveram travas até 2022, mas afeta de forma absurda aqueles entregues após 2014, ocasionando uma diferença brutal de imposto em função do ano de construção. Em 2023, inexistindo novas travas, o IPTU será lançado tendo como referência a PGV, com valores desproporcionais. Desta forma, todos os imóveis da cidade serão tributados de igual forma, sem freio, e poderão ter efeito ainda mais confiscatório.

Karla Borges

Presunção de omissão de saídas em matéria tributária

A ocorrência de fraudes contábeis podem ser provadas pela administração tributária por quaisquer meios lícitos e moralmente legítimos, conforme preceituado no  artigo 369  do Código de Processo Civil, uma vez que a legislação brasileira não limita ou pretende regular exaustivamente os meios de prova. Venosa (2003:549) destaca que prova é o “o conjunto dos meios empregados para demonstrar, legalmente, a existência de um ato jurídico”.

Neste contexto, uma questão importante deve ser considerada na cobrança de tributos em decorrência da constatação de fraudes contábeis, pois a legislação tributária, via de regra, estabelece as situações em que a determinação do fato gerador do tributo será feita por meio do instituto da presunção de omissão de saídas de mercadorias ou serviços, com o estabelecimento dos parâmetros para a determinação da base de cálculo do imposto que se presume sonegado.

Conforme explica Nelson Nery Junior (2016, p. 1092), “em alguns casos, o legislador se antecipa ao eventual conflito que possa surgir entre as partes e faz presumir, de maneira relativa ou absoluta, a veracidade do fato que especifica”. 

O CPC assim dispõe em seu art. 374:

Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

(…)

IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Em Silva e Cerqueira (2012, p. 172 ) vemos que

“As presunções legais podem ser absolutas (juris et de iuri) ou relativas (juris tantum). A presunção absoluta é aquela que não admite prova em contrário; a lei presume fato como prova absoluta, como verdade indiscutível. A presunção relativa admite prova em contrário. 

que ocorre na presunção relativa é uma inversão do ônus da prova: a presunção de que um determinado fato ocorreu subsiste, se não for produzida prova idônea em contrário pela pessoa contra a qual a presunção legal milita”.

As presunções legais encontram larga utilidade em matéria de administração tributária, pois, como explica Ferragut (2001, p. 13), através da presunção legal se “… estabelecem como verdadeiro fato descritor de evento cuja ocorrência é indiretamente provada”, tendo por objetivo “… suprir deficiências probatórias” em razão do sujeito passivo da obrigação tributária praticar “o ilícito de forma a dificultar a produção de provas diretas”. 

As presunções legais encontram larga utilidade em matéria de administração tributária, pois, como explica Ferragut (2001, p. 13), através da presunção legal se

“… estabelecem como verdadeiro fato descritor de evento cuja ocorrência é indiretamente provada”, tendo por objetivo “… suprir deficiências probatórias” em razão do sujeito passivo da obrigação tributária praticar “o ilícito de forma a dificultar a produção de provas diretas”.

Vamos encontrar tipificação de presunções de omissão de saídas tributáveis decorrente de ocorrência de fraudes apuradas através da escrituração contábil na regulamentação do Imposto de Renda, do ICMS e mais recentemente nas normas tributárias do ISSQN em vários municípios brasileiros.

Via de regra, as principais presunções de omissão de saídas previstas nas normas tributarias federal, estaduais e municipais são as seguintes:

  • Ocorrência de Saldo Credor na conta Caixa.
  • Suprimento de conta Caixa,  contas bancárias ou de investimento, de origem não comprovada.
  • Manutenção no Passivo de obrigações já pagas, o chamado Passivo Fictício.
  • Não contabilização de Ativos (ativo oculto) e de despesas diversas.

Para um estudo mais aprofundado sobre presunção em matéria tributária recomendamos a leitura do Capítulo 9, seção 3 da obraFraudes Contábeis: repercussões tributárias(SILVA e CERQUEIRA, 2018).

Professor Alexandre Alcantara

Congresso derruba 13 vetos presidenciais 

O Congresso Nacional derrubou 13 dos 26 vetos analisados em sessão conjunta nesta terça-feira (5), entre os quais vetos sobre projetos de incentivo à cultura; sobre busca e apreensão em escritórios de advocacia; sobre regras de certificação de entidades beneficentes; e sobre o cumprimento de metas por entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os vetos totais serão publicados como lei, e os trechos de vetos parciais serão incorporados às leis existentes. Para a derrubada de um veto, são necessários os votos contrários de 257 deputados e de 41 senadores, no mínimo.

Na sessão da próxima sexta-feira (8), deverão ser analisados os vetos ao PL 7535/17, que cria incentivos à indústria da reciclagem; ao PL 5829/19, sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica; e ao PL 3754/21, sobre novos modelos de exploração de ferrovias.

Incentivo à cultura
Na área da cultura, foram derrubados nesta terça-feira os vetos totais à proposta da Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21) e ao projeto da Lei Paulo Gustavo (PLP 73/21).  A votação foi viabilizada após um acordo costurado pelo líder do governo, senador Eduardo Gomes (PL-TO), com vários líderes partidários.

Advogados
Do projeto que limita a busca e apreensão em escritórios de advocacia (PL 5284/20, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG)), os parlamentares derrubaram vários dispositivos vetados para incorporá-los à Lei 14.365/22, como os que proíbem a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios ou locais de trabalho de advogados (em casa, por exemplo) com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova.

Outro trecho a ser publicado como lei prevê que, nas sociedades de advogados, a escolha do sócio-administrador poderá recair sobre advogado que atue como servidor da administração direta, indireta e fundacional se ele não estiver sujeito ao regime de dedicação exclusiva.

Já a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia deverão recolher seus tributos sobre a parcela da receita que ficar com elas, excluindo-se aquela transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente.

O Parlamento rejeitou ainda veto a trechos que exigem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no momento da busca e apreensão e conferem a ele o dever de impedir retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação.

Com a rejeição do veto, o advogado investigado terá o direito de acompanhar a análise do material apreendido, como documentos, computadores e outros dispositivos.

Para vetar, Bolsonaro argumentou que “a presença do advogado investigado e de representante da OAB em todos os atos poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais”.

Entidades beneficentes
Em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que regulamenta a certificação de entidades beneficentes (Lei Complementar 187/21), foram derrubados itens como o que permitia às entidades beneficentes da área de educação compensarem, no exercício seguinte, a quantidade de bolsas que deveriam ter ofertado em um determinado ano.

O governo havia argumentado que isso incentivaria o descumprimento da lei e a assinatura irrestrita de termos de compromisso para obter o certificado.

Em relação ao atendimento ao idoso em casas de longa permanência, será incorporado à lei dispositivo que permite eventual cobrança de participação do idoso em patamar superior a 70% do benefício previdenciário que ele receber, se existir um termo de curatela.

Psiquiatra
Um dos projetos que será convertido em lei é o Projeto de Lei 9262/17, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que inscreve o nome da psiquiatra Nise Magalhães da Silveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Ao vetar a matéria, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que “não é possível avaliar a envergadura dos feitos da médica e o impacto deles no desenvolvimento da Nação”.

A médica Nise da Silveira (1905-1999) é reconhecida internacionalmente pela contribuição para a psiquiatria, tendo introduzido no País a psicologia junguiana (ou analítica), que enfatiza, entre outros itens, o inconsciente pessoal e coletivo. Ela fundou no Rio de Janeiro, em 1952, o Museu de Imagens do Inconsciente.

Povos indígenas
A partir da conversão em lei do PL 5466/19, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), o Dia do Índio, celebrado em 19 de abril, passará a ser nominado como Dia dos Povos Indígenas.

Ao vetar integralmente o projeto, Bolsonaro argumentou que não haveria interesse público na alteração porque a Constituição adota a expressão “Dos Índios”.

Rodovia João Goulart
Outro projeto com veto total que virará lei é o PL 4261/12, que denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 entre o município de Cachoeira do Sul (RS) e o município de Marabá (PA).

Violência contra a mulher
Na Lei 14.232/21, que cria a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo), será incorporado trecho vetado do PL 5000/16 prevendo a criação de um comitê federal formado por representantes dos três Poderes para acompanhar a implantação da política, com coordenação de órgão do Executivo federal.

Segurança em piscinas
De vários itens vetados no Projeto de Lei 1162/07, sobre requisitos mínimos de segurança para piscinas, será incorporado à Lei 14.237/22apenas o que exige dos donos de piscinas a instalação de dispositivos para evitar o turbilhonamento, que pode provocar o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.

Multa tributária
Também com veto total derrubado, o PL 4157/19 será publicado como lei para anistiar as infrações e anular as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

A justificativa para o veto havia sido que a renúncia fiscal contrariaria o teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal por não prever aumento de receita ou corte de despesas a fim de compensar a renúncia.

Metas de saúde
Objeto de veto total, o Projeto de Lei 2753/21 será convertido em lei para garantir os repasses financeiros às entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), dispensando-as do cumprimento das metas em razão da pandemia de Covid-19.

A dispensa atingirá as metas quantitativas e qualitativas dos contratos até 30 de junho de 2022.

Conceito de praça
Na área tributária, foi derrubado veto integral ao PL 1559/15, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Pelo texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. Em 2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que o conceito de “praça” não se limita, necessariamente, ao de município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.

Identidade de notários
Mais um dos projetos com veto total derrubado, o PL 9438/17, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), cria um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartório a ser emitida pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), com validade para todo o território nacional como prova de identidade.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pequenos negócios geram renda de R$ 420 bilhões por ano

Empresas de menor porte correspondem a 30% do PIB. MEI geram R$ 11 bilhões todos os meses, o que significa R$ 140 bilhões por ano. As micro e pequenas empresas geram mensalmente R$ 23 bilhões, movimentando R$ 280 bilhões por ano.

Os pequenos negócios geram renda em torno de R$ 420 bilhões por ano, o equivalente a cerca de um terço do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) brasileiro. A estimativa consta do Atlas dos Pequenos Negócios, lançado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que hoje (5) completa 50 anos.

Segundo o levantamento inédito, os negócios de menor porte injetam R$ 35 bilhões por mês na economia brasileira. A pesquisa analisou a participação na economia de microempresas, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI).

De acordo com a publicação, os MEI geram R$ 11 bilhões todos os meses, o que significa R$ 140 bilhões por ano. As micro e pequenas empresas geram mensalmente R$ 23 bilhões, movimentando R$ 280 bilhões por ano.

Atualmente, os negócios de menor porte correspondem a 30% do PIB. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a participação poderá chegar a 40% do PIB, caso o país cresça 3% ao ano nos próximos anos. “Em países desenvolvidos, a participação dos pequenos negócios no PIB fica em torno de 40% a 50%. Se em 10 anos conseguirmos promover esse crescimento, toda a economia sai beneficiada, graças ao poder que as MPE [micro e pequenas empresas] têm de gerar renda e empregos”, avaliou.

A pesquisa constatou que, de 15,3 milhões de donos de pequenos negócios em atividade no Brasil, 11,5 milhões dependem exclusivamente da atividade empresarial para sobreviver. Em relação aos MEI, a proporção chega a 78%, o que equivale a cerca de 6,7 milhões de pessoas. Entre os donos de micro e pequenas empresas, 71% têm no negócio de pequeno porte a principal fonte de renda, o que representa cerca de 4,7 milhões de pessoas.

Crescimento

De 2012 a 2021, o número de trabalhadores por conta própria no Brasil cresceu 26%, passando de 20,5 milhões para 25,9 milhões. No mesmo período, o número de formalizações entre os MEI passou de 2,6 milhões para 11,3 milhões, alta de 323%. Isso significa crescimento mais de 12 vezes maior entre os microempreendedores individuais, comparado com os donos de negócios que não se formalizaram.

Segundo a pesquisa do Sebrae, 28% dos MEI atuavam fora do mercado formal ao adotar o regime especial de pagamento de imposto. Desse total, 13% tinham como ocupação principal o empreendedorismo informal e 15% atuavam como empregados sem carteira assinada. A proporção de informais vem caindo ao longo do tempo. Cerca de 2,5 milhões de pessoas foram retiradas da informalidade (28% de 8,7 milhões de microempreendedores individuais em atividade), por causa do registro do MEI.

Em relação às micro e pequenas empresas, 13% dos empreendedores eram informais antes da abertura do negócio. Desse total, 6% exerciam a atividade como empreendedores informais e 7% eram empregados sem carteira assinada.

Regiões e estados

O Atlas dos Pequenos Negócios também revelou peculiaridades entre regiões e estados. O Norte tem uma das maiores proporções de jovens e negros à frente de um negócio. No Nordeste, Sergipe é um dos estados com a maior proporção de empreendedores. No Centro-Oeste, o Distrito Federal tem uma das maiores proporções de donos de negócios com ensino superior.

O Sul é a região com a maior proporção de empreendedores que contribuem para a Previdência Social. O Sudeste tem o maior número de pequenos negócios, com três estados – São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro – concentrando 40% dos donos de empresas de pequeno porte no Brasil.

Em relação aos estados, Rio de Janeiro, Alagoas, Paraíba e Sergipe têm as maiores participações de microempreendedores individuais entre os empreendimentos abertos. Maranhão, Amapá, Paraná e Piauí têm a maior proporção de microempresas na abertura de negócios. Na abertura de empresas de pequeno porte, lideram Mato Grosso, Pará, Amazonas e Amapá.

O estado do Rio de Janeiro, o Distrito Federal e o Sergipe têm as maiores proporções de mulheres entre donos de negócio, com 38%, 37% e 37% do total, respectivamente. A proporção de empreendedores que se classificam como negros (pretos e pardos) chega a 84% do total dos donos de negócios no Amazonas e no Acre. Em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, a proporção de negros chega a apenas 15%.

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Brasil é um dos 10 piores países do mundo para se trabalhar pelo 4º ano seguido

Desde a reforma Trabalhista de 2017, proposta do  ilegítimo Michel Temer (MDB) aprovada pelo Congresso Nacional, empregadores e governos vêm violando regularmente os direitos coletivos básicos dos trabalhadores. Com a perda de direitos, há quatro anos seguidos o Brasil está entre os 10 piores países do mundo para se trabalhar de uma lista de 148 países analisados pela Confederação Sindical Internacional (CSI).

De acordo com a pesquisa, a reforma fez a negociação coletiva entrar em colapso no Brasil, com uma redução drástica de 45% no número de acordos coletivos celebrados.

Em 2022, o país está lado a lado com Bangladesh, Belarus, Colômbia, Egito, Filipinas, Miamar, Guatemala e Suazilândia, na África Central.

Entre as violações no Brasil, a CSI reportou o corte de salários dos dirigentes sindicais que trabalham no banco Santander; a declaração de ilegalidade da greve dos metalúrgicos da General Motors, em São Bernardo do Campo, e a redução de benefícios e cortes de postos de trabalho da Nestlé, entre outros.

Durante a apresentação da pesquisa, na última terça-feira (28), a representante da CUT Nacional, Rosana Sousa Fernandes, secretária-Adjunta de Combate ao Racismo, fez um relato da situação dos direitos da classe trabalhadora no país.

“O Brasil nunca esteve entre os melhores países para se trabalhar, mas nunca estivemos entre os 10 piores. A deterioração a gente percebe desde 2017, com a perda da qualidade do trabalho desde o processo que passamos com o golpe de 2016 contra a ex-presidenta Dilma Rousseff, com ataques fortes aos nossos direitos que haviam sido conquistados com muita luta, e que agora vêm sendo retirados com muita facilidade”, conta Rosana.

A dirigente pontuou ainda que a reforma de Temer que autorizou a terceirização de qualquer atividade, sem restrições, seja ela meio ou fim, e os ataques às organizações dos movimentos sindicais na tentativa de enfraquecer a luta dos trabalhadores, limitando as formas de financiamento, fez desabar o número de reajustes reais conquistados em convenções coletivas.

“Da pandemia para cá, só em 15% das negociações coletivas os trabalhadores conseguiram aumentos reais de salários, e ainda assim foram as mais organizadas, como a do sistema financeira, que tem uma organização nacional”, diz.

Para ela, entre os focos mais importantes abordados foi a questão ambiental no Brasil e a necessidade de se construir empregos decentes “verdes”.

“Os ataques do atual governo ao meio ambiente prejudicam a qualidade de vida de toda a população brasileira e até no mundo. Por isso, a questão ambiental tem sido debatida pelos trabalhadores. O Brasil liberou centenas de agrotóxicos, prejudicando a saúde não só de quem lida diretamente com o veneno, mas a qualidade dos alimentos que chegam à nossa mesa. É preciso  mudar esta situação com a criação de empregos decentes e salários dignos na área ambiental”, pontuou.

Jovens, mulheres e negros os mais atingidos pela deterioração do trabalho

Durante o evento online da CSI, a dirigente CUTista lembrou ainda que o mercado de trabalho precário atinge principalmente os jovens, as mulheres e os negros.

Quando a economia vai mal, quem mais perde são essas três populações e tudo piorou com a pandemia”, afirmou Rosana.

Para a dirigente a melhoria das condições do trabalho no Brasil passa pela contrarreforma trabalhista, mas isto só será possível com um novo governo e um novo Congresso Nacional alinhado aos direitos dos trabalhadores.

“É super importante sejam eleitos políticos com alguma responsabilidade com os direitos trabalhistas. Entretanto, não basta eleger um parlamento com a cara dos trabalhadores. Nós também precisamos nos organizar, enquanto classe trabalhadora, para reivindicar e pressionar pelo fim dessa reforma, que enfraquece a luta dos trabalhadores”, ressalta Rosana.

O que diz a pesquisa:

As violações dos direitos trabalhistas alcançaram um nível recorde no mundo entre abril de 2021 e março de 2022.

A pior região do mundo para os trabalhadores é o Oriente Médio e o Norte da África. O continente americano é o segundo melhor de cinco, atrás da Europa.

– 113 países excluíram os trabalhadores do direito de se filiar a um sindicato. Em 2021 eram 113. Entre os países que excluíram esses direitos estão: Afganistão, Burkina Faso, Myanmar, Síria e Turquia.

– 77% dos países tem negado o direito a criar ou se afiliar a um sindicato

 – As autoridades em 74% dos países têm impedido o registro de sindicatos frente a 59% na pesquisa anterior. Entre esses países estão: Afeganistão, Belarus, Egito, Jordânia, Hong Kong, Myanmar e Sudão.

– Em 50 países os trabalhadores estiveram expostos à violência, frente a 45 em 2021, um aumento de 35% a 43% entre os países da região Ásia-Pacífico e de 12% para 26% na Europa;

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­ – Assassinaram sindicalistas em 13 países, sendo que em 41% se negou ou se limitou a liberdade de expressão e reunião, além de terem sido registradas prisões de trabalhadores em 68 países. O direito de acesso à justiça foi negado em 66% dos países pesquisados.

– Em 87% dos países o direito à greve é reprimido. Em Belarus, Egito, Filipinas, Índia, Myanmar e Sudão houve repressão violenta contra os trabalhadores e prisão de líderes sindicais;  

– Quatro em cada cinco países proibiram a negociação coletiva. Esse direito tem sido retirado tanto no setor público como no privado. Na Tunísia não se pode empreender nenhuma negociação com sindicatos sem a autorização expressa do Chefe de Governo.

A CSI tem 308 organizações filiadas em 153 países e territórios nos cinco continentes, com um total de 175 milhões de trabalhadores, sendo que 40% são mulheres.

Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz CUT

Prefeitura 24 horas passa a realizar agendamento no atendimento de IPTU, ITIV e ISS em Goiânia

Contribuinte pode acessar site ou aplicativo Prefeitura 24 Horas a partir da segunda-feira (11/07). Novo modelo contempla assuntos sobre impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Sobre Serviços (ISS) e Sobre Transmissão de Bens (ITBI). Iniciativa, da Secretaria de Finanças, objetiva proporcionar menos tempo de espera, mais qualidade e conforto ao cidadão durante acompanhamento.

O atendimento presencial de assuntos vinculados à Administração Tributária da Secretaria de Finanças (Sefin) será feito, a partir da segunda-feira (11/07), por meio de agendamento no site da Prefeitura de Goiânia ou pelo aplicativo Prefeitura 24Horas. O novo modelo contempla assuntos sobre Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto Sobre Transmissão de Bens (ITBI).

A mudança busca promover qualidade e conforto aos contribuintes da capital. O contribuinte que agendar o atendimento evitará tempo de espera, aglomeração nos respectivos departamentos, e terá mais conforto. Serão disponibilizados atendimentos de segunda-feira a sexta-feira, com horários de 08h às 12h, e de 14h às 16h30.

“Essa é uma forma da administração municipal prestar um serviço de qualidade. Queremos primar para que o contribuinte saia daqui com suas pendências resolvidas de forma simplificada, sem transtornos”, ressalta o secretário de Finanças, Vinícius Henrique Alves.

Agendamento
Para realizar o agendamento, pelo site da Prefeitura de Goiânia ou aplicativo Prefeitura 24Horas, é preciso que o processo já esteja aberto. Caso o contribuinte não tenha processo aberto e queira solicitar os serviços vinculados à Administração Tributária da Secretaria de Finanças, deverá fazer o agendamento no Atende Fácil para protocolar.

Site
Ao acessar o site da Prefeitura de Goiânia (www.goiania.go.gov.br), o contribuinte deve selecionar a aba ‘Agendamento Secretaria de Finanças’. Em seguida, selecionar Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, a mesma utilizada para o cadastro da vacinação e Portal do Contribuinte.

Após efetuar o login, o contribuinte deve clicar em ‘Novo agendamento’, no canto direito da tela (símbolo +), e preencher os dados solicitados, sendo o número do processo e, depois, selecionar dia e horário para o atendimento. Por fim, clicar em gravar, para gerar a confirmação do pedido de atendimento.

Aplicativo
No aplicativo Prefeitura 24Horas, o contribuinte deve fazer o login, informando CPF e senha, a mesma utilizada para o cadastro da vacinação e Portal do Contribuinte, ou efetuar o cadastro, caso não possua. Na sequência, selecionar o ícone de ‘Agendamento de Atendimento’, informando os dados pessoais solicitados, nome e CPF.

Em seguida, o contribuinte deve clicar em ‘Novo agendamento’, no canto direito da tela (símbolo +), e preencher os dados solicitados, que são o número do processo, e selecionar dia e horário para atendimento. Para confirmar, basta gravar para consultar a confirmação do pedido de atendimento.

A Superintendente da Administração Tributária Marilene Dares reforça que, caso o contribuinte encontre dificuldades para efetuar o login, poderá entrar em contato pelo endereço de e-mail atendimentoissgoiania@gmail.com, enviando em anexo um documento de identificação.

Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) – Prefeitura de Goiânia

Comissão aprova projeto que limita atuação do Poder Executivo ao alterar o Imposto de Importação 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a atuação do Poder Executivo ao promover alterações em alíquotas do Imposto de Importação (II).

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guiga Peixoto (PSC-SP), ao Projeto de Lei 537/21, do deputado Marcelo Ramos (PSD-AM). “São pequenas modificações, contando com diferentes contribuições e sugestões feitas por integrantes da comissão”, explicou o relator.

Entre outros pontos, o texto prevê que mudanças no Imposto de Importação só poderão ocorrer a cada três anos, a partir da vigência da futura lei, e as alterações não poderão ultrapassar 10%, para mais ou para menos, da alíquota vigente antes.

Em situação emergencial comprovada, poderá haver dispensa do cumprimento das regras a fim de assegurar abastecimento de item essencial. O setor produtivo nacional deverá ser consultado antes, e a medida será limitada à quantidade suficiente do produto e ao período necessário para a resolução do problema.

Conforme a Receita Federal, no caso de mercadorias, a base de cálculo do II é hoje o valor aduaneiro, e a alíquota baseia-se na Tarifa Externa Comum (TEC). Para bagagem do viajante procedente do exterior, a base de cálculo equivale ao valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção, e a alíquota é de 50%.

“[Atualmente] a falta de clareza quanto aos critérios resulta, em termos práticos, em margem quase ilimitada para que o Poder Executivo altere as alíquotas do Imposto de Importação”, disse o autor da proposta, deputado Marcelo Ramos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

MEI que perdeu o prazo de entrega do DASN pode perder plano de saúde 

Redação 1Bilhão Educação Financeira

O prazo para a entrega da declaração anual dos microempreendedores individuais (DASN-MEI)  terminou nesta quinta-feira (30) . Todos os anos, é preciso informar à Receita Federal o faturamento obtido pelo MEI, além de declarar se tinha ou não empregado.  O que muita gente não sabe é que o não cumprimento desse compromisso pode acarretar perda do plano de saúde. A prestação de contas é obrigatória mesmo para quem não tenha emitido nota fiscal ao longo de 2021.

Com a escassez de oferta de planos individuais no mercado, milhões de pessoas buscaram a formalização como MEI para poder aderir a planos coletivos de saúde e, assim, garantir o acesso de suas famílias a coberturas médico-hospitalares.

Os pequenos negócios foram os mais afetados pela pandemia, e o registro de micro e pequenas empresas, em 2021, divulgado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mostra que mais de 3,9 milhões de pessoas se formalizaram como MEIs. É um setor importante para a economia do país, com a participação de 21% do PIB. Entretanto, 67% dos MEIs ficaram mais comprometidos com dívidas e empréstimos. 

“A inadimplência tributária pode ocasionar na exclusão do CNPJ do MEI do Simples Nacional, o que impediria a manutenção da vinculação com o plano de saúde. É importante alertar sobre as responsabilidades contraídas pelo consumidor quando da constituição de empresas e também da obtenção de MEI, única e exclusivamente com o objetivo de contratar um plano de saúde. Muitos fazem o registro apenas para esse fim e desconhecem os compromissos legais da gestão de uma microempresa”, explica o advogado e presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), Alessandro de Toledo.

Segundo Toledo, não há dados oficiais que indiquem claramente quantos MEIs existentes no país foram criados apenas com o objetivo de contratar um plano de saúde empresarial, depois da Resolução de 2018 da ANS. Mas, em 2017, um estudo feito pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) apontou que cerca de 30% de todos os MEIs cancelados pela Receita Federal naquele ano eram de CNPJs criados exclusivamente para fazer planos de saúde coletivo. 

“A contratação de plano de saúde via MEI também expõe os beneficiários a riscos de interrupção do contrato unilateralmente pela operadora de saúde, sem dizer que o reajuste anual é também baseado no resultado da utilização médico-hospitalar por beneficiários pertencentes a outros contratos da mesma natureza, desconhecidos pelo consumidor”, afirma Toledo.

Quem não entregar a declaração até a data-limite precisa pagar uma multa de, no mínimo, R$ 50. O boleto para pagamento é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso com o recibo de entrega da DASN-Simei. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%.

Veja o passo a passo

1. Acesse o programa DASN-SIMEI por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI, disponível para download no Google Play e na App Store.

2. Em seguida, no Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI. No app MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração”.

3. Informe o CNPJ.

4. Ao clicar em “Continuar”, surge a tela Declarar/Retificar. Informe o ano-calendário (2021).

5. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado.

6. Se realizou atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual no ano-calendário, informe a receita bruta total específica com essas ocupações.

7. Se teve empregado durante o ano passado, clique em “Sim”. Se não teve, clique em “Não”.

8. Se o MEI deu baixa do CNPJ em 2021, após selecionar o ano-calendário de 2021, a aplicação indicará automaticamente a opção Situação Especial > Extinção. Em seguida, o MEI deverá informar a data da baixa do CNPJ.

Fonte: Agencia O Globo

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