Pular para o conteúdo

Salvador sem integridade nas ações e informações

Parece realmente irônico divulgar que a Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador junto com a Vice-Prefeita lançaram um programa de compliance. O primeiro passo para um programa efetivo de compliance é que as informações sejam fidedignas e que as ações de combate às práticas delituosas ou irregulares sejam eficazes e possam ser devidamente apuradas com isenção. Tudo que não acontece em Salvador hoje.

Faltam dados reais, transparência, prevenção, acompanhamento, controle, efetividade nas respostas ao contribuinte, e sobretudo, respeito ao trabalho do servidor fazendário.

O cidadão está farto de promessas e propagandas enganosas. Lançam-se ferramentas que não funcionam, mas propagam a imagem de eficiência de gestão que não existe de fato.

Essa semana um contribuinte solicitou o desarquivamento de um processo através do atendimento emergencial e teve como resposta que não era o meio adequado. Foi pessoalmente ao protocolo da sefaz e recusaram o recebimento, alegando que primeiro o processo precisaria ser desarquivado para fazer a entrega de documentos. Como pode o processo ser desarquivado se não permitem ao contribuinte fazer a solicitação de desarquivamento? Qual é a mágica?

O comprador, por sua vez, continua sem o direito de declarar o valor do imóvel adquirido para servir de base de cálculo do ITIV- imposto de transmissão de bens imóveis inter vivos, contrariando a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por outro lado, os números na Sefaz estão bem confusos. Não há discernimento na apresentação dos dados da arrecadação de tributos, quando se agrega ao seu montante receitas que não são próprias para maquiar os resultados. Há alguns dias foi divulgado que ato do poder executivo cancelaria débitos fiscais dos contribuintes sem movimentação há dois anos. E o que acontecerá com os inativos que solicitaram parcelamento ou quitaram suas dívidas nesse período, mesmo estando fechados? Amargarão o prejuízo! Seria isonômico? E a ausência de lei, não pode levar a questionamentos futuros quanto a ilegalidade dos atos praticados sem aprovação legislativa?

As “curiosas” contratações serão alvo de apreciação pelo programa de integridade?

O tratamento pouco republicano dispensado aos colaboradores não afetaria as boas práticas de compliance?

São questionamentos que carecem de respostas seguras e confiáveis, uma vez que o cidadão soteropolitano e o servidor municipal têm vivido num ambiente desalentador e discriminatório. 

Karla Borges

Artigo publicado no Jornal A Tarde de 15/05/22

Lote do Imposto de Renda pago em junho terá correção de 1%

O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2022, que será pago pela Receita Federal no dia 30 de junho, terá correção de 1%, com base na Selic (taxa básica de juros da economia), segundo informações divulgadas nesta terça-feira (24). A Selic subiu para 12,75% ao ano no início deste mês.

Na próxima terça-feira (31), a Receita pagará o primeiro lote de restituição deste ano a 3,4 milhões de contribuintes que entregaram a declaração e fazem parte das prioridades legais definidas por lei, totalizando R$ 6,3 bilhões liberados. Neste caso, não há nenhuma correção.

Ao todo, são pagos cinco lotes do Imposto de Renda. O último deles cairá na conta em setembro. Segundo Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, o pagamento será de 1% mais os juros da taxa básica mensal, elevando os ganhos de quem declara nos últimos dias.

Fonte: O Tempo

Câmara aprova projeto que limita alíquotas sobre combustível e energia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, do deputado Danilo Forte (União-CE). Segundo o texto, haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Segundo o texto, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Embora o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

“O mais importante é darmos uma resposta hoje à população brasileira, que não aguenta mais essa carestia, essa angústia de ver corroído toda semana o orçamento familiar exatamente pelo preço de dois itens significativos: o combustível e a energia”, afirmou o autor do projeto, Danilo Forte.

Para o relator, a Câmara segue na linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “É isso que nós estamos decidindo, o valor máximo da alíquota para o que é considerado essencial como interpretado pelo Supremo”, disse Elmar Nascimento.

Ao votar contra o projeto, o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) ressaltou que “o problema do preço alto de combustíveis e de tantos outros produtos no Brasil é estrutural e não vai ser resolvido com medidas simples”.

Responsabilidade fiscal
Quanto às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO) sobre perdas de receita, o texto aprovado determina que elas não se aplicam à lei derivada do projeto e aos atos do Poder Executivo regulamentadores da matéria.

Assim, não precisará ser demonstrado o impacto orçamentário-financeiro neste exercício ou a apresentação de medidas compensatórias da perda de receita com a compensação a ser feita pela União.

Código Tributário e Lei Kandir
A proposta altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir. As mudanças valem inclusive para a importação. Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para os bens e serviços essenciais superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

Entretanto, a partir da publicação da futura lei, o estado que tiver rebaixado alíquotas para combustíveis, energia elétrica e gás natural não poderá aumentá-las.

Em relação aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica e aos encargos setoriais vinculados a essas operações, o projeto proíbe a incidência de ICMS.

Dívidas
Para estados que tenham dívidas refinanciadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal instituído pela Lei Complementar 159/17 e mudanças posteriores, as perdas com a arrecadação do ICMS durante 2022, em comparação com 2021, serão compensadas integralmente pela União.

Nos demais estados que não participam desse regime, a compensação ocorrerá também por meio da dedução dos valores das parcelas de dívidas junto à União e atingirá somente as perdas em 2022 que passarem de 5% em comparação com 2021.

Do que receber de desconto como forma de compensação pela perda de arrecadação, o estado deverá repassar aos municípios a parte de transferência desse tributo prevista constitucionalmente.

Entretanto, a Constituição determina o repasse de forma proporcional ao arrecadado efetivamente, enquanto o projeto estipula um repasse proporcional à compensação obtida.

Diesel
Para tentar solucionar polêmica jurídica sobre o preço do diesel, Elmar Nascimento propôs mudança na Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

Depois de publicada a Lei Complementar 192/22, o Confaz decidiu, em fins de março deste ano, estabelecer uma alíquota única de ICMS de R$ 1,006 por litro de diesel, permitindo que cada estado estabelecesse um desconto para chegar à sua alíquota atual. Na avaliação do governo, não houve, na prática, mudança no valor cobrado pelos governos estaduais.

Em razão disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro André Mendonça concedeu liminar suspendendo esse trecho da Resolução 16/22 do Confaz, além de pedir informações aos secretários de Fazenda estaduais acerca dos preços médios segundo os termos da lei.

De todo modo, as novas alíquotas entrariam em vigor somente em 1º de julho, quando termina o congelamento do ICMS iniciado em setembro de 2021.

Os estados argumentam que a suspensão apenas desse mecanismo poderia surtir efeito contrário ao desejado, elevando o preço do combustível nas bombas. Já quanto à fixação de alíquotas únicas, o problema seria a perda de arrecadação para aqueles que cobram mais e o aumento de preços para os que cobram menos.

Energia e telecomunicações
Em relação aos serviços de telecomunicações e às operações de energia elétrica, o STF decidiu, em dezembro do ano passado, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.

O tema tem sido tratado pelo Supremo desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).

Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.

Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no Pleno e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta do relator no STF, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).

Após vistas do ministro Gilmar Mendes, Dias Toffoli reviu a proposta em razão da duração do plano plurianual (PPA) de cada unidade federada. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.

Conselhos de supervisão
Ainda na lei sobre o Regime de Recuperação Fiscal, o substitutivo de Elmar Nascimento atribui a cada órgão que indicar membros do conselho de supervisão existente para cada estado a responsabilidade de alocar cargo comissionado a seus indicados.

Dessa forma, indicados pelo Ministério da Economia ficarão com cargo do Executivo federal; indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) deverão ter cargo equivalente do tribunal; e indicados pelo estado exercerão cargo em comissão estadual.

Atualmente, todos os cargos são do Executivo federal, e os titulares devem ter experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal de entes públicos.

Esses conselhos acompanham o cumprimento das normas do regime e podem contratar consultoria especializada e recomendar providências ao estado participante.

Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

Fonte: Fenacon

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Mercado teme avanço da reforma tributária em ano eleitoral

O mercado teme o avanço da reforma do Imposto de Renda em um cenário econômico internacional e eleitoral volátil e incerto em 2022. A Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) afirmou que mudanças devem prejudicar os próximos leilões de infraestrutura. As alterações são discutidas em um pacote mais enxuto da reforma tributária no Senado, que inclui a tributação de lucros e dividendos em 10% –alíquota menor do que os 15% previstos no projeto aprovado na Câmara.

Além disso, reduz de 34% para 30% a cobrança de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O mercado está convencido de que haverá a tributação de dividendos e que é necessário avançar com a PEC 110, que cria o imposto do valor agregado. Mas entende não haver uma discussão qualificada sobre as novas alíquotas e uma correlação com as práticas internacionais. O texto atual prejudica investimentos e limita o crescimento, segundo a nota. O texto de reforma do Imposto de Renda ainda está paralisado no Senado.

Fonte: Poder 360

Painel do IPTU com Karla Borges foi destaque no Seminário da OAB

Contribuinte vai trabalhar este ano até 29 de maio só para pagar tributos

O dinheiro que os cidadãos e as empresas pagam em tributos é, entre outras coisas, para financiar o sistema público de saúde – e é muito dinheiro. Basta dizer que até domingo que vem, dia 29 de maio, todo o fruto do trabalho de cada cidadão, este ano, terá sido só para pagar impostos, taxas e contribuições. 

A lista é de perder de vista; são 63 tipos de impostos, taxas e contribuições pagos pelos brasileiros. Os tributos estão nos produtos e serviços: PIS, Cofins, ICMS, ISS; nos salários, com INSSe Imposto de Renda; e também incidem sobre o patrimônio, para quem tem, por exemplo, um carro ou uma casa. 

“R$ 20 do imposto disso, mais R$ 10 do imposto daquilo. Tudo que a gente faz vira imposto. Olha na notinha, né? Cofins, tudo com fins, como diz né? Tudo tem fins, só não tem aumento”, reclama a promotora de vendas Ana Cristina Ribeiro Rocha.
Fonte: G1

Microempresas têm até 31/05 para parcelar suas dívidas

Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, têm até o dia 31 de maio para parcelar suas dívidas com descontos.

A Receita Federal alerta que acaba no dia 31 de maio o prazo para que micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, possam parcelar suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Até a última quinta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Fonte: Receita Federal

Receita Federal libera consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2022 hoje (24)

Receita Federal vai liberar aconsulta ao primeiro lote de restitução do Imposto de Renda 2022 na terça-feira (24). O pagamento vai ser feito para 3.383.969 contribuintes em 31 de maio – veja o calendário completo de restituição abaixo – mesmo dia que termina o prazo para o contribuinte entregar a declaração do IRPF 2022 – ano base 2021.

O montante de R$ 6,3 bilhões será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para consultar se vai receber no primeiro lote, o contribuinte deve ir ao site da Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração caiu na ‘malha fina’. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

Se o status da declaração aparecer com os dizeres “em fila para restituição”, significa que é só esperar os próximos lotes para saber quando vai receber.

Quem recebe a restituição no primeiro lote?

Recebem a restituição no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber. 

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. Assim como fazer o pagamento do Darf, que também poderá ser feito via Pix.

Calendário de Restitução do Imposto de Renda 2022

  • 1º lote de restituição – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Qual o prazo para entregar a declaração e como saber se devo declarar?

Receita Federal prorrogou mais uma vez o prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 – 31 de maio –, mas o calendário de lotes de restituição do Imposto de Renda 2022 continua o mesmo.

prazo para acertar as contas com leão este ano foi prorrogado outra vez – ia até 29 de abril. Assim como em 2021 e 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus. 

Agora o contribuinte tem até 31 de maio para entregar o documento e quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Tabela do Imposto de Renda 2022

A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E quem ganha quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Tabela do Imposto de Renda 2022 – alíquota e parcela dedutível

SalárioAlíquota do IRPFParcela dedutível 
Até R$1.903,98Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%142,8 
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%354,8 
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%636,13 
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36 
Fonte: Receita Federal

Paulo Guedes quer ‘DigiTax’: um imposto para as transações em criptomoedas 

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, não desistiu da proposta de criar um imposto sobre as transações digitais e voltou a falar sobre a criação de um novo imposto no Brasil, durante o evento “Perspectivas Econômicas do Brasil”, promovido pela Arko Advice.

Segundo Guedes a internet ajudou na criação de um ‘Camelódromo Virtual’, no qual empresas com sede em outros países vendem seus produtos para os brasileiros e, com isso, não pagam os impostos devidos no país, como é o caso, segundo Guedes, de empresas de e-commerce chinesas.

Guedes chegou a declarar que estas empresas podem inclusive usar bitcoin e criptomoedas como uma forma de ‘não deixar rastro’ , no entanto, nenhum dos principais e-commerces chineses como Alibaba, Aliexpress, BangGood, Cigabuy, Mini in the box, Deal Extreme, Wish ou Shein aceitam criptomoedas como forma de pagamento.

“O primeiro ângulo que eu queria explorar é esse, o mundo está em transformação rápida, os caras estão realmente despejando o tal do camelódromo virtual, existe mesmo, é uma invasão maciça e usando inclusive, parece que as liquidações são feitas em bitcoins, que é para não ter rastros.”, afirmou o ministro.

Guedes então afirmou que o governo não abandonou a proposta de taxar as transações digitais e, principalmente, as transações feitas com criptomoedas. Segundo ele o Ministério vem trabalhando para criar um imposto para os pagamentos com bitcoin, que ele chamou, em tom de piada de DigiTAX.

“Vai aparecer o DigiTAX aí já já, para equalizar o jogo. Tem países que estão pensando em colocar um imposto muito alto no bitcoin logo de cara, cobrando imposto antes. Nosso time está trabalhando nisso, reconhecemos que há uma dimensão digital que vai escapar aos controles convencionais, mas isso nos preocupa mesmo.”, afirmou.

– (Mynt/Divulgação)

Imposto digital já foi ‘vetado’ no Congresso

Desde que assumiu como Ministro da Economia no Governo do Presidenet Jair Bolsonaro, Paulo Guedes defende a criação de um novo imposto para tributar as transações digitais. Este novo imposto chegou a ser chamado pela imprensa de “Nova CPMF” e, depois de muitos debates e desgaste políticos, em maio de 2021, Guedes afirmou ter desistido da proposta.

“Esse imposto [de transações] foi interditado. Não vou brigar por ele. Estamos em uma democracia. Deixe isso para lá. Continuem com os encargos elevados e vamos fazer a reforma ampla tão desejada”, disse na época.

No entanto, em novembro do ano passado, o assuntou voltou a tona novamente quando o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, voltou a tratar do assunto e afirmou que era preciso criar um imposto que tivesse impacto nas operações financeiras, principalmente as realizadas com bitcoin, criptomoedas, cashback, programas de milhagem, entre outros, que, segundo ele, são operações que estão à margem do sistema sem qualquer regulamentação.

“Hoje em dia não existe mais comércio somente na forma tradicional. Eu uso a moeda digital, uso o cashback, uso programa de milhagem para comprar um monte de coisa. Eu não compro com dinheiro tradicional. Então isso não pode deixar de ser considerado se nós estamos discutindo como uma nova tributação possa incidir”, declarou

Na ocaisão Tostes Neto afirmou que em nenhum momento o governo desistiu totalmente de criar um imposto para as transações digitais e só estava esperando o momento certo para colocar o tema em debate novamente.

“O governo está observando atentamente para entrar no momento oportuno no debate”. afirmou.

Assim como Guedes, Tostes Neto defende a criação de um imposto para as transações com bitcoin desde 2019, quando os primeiros dados das transações com criptomoedas começaram a ser computados pela Receita Federal graças a Instrução Normativa 1888.

Em 2019 o governo também começou a escrever o texto da então chamada Reforma Tributária (que empacou tanto no Congresso como no Governo) e, nela, desde o início foi aventado a necessidade da criação de um imposto para as transações digitais, com os criptoativos incluídos neste novo escopo de tributação.

Na época, José Tostes que acompanhava as reuniões do Conselho de Política Fazendária (Confaz), declarou que o imposto proposto pelo Governo não deixaria, de forma alguma, as criptomoedas de fora.

Embora Guedes tenha declarado que deseja criar um imposto para as criptomoedas no Brasil, para que isso ocorra ele precisa da aprovação do Congresso Nacional (senadore e deputados), no entanto, a atual proposta de regulamentação do mercado de criptoativos no país não fala na criação de impostos para o setor.

Fonte: Exame

Karla Borges publica artigo inédito sobre NFTs

Você sabe o que é NFT? É a palavra da vez!
https://politicalivre.com.br/artigos/os-nfts-e-a-tributacao/#gsc.tab=0

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora