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IPTU JUSTO e ITIV LEGAL na mídia

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Amanhã o IPTU JUSTO estará na tribuna da Câmara Municipal de Salvador

Entrevista completa de Lineia Costa, coordenadora do IPTU JUSTO

Sem estudo de impacto, é inconstitucional lei do IPTU que renuncia receita, decide Tribunal

O processo legislativo deve ser instruído com uma estimava do impacto orçamentário e financeiro nas hipóteses em que a proposição prevê renúncia a receita.

Divulgação Lei que previa isenção de IPTU a clínicas veterinárias foi anulada pelo TJ-SP 

O entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para declarar a inconstitucionalidade de uma lei de Nova Odessa que previa desconto de 100% no IPTU de clínicas veterinárias que prestassem atendimento a animais em situação de abandono e/ou atropelados.

A norma, de autoria parlamentar, foi contestada pela Prefeitura de Nova Odessa. O município alegou que a lei trata de matéria que afeta diretamente o orçamento, uma vez que causa renúncia de receita e somente poderia ter sido instituída por projeto de iniciativa do Executivo.

A ação havia sido julgada improcedente pelo Órgão Especial. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal acolheu recurso da prefeitura para cassar o acórdão e determinar o retorno dos autos ao TJ-SP para que julgasse a ação considerando a orientação jurisprudencial da Suprema Corte no sentido de que o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) tem caráter nacional e gera obrigações a todos os entes federativos.

Com isso, no segundo julgamento, o tribunal paulista julgou a ação procedente para anular a norma de Nova Odessa por desrespeito ao artigo 113 do ADCT. Conforme o dispositivo, a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

De acordo com entendimento do STF, por se tratar de regra do processo legislativo, o artigo 113 do ADCT é de reprodução obrigatória para todos os entes federados, portanto aplicando-se também aos municípios. No caso dos autos, a lei de Nova Odessa não previa estudo de impacto orçamentário e financeiro, o que, segundo o relator, desembargador Damião Cogan, é inconstitucional.

“Por essa razão, como requisito adicional para validade formal das leis em que há renúncia de receita, é premente necessidade de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, nos moldes impostos pelo dispositivo do ADCT, o que não ocorreu, in casu“, afirmou o desembargador. 

Dessa forma, segundo Cogan, havendo efetiva concessão de benefício fiscal com impacto na arrecadação do município, é “necessária a formalização de estimativa de impacto orçamentário previamente a votação do texto definitivo e encaminhamento à sanção pelo Executivo, mostrando-se imperiosa a declaração de inconstitucionalidade da norma por vício formal”. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão   
2246409-55.2019.8.26.0000

Imposto de Renda não incide sobre pensão alimentícia, decide Supremo

A pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas apenas um montante retirado dos rendimentos do alimentante para ser dado ao alimentado. Para o destinatário, a pensão é só uma entrada de valores.

STF entendeu que a pensão já é tributada, pois é retirada da renda do alimentanteJintana Pokrai

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. O julgamento virtual foi encerrado nesta sexta-feira (3/6).

Por meio de ação direta de inconstitucionalidade, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) questionou trechos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda que preveem a incidência de IR sobre as obrigações alimentares.

A entidade alegou que tais valores não têm caráter patrimonial e que o IR deveria ser cobrado somente de quem ganha mais do que o suficiente para suas despesas e as de seus dependentes.

Voto vencedor
Prevaleceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, relator da ação. Ele ressaltou que, no caso da pensão alimentícia, o alimentante usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação.

“O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do Imposto de Renda”, explicou o ministro.

A legislação atual, segundo o relator, causaria um bis in idem — o IR incidiria mais de uma vez sobre a mesma realidade, isto é, sobre aquela parcela recebida como renda.

Ministro Dias Toffoli, relator da ação, proferiu voto vencedor no julgamentoReprodução

Para Toffoli, a separação de um casal muda apenas a forma pela qual o mantenedor passa a suprir a necessidade do ex-cônjuge e dos filhos. “Não há, por força da pensão alimentícia, nova riqueza dada aos alimentados”, assinalou. Mesmo assim, pela lei, essa quantia é tributada mais uma vez.

O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Luiz Fux.

Voto divergente
O ministro Gilmar Mendes não concordou que quaisquer valores pagos como pensão alimentícia ficassem isentos de tributação. Ele argumentou que, nessa situação, nada seria recolhido a título de IR em pensões com valores altos.

“Se mantido o entendimento do eminente relator, estaremos criando uma isenção dupla ilimitada e gerando uma distorção no sistema, uma vez que fere o princípio da capacidade contributiva”.

O magistrado propôs uma solução alternativa: na soma das pensões com a renda do responsável legal, aplicar a tabela progressiva do IR para cada dependente.

No modelo atual, uma mãe tem de somar seus rendimentos com os valores da pensão como se mãe e filhos fossem uma única pessoa — e, assim, passam a figurar em patamar superior da tabela progressiva.

Gilmar argumentou que a tributação progressiva do IR serve justamente para garantir que os valores considerados essenciais a uma existência digna não sejam tributados. Ele também destacou que, afinal, o dependente e seu responsável são pessoas diferentes.

Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam tal entendimento.

Fonte: Conjur

Sancionada com vetos lei que altera prerrogativas de advogados

Os advogados agora têm novas regras relativas ao exercício da profissão. Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3) a sanção da Lei 14.365, de 2022, que faz uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil.  As alterações se referem a prerrogativas, à fiscalização da atividade, a honorários e a limites de impedimentos ao exercício da profissão.

A nova norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 5.284/2020, de iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e relatado pelo senador Weverton (PDT-MA). O texto teve a votação concluída no Senado em 11 de maio e apresentou pontos polêmicos, como a garantia do saque de parte dos honorários advocatícios em caso de bloqueio judicial dos bens do cliente e a série de restrições para a concessão e realização de busca e apreensão em escritórios. 

Os senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Eduardo Girão (Podemos-CE) e Mara Gabrilli (PSDB-SP), por exemplo, queriam retirar alguns itens do projeto, por identificarem uma espécie de blindagem exagerada aos advogados. 

Busca e apreensão

O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar 12 itens da norma recém-sancionada. Entre eles justamente pontos referentes a regras para busca nos escritórios.

O projeto determinava, por exemplo, que medida judicial cautelar que importasse violação do local de trabalho do advogado seria determinada somente em hipótese excepcional, desde que existisse fundamento em indício pelo órgão acusatório. E ainda proibia medida cautelar se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador, sem confirmação por outros meios de prova.

Ouvido o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o chefe do Executivo alegou haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que tais restrições podem impactar no livre convencimento do magistrado, além de comprometer e a atuação da polícia.

“Cumpre ressaltar que compete ao Poder Judiciário, sempre de forma fundamentada, avaliar no caso concreto a medida judicial a ser aplicada e ao delegado de polícia e ao órgão ministerial expor as razões que justificariam a cautelar. Assim, qualquer juízo decisório a respeito da admissibilidade, ou não, da cautelar deve ser realizado na hipótese em concreto, e não abstratamente, sob pena de ir de encontro à legislação processual vigente”, justificou. 

O chefe do Executivo também não concordou com a garantia de haver sempre um representante da OAB para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. Isso, na visão do governo, poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais e desfavorecer o combate à criminalidade. 

Também foi vetado item que obrigava a autoridade responsável informar à seccional da OAB, com antecedência mínima de 24 horas, a data, o horário e o local em que serão analisados documentos e equipamentos apreendidos, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado. 

Novamente, o Executivo não admitiu tal benefício, alegando não ser possível exigir compulsoriamente o acompanhamento do investigado em todos os atos do processo, pois há diligências que devem ser sigilosas.

Sustentação oral

O texto aprovado pelo Legislativo determinava que o advogado teria o direito de sustentar oralmente, durante as sessões de julgamento, as razões de qualquer recurso ou processo presencial ou telepresencial em tempo real e concomitante ao julgamento. 

O presidente alegou contrariedade ao interesse público, ao registrar que a sistemática de julgamento virtual não traz prejuízo às partes nem ao devido processo legal e à ampla defesa, mas celeridade ao julgamento. “Existem, inclusive, exemplos práticos que estabelecem que os representantes das partes e os demais habilitados nos autos podem encaminhar as suas sustentações orais por meio eletrônico após a publicação da pauta em até quarenta e oito horas antes de iniciado o julgamento virtual”.

OAB

A proposta estabelecia que o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil seriam membros honorários no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com direito a voz em suas sessões.

Mas o governo não concordou, dizendo que a inclusão de mais membros honorários da Ordem alteraria a sua estrutura administrativa e perpassaria a sua autonomia administrativa para definir a sua composição. “O Conselho Federal é composto somente por conselheiros federais de cada unidade federativa, e, na qualidade de membros honorários, por seus ex-presidentes; não havendo previsão de entidades, como institutos, a serem membros deste”.

Escritórios

A proposição legislativa determinava ainda que a sociedade de advogados deveria recolher seus tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhes coubesse, com a exclusão da receita que fosse transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente. Para o governo, no entanto, isso não é possível, pois seria necessária a edição de uma lei complementar com normas gerais em matéria de legislação tributária.

“Ademais, constitui risco jurídico decorrente da interpretação da regra como contrária ao princípio da isonomia, nos termos do disposto no inciso II do art. 150 da Constituição, na medida em que poderia conceder um tratamento tributário diferenciado inconstitucional a uma categoria de contribuintes”, acrescentou. 

Os vetos serão agora analisado pelo Congresso Nacional. A Constituição determina que sejam apreciados pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição. O veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta sobrestando as demais deliberações. 

Fonte: Agência Senado

2a Carreata do IPTU JUSTO é manchete no Jornal A Tarde de hoje

Lineia Costa explica ao BN os motivos da 2a Carreata do IPTU JUSTO

https://www.bahianoticias.com.br/noticia/269253-movimento-iptu-justo-salvador-faz-carreata-por-alteracoes-tributarias-no-municipio.html

Site Muita Informação cobriu a 2a Carreata do IPTU JUSTO

http://www.muitainformacao.com.br/post/56732-manifestantes-fazem-carreata-contra-valores-do–iptu-e-trsd-em-salvador–

Carreata do IPTU JUSTO está no rol das matérias mais lidas do A Tarde on line

https://atarde.com.br/bahia/bahiasalvador/iptu-justo-salvador-faz-carreata-contra-taxacoes-da-prefeitura-1197131

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