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Inadimplência em Salvador supera 400 mil famílias, novo recorde histórico

De acordo com a PEIC – Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, elaborada mensalmente pela Fecomércio-BA, houve aumento pelo 9º mês consecutivo da taxa de famílias com contas em atraso, atingindo em outubro 43,7% das famílias de Salvador. Isso representa em números absolutos, 408 mil famílias, o mais novo recorde da série, iniciada em 2010 e pela primeira vez superando as 400 mil famílias. Há um ano, o percentual foi de 32,5%, representando um aumento de 105 mil famílias que não conseguiram quitar a dívida contraída até a data do seu vencimento.

Outro dado negativo da pesquisa de outubro é a taxa de famílias que já dizem que não conseguirão pagar a dívida em atraso, 15,6%, maior percentual em 10 anos. São 145,6 mil famílias na capital baiana nesta situação mais delicada.

O endividamento, por sua vez, subiu de 65,1% em setembro para os atuais 66,2%. Atualmente, são 618,5 mil famílias que possuem algum tipo de dívida.

O consultor econômico da Fecomércio-BA, Guilherme Dietze pontua que “diferentemente das outras variáveis, neste caso houve redução de 46,7 mil famílias que passaram a não ter dívidas em relação ao mesmo período do ano passado”.

Além disso, o economista esclarece que quando se fala em endividado, estamos falando da pessoa que contraiu algum tipo de crédito. “Quando essa mesma pessoa não quita a dívida na data do vencimento, podendo ficar em atraso a partir de um dia de não pagamento, ela é considerada inadimplente. Por isso, não necessariamente o aumento do endividamento é negativo. Só é ruim, quando é acompanhando pela ascensão da inadimplência, ou seja, quando as famílias contraem dívidas, mas não conseguem, em grande parte, quitá-las”, informa Dietze.

O principal tipo de dívida continua sendo o cartão de crédito com 85,6% dos endividados, sem grandes alterações em relação aos meses anteriores. O que vem chamando a atenção da Fecomércio é a mudança em um ano de duas modalidades: carnês e crédito pessoal. Há um ano, eram 11,7% dos endividados, enquanto o segundo estava em 5,7%. Agora, o cenário virou, de 5,9% e 10,1%, respectivamente.

“Esses números indicam um quadro mais delicado. Isso porque o carnê é uma importante ferramenta de consumo das famílias nas lojas varejistas. Já o crédito pessoal é a modalidade que, em grande parte, é usada para pagamento de contas em atraso e compromissos do dia a dia. Ou seja, está se ampliando o crédito para compromissos do passado e diário, e reduzindo o crédito de consumo direto nas lojas”, diz o consultor econômico.

Mais um número relevante da PEIC é o do tempo de pagamento da dívida em atraso. Há um ano, a média era de 58,8 dias e passou para 63,3 dias neste último dado de outubro. Por exemplo, dentre os inadimplentes, 38% tinham conta atrasada acima de 90 dias em outubro de 2021. O percentual na última coleta foi de 44,8%.

Fonte: Tribuna da Bahia

Com mudanças na legislação, ISS alcança quase 200 serviços

Uma das principais fontes de receitas próprias dos municípios, o ISS (Imposto Sobre Serviços) incide sobre a prestação de serviços e surgiu no Brasil em 1965. A sua cobrança, entretanto, começou com atraso de três anos, com uma lista de apenas 29 tipos de serviços tributados.

Na época, a maior parte dos municípios tinha dificuldade para cobrar o imposto por conta de um sistema de fiscalização precário e ineficaz. A partir de 1968, o tributo passou a ser relevante para as finanças dos municípios.

Com a publicação do Decreto-Lei 406, de dezembro de 1968, que na época tinha poder de lei e vigência imediata, a lista de serviços passíveis de tributação passou de 29 para 69. Atualmente, o ISS alcança quase 200 tipos de serviços, incluindo os digitais.

A abrangência da tributação teve início com a publicação, em 2003, da Lei Complementar 116, considerada um marco na história do tributo. Além de definir as regras de cobrança, a norma incluiu no radar dos municípios serviços que até então estavam cobertos pela não incidência. Com essa norma, por exemplo, os serviços bancários tributáveis passaram de dois para 18, o que gerou inúmeras disputas judiciais.

PEDÁGIOS

O presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), Paulo Ziulkoski, lembra que, antes da aprovação da LC 116, um projeto de lei aprovado no Congresso estabelecia, em 1999, a cobrança do tributo sobre os pedágios, uma atividade econômica recente que passou a fazer parte da lista de cerca de 100 serviços tributáveis.

Na época, as concessionárias incluíam o valor do imposto na tarifa, ou seja, cobravam do cidadão, mas não repassavam o montante para as prefeituras por falta de uma legislação estabelecendo o repasse.

Sancionada em 31 de julho de 2003, a LC 116/2003 com seus nove artigos modificou a legislação do ISS e ainda dobrou o número de serviços tributáveis, incluindo, além dos serviços financeiros, os setores ligados ao desenvolvimento de software, jogos eletrônicos e serviços de informática.

DESEMPENHO

Depois da publicação da LC 116, a arrecadação do principal tributo dos municípios em termos de receita apresenta crescimento constante. De acordo com dados da CNM, o montante pago pelos prestadores de serviços passou de R$ 57 bilhões, em 2017, para R$ 91 bilhões, em 2021, o que representa um aumento de 60% no período.

O crescimento acelerado, segundo a CNM, é atribuído, principalmente, à reativação do setor de serviços e à inflação.

Além de ampliar o rol de serviços tributáveis, a legislação também alterou pontos importantes para reduzir a guerra fiscal entre os Municípios, promovida por meio da redução de alíquotas para atrair empresas sediadas em outras cidades.

GUERRA FISCAL

O fim da disputa entre os municípios, entretanto, aconteceu somente depois da publicação da LC 175/2016. Um de seus dispositivos, em pleno vigor, estabelece que o ISS não será objeto de concessão de isenção, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%.

A nova legislação também alterou o local de pagamento do tributo para que diversas atividades fossem tributadas não mais na cidade sede da empresa, mas no Município onde, de fato, o serviço foi executado. Até 2003, o único serviço que era pago no local da prestação era a construção civil. Todos os demais eram tributados no Município-sede da empresa.

Dessa forma, o imposto incidente sobre as atividades de administração de cartões de crédito e débito, arrendamento mercantil, administração de fundos de investimento, administração de consórcios e planos de saúde, pela legislação, deixou de ser devido ao Município em que os prestadores estão estabelecidos, passando para o local de domicílio do tomador do serviço.

Na prática, entretanto, nada mudou até o momento. Isso porque o artigo que contém a alteração está suspenso desde dezembro de 2017, por meio de uma liminar, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.835). Na ação, os contribuintes apontam falta de clareza na definição dos tomadores de serviços e a quem deveriam recolher o imposto.

Para a CNM, a alteração do local de pagamento para determinadas atividades previstas na LC 175 é um caminho para a melhor redistribuição do ISS. Isso porque somente 40 Municípios concentram 65% das receitas do ISS. Com a medida, haveria uma redistribuição de cerca de R$ 10 bilhões, cerca de 14% do total da receita do imposto.

Confira a matéria completa no Diário do Comércio.

“200 mil imóveis poderão pagar R$ 2 mil a mais de IPTU

Dados apresentados por parlamentares e diversas entidades durante audiência pública na manhã desta sexta-feira (2) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) revelaram aumento significativo no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 81,5% dos imóveis da capital a partir de 2023. O encontro analisou a proposta de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) da cidade, enviada pela prefeitura em regime de urgência e que deve ser votada na próxima segunda-feira (5).

“Um verdadeiro abuso de poder”, lamentou o vereador Rodrigo Marcial (Novo) no início da audiência. “Afinal, quatro a cada cinco imóveis terão aumento no imposto já em março de 2023, caso esse projeto seja aprovado”, pontuou.

De acordo com Marcial, dados disponibilizados pelo Executivo informam que 400 mil imóveis da cidade apresentarão acréscimo de 30% no imposto e que outros 400 mil terão aumento entre 1% e 29%. “A minoria manterá o mesmo IPTU ou terá pequena redução”, explica, ao citar ainda que 200 mil imóveis pagarão cerca de R$ 2 mil a mais de IPTU em 2025, segundo a proposta de cálculo apresentada pela prefeitura.

“Isso não é viável porque impactará no orçamento dos curitibanos e reduzirá sua capacidade de comprar ou alugar um imóvel com IPTU tão alto”, afirmou Izabel Martrelli, diretora da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR). “É preciso se deter aos reajustes salariais para não entrar em inadimplência e começar um círculo vicioso”, completou Jean Michel Galiano, presidente do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-Pr).

“Não há motivo para regime de urgência”, afirma OAB

Além da indignação em relação aos novos valores propostos, a maneira em que o projeto chegou à Casa para análise também gerou críticas. “Ele foi protocolado na Câmara em outubro com pedido de urgência, ou seja, apenas 45 dias para ser levado a plenário”, relatou a vereadora Amália Tortato (Novo). “E um projeto como esse, que é extremamente complexo, precisaria ser debatido durante meses por todas as comissões e por todos os vereadores”, defendeu a parlamentar Maria Leticia (PV).

O presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fabio Artigas Grilo, também se manifestou a respeito. “Medidas urgentes do ponto de vista do processo legislativo são aquelas que envolvem pandemia ou situações de calamidade pública, não aumento de carga tributária”, pontuou.

Segundo ele, um projeto como esse depende da análise detalhada de aspectos técnicos, financeiros e jurídicos. “Então, qual é a razão de discutirmos isso no fechamento de 2022 para já valer em 2023?”, questionou, ao afirmar que essa ação “demonstra ineficiência administrativa” e uma tentativa clara de se evitar o debate e o conhecimento popular a respeito do tema. “Algo que chega a ser enganoso”, denunciou.

Reunião na prefeitura avalia mudanças na proposta

Enquanto a audiência era realizada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), vereadores da base do prefeito e representantes do Executivo se reuniram para avaliar mudanças na proposta. Segundo a prefeitura, foram avaliadas formas de aprimorar o projeto, “que tem como objetivo principal fazer com que o proprietário de um imóvel de menor valor pague menos, enquanto quem tem um imóvel de maior valor pague mais”, informa o executivo, em nota. “Tudo dentro da responsabilidade fiscal, fazendo valer o tributo justo”, continuou, sem detalhar quais são as mudanças.

O que diz a proposta atual?

O projeto atual apresentado pela Prefeitura de Curitiba quer mexer na Planta Genérica de Valores (PGV) da cidade, alterando o cálculo do IPTU por meio de mudança no valor venal dos imóveis – ou seja, do preço em relação à localização e características.

De acordo com a prefeitura, esses valores estão defasados, com diversas unidades usando dados de 1974. “A última atualização da PGV foi aprovada em 2014 e reeditada em 2017, mas o zoneamento utilizado era referente à Lei da década de 70”, informa Sergio Primo, diretor de rendas imobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Fonte: Gazeta do Povo

PL do IPTU de Curitiba revisa PGV e diminui as alíquotas

O projeto de lei do IPTU de Curitiba que está sendo discutido pelo Legislativo, altera a Planta Genérica de Valores.

Outras mudanças são previstas como a redução das alíquotas para todos os imóveis da cidade.

As alíquotas para imóveis residenciais, que atualmente variam de 0,20% a 1,10%, passarão a variar de 0,22% a 0,80%. Para imóveis não residenciais, que vão de 0,35% a 1,80%, passarão a variar de 0,40% a 1,35%. Imóveis territoriais, por sua vez, passarão de 1% a 3%, para 0,50% a 1,65%. O projeto traz, como novidade, a tributação para imóveis de uso misto, com alíquota variando de 0,24% a 0,88%.

Fonte: https://www.curitiba.pr.leg.br/informacao/noticias/mudanca-na-base-de-calculo-do-iptu-sera-votada-na-proxima-segunda

Qual a alternativa para o IPTU de Salvador? Karla Borges responde na audiência pública!

Serviços mostram sinais de desaceleração, mas setor mantém otimismo e projeção de crescimento para 2023

Segmento cresceu 1,1% no terceiro trimestre em relação ao anterior– abaixo dos 1,3% daquele período. Fim dos estímulos fiscais e piora do poder de compra das famílias influenciam desaceleração da atividade.

O setor de serviços, um dos principais motores do crescimento econômico no Brasil neste ano, já começa a demonstrar sinais de desaceleração. Dados divulgados nesta quinta-feira (1º) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o segmento cresceu 1,1% no terceiro trimestre em relação aos três meses anteriores – abaixo dos 1,3% daquele período. 

O setor ainda registrou um avanço de 4,5% no terceiro trimestre em comparação ao mesmo intervalo de 2021. Nos três meses anteriores, a alta também havia sido de 4,5%. 

O que explica a desaceleração de serviços?

O movimento tem algumas explicações. A principal delas é o fim dos estímulos concedidos pelo governo à população – que já começa a se traduzir em uma renda menor das famílias disponível para esse tipo de gasto.

É preciso lembrar que tivemos a antecipação do 13º salário, da aposentadoria, da pensão e a liberação dos saques do FGTS. Tudo isso ajudou muito o setor nos últimos meses, mas agora já começamos a ver uma normalização, com cada vez menos benefícios sendo pagos. O dinheiro que foi antecipado já acabou, e mesmo o Auxílio Brasil já não gera mais renda nova”, afirma o economista e analista da Tendências Consultoria, Thiago Xavier.

O poder de compra das famílias também é prejudicado pelos juros elevados no país, com a taxa básica (Selic) no maior patamar desde 2017, 13,75% ao ano. E o resultado é uma menor demanda no comércio, e a desaceleração do setor de serviços. 

O outro lado da moeda

Apesar da projeção mais fraca por parte dos economistas, o setor ainda demonstra otimismo. Para a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), tanto este quanto o próximo ano serão de bons resultados – ainda que a previsão seja de um crescimento menor em 2023

A estimativa do presidente-executivo da associação, Paulo Solmucci, é de um avanço real (descontada a inflação) de 8% em relação a 2019, ano pré-pandemia, e de 5% em comparação a 2021. 

“Nosso setor tem muita elasticidade. Se tivermos um PIB crescendo 2,5% em 2023, por exemplo, podemos crescer perto de 4%. Nós temos, normalmente, até 50% de elasticidade em relação ao PIB”, diz Solmucci.

Fonte: G1

Simples Nacional: portaria divulga o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS

Portaria CGSN nº 39, de 29 de novembro de 2022, publicada em Edição Extra do D.O.U. de 29/11/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional.

PORTARIA CGSN Nº 39, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2023.

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2023, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

Veja aqui a publicação

Fonte: Fenacon

TJ-SP afasta cobrança de IPTU progressivo para garagem de ônibus em São Paulo

Existe uma previsão legal na cidade de São Paulo para a exclusão de garagens de veículos de transporte coletivo da progressividade do IPTU. Assim, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a necessidade de depósito integral dos valores do imposto progressivo para a suspensão da sua exigibilidade.

O IPTU progressivo é o aumento da alíquota devido ao desuso, subutilização ou abandono de alguns imóveis. A Prefeitura de São Paulo vinha aumentando sucessivamente a tributação sobre a empresa de ônibus Auto Viação Cambuí: a cobrança passou de R$ 20,9 mil, em 2018, para R$ 234,3 mil, em 2021.

A Cambuí ajuizou ação anulatória e o juízo de primeiro grau suspendeu a cobrança do imposto, mas condicionou tal medida ao depósito do montante integral cobrado. Representada pelo advogado Wellington Ricardo Sabião, do escritório João Luiz Lopes Sociedade de Advogados, a empresa recorreu ao TJ-SP.

O desembargador Henrique Harris Júnior, relator do caso, verificou o risco de manutenção do nome da autora em cadastros negativos e ressaltou que os valores cobrados eram elevados e dificultariam o depósito.

O magistrado ainda observou que, conforme diz a Lei Municipal 16.050/2014, “imóveis que abriguem atividades que não necessitem de edificação para suas finalidades” não são considerados subutilizados.

Já o Decreto Municipal 55.638/2014estabelece que garagens de veículos de transporte coletivo não necessitam de edificação para o desenvolvimento de suas atividades. “O imóvel tributado abriga atividade que não necessita de edificação para atender à sua finalidade”, ressaltou o desembargador.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 2140983-49.2022.8.26.0000

Fonte: Conjur

Salvador é a 6a capital mais endividada do Brasil

A cidade de Salvador foi apontada como a 6ª capital mais endividada do Brasil, segundo o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais de 2022, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, com dados referentes ao ano de 2021. Na região Nordeste, a cidade é 2ª com mais endividamento.

Salvador aparece com um índice de “Dívida Consolidada e a Receita Corrente Líquida (RCL)” em 37,5%, ficando atrás apenas de Fortaleza-CE (37,6%), Florianópolis – SC (48,4%), Manaus – AM (58,7%), Rio de Janeiro – RJ (61,4%) e São Paulo-SP (62,7%).

Ao nível da região Nordeste, fica atrás somente da própria Fortaleza, mas fica a frente de Recife-PE, que tem índice de 35,0%. No entanto, o indicador “Serviço da Dívida/Receita Corrente Líquida”, que avalia a solvência fiscal do município, coloca Salvador em 7º lugar com 2,5, o que indica uma boa capacidade de pagamento. Porém, os dados mostram que a situação de Salvador como pagador é boa a curto prazo, mas a longo pode gerar complicações.

Fonte: Jornal A Tarde

Karla Borges afirma que o PL do IPTU de Salvador não resolve as distorções existentes

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