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Informativo destaca que isenção de IPI para taxistas dispensa exercício prévio da atividade

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 869 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.  

No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo para o exercício da atividade de taxista não exige o exercício anterior dessa atividade, bastando a existência prévia de autorização ou de permissão do poder público. A tese foi fixada no REsp 2.018.676, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.  

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que prints de mensagens de WhatsApp obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indícios de manipulação, não configuram violação à cadeia de custódia. O AgRg no AREsp 2.967.267 teve como relator o ministro Messod Azulay Neto. 

Conheça o Informativo 

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. 

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

Fonte: STJ

Trump reduz tarifas sobre café, carne bovina e frutas

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta sexta-feira (14) uma ordem executiva que reduz retroativamente as tarifas sobre carne bovina, tomates, café e bananas, entre outras importações agrícolas, com efeito retroativo a partir de quinta-feira (13).

No texto, o republicano escreve que tomou a decisão “após considerar as informações e recomendações que me foram fornecidas por autoridades, o andamento das negociações com diversos parceiros comerciais, a demanda interna atual por certos produtos e a capacidade interna atual de produção de certos produtos”.

“Na medida em que a implementação desta ordem exigir o reembolso de tarifas alfandegárias cobradas, os reembolsos serão processados ​​de acordo com a legislação aplicável e os procedimentos padrão da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA para tais reembolsos”, pontuou.

Trump, por outro lado, ressalta que o secretário de Comércio e o Representante Comercial dos Estados Unidos seguirão acompanhando o que chama de “emergência” ligada ao déficit comercial norte-americano.

A ordem assinada por Trump exclui as mercadorias das taxas tarifárias “recíprocas”, anunciadas em abril, que começam em 10% e chegam a 50%. No entanto, a ordem não isenta totalmente as mercadorias de tarifas.

Por exemplo, os tomates do México, um dos principais fornecedores dos Estados Unidos, continuarão sujeitos a uma tarifa de 17%. Essa taxa entrou em vigor em julho, após o término de um acordo comercial de quase três décadas. Os preços dos tomates aumentaram quase imediatamente após a implementação dessas tarifas.

Muitas das mercadorias que deixarão de estar sujeitas a tarifas “recíprocas” registaram alguns dos maiores aumentos de preços desde que Trump assumiu o cargo, em parte devido às tarifas que ele impôs e à falta de oferta interna suficiente.

Por exemplo, o Brasil, principal fornecedor de café para os EUA, enfrenta tarifas de 50% desde agosto. Os consumidores pagaram quase 20% a mais pelo café em setembro em comparação com o ano anterior, segundo dados do Índice de Preços ao Consumidor.

A medida surge após os eleitores expressarem frustração com a situação da economia em pesquisas de boca de urna realizadas no início deste mês, votando em candidatos democratas em eleições fora de ano eleitoral em diversos estados.

Ao apresentar a ordem executiva de sexta-feira, o secretário do Tesouro, Scott Bessent, disse no início desta semana que as medidas visavam produtos “que não cultivamos aqui nos Estados Unidos”, referindo-se a café e bananas. (Embora o café seja cultivado em algumas partes do país, a maior parte é importada.)

Na sexta-feira, o governo Trump e o governo suíço anunciaram um novo acordo comercial que prevê a redução das tarifas sobre produtos da Suíça de 39% para 15%, uma taxa que estava entre as mais altas de todos os países com os quais os EUA negociam.

*Com informações de CNN Internacional

EUA prometem resposta rápida à proposta do Brasil sobre tarifas

O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, afirmou na noite desta quinta-feira que o Secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, sinalizou que o governo americano deve responder a uma proposta do Brasil sobre o tarifaço imposto a exportações brasileiras aos EUA “amanhã ou na próxima semana”. O chanceler se reuniu com Rubio no Canadá e em Washington nos últimos dois dias.

Rubio e Vieira tiveram um encontro de 10 minutos, seguido de uma reunião ampliada de 1h junto com os negociadores.

Na reunião ampliada, estavam presentes representando o Brasil além de Vieira:

  • Maria Luiza Ribeiro Viotti, embaixadora do Brasil em Washington;
  • Joel Sampaio, chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social;
  • Ricardo Monteiro, chefe de gabinete e embaixador;
  • Philip Fox-Drummond Gough, Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores;
  • Fernando Sena, número dois da embaixada do Brasil em Washington.

— Há uma demonstração do interesse do governo americano de resolver as questões pendentes com o Brasil, de encerrar essa questão e virar a próxima página — disse Vieira.

Fonte: G1 e CNN

Oniomania, o transtorno de compras compulsivas: descubra se você tem

Comprar faz parte do dia a dia de quase todo mundo, mas, para algumas pessoas, o que deveria ser uma atividade comum pode virar um transtorno psiquiátrico com graves consequências emocionais e financeiras. A oniomania, conhecida como compulsão por compras, é caracterizada por um comportamento impulsivo e repetitivo, muitas vezes difícil de controlar, que afeta a vida pessoal, profissional e social.

“A oniomania é um transtorno crônico que se manifesta por meio de comportamentos repetitivos e impulsivos. Ela provoca prejuízos emocionais e materiais consideráveis, afetando a vida pessoal, profissional e social do indivíduo”, explica a psicóloga Natalia Reis Morandi, da Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo.

A compulsão por compras geralmente aparece associada a outros transtornos psiquiátricos, como ansiedade, depressão, transtorno bipolar e distúrbios alimentares. Há também casos ligados a dependência química e transtornos de personalidade e controle de impulsos.  

Frequentemente, a compulsão por compras só é percebida como um problema em estágios mais graves, quando os prejuízos financeiros e emocionais se tornam evidentes. Entre os sinais de alerta, destacam-se o acúmulo de dívidas impagáveis, a ocultação de gastos e os conflitos nos relacionamentos.  

“É importante identificar os sinais precoces e procurar ajuda especializada para evitar que a compulsão se torne ainda mais difícil de controlar”, alerta Natalia.  

Sinais que indicam a oniomania  

Entre os sintomas mais comuns que podem apontar para o transtorno, estão:  

Impulso constante e incontrolável de comprar;  
Pensamentos recorrentes sobre o ato de consumir;  
Aquisição frequente de itens desnecessários ou duplicados;  
Dificuldade em resistir às promoções ou ofertas;  
Uso de compras para aliviar emoções negativas, como tristeza ou ansiedade;  
Dívidas além da capacidade financeira e recurso a empréstimos ou crédito;  
Ocultação de despesas e dívidas de familiares e amigos;  
Conflitos sociais e familiares devido à pressão financeira;  
Isolamento causado pela vergonha ou necessidade de esconder o comportamento.  
Como lidar com a compulsão por compras  

O primeiro passo para lidar com a oniomania é reconhecer que o problema existe. “A aceitação é essencial para que o indivíduo busque ajuda e possa iniciar um tratamento adequado, que geralmente inclui psicoterapia, intervenções psicoeducativas e, em alguns casos, medicação”, afirma Natalia.

Além disso, o apoio de familiares e amigos é fundamental. “O suporte emocional é crucial para ajudar o paciente a enfrentar o problema e a retomar o controle sobre sua vida”, acrescenta a especialista.  

 Prevenção e conscientização  

Com o aumento das facilidades de crédito e do acesso a compras online, a oniomania tem se tornado mais comum. Por isso, é importante conscientizar a população sobre os sinais do transtorno e os riscos do consumo desenfreado.  

“A sociedade muitas vezes glamouriza o consumo excessivo, mas é preciso estar atento aos sinais de alerta e oferecer suporte para aqueles que enfrentam esse transtorno”, ressalta Natalia.

Fonte: Terra

Domicílio Tributário Eletrônico será obrigatório a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas estarão obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal do Brasil. A medida está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo (RTC), e segue as diretrizes do Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações fiscais enviadas por meio eletrônico.

Com a mudança, todas as notificações, intimações e avisos fiscais passarão a ser transmitidos exclusivamente pela Caixa Postal do Portal e-CAC, substituindo comunicações impressas ou enviadas por correio.

De acordo com a Receita Federal, a leitura das mensagens no DTE será considerada ciência oficial da comunicação, e a falta de acesso à Caixa Postal não suspende prazos legais nem impede a aplicação de penalidades.

Orientações ao contribuinte

Para se adequar à nova exigência, as empresas devem:

  • Acessar regularmente a Caixa Postal do Portal e-CAC;
  • Manter atualizados seus dados cadastrais e contatos;
  • Estabelecer uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar seu contador ou consultar o site da Receita Federal.

Com informações da Receita Federal

Aluguel de temporada do Airbnb entra na mira de tributação municipal

Os aluguéis por temporada oferecidos por meio de plataformas como Airbnb estão na mira de algumas prefeituras, que buscam tributar a renda dos donos desses imóveis com ISS (Imposto Sobre Serviços), em uma disputa que já chegou ao Judiciário.

Salvador (BA), Petrópolis (RJ), Olímpia (SP) e Ponta Grossa (PR) são exemplos de municípios que aprovaram leis nesse sentido. São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis têm projetos apresentados por vereadores sobre a questão, mas que ainda não foram aprovados.

Municípios como Bonito (MS), Bodoquena (MS) e Santarém (PA) não aprovaram leis específicas, mas solicitaram dados das plataformas para autuar os anfitriões, partindo do entendimento de que essas pessoas físicas estariam sujeitas ao ISS. Bonito inclusive ajuizou uma ação para obrigar o compartilhamento desses dados.

As prefeituras tentam enquadrar o aluguel por temporada como um serviço de hospedagem para cobrar o imposto municipal sobre serviços. Esse tributo já é pago por hotéis.

As plataformas de locação discordam dessa classificação. Argumentam que essa atividade é um contrato de aluguel, como estabelecido no Código Civil, e não uma prestação de serviço.

Empresas como o Airbnb pagam ISS sobre a comissão que recebem ao intermediar o aluguel do imóvel. A legislação atual diz que esse imposto fica com o local onde está a sede da plataforma. Nesse caso, São Paulo.

O que os municípios como Petrópolis buscam é cobrar o ISS sobre o valor da locação, tributando o dinheiro que fica com o proprietário. Nesse caso, o imposto vai para a cidade onde está o imóvel.
Atualmente, a renda do anfitrião pessoa física está sujeita a um único tributo, o Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. A alíquota do ISS varia de acordo com o local, sendo de 5% na maioria dos grandes municípios.

O caso de Petrópolis é o mais avançado no Judiciário. Em julho deste ano, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou a responsabilidade do Airbnb em reter e repassar o ISS sobre as hospedagens intermediadas pela plataforma ao município. A empresa afirma que, atualmente, a retenção não está sendo feita, pois ainda há recurso pendente no tribunal. “Não há decisão definitiva nem para um lado nem para o outro”, afirma Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá.

A decisão do TJ-RJ é citada pela prefeitura de Salvador para justificar a sanção de uma lei sobre o tema em outubro deste ano. O município é o caso mais recente na tentativa de estabelecer a responsabilidade das plataformas digitais pela retenção do ISS sobre o aluguel por temporada.

A prefeitura diz que a cobrança tem como objetivo corrigir uma distorção e assegurar a concorrência com os meios de hospedagem tradicionais, como hotéis e pousadas. “O município busca equilibrar as condições de mercado e garantir que todos os prestadores de serviços de hospedagem arquem com as mesmas responsabilidades tributárias, evitando práticas que gerem vantagem competitiva indevida e prejudiquem a economia local”, diz a prefeitura em nota.

Para o Airbnb, essas iniciativas ignoram a distinção jurídica entre aluguel e serviço, conforme estabelecido na legislação e na jurisprudência brasileira. A empresa cita a Constituição, a Lei do Inquilinato, o Código Civil e a súmula vinculante 31, do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata de bens móveis, mas se aplica também a imóveis, e estabelece a não incidência de ISS sobre aluguel.

A empresa vê pressão do setor hoteleiro na defesa dessas leis e diz que tem conversado com os municípios para mostrar que a legislação veda essa cobrança. Busca mostrar também que as cidades já se beneficiam dos 25% do Imposto de Renda que são repassados via fundo de participação.

“Temos visto um padrão se repetindo em várias cidades, que são prefeitos e câmaras municipais sendo pressionadas por setores da hotelaria para aumentar a arrecadação tributária em cima da atividade de aluguel por temporada”, afirma o diretor tributário do Airbnb.

“Existe uma clara distinção jurídica entre o que é serviço e o que é aluguel, tanto na lei quanto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É muito claro que aluguel é uma atividade que está fora da incidência do ISS.”

Estudo feito pela consultoria LCA a pedido do Airbnb aponta que muitos anfitriões arcam com uma carga superior à do setor hoteleiro. Enquanto a tributação do aluguel na pessoa física pode ir de 0% a 27,5% no Imposto de Renda, a hotelaria tem uma carga média de 11,9%, segundo estimativa da consultoria para os tributos sobre lucro (IRPJ/CSLL) e faturamento (PIS, Cofins e ISS).

Os ISSs municipais serão extintos em 2033, após a transição da reforma tributária. O mesmo ocorre com os ICMS estaduais. Todos esses tributos serão substituídos por um único IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Com isso, a disputa atual perderá o sentido.

O novo sistema já determina que, a partir de 2027, haverá cobrança de IBS sobre locações feitas por pessoas físicas, mas somente aquelas que possuam mais de três imóveis usados para essa atividade.
Para que haja a tributação, também é necessário que esses bens tenham gerado uma renda anual acima de R$ 240 mil no ano anterior ou 20% acima disso no ano de apuração. Os valores serão atualizados pela inflação anualmente.

Reportagem distribuída pela Folhapress

Fonte: Diário do Comércio

Direito real de habitação pode ser estendido a filho incapaz, decide Terceira Turma

 Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito real de habitação, assegurado por lei ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido ao herdeiro vulnerável, a fim de ser garantido seu direito fundamental à moradia. Com essa posição, o colegiado decidiu que um homem com esquizofrenia pode continuar morando no mesmo imóvel em que vivia com os pais e um de seus irmãos.

O recurso julgado teve origem em ação de inventário que discute a partilha de um único imóvel deixado como herança pelos pais aos seis filhos. O inventariante – que também é um dos herdeiros e curador definitivo do irmão incapaz – pediu a concessão do direito real de habitação em favor do irmão sob curatela, devido à situação de extrema vulnerabilidade.

As instâncias ordinárias, entretanto, rejeitaram o pedido sob o fundamento de que esse instituto jurídico assegura a moradia apenas ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Ao manter a sentença, o Tribunal de Justiça de Alagoas ressaltou que não é possível adotar interpretação extensiva, sob pena de prejudicar os direitos daqueles que se encontram na mesma ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil.

Em recurso especial, o inventariante reiterou a necessidade de se ampliar o alcance do direito real de habitação para garantir a dignidade e o direito à moradia para o herdeiro vulnerável. 

Mesmo sem previsão legal específica, instituto beneficia herdeiro vulnerável

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a natureza protetiva do direito real de habitação permite que ele também seja reconhecido para outros integrantes do núcleo familiar, quando se veem privados de local para residir em razão do falecimento do autor da herança. 

A ministra explicou que a interpretação ampliativa do instituto é importante para garantir a dignidade do herdeiro incapaz, considerando que a proteção das vulnerabilidades é uma premissa do direito privado atual. 

“Partindo-se do pressuposto que o fundamento do direito real de habitação consiste em conceder ao beneficiário a proteção de um direito fundamental à moradia, parece possível a sua flexibilização em contextos além do previsto pela norma”, observou. 

Direito à moradia deve prevalecer sobre o de propriedade 

Ao analisar o conflito entre o direito de propriedade dos herdeiros capazes e o direito de moradia de herdeiro vulnerável, Nancy Andrighi apontou que o segundo deve prevalecer. Isso porque a propriedade do bem já é assegurada a todos eles e o direito real de habitação apenas concede fração de uso para moradia, não intervindo na esfera de propriedade do imóvel.

Além disso, a ministra comentou que o herdeiro vulnerável, caso seja afastado da residência que compartilhava com os pais, poderá enfrentar dificuldade para encontrar nova moradia, devido à condição que o impede de garantir, por conta própria, sua subsistência.

Por fim, a relatora lembrou que os demais herdeiros são maiores e capazes, e não há no processo informação de que viviam naquele imóvel ou dependiam economicamente dos pais.

“Logo, na situação examinada, deve-se permitir a ampliação do direito real de habitação em benefício do herdeiro com vulnerabilidade, a fim de garantir-lhe o direito social à moradia, privilegiando-se sua proteção e dignidade”, concluiu a relatora ao dar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.212.991.
Fonte: STJ

A maior empresa de energia 100% renovável do Hemisfério Sul é brasileira

Responsável por 17% da capacidade de geração de energia elétrica do país, a companhia produz apenas energia limpa
E é com essa escala que a antiga Eletrobras se transforma, consolidando-se como a maior geradora renovável do Hemisfério Sul e levando inovação, eficiência e sustentabilidade para os brasileiros com o nome de Axia Energia
Conheça a empresa e descubra como você pode reduzir custos do seu negócio de forma consciente.

Fonte: The News

O shutdown que parou os céus dos EUA

A maior economia do mundo começa o fim de semana com os aviões no chão. 
Ontem, mais de 800 voos foram cancelados nos EUA, depois que o governo ordenou que as companhias aéreas reduzissem o tráfego nos 40 aeroportos mais movimentados do país.
O motivo? O shutdown do governo Trump, que paralisou parte da máquina pública por falta de acordo no Orçamento de 2026 entre republicanos e democratas. 
A crise já é o maior fechamento da história americana, e começa a atingir em cheio o setor aéreo.
Segundo a Administração Federal de Aviação (FAA), a redução pode chegar até a 20% da frota. Durante a paralisação, 13 mil controladores de tráfego e 50 mil agentes de segurança estão trabalhando sem pagamento. 
Analistas afirmam que a redução no número de voos nessa magnitude é inédito no país. Para se ter noção, algo mais próximo do atual cenário seria o fechamento do espaço aéreo durante o 11/09.

Fonte: The News

Congresso foi omisso ao não tributar grandes fortunas, decide STF

O STF formou maioria, nesta quarta-feira, 6, para reconhecer a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal.
A decisão seguiu o voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, acompanhado inicialmente pelo ministro Cristiano Zanin, que chegou à mesma conclusão, mas apresentou fundamentação parcialmente distinta.
Ficaram vencidos o ministro Flávio Dino, que divergiu apenas quanto à fixação de prazo para o Congresso editar a lei, e o ministro Luiz Fux, que discordou integralmente, por entender que não há omissão inconstitucional na ausência de regulamentação do imposto.
Veja o resultado:

Histórico
O processo começou a ser julgado no plenário virtual, mas voltou à pauta presencial após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.
O decano da Corte cancelou o destaque no último dia 20/10, mas a ação foi mantida na pauta pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin.
A sessão do dia 23/10 foi destinada à sustentação oral da advogada do PSOL.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada pelo PSOL, para que o Supremo reconheça a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em editar a lei complementar que institua o imposto sobre grandes fortunas.
O partido sustenta que, mais de três décadas após a promulgação da Constituição de 1988, o dispositivo permanece sem regulamentação, impedindo a efetividade dos objetivos fundamentais da República, como a redução das desigualdades sociais.
A AGU e a PGR manifestaram-se pela improcedência da ação, afirmando que a instituição do tributo constitui faculdade política da União, não um dever constitucional, e que eventual fixação de prazo legislativo afrontaria o princípio da separação dos poderes.
Sustentação oral
Em sustentação oral no STF, a advogada Bruna de Freitas do Amaral, representante do PSOL, afirmou que o Congresso Nacional está omisso há mais de 30 anos em regulamentar o  imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição.
Ela defendeu que a ausência do tributo viola os princípios da justiça fiscal e da solidariedade, perpetuando um sistema regressivo que tributa mais o consumo do que o patrimônio.
Segundo Bruna, o IGF é um instrumento de equilíbrio social e dever constitucional, não uma escolha política. Pediu que o STF reconheça a mora do Congresso e determine a adoção das medidas necessárias à criação do imposto.
Voto do relator
No plenário virtual, o relator, ministro aposentado Marco Aurélio, entendeu configurada a omissão inconstitucional do Congresso Nacional. Para S. Exa., a falta de deliberação sobre projeto de lei que trate do tema “revela inatividade incompatível com a Constituição Federal”.
O ministro citou precedente do STF na ADIn 3.682, de relatoria de Gilmar Mendes, segundo o qual a demora irrazoável na apreciação de proposições legislativas pode caracterizar mora inconstitucional.
“Não é admissível transformar a Lei das leis, que é a Constituição Federal, em ‘sino sem badalo’, na dicção do professor José Carlos Barbosa Moreira, sob pena de ter-se o prejuízo à força normativa do texto e a perda de legitimidade do Judiciário”, afirmou Marco Aurélio.
Segundo o relator, o imposto sobre grandes fortunas – único entre os impostos ordinários previstos na Constituição ainda não implementado – é instrumento apto a promover justiça social e reduzir desigualdades, especialmente diante da crise fiscal e social agravada pela pandemia.
“Passados 31 anos da previsão constitucional, que venha o imposto, presente a eficácia, a concretude da Constituição Federal. Com a palavra, o Congresso Nacional”, concluiu.
Apesar de reconhecer a mora legislativa, Marco Aurélio recusou-se a fixar prazo para atuação do Congresso, sustentando que tal medida extrapolaria a função jurisdicional.
“É perigoso, em termos de legitimidade institucional, uma vez que, não legislando o Congresso Nacional, a decisão torna-se inócua”, advertiu.
Assim, votou pela procedência da ação, sem impor prazo ao Legislativo para regulamentar o tributo.
Veja o voto.
Ao proferir seu voto na sessão desta quinta-feira, ministro Flávio Dino reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional, entretanto divergiu parcialmente sobre a fixação de prazo. O ministro destacou que o sistema tributário brasileiro é regressivo e incompatível com o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição.
Ressaltou que o art. 153, VII, da CF não confere mera faculdade à União, mas impõe um dever jurídico de instituir o IGF, o que não foi cumprido desde 1988.
Dino observou que a existência de projetos de lei sobre o tema não afasta a mora legislativa, já que nenhum foi levado à votação efetiva. Argumentou ainda que a falta de regulamentação impede uma tributação justa sobre a riqueza, perpetuando desigualdades econômicas e sociais.
Ao concluir, o ministro declarou procedente a ação e fixou o prazo de 24 meses para que o Congresso edite a lei complementar que institua o imposto, ponderando que a medida busca equilibrar a efetividade da Constituição com a viabilidade política e orçamentária do Parlamento.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator para reconhecer a omissão legislativa do Congresso Nacional na regulamentação do IGF.
Em seu voto, Zanin afirmou que a mora legislativa é evidente, uma vez que, mais de três décadas após a promulgação da Constituição, o imposto ainda não foi instituído. Contudo, divergiu parcialmente do relator quanto à fixação de prazo para o Congresso editar a lei complementar.
O ministro destacou que há debates intensos sobre os impactos econômicos do imposto e mencionou iniciativas internacionais, como discussões no G20 e na ONU, voltadas à criação de um modelo global para o tributo. Segundo ele, uma instituição isolada do IGF apenas no Brasil poderia gerar fuga de capitais, motivo pelo qual defendeu uma abordagem coordenada no cenário internacional.
Diante desse contexto, Zanin acompanhou o relator quanto ao reconhecimento da omissão, também deixou de fixar prazo para o Congresso legislar, entretanto, adotou fundamentação diversa. Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o voto.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator no julgamento sobre a omissão do Congresso em instituir o imposto sobre grandes fortunas. Para ela, o sistema tributário é composto por competências que não são apenas poderes, mas deveres de atuação dos entes federativos, essenciais à realização dos objetivos da República e à promoção da igualdade.
A ministra afirmou que, passados quase 40 anos da promulgação da Constituição, há uma omissão inconstitucional pela falta de regulamentação do tributo, o que enfraquece o sistema tributário e amplia desigualdades, já que a ausência do imposto sobre grandes fortunas acaba onerando mais os que têm menos.
Embora reconheça a omissão, Cármen Lúcia discordou da proposta de fixar prazo para o Congresso legislar, entendendo que os prazos políticos não se confundem com os jurídicos. Assim, votou com o relator, reconhecendo a omissão, mas sem estabelecer prazo, reafirmando que a competência tributária é também um dever do Estado na busca pela justiça fiscal e pela igualdade social.
O ministro Alexandre de Moraes reconheceu a omissão do Congresso Nacional em instituir o imposto sobre grandes fortunas. Destacou que, dos oito tributos de competência da União, apenas esse não foi regulamentado, embora o constituinte tenha determinado sua criação por lei complementar, reconhecendo sua importância para a justiça fiscal e a redução das desigualdades sociais.
Moraes observou que o tema é discutido desde 2008, com diversos projetos de lei sem avanço, e comparou o Brasil a outros países que já adotaram tributos semelhantes. Ressaltou, contudo, a necessidade de estudos técnicos para evitar a fuga de capitais.
Por fim, afirmou que a ADO tem caráter de advertência institucional e que o Supremo não pode substituir o Congresso na criação de tributos. Assim, reconheceu a omissão legislativa, mas sem fixar prazo para que o parlamento edite a lei, conforme o relator.
Divergência
O ministro Luiz Fux apresentou voto divergente no julgamento sobre a omissão do Congresso Nacional em instituir o imposto sobre grandes fortunas.
Em sua manifestação, ele afirmou não reconhecer a existência de omissão inconstitucional e defendeu a autocontenção judicial, isto é, a limitação do papel do Judiciário em temas que envolvem escolhas políticas e econômicas próprias do Legislativo e do Executivo.
Segundo Fux, o momento atual, marcado pela tramitação de propostas e debates no âmbito da reforma tributária, demonstra que o Parlamento tem se debruçado sobre o tema, razão pela qual não se pode falar em inércia legislativa.
O ministro destacou que é preciso distinguir entre “opção” e “omissão”, ressaltando que, no caso, a ausência de instituição do imposto reflete uma opção política legítima, e não uma omissão inconstitucional.
Com base nesse entendimento, o ministro considerou que cabe exclusivamente à União, por meio do processo legislativo, decidir sobre a conveniência e oportunidade de criar o tributo, e que o Poder Judiciário não pode substituir o juízo político dos representantes eleitos. Ele enfatizou ainda que o reconhecimento de omissão inconstitucional neste contexto violaria o princípio da separação dos poderes.
Fux também criticou o uso do Judiciário por partidos políticos como meio de buscar resultados que não conseguiram alcançar na arena parlamentar, afirmando que essa prática fragiliza a legitimidade das decisões políticas e distorce o papel institucional do STF.
Assim, em respeito à autonomia do Parlamento e à natureza política da decisão sobre a criação do imposto, o ministro votou pela improcedência do pedido formulado pelo PSOL, afastando o reconhecimento de omissão do Congresso Nacional.

No Congresso
Em outubro de 2024, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do PLP 108/24, segundo projeto da reforma tributária, que trata da administração e cobrança do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – o novo tributo que substituirá o ICMS e o ISS.
Durante a sessão, os parlamentares rejeitaram emenda do deputado Ivan Valente que propunha a instituição do IGF – imposto sobre grandes fortunas, incidente sobre patrimônios superiores a R$ 10 milhões.
A proposta visava ampliar a progressividade do sistema e reforçar a arrecadação de altos rendimentos, mas não obteve apoio da maioria.
Com a conclusão dessa etapa, o PLP 108/24 seguiu para o Senado, consolidando, no âmbito legislativo, a opção política de não incluir o imposto sobre grandes fortunas na reforma tributária em curso – exatamente o ponto central da omissão questionada no STF.
Processo: ADO 55

Fonte: Migalhas

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