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Café brasileiro exporta menos que há um ano, mas receita cambial é maior

As exportações brasileiras de café no ano civil 2025, especificamente de janeiro a outubro, somaram 33,28 milhões de sacas de 60kg, volume 20,3% inferior ao registrado no mesmo período de 2024, quando o volume efetivamente registrado foi de 41,77 milhões de sacas. A despeito da redução no volume, a receita cambial gerada pelas exportações aumentou 27,6%, alcançando US$ 12,715 bilhões, ante os US$ 9,96 bilhões registrados no mesmo período do ano passado. Tal aumento foi impulsionado principalmente pela forte valorização internacional da commodity.

A exportação nacional de café da espécie arábica (Coffea arabica) foi responsável por 79,9% do volume total, ao atingir 26,60 milhões de sacas. A espécie Coffea canephora (café conilon e robusta), com 3,51 milhões de sacas, alcançou 10,5% de participação, enquanto o café solúvel representou 9,3% do total, com o equivalente a 3,11 milhões de sacas exportadas no atual ano civil de 2025.

Mudando o período da análise do desempenho das exportações brasileiras de café, tendo com referência o mês de outubro de 2025, verifica-se que o volume das vendas dos Cafés do Brasil totalizaram 4,14 milhões de sacas, volume 20% inferior às 5,17 milhões de sacas vendidas no mesmo mês do ano anterior. Apesar da queda no volume exportado, a receita cambial registrou crescimento de 12,6%, subindo de US$ 1,47 bilhão para US$ 1,65 bilhão no período analisado.

A exportação de café da espécie arábica (Coffea arabica) foi responsável por 79% do volume total no mês, ao atingir 2,96 milhões de sacas. A espécie Coffea canephora (café conilon e robusta), com 489,68 mil sacas, alcançou 13% de participação, enquanto o café solúvel representou 8% do total, com o equivalente a 290 mil sacas exportadas.

Antes de prosseguir com esta análise do desempenho das exportações dos Cafés do Brasil, convém esclarecer que os números e demais dados citados, entre várias outras informações do setor, constam do Relatório mensal outubro 2025 , do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil – Cecafé , o qual está disponível na íntegra no Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café , coordenado pela Embrapa Café.

Principais clientes

Conforme os dados divulgados pelo Cecafé no relatório em destaque, os dez principais destinos das exportações dos Cafés do Brasil, no mês de outubro de 2025, num ranking em ordem decrescente são: a Alemanha, em primeiro lugar, com 609,5 mil sacas, que correspondem a 14,7% do total vendido no mês; seguida da Itália, em segundo lugar, com 360,73 mil sacas importadas (8,7%); Os Estados Unidos, após expressiva redução de 54,37%, figuram em terceiro lugar, ao importar 347,53 mil sacas (8,4%); Japão, na sequência, com 290,70 mil sacas (7%); e a Rússia, na quinta colocação, 241,96 mil sacas (5,8%).

Na sequência, alcançando a sexta posição após um expressivo crescimento de 176,42%, temos a China, com 221,78 mil sacas (5,1%); Bélgica, em sétimo, com 209,34 mil sacas (5,1%); na oitava posição, a Turquia, com 170,66 mil sacas compradas (4,1%); A Holanda se destaca como sendo o nono maior país importador do produto brasileiro com 144,44 mil sacas compradas (3,5%).

Fechando o ranking dos dez principais países destinos das exportações dos Cafés do Brasil em outubro de 2025, após um aumento muito expressivo de 308,40% na comparação com outubro de 2024, destaque-se em décimo lugar, a Colômbia, segundo maior produtor mundial de café da espécie arábica, com 101,63 mil sacas importadas, que equivalem a 2,5% das exportações nacionais no período em destaque.

Desde a entrada em vigor da taxação adicional estadunidense, entre agosto e outubro, as compras norte-americanas diminuíram 51,5% frente ao mesmo intervalo de 2024, totalizando 983.970 sacas. No acumulado do ano civil, os EUA registram queda de 28,1% mas permanecem como o principal comprador dos Cafés do Brasil, com 4,711 milhões de sacas importadas.

Cafés diferenciados 

Vale destacar também o desempenho no atual ano civil, mais precisamente de janeiro a outubro de 2025, dos cafés diferenciados, que são aqueles que apresentam qualidade superior ou certificados por práticas sustentáveis. O volume de vendas desse tipo de café representaram 19,8% do total das exportações do País (33,28 milhões de sacas de 60kg), com 6,58 milhões de sacas, gerando uma receita cambial equivalente a US$ 2,8 bilhões. Os Estados Unidos seguem como principal destino dos cafés diferenciados do Brasil, com a compra de 1,06 milhão de sacas em 2025, seguidos de Alemanha (975,3 mil) e Bélgica (739,5 mil).

Visite o site do Observatório do Café para ler na íntegra o Relatório mensal outubro 2025, do Cecafé.

Por Embrapa Café

Receita Federal alerta contribuintes sobre risco de exclusão de parcelamentos por inadimplência

A Receita Federal iniciou o envio de comunicados a contribuintes que se encontram em situação de inadimplência e que podem ter seus parcelamentos cancelados em razão do acúmulo de parcelas em atraso. Ao todo, mais de 340 mil contribuintes receberam o aviso. Dentre eles, 250 mil possuem mais de seis parcelas vencidas, condição que caracteriza a hipótese de exclusão do acordo, conforme regras vigentes.

A Receita reforça que, mesmo nos casos em que haja a possibilidade de exclusão, a perda do parcelamento não impede a regularização do débito em âmbito administrativo. Pelo contrário: a regularização imediata pode permitir ao contribuinte manter um valor menor da dívida, evitando a incidência de novos encargos, acréscimos legais ou honorários que podem elevar significativamente o montante devido.

O processo de renegociação é simples, rápido e totalmente online. O contribuinte pode verificar sua situação e solicitar nova negociação pelo Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em:

🔗https://servicos.receitafederal.gov.br/

O acesso está localizado no menu “Meus Parcelamentos do Simples”.

A solicitação também pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no endereço:

🔗 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/

Além disso, a Receita Federal encaminhou 204 mil mensagens adicionais a contribuintes com parcelamentos do Simples Nacional que apresentam 1 ou 2 parcelas em atraso. Nesses casos, não há risco de exclusão: trata-se apenas de um alerta de regularidade, com o objetivo de incentivar o pagamento tempestivo e evitar que o débito evolua para uma situação de risco futuro.

Fonte: Receita Federal

Presidente Lula sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta quarta-feira, 26 de novembro, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. A medida, uma das mais aguardadas de 2025 na área econômica, também estabelece descontos no imposto para rendas de até R$ 7.350. As novas regras passam a valer já para a declaração do próximo ano.

A iniciativa promove uma atualização importante na política de tributação sobre a renda e reforça o compromisso do Governo do Brasil com a melhoria do poder de compra da população, o estímulo ao consumo e o incentivo à formalização. No total, cerca de 15 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova lei: 10 milhões deixarão de pagar o tributo e 5 milhões terão redução no valor devido.

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Confira o impacto das novas regras na política de tributação

EQUILÍBRIO FISCAL — Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação estabelece incremento na tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A previsão é de que cerca de 140 mil contribuintes de maior renda sejam alcançados pela mudança. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Contribuintes que já pagam essa porcentagem, ou mais, não terão mudanças. Dessa forma, não há impacto fiscal adicional, não há necessidade de cortes de gastos e nenhum serviço público prestado à população será afetado.

Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

PROMESSA — Isentar brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês da cobrança do Imposto de Renda foi uma promessa de campanha do presidente Lula. O projeto que culminou na lei sancionada nesta quarta pelo presidente chegou ao Congresso Nacional em março deste ano. Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal aprovaram a medida por unanimidade.

O governo já havia reajustado a tabela do IR em 2023 e 2024, o que encerrou um ciclo de mais de mais seis anos de defasagem. Ou seja, o governo Lula dará, entre 2023 e 2026, isenção total de IR para aproximadamente 20 milhões de brasileiros e redução do imposto para outros 5 milhões de contribuintes, totalizando cerca de 25 milhões de brasileiros beneficiados desde o início da atual gestão.

Com as mudanças, o sistema do Imposto de Renda fica mais simples, mais progressivo e alinhado à capacidade contributiva de cada grupo. Quem ganha menos passa a ter mais renda no bolso, enquanto quem recebe valores muito altos passa a contribuir de forma mais compatível com seus rendimentos.

Fonte: Gov.br

Receita Federal alerta contribuintes de alta renda sobre inconsistências nas declarações de Imposto de Renda

A Receita Federal, por meio da Delegacia de Maiores Contribuintes em Belo Horizonte, enviou comunicado a pessoas físicas de alta renda alertando sobre possíveis inconsistências na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF), relativas a bens em outros países e a rendimentos recebidos em contas no exterior que não foram devidamente informados na declaração. O montante total de divergências ultrapassa R$500 milhões.

A identificação dessas divergências foi possível graças ao uso de dados obtidos por meio de tratados de cooperação internacional, especialmente pelo padrão global de troca automática de informações financeiras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro de 2016.

A ação integra os esforços da Receita Federal para promover maior conformidade tributária, reduzir litígios e ampliar a segurança jurídica, dentro de uma abordagem pautada pela consensualidade.

Rendimentos e ganhos de capital provenientes de fontes estrangeiras são passíveis de tributação no País, mesmo que não tenham sido transferidos para o Brasil. A Receita orientou os contribuintes a revisarem suas declarações e verificarem se os rendimentos foram corretamente informados. Caso seja confirmada alguma omissão, é necessário retificar a DIRPF no prazo indicado e recolher o imposto devido. Nos casos em que não houver inconsistência, o contribuinte deve apresentar justificativa acompanhada de documentação comprobatória por meio do Portal e-CAC, no site da Receita Federal.

O comunicado não representa o início de procedimento fiscal, mas oportunidade de autorregularização, evitando autuações futuras e promovendo maior conformidade tributária, já que os contribuintes ficam em dia com suas obrigações e evitam penalidades.

Fonte: Receita Federal

STJ admite ação por crime tributário antes da constituição do crédito

Nos casos em que há embaraço à fiscalização tributária ou cometimento de outros crimes, é possível iniciar a persecução penal por crime tributário antes do encerramento do processo administrativo fiscal e da constituição do crédito.

A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu por 3 votos a 2 afastar a aplicação da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal. O enunciado tem a seguinte redação:

Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

Unsplash

Bancários trabalharam por 6 dias na agência sem a presença dos seguranças

STJ afastou Súmula 24 do STF porque crime tributário ocorreu em situação que embaraçou a fiscalização da administração

A Súmula 24 serve para proteger o contribuinte, ao determinar que ele só seja alvo da persecução penal quando administrativamente ficar comprovadoque houve supressão ou redução ilegal de tributo.

No caso concreto, a acusação é de esquema fraudulento com uso de empresas de fachada para simular operações de compra e venda de mercadorias de modo a acobertar operações por outras empresas, as quais deixam de recolher o imposto devido.

O Ministério Público da Paraíba preparou e ofereceu a denúncia ciente de que havia procedimento de investigação fiscal instaurado, inclusive com a identificação dos responsáveis na via administrativa.

Súmula 24 do STF

O tema dividiu a 6ª Turma. Relator do Habeas Corpus, o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo destacou que não se está diante de situação em que o Fisco permanece alheio à ação delituosa e sem saber da sonegação de valores.

Para ele, seria totalmente possível fazer o lançamento dos tributos em favor dos reais devedores, inaugurando o contraditório administrativo e possibilitando o questionamento da constituição do débito tributário. Assim, não há justificativa para não cumprir a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal.

“Seria um contrassenso admitir o prosseguimento da ação penal com relação aos delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro lastreados nos delitos tributários  sem que a condição prevista no enunciado vinculante, que condiciona sua tipicidade”, apontou.

Votou com ele o ministro Antonio Saldanha Palheiro. Ambos ficaram vencidos.

Complexidade do crime tributário

Abriu a divergência vencedora o ministro Og Fernandes, acompanhado pelos ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti. Eles identificaram uma situação de distinguishing (distinção) suficiente para afastar a incidência da súmula vinculante do STF.

A interpretação é de que o enunciado foi previsto para circunstâncias ordinárias e não alcança os casos em que sonegação fiscal foi alcançada por meio de uma rede de fraudes e falsificações que visavam dificultar a atuação do Fisco.

Por esse motivo, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o STJ têm jurisprudência afastado ocasionalmente a aplicação da Súmula 24 para permitir o andamento de ações penais por crimes tributários.

“A jurisprudência estabelece que havendo embaraço à fiscalização tributária e o cometimento de outros crimes, é possível o afastamento da Súmula Vinculante 24”, resumiu o ministro Og Fernandes.

No caso dos autos, o Fisco não teria como identificar o montante de seu crédito e os reais devedores porque o esquema se baseou em uma complexa estrutura criminosa com uso de dezenas de CNPJs e movimentação de R$ 880 milhões.

“Tais circunstâncias, assim, autorizam, sem nenhuma ressalva, a mitigação da Súmula Vinculante 24, uma vez que é patente o embaraço à fiscalização tributária e os indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal, hipóteses em que o próprio Supremo Tribunal Federal (órgão editor do verbete vinculante) rechaça sua aplicação.”

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 919.313

Fonte: Conjur por Danilo Vital

Simples Nacional: sublimite de ICMS e ISS é mantido em R$ 3,6 milhões para 2026

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a definição do sublimite de receita bruta anual para recolhimento de ICMS e ISS por empresas optantes do regime simplificado em 2026. A medida está prevista na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19 de novembro.

De acordo com a portaria, o sublimite será de R$ 3.600.000,00, valor que se aplicará a estabelecimentos localizados em todos os estados do país e no Distrito Federal.

O ato foi assinado pela vice-presidente do CGSN, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 6.038/2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176/2024. A definição também observa as regras previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina os sublimites adotados pelos entes federativos.


Diário Oficial da União

Publicado em: 19/11/2025 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 81

Órgão: Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional

PORTARIA CGSN Nº 54, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2026.

A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2026, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º, caput e § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Fenacon

Lula diz que acordo entre UE e Mercosul sai em dezembro: ‘Maior do mundo’

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, neste domingo (23), que o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE) será assinado em 20 de dezembro. 

Neste semestre, o Brasil está na presidência do bloco sul-americano e Lula colocou como prioridade a finalização do acordo com os europeus.

“É um acordo que envolve praticamente 722 milhões de habitantes e US$ 22 trilhões de Produto Interno Bruto (PIB). É uma coisa extremamente importante, possivelmente seja o maior acordo comercial do mundo. E aí, depois que assinar o acordo, vai ter ainda muita tarefa para a gente poder começar a usufruir das benesses desse acordo, mas vai ser assinado”, acrescentou.

Lula concedeu entrevista à imprensa em Joanesburgo, na África do Sul, onde participou da Cúpula de Líderes do G20 – grupos das maiores economias do mundo.

A União Europeia e o bloco formado pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai completaram as negociações sobre o acordo em dezembro passado, cerca de 25 anos após o início das conversações. Serão firmados dois textos: o primeiro de natureza econômica-comercial, que é de vigência provisória, e um acordo completo.

Em setembro, eles foram submetidos formalmente pela Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e aos estados-membros do bloco europeu. O Parlamento Europeu precisa aprovar com votos favoráveis de 50% dos deputados mais um, o que pode ter resistências de países como a França, que questionam termos do acordo.

Além disso, pelo menos 15 dos 27 países precisam ratificar o texto, representando pelo menos 65% da população total da União Europeia, o que pode levar vários anos. Quando o acordo completo entrar em vigor, ele substituirá o acordo comercial provisório.

Os países do Mercosul precisam fazer o mesmo e submeter o documento final aos seus parlamentares, mas a entrada em vigor é individual, ou seja, não é preciso esperar a aprovação dos parlamentos dos quatro estados-membros.

Protecionismo

A França, o maior produtor de carne bovina da EU, classificou o acordo como “inaceitável” dizendo que não leva em consideração exigências ambientais na produção agrícola e industrial. O presidente Lula rebateu, afirmando que a França é protecionista sobre seus interesses agrícolas.

Agricultores europeus já protestaram várias vezes, dizendo que o acordo levaria a importações baratas de commodities sul-americanas, principalmente carne bovina, que não atendem aos padrões de segurança alimentar e ecológicos da UE. A Comissão Europeia negou que esse seja o caso.

O Brasil defende que qualquer regulamento sobre salvaguardas que seja adotado internamente pela União Europeia esteja em plena conformidade com o espírito e os termos pactuados no acordo.

A comissão e os proponentes, como a Alemanha e a Espanha, afirmam que o acordo oferece uma maneira de compensar a perda de comércio devido às tarifas impostas por Donald Trump e de reduzir a dependência da China, principalmente em relação a minerais essenciais.

Os defensores do acordo na União Europeia veem o Mercosul como um mercado crescente para carros, máquinas e produtos químicos europeus e uma fonte confiável de minerais essenciais para sua transição verde, como o lítio metálico para baterias, do qual a Europa agora depende da China. Eles também apontam para os benefícios agrícolas, já que o acordo ofereceria maior acesso e tarifas mais baixas para queijos, presunto e vinho da UE.

Agenda

Durante a entrevista à imprensa, Lula esclareceu ainda que a assinatura do acordo deve ocorrer em Brasília, quando haverá a Cúpula de Líderes do Mercosul, em 20 de dezembro, em Foz do Iguaçu. 

Segundo ele, nesta data, o presidente do Paraguai não poderá estar presente, então a reunião de alto nível deve ser realizada no início de janeiro, em Foz do Iguaçu (PR), na região da tríplice fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.

“Possivelmente a gente marque a reunião do Mercosul para o começo de janeiro e assine [o acordo] no dia 20 de dezembro”, disse.

*Com informações da agência de notícias Reuters

TSE: Ministro multa advogado por usar julgados inexistentes criados com IA

O ministro do TSE, Antonio Carlos Ferreira, aplicou multa de cinco salários-mínimos a um advogado por ter utilizado julgados inexistentes criados com inteligência artificial em agravo interposto em ação sobre fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Campo Alegre de Lourdes/BA.

O relator entendeu que houve tentativa inequívoca de induzir o tribunal em erro, configurando litigância de má-fé, e determinou o envio de ofício à OAB/BA para que adote as medidas disciplinares cabíveis.

TSE multa advogado por uso indevido de inteligência artificial em recurso eleitoral.(IMAGEM: FREEPIK)

O processo teve início com uma ação que buscava apurar suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, sob o argumento de que duas candidatas teriam sido lançadas apenas formalmente para preencher o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pelo art. 10, §3º, da lei 9.504/97, sem intenção real de disputar o cargo.

A Justiça Eleitoral de 1ª instância julgou o pedido improcedente, e a decisão foi mantida pelo TRE/BA, sob relatoria do desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira.

Segundo o relator, embora as candidatas tenham recebido votação modesta (14 e 10 votos), as provas demonstraram participação efetiva na campanha, com movimentação financeira, distribuição de material de propaganda e pedido de votos. O magistrado observou que o processo não apresentou elementos robustos capazes de comprovar a fraude e destacou a aplicação do princípio in dubio pro sufragio, segundo o qual, na dúvida, deve-se preservar a vontade do eleitor.

Em seu voto, o desembargador afirmou que “as candidaturas movimentaram recursos financeiros, participaram da campanha de forma ativa e obtiveram votos em diferentes localidades”. Assim, o tribunal negou provimento ao recurso e manteve íntegra a sentença que havia rejeitado a alegação de fraude à cota de gênero.

Uso de IA

Após a decisão do tribunal baiano, foi interposto recurso especial eleitoral ao TSE, que acabou inadmitido na origem. Em seguida, foi apresentado agravo em recurso especial, reiterando a tese de fraude.

Durante a análise, o ministro Antonio Carlos Ferreira verificou que o recurso citava julgados inexistentes no repositório de jurisprudência da Corte, produzidos com o uso de inteligência artificial. Embora a defesa tenha alegado “lapso material”, o relator concluiu que houve tentativa de induzir o tribunal a erro, reconhecendo a litigância de má-fé.

O ministro destacou que o TSE já havia fixado entendimento semelhante em julgamento anterior, segundo o qual:

“O uso, o emprego ou a citação, em expediente processual, de julgados inexistentes no repositório de jurisprudência dos tribunais (criados mediante o uso de inteligência artificial generativa ou não) possibilita a aplicação de multa por litigância de má-fé.”

Para o relator, a utilização de precedentes falsos viola a boa-fé processual e pode acarretar responsabilidade civil, disciplinar e até criminal. Ele ressaltou ainda que, embora o CNJ incentive o uso de tecnologia por meio do Programa Justiça 4.0, a inteligência artificial deve ser empregada com prudência e supervisão humana, evitando distorções que comprometam a integridade do processo judicial.

Ao concluir o voto, afirmou:

“Ante a inequívoca tentativa de induzir esta Corte Superior a erro, mediante citação de julgado inexistente no repositório jurisprudencial, é de rigor reconhecer a litigância de má-fé.”

Com base nos arts. 80, II, e 81, §2º, do CPC, o ministro negou seguimento ao agravo, aplicou multa de cinco salários-mínimos e determinou o envio de ofício à OAB/BA para a adoção de eventuais medidas disciplinares.

Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição nesta sexta-feira (21). 

A partir das 10h, a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro, que também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 214.310 contribuintes receberão R$ 494,09 milhões. Desse total, R$ 296,95 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

Entre o público com prioridade, estão 138.164 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix. 

Também têm prioridade contribuintes de 60 a 79 anos; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave; e contribuintes acima de 80 anos.

A Receita também pagará restituição a 30.867 contribuintes sem prioridade, que acertaram as contas e saíram da malha fina.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Pagamento

O pagamento será feito em 28 de novembro na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. 

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar Restituição Não Resgatada na Rede Bancária.

Fonte: Agencia Brasil

Câmara aprova isenção para imóveis enquadrados em Parcerias Público-Privadas

A Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, na sessão desta terça-feira (18), proposta do Poder Executivo que concede isenção de impostos e taxas municipais, pelo período de cinco anos, para imóveis destinados a empresas enquadradas em Parcerias Público-Privadas (PPP), conforme previsão da Lei Complementar 76/2013. O projeto  altera dispositivos da Lei Complementar 149, de 19 de março de 2025, atualizando regras de incentivos fiscais que visam o desenvolvimento econômico do município.

As PPPs são constituídas por contratos que envolvem a colaboração entre os setores público e privado para a execução de serviços e obras de interesse coletivo, com o objetivo de suprir a falta de recursos do Estado e aprimorar a prestação dos serviços à população, em áreas como saúde, transporte e saneamento. Nesse modelo, a organização privada costuma assumir o financiamento, o projeto, a construção e a operação do empreendimento, enquanto o poder público se responsabiliza pela contraprestação financeira, baseada em critérios de desempenho.

O PL aprovado estabelece isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – neste caso, para prestadores contratados por empresas participantes de PPP – além das Taxas de Pânico e Incêndio, de Terraplanagem, de Drenagem, de Licença para execução de obras e urbanização de áreas particulares (TLE) e de obtenção do Habite-se. As isenções abrangem tanto a implantação quanto a ampliação dos empreendimentos.

Além dos imóveis vinculados diretamente às Parcerias Público-Privadas, também serão beneficiados aqueles construídos ou ampliados no Centro Industrial do Subaé (CIS) e nas áreas situadas ao longo da Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte), abrangendo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte. O projeto ainda assegura o benefício a imóveis destinados a empresas enquadradas na Lei Complementar nº 76/2013, independentemente da localização no território municipal.

As empresas beneficiadas com o projeto, em contrapartida, deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo 50 empregos diretos ligados às suas atividades. A Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Fonte: Feira de Santana.ba

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