Pular para o conteúdo

Reforma Tributária não atingirá 90% dos contribuintes do país

Na  economia brasileira, estima-se que 90% dos contribuintes estão no regime do Simples Nacional, tributados bem abaixo das alíquotas modais do ICMS e do ISS; nos 10% restantes, 5% são operações não tributados abarcadas por imunidades ou isenções, e, apenas 5% estão sujeitos à carga tributária pelas alíquotas modais do ISS e ICMS.

Na Bahia 1.143.732 contribuintes estão no simples nacional e em Salvador, 339.663 (dados do início de 2023). Desta forma, o impacto da reforma tributária atingirá um universo pequeno (5%) de grandes contribuintes e trará benefícios enormes ao país.

(KB)

Governadores demonstram apoio à reforma tributária, mas sugerem mudanças

Governadores dos estados das regiões Sul e Sudeste, mais o do Mato Grosso do Sul, se reuniram na terça-feira (4) com 193 deputados para manifestar apoio à reforma tributária (PEC 45/19), mas com mudanças na governança do Conselho Federativo de estados e municípios e com uma transição mais lenta para os novos tributos. O novo sistema, porém, estaria em vigor integralmente em 2033, como na proposta atual.

Segundo o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, o Conselho Federativo precisa levar em conta a aprovação regional das interpretações sobre a aplicação da futura legislação. O conselho vai cuidar do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – uma unificação de ISS e ICMS, tributos municipal e estadual, respectivamente.

Leite lembrou que Norte e Nordeste têm 16 estados e teriam maioria sempre, caso o voto fosse igualitário. Portanto, o chamado Consórcio de Integração Sul e Sudeste propôs que a decisão seja referendada pelos blocos regionais.

Durante os debates do grupo trabalho da Câmara sobre a reforma tributária, auditores fiscais disseram que haveria dúvidas em alguns casos sobre onde é o local do consumo, principalmente no comércio on-line. A reforma transfere a tributação da origem dos produtos e serviços para o local de destino.

Transição
Em relação à transição, a ideia é fazer uma alíquota simbólica de 1% do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que vai substituir PIS e Cofins, federais – a partir de 2026. A alíquota funcionaria como teste de arrecadação e poderia dispensar a União de garantir os benefícios fiscais de ICMS até 2032. O texto preliminar do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), estabelece R$ 160 bilhões para essa garantia.

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, no entanto, reivindicou mais recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional, que terá a função de compensar as perdas que os estados terão com o fim da possibilidade de manejo do imposto sobre consumo. A redação atual da reforma prevê R$ 40 bilhões por ano, aportados pela União.

Oportunidade
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, lembrou que o estado sempre foi contrário à reforma porque perde recursos na mudança da cobrança para o destino. Mas afirmou que está apoiando desta vez porque tem certeza de que haverá ganhos em produtividade e crescimento. “Nós vamos fazer todo o esforço para colaborar com esse objetivo. Não podemos deixar a reforma tributária escorrer pelas mãos.”

Eduardo Leite fez um apelo aos parlamentares pela aprovação de novas regras tributárias para o País. “Não é uma reforma de um governo, de um partido, de um campo ideológico. É algo que vem na direção de melhorar o ambiente de negócios e gerar emprego e desenvolvimento”, declarou.

Negociação
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após encontro nesta quarta-feira (5) com o governador de São Paulo, disse que vai apoiar tecnicamente o relator nas mudanças necessárias.

“Nós não estamos mirando o número de votos necessário para aprovar. Queremos superar o número mínimo para passar a ideia, como aconteceu com o marco fiscal, de que é um projeto de País que está em curso”, afirmou.

Aguinaldo Ribeiro, em entrevista à GloboNews, declarou que ficou animado com o retorno dos governadores ontem, mas que precisa discutir os pontos com os demais estados e com os prefeitos.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fazenda Nacional deverá pagar indenização por danos morais a empresa por inscrição indevida em dívida ativa

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a inexistência de débitos de uma empresa e condenou a Fazenda Nacional a pagar indenização à instituição por danos morais no valor de R$ 5.000,00 devido à inscrição indevida em dívida ativa.

Em seu recurso ao TRF1, a Fazenda Nacional alegou que é incabível a condenação por danos morais e que seria necessário investigar se os erros na imputação do pagamento teriam sido em virtude do equívoco do contribuinte no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) ou do agente arrecadador.

A relatora, juíza federal convocada pelo Tribunal Clemência Maria Almada Lima de Angelo, destacou que a inscrição indevida em dívida ativa por si só gera responsabilidade objetiva de indenização por dano moral, uma vez que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, além de ser desnecessária a comprovação do prejuízo para que seja gerada a obrigação de indenizar.

“Quanto ao dano, como demonstrado, é presumido, ocorrendo com a simples inscrição indevida em dívida ativa, não assistindo razão à apelante, pois desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo”, afirmou a magistrada.

O voto da relatora foi acompanhado pela Turma, que negou provimento à apelação da Fazenda Nacional e manteve a sentença.

ME/CB


Processo: 0035575-45.2007.4.01.3400

Data do julgamento: 11/05/2023

Assessoria de Comunicação Social¿

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Reforma tributária pode definir ‘cesta básica nacional’ 

Nas últimas semanas, o debate da reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional passou por um tema que mexe diretamente com a vida da população mais pobre: o possível impacto dos impostos unificados sobre os preços dos itens da cesta básica.

A discussão, no entanto, esbarra em um problema inicial: afinal, quais são os itens da cesta básica do brasileiro?

Não há uma resposta definitiva. Hoje, alimentos naturais (como frutas, carnes e hortaliças) ou de baixo processamento (como queijos, iogurtes e pães) e alguns produtos de higiene e limpeza já são isentos dos impostos federais (PIS, Cofins e, para industrializados, IPI).

Cada estado, no entanto, define uma alíquota de ICMS para cada uma dessas categorias. Essas alíquotas são zeradas para alguns produtos em alguns estados, mas podem chegar a até 33% segundo levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

A reforma tributária tenta acabar com essa farra das alíquotas em todos os produtos e serviços vendidos no país. Prevê um imposto federal unificado – e diz que, para produtos essenciais, a cobrança será de 50% da alíquota geral.

Um estudo da Abras divulgado na última semana, no entanto, aponta que esse desconto de 50% pode não ser suficiente – ou seja, que o modelo em tramitação pode encarecer a cesta básica média do país.

O governo e o relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), discordaram dos números da associação – mas se disseram abertos a discutir formas de garantir que a população de baixa renda não seja prejudicada pela reforma.

Cesta básica nacional

Uma das propostas na mesa envolve, justamente, a criação de uma cesta básica nacional padronizada. 

Com isso, segundo os defensores da ideia, seria possível reduzir ainda mais a tributação desses itens, que seriam alvos de uma regra específica. A lista fechada facilitaria o cálculo da renúncia de arrecadação do governo e, ao mesmo tempo, evitaria que cada estado fizesse sua própria cesta, gerando distorções locais.

“Quem traz a solução é o próprio relator. Uma proposta de criação de uma cesta básica nacional, que não esteja sujeita também aos 50% do IVA. Essa é a proposta que o Aguinaldo está discutindo com o ministro Fernando Haddad, e eu ouvi do próprio Haddad no sábado. Que ouviriam os técnicos e entrariam no campo da política”, disse ao g1 o presidente da Abras, João Galassi.

Uma lista elaborada pela associação está em análise no Ministério da Fazenda e no gabinete de Ribeiro. A relação tem 34 itens e inclui produtos que, hoje, não são considerados “cesta básica” no país – água sanitária, absorvente íntimo e fralda descartável, por exemplo.

Até a tarde desta terça, o relator da reforma tributária e o governo ainda não haviam sinalizado se concordam, ou não, com a formalização dessa cesta básica nacional.

A decisão deve ser tomada ainda nesta semana, já que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende colocar a reforma em votação antes do recesso parlamentar (tradicionalmente, na segunda quinzena de julho).

Veja abaixo a lista sugerida pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras):

  • Alimentação: carne bovina, carne de frango, carne suína, peixe e ovos; farinhas de trigo, de mandioca e de milho, massas alimentícias e pão francês; leite UHT, leite em pó, iogurte, leite fermentado, queijos, soro de leite e manteiga; frutas, verduras e legumes; arroz, feijão e trigo; café, açúcar, óleo de soja, óleo vegetal e margarina.
  • Higiene pessoal: sabonete, papel higiênico, creme dental, produtos de higiene bucal, fralda descartável e absorvente higiênico.
  • Limpeza: detergente, sabão em pó e água sanitária.

João Galassi afirma que o setor é favorável à reforma e considera a simplificação tributária imprescindível. O estudo sobre as alíquotas, diz Galassi, não tem a intenção de frear a reforma, mas agregar informações ao debate e evitar que as mudanças prejudiquem a população de baixa renda.

“Temos que ter cuidado para fazer uma reforma tributária que não onere os alimentos. É um grupo [de produtos] que importa a todos, seja pelo fator social, pela saúde, por tudo”, afirmou ao g1.

“Simplificação, segurança jurídica e fim da guerra fiscal. Se nós atingirmos com a reforma tributária esses três pilares, daremos um salto para a produtividade, para o ambiente de negócios, o país vai crescer, vai trazer um grande avanço”, definiu Galassi.

Fintw: G1

Ex-prefeito é condenado à prisão por autopromoção no carnê do IPTU

O ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho, foi condenado a cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto após decisão do desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). João Filho é acusado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) de utilizar os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para autopromoção inserindo uma foto sua nos documentos. Inicialmente, o gestor da Cidade no Piemonte do Paraguaçu havia sido condenado em primeira instância a sete anos e nove meses de prisão por ato de improbidade administrativa e conseguiu ter a sua pena por crime de responsabilidade na época em que era o chefe do Executivo Itaberabense. No entanto, a redução da pena de João Filho vem acompanhada da definição de que ele fica inelegível por oito anos por ter sido condenado por órgão colegiado por crime de responsabilidade, sendo enquadrado, dessa forma, na Lei da Ficha Limpa. O fato ocorreu há doze anos, quando João estava em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Itaberaba. Os carnês de IPTU com foto sua na capa, segundo a decisão judicial em primeira instância, tinham o objetivo de “promover sua imagem pessoal”. “Dessa forma, a ilicitude dos atos realizados pelo denunciado se caracteriza através do marketing político, do uso indevido de seu nome e imagens, beneficiando-se de recursos e serviços públicos, em proveito próprio”, relatava a decisão do juiz Matheus Martins Moitinho. Além disso, também em 2011, a denúncia ofertada pelo MP-BA narra que, em junho do mesmo ano, o então prefeito utilizou-se de faixa afixada em uma máquina agrícola pública, estacionada em frente à sede da prefeitura municipal, contendo a seguinte mensagem: “Mais uma Conquista do Prefeito João Filho com o Dep. João Leão”. “A aposição da mencionada faixa ocorreu no mês em que foram celebrados os festejos juninos, de modo que a propaganda autopromocional, indevida e ilegal, alcançou maior número de destinatários, em razão do grande movimento de pessoas que circulavam na via pública no referido período”, considerou o juiz. Na ocasião da condenação, o ex-prefeito alegou, por meio da sua defesa jurídica, que os fatos não ocorreram conforme o MP-BA manifestou nos autos. A defesa ponderou que a existência de uma fotografia no carnê de IPTU não levaria à conclusão de que se trataria de autopromoção, que o ex-gestor “não participou e não anuiu com a veiculação da sua imagem no carnê de IPTU” e que o MP-BA “não comprovou que a emissão dos carnês se deu por meio de custeio por verba pública”. “Quando constatada a irregularidade, (os carnês) foram logo recolhidos pela Administração Pública Municipal”. Informações do A Tarde.

Fonte: Blog do Anderson

Brasil responde por 72% do PIB nominal do Mercosul

O Brasil é responsável por 72% do PIB (Produto Interno Bruto) do Mercosul. O índice nominal para o país registrou US$ 1,92 trilhão em 2022. Já a soma de todas as nações do bloco econômico, incluindo a economia brasileira, para o período é US$ 2,67 trilhões.  A Argentina tem PIB de US$ 632,2 bilhões. Fica em 2º lugar no ranking para o indicador. Uruguai (US$ 71,9 bilhões) e Paraguai (US$ 41,3 bilhões) vêm em seguida. Os números foram levantados pela Austin Rating com base em dados do FMI (Fundo Monetário Internacional), do Mercosul e da Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe.)

O crescimento do PIB para o Mercosul é de 3,5% em 2022. Já de 2014 a 2022, a média foi de 0,42%. Ao comparar os países nominalmente, as maiores altas foram na Argentina (5,2%) e no Uruguai (4,9%). O Brasil fica em 3º lugar, com 2,9%, à frente do Paraguai (0,1%). No entanto, os argentinos registraram a maior queda no PIB em 2020, o 1º ano da pandemia.

POPULAÇÃO DO MERCOSUL

O Brasil concentra a maior população do bloco: 203 milhões de pessoas. A Argentina tem 46,8 milhões de habitantes; Paraguai e Uruguai registram 7,6 milhões e 3,6 milhões, respectivamente.

INFLAÇÃO

Quando se compara a inflação de cada país, a Argentina lidera a lista. O índice do vizinho está em 114,2% no acumulado de 12 meses até maio de 2023. A situação está ligada ao descontrole fiscal e também por discordâncias em questões políticas. Em 2022, parte dos argentinos foi às ruas protestar por causa da crise econômica.  Os outros países do Mercosul estão em patamares muito menores para o período:  Brasil – 3,9%;  Paraguai – 5,1%; Uruguai – 7,1%; Argentina – 114,2%..

BALANÇA COMERCIAL

O Brasil exportou e importou mais que todos os outros países do Mercosul juntos em 2022. Foram US$ 312,6 bilhões em exportações e US$ 253,8 bilhões em importações. O saldo da balança comercial é positivo: US$ 58,7 bilhões.  A Argentina tem saldo positivo de US$ 14,9 bilhões, e o Uruguai, de US$ 494 milhões. No caso do Paraguai, o saldo é negativo em US$ 5,6 bilhões..

BRASIL NA LIDERANÇA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assume o comando do Mercosul nesta 3ª feira (4.jul.2023). O mandato dura até o fim de 2023. O petista está na Argentina para a 62ª Cúpula de Presidentes do Mercosul. A pauta do petista se concentra em fortalecer a integração regional e destravar o acordo do bloco com a União Europeia.  O encontro dos líderes é realizado em Puerto Iguazú, na província de Misiones, cidade que faz fronteira com o Brasil em Foz do Iguaçu, no Paraná, e com o Paraguai, em Ciudad del Leste. O Poder360 acompanha o evento presencialmente. 

Fonte: Poder 360

Carf: relator cria ‘Refis’ para empresa que confessar dívida tributária

O relator do projeto de lei que muda a sistemática de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), incluiu no seu texto uma espécie de “Refis” para contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários. O relatório foi divulgado nesta segunda-feira e o projeto será votado na terça-feira pela Câmara dos Deputados.

O deputado nega que se trata de um Refis, e afirma que o Ministério da Fazenda concordou com o programa. Ele não fez, porém, estimativa de impacto financeiro.

— O contribuinte ganha o parcelamento do que ainda não havia sido lançado. Vai permitir trazer a luz do que ainda não foi lançado. A Fazenda se pronunciou de forma favorável, assim como a maioria dos líderes — disse.

O texto de Pereira cria uma janela de quatro meses para empresas e pessoas físicas aderirem a esse programa de refinanciamento de dívidas tributárias, contados a partir da sanção do projeto.

Esse contribuinte poderá confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento, à vista ou parcelado, dos tributos federais devidos. Quem aderir terá a multa perdoada e terá descontos nos juros.

Diferentemente dos Refis tradicionais, contudo, não haverá redução no valor da dívida principal.

O pagamento dessas dívidas poderá ocorrer em até 60 meses, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas. Se for à vista, o desconto será de 100% nos juros. Se a quitação ocorrer em doze vezes, haverá redução de 75% nos juros, e assim por diante.

O contribuinte poderá usar créditos de prejuízo fiscal, de base de cálculo negativa de CSLL e precatórios para quitar as dívidas.

O Carf é o tribunal administrativo no qual os contribuintes recorrem de decisões tomadas pela Receita. O projeto retoma a sistemática que prevê a vitória do Fisco em caso de empate nesses julgamentos, mas cria condições facilitadas de pagamento por parte dos contribuintes.

Fonte: Folha de Pernambuco

Renegociações de dívidas com desconto de até 100% em multas e juros é ofertado com Programa Litígio Zero

Lançado em fevereiro deste ano, o programa teve seu prazo prorrogado até o final do mês de julho após um pedido do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), FENACON e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

Por conta de uma complexa situação tributária vivenciada pelos brasileiros, se torna comum que empresas e indivíduos se encontrem em situação devedora. Logo, a Receita Federal conta com o Programa Litigio Zero, uma medida excepcional de regularização e renegociação de dívidas. Lançado em fevereiro deste ano, o programa teve seu prazo prorrogado até o final do mês de julho após um pedido do Conselho Federal de Contabilidade(CFC), Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon). A justificativa das entidades contábeis é que os contribuintes estão com dificuldades para participar do programa em decorrência de instabilidades no sistema.

No Litígio Zero o contribuinte tem a possibilidade de renegociar dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O contador Santino Soares conta que o programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal e é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. “O programa de transação está previsto no Código Tributário Nacional, mas apenas a alguns anos que ele foi regulamentado. Essa transação em especifico tem o objetivo de diminuir a quantidade de litígios e discussões que existem na esfera administrativa. Por se tratar de um acordo, ele traz inúmeros benefícios como transpassar a lei que exige um parcelamento para acabar com o litígio em discussão administrativa”, salienta.

O programa também abarca pessoas físicas que possuem litígio por débitos no imposto de renda até empresas que podem sanar o débito com crédito do prejuízo fiscal em exercícios anteriores, oferecendo descontos e uma condição especial para que se possa sanar o processo, honrando com parte do que é devido.

“O grande objetivo dessa transação é acabar com os litígios que vem se somando no CAF e na coordenadoria de julgamento da Receita Federal e dar um prazo e celeridade para que as pessoas consigam resolver essas pendências”, destaca o contador.

Há quatro classes classificatórias de créditos, que vão da A à D. Os créditos do tipo A são aqueles que possuem uma alta perspectiva de recuperação. Já na classe D, há os créditos que são considerados irrecuperáveis, baseados em normas que definem esse status. Dentro do programa, quanto mais difícil a recuperação desse crédito para a Receita Federal, melhor é a condição para essa transação.

Antes de se inscrever no programa, o Litígio Zero verifica a capacidade de pagamento da pessoa ou empresa interessada. “A capacidade de pagamento é a aptidão econômica que o sujeito passivo tem para honrar com o compromisso financeiro. É preciso preencher uma ficha no E-CAC com informações importantes que atestem essa capacidade. A partir disso, será definido qual benefício ele conseguirá conquistar e qual natureza de crédito possui”, explica Santino Soares.

Os créditos irrecuperáveis são aqueles que já estão sendo discutidos a mais de 10 anos. Segundo especialistas, ter essa situação já é enquadrado como a melhor classificação, isso porque se os créditos são irrecuperáveis ou de difícil recuperação, eles possuem uma redução de 100% de multas e juros no programa. Essas multas são limitadas a 20%, quando for multa de mora, ou de 75%. A lei, no entanto, limita que essa redução seja de 65% do valor do débito. Para o pagamento é necessário quitar 30% desse saldo em até 9 parcelas mensais e consecutivas. O restante, para as empresas, pode-se pagar com os prejuízos fiscais de anos anteriores e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.

Além destes, há devedores de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, independentemente da sua capacidade de pagamento, caso possuam débitos de até 60 salários-mínimos, podem ser enquadrados como pequenos valores. Para efetuar essa transação, feita diretamente pelo E-CAC, é necessário somente dar entrada de 4% do valor do débito e ter um desconto de 50%, inclusive do valor principal.

O contador relembra que para evitar se utilizar de programas como o litígio zero, é preciso fazer um planejamento tributário, analisando qual a melhor forma para aplicar as regras para a empresa e qual o regime tributário que terá melhores resultados. Ele ainda aponta que a legislação tributária brasileira é extremamente complexa, tendo um fato gerador com vários tributos de bases de cálculos iguais, mas com alíquotas diferentes.

“Enquanto houver normas tributárias como essas, sem uma reforma que simplifique essa situação, as quantidades de litígios não irão diminuir nos próximos anos. As pessoas vão continuar recebendo os autos de infração e novos programas de litigio zero serão criados. Esses programas surgem, inclusive, porque a Receita não consegue julgar, pela quantidade de processos já existentes”, finaliza.

Fonte: Tribuna Hoje

Cálculo do imposto sobre a venda de imóveis em BH passa a usar o valor declarado pelo cidadão

Já está em vigor em Belo Horizonte a Lei 11.530, publicada na última quinta-feira (29) no Diário Oficial Municipal (DOM), que estabelece a regra de cálculo do valor do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Agora, o ITBI deve reconhecer o valor do imóvel declarado pelo contribuinte como sendo o real da transação e não mais o custo estimado pela Prefeitura de BH.

Até então, o cálculo do imposto seguia o Art. 5º da Lei 5.492/1988, que dizia: “o valor será determinado pela administração tributária, através de avaliação com base nos elementos constantes do Cadastro Imobiliário ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se este for maior”.

A base de cálculo do imposto se dará pelo “valor da transação declarada pelo contribuinte no instrumento de aquisição dos bens ou dos direitos transmitidos ou cedidos”. A norma diz ainda que esse custo deve ser considerado o valor de mercado do imóvel, que somente pode ser negado mediante instauração de processo administrativo. Nesse caso, a nova lei prevê uma série de fatores que devem ser levados em conta para a apuração do custo do bem.

Para o vereador Braulio Lara (Novo), autor do projeto de lei que deu origem à norma, o valor do imóvel declarado pelo contribuinte “deve ser feito dentro de uma margem de tolerância que ainda será regulamentada pela Prefeitura”. “Essa atualização está de acordo com o entendimento do STJ, que publicou um acórdão no início do ano passado”, afirmou.

Após tramitar em dois turnos, a matéria foi aprovada na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) com 38 votos favoráveis e dois contrários.

(*) Com Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH.

IBS, CBS e IS vêm aí

O novo substitutivo da PEC nº 45, de 2019, disponibilizado dia 22 de junho, que trata da reforma tributária, mantém a ideia de substituição do ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS, por um IVA, mas na verdade serão dois tributos: um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e embora nominalmente sejam de espécies diferentes, terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de incidência, sujeitos passivos, regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação e regras de não cumulatividade e creditamento.

Assim, começamos a reforma que tem como principal objetivo simplificar, tendo que explicar que são dois tributos, mas que são a mesma coisa, inclusive no que diz respeito à sua natureza jurídica, embora um seja imposto e o outro, contribuição. A única diferença é que o imposto irá para os cofres dos estados e municípios, e a contribuição para a União, que supostamente, por estar recebendo uma contribuição, não tem que dividir tal receita com outro ente federativo.

O IBS será incluído na vida do brasileiro a partir da criação do artigo 156-A de nossa Constituição. É nele que está previsto que o novo imposto incidirá sobre operações e importações de bens materiais ou imateriais e serviços, realizadas por pessoa física ou jurídica. E não incidirá sobre exportações, com manutenção de créditos, que serão ressarcidos — o prazo não está no âmbito constitucional, mas nas diretrizes da Câmara falou-se em 60 dias.

O novo imposto terá uma legislação única aplicada em todo o território nacional. Entretanto, cada ente federativo (são 27) fixará sua alíquota, que será a somatória da alíquota definida pelo Estado e por cada município daquele Estado (27 x 5.568 possibilidades), nos limites das alíquotas de referência.

Vale frisar, porém, que a título de simplificação uma vez fixada a alíquota ela valerá para comprar um celular, uma batedeira, um vestido, uma faca, um computador e tudo que se qualificar como bem material ou imaterial e serviço.

Será não cumulativo — a não cumulatividade total é uma das premissas de toda esta reforma —, mas o texto constitucional traz uma exceção para aquilo que for adquirido para uso ou consumo pessoal.

O ponto mais importante no que diz respeito à não cumulatividade, porém, está na possibilidade de Lei Complementar dispor sobre o regime de compensação de créditos condicionado ao efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação. Nas diretrizes do grupo de trabalho, houve clara manifestação de que não há uma forma viável de se verificar o pagamento, e que portanto, tal possibilidade deveria ficar para um segundo momento. Não obstante, consta da PEC.

Ponto de simplificação de fato é a não incidência sobre si mesmo, nem sobre ICMS, ISS, IPI e CBS.

Quanto aos benefícios financeiros e fiscais, que já estariam comprometidos com a cobrança no destino, há expressa vedação de concessões, exceto nos casos já previstos, como Zona Franca de Manaus e Simples.

Embora tenha como premissa a tributação no destino, a novidade está na definição de quem é o ente de destino: segundo o texto constitucional o destino poderá ser o local da entrega, da disponibilização ou da localização do bem, da prestação ou da disponibilização do serviço ou o do domicílio ou da localização do adquirente do bem ou serviço, dependendo da operação.

Haverá regime diferenciado de tributação para combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.

Só a Lei Complementar trará a forma de redução do impacto na aquisição de bens de capital, como será o processo administrativo fiscal, as hipóteses de devolução do imposto para as pessoas físicas e regimes aduaneiros especiais. E é ela, também, que definirá o conceito de operações com serviços.

No final do artigo 156-A, há parágrafos que visam proteger a perda de arrecadação.

O artigo 156-B, por sua vez, trata da criação do Conselho Federativo do IBS, que será uma mistura do Confaz, com os Fiscos, Conselhos e Tribunais Administrativos, Dívidas Ativas e parte das Procuradorias dos Estados e DF e todos os municípios. Em princípio a Assembleia Geral será composta de 5.595 membros, sendo os votos distribuídos de forma paritária entre o conjunto de todos eles. O que também deverá ser harmonizado com a administração tributária da União e todos os Tribunais de Contas.

Os percentuais de distribuição do produto da arrecadação entre os membros da Assembleia Geral já constam da PEC.

Com a projeção do fim da política de redução das desigualdades regionais perpetradas pelos Estados no âmbito do ICMS, haverá a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional; a Lei Complementar definirá todos os critérios relevantes, no entanto a Constituição já determina que a prioridade de aplicação está em projetos que prevejam ações de preservação do meio ambiente.

A PEC institui também um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros Fiscais para compensar até 31/12/2032, pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS. Os recursos virão da União, começando em 2025 com R$ 8 bilhões, chegarão a R$ 32 bilhões em 2028 e 2029, e começarão a reduzir até o valor inicial em 2032.

O inciso V, do artigo 195, cria a CBS, e resumidamente ordena que se aplique tudo o que foi dito acima do IBS.

A PEC prevê também um Imposto Seletivo (IS) de competência da União, incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o que será definido em lei. Não incidirá sobre as exportações, mas integrará a Base de Cálculo do ICMS, ISS, IBS e CBS, além de poder ter o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo de outros tributos. Neste ponto, é bom lembrar que a “tributação por fora” é um mantra repetido por todos os defensores desta PEC; o que é pouco mencionado é que o IS que pode ter alíquotas maiores, já que tem um propósito de contenção, é justamente aquele que continuará incidindo “por dentro” de outros tributos.

No Ato das Disposições Transitórias há uma longa transição de um sistema tributário para o outro: em 2026 inicia-se a cobrança da CBS com alíquota de 1%, compensável com PIS/Cofins, em 2027 ela se torna efetiva com a extinção do PIS/Cofins e IPI.

Já o IBS começará a ser cobrado em 2027, o ISS e o ICMS começarão uma redução gradual em 2029 até 2032, os benefícios e incentivos fiscais serão reduzidos na mesma proporção. Em 2033 os dois impostos estarão extintos.

O texto não traz referência de alíquota, mas prevê a possibilidade de redução em 50% para educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, transporte, produtos agropecuários, insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene, atividades artísticas e culturais.

O produtor rural pessoa física com receita anual até R$ 2 milhões poderá optar por não ser contribuinte, ficando autorizada a concessão de crédito presumido para os adquirentes de seus bens e serviços.

Por fim, a PEC determina o encaminhamento ao Congresso, em 180 dias após sua promulgação, de projeto de lei que reforme a tributação sobre renda.

Conclui-se que a premissa de simplificação tão almejada não será tão simples de ser alcançada, especialmente nos anos de transição, e a depender de um órgão tão plural quanto o Conselho Federativo. Obviamente, espera-se que a Lei Complementar seja rápida e traga clareza, sob pena de termos além de uma piora no sistema tributário nacional, uma catástrofe no ambiente de negócios.

Fonte: Conjur por Fernanda Terra


Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora