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Prefeitura demite servidor acusado de chefiar esquema de fraudes no IPTU; promotoria prevê sentença no 2º semestre

A Prefeitura de Limeira (SP)demitiu o funcionário de carreira da Secretaria Municipal da Fazenda, preso suspeito de chefiar o esquema de fraudes relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da cidade. O caso foi descoberto em março de 2022, após denúncia do Executivo e investigação do Ministério Público (MP-SP). O desligamento do servidor foi publicado no Diário Oficial da cidade na última quarta-feira (7). 

Além do funcionário, outras sete pessoas seguem presas por envolvimento na operação. Promotoria prevê possibilidade de sentença sair no segundo semestre de 2023. Leia mais abaixo.

O grupo acusado de prática de fraudes fiscais envolvendo transferências irregulares de imóveis e cancelamento de dívidas de IPTU lesaram os cofres públicos do município em, pelo menos R$ 3 milhões, informou a prefeitura na época em que a denúncia foi feita. 

Promotoria

De acordo com o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, diante da gravidade do caso, é possível que a sentença saia no segundo semestre de 2023.

“Diante da complexidade do processo até que há cerelidade razoável, com provável sentença no segundo semestre. Os fatos foram graves e isso foi reconhecido até pelo Supremo Tribunal de Justiça, que manteve todos presos até agora”, comentou.

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) também apontou crimes de corrupção passiva e corrupção ativa.

Salário revogado

O funcionário demitido do cargo de assistente administrativo efetivo, nível 1, segue preso desde o início da operação policial e do Gaeco, em março de 2002, junto com outros acusados de envolvimento no esquema de fraudes. 

Admitido na Prefeitura de Limeira em 13 de maio de 2013. Desde o momento em que foi preso, no ano passado, até a publicação da demissão, o servidor não recebeu os salários, conforme determina a legislação.

Segundo registro no diário oficial de Limeira, o salário do servidor era de R$ 2.843 mais gratificações. No Portal Transparência da cidade, a remuneração dos últimos holerites relacionados ao funcionário, em 2021, ultrapassava os R$ 7 mil.

O valor somado o salário somado ao da gratificação é R$ 8.395,54, sem as correções do dissídio. Segundo portaria publicada no Diário Oficial do Município.

“A gratificação que foi revogada de forma imediata pelo prefeito quando da prisão dos acusados durante a operação. Na condição de servidor efetivo, o funcionário respondeu um processo administrativo disciplinar que, conforme determina a legislação, tem que garantir a ele o direito de ampla defesa”, disse a prefeitura em nota enviada ao g1

A administração municipal também afirmou que os demais servidores envolvidos eram todos comissionados. “Foram imediatamente demitidos por meio de portarias à época assinadas pelo prefeito Mario Botion”, acrescentou.

10 investigados viram réus

Atualmente, segundo informou ao g1 o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, oito acusados seguem presos e dois estão foragidos da Justiça.

No dia 21 de julho de 2022, a Justiça de Limeira (SP) acatou a denúncia do Ministério Público (MP) sobre fraudes relacionadas ao IPTU na cidade e dez investigados se tornam réus no processo, segundo informou ao g1, na ocasião, o promotor.

Entre os réus, havia dois servidores públicos. O juiz responsável pelo processo, que seguia em segredo de justiça, mandou citar os réus para que eles preparem defesa, em 10 dias, acrescentou o promotor que atua junto ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). 

O juiz também aceitou pedido de arquivamento de dois investigados por falta de indícios na participação nos crimes, afirmou Bevilacqua. 

“Atendeu os pedidos de diligências com laudos periciais dos telefones apreendidos e documentos sobre imóveis envolvidos no esquema”, relatou. “Agora, os réus têm 10 dias para apresentar resposta escrita”, disse na época.

CPI: 23 imóveis transferidos irregularmente a única pessoa

O secretário de Fazenda de Limeira (SP), José Aparecido Vidotti, falou à primeira oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga supostas fraudes relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que 23 imóveis foram transferidos irregularmente para uma única pessoa. Os cancelamentos de dívidas do tributo, segundo ele, variavam de R$4 mil a R$260 mil.

A investigação identificou que as transferências teriam sido feitas com um perfil falso criado por um funcionário da empresa IIBrasil, que fornecia software do sistema tributário usado pela prefeitura, usando um nome semelhante ao de uma servidora municipal.

As irregularidades nas transferências de imóveis foram constatadas, segundo relato de Vidotti à CPI, a partir de movimentação realizada pelo perfil falso, quando também foram descobertos cancelamentos de dívidas de IPTU.

Não houve padrão nos processos de cancelamento de dívidas ou nas transferências, afirmou o secretário. Era rotineira a menção de processos administrativos inexistentes para embasar os cancelamentos e uso de documentos públicos fraudados.

Requerimentos

Após a oitiva, os parlamentares aprovaram uma série de requerimentos dirigidos à Prefeitura. Veja lista de assuntos:

  • informações sobre quais empresas são responsáveis pela administração, manutenção e alimentação dos sistemas de informação da Prefeitura; 
  • quantos Refis, ou seja, anistias, de IPTU aconteceram de 1988 até a presente data, quais os valores arrecadados e quantas pessoas foram beneficiadas; 
  • cópia do e-mail encaminhado da Secretaria de Urbanismo para a Secretaria de Fazenda sobre a transferência dos 23 imóveis citados no depoimento de Vidotti; 
  • cópia integral do inquérito da Polícia Civil; 
  • cópia integral do processo penal instaurado pelo Ministério Público
  • a relação dos cancelamentos de IPTU de 2022 a 2009, contendo nome do proprietário, valor do IPTU cancelado e número do processo administrativo.

A Comissão também disponibilizou um e-mail para que munícipes pudessem fazer denúncias, o 

Fraude no cancelamento de dívidas

Durante a oitiva, o vereador Francisco Maurino Dos Santos (Republicanos), o Ceará, citou uma mensagem enviada por uma munícipe que estaria na lista de pessoas que teriam sido beneficiadas com o cancelamento fraudulento. Vidotti esclareceu que não há outra forma de pagamento que não seja através das guias de recolhimento emitidas pela Prefeitura. 

“A baixa financeira acontece por troca de arquivo, o banco credita o valor na conta da Prefeitura e informa por meio de arquivo digital quais são as guias correspondentes àquele valor”, disse.

Ele explicou que no caso dos cancelamentos fraudulentos, os recursos financeiros referentes a tais dívidas não entraram, porque não houve movimentação financeira. “O que houve foi uma fraude de sistema ou de escrituração. Houve uma simulação de pagamento sem envolver recursos”, completou. 

Oitivas 

Foram realizadas oitivas com Anderson Hara, Daniel de Almeida Leitão, Carlos Roberto Sampaio, Sebastião Izaias de Souza e Lucas Modesto da Silva, Osmar Viana de Souza; Ednelson Gomes Damasceno, Luciano Mario de Camargo e José Luiz Bueno da Silva.

Os secretários de Urbanismo e Habitação, Mathias Razzo e Jorge de Freitas, respectivamente, também foram convocados para prestar esclarecimentos à CPI em agosto de 2022.

Os chefes imediatos dos setores em que servidores investigados exerciam suas funções também foram ouvidos. Reinaldo Antonio De Almeida Rolim, diretor de Controle de Projetos, da Secretaria de Gestão Estratégica; Dionísio Franco Simoni, diretor de Patrimônio, da Secretaria de Administração; Juliano Forti, diretor de Licenciamento, da Secretaria de Urbanismo; Sandra Batista de Souza, diretora de Receita e Fiscalização, da Secretaria de Fazenda prestaram esclarecimentos sobre o caso. 

CPI vai se reunir com Ministério Público e Polícia Civil para promover trabalho de cooperação — Foto: Núcleo de Imprensa da Câmara Municipal de Limeira

Operação 

Uma operação do Ministério Público (MP) e da Polícia Civil de Limeira (SP), que investiga denúncias de fraudes relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), prendeu nove suspeitos em junho de 2022. Servidores e ex-servidores da Prefeitura de Limeira estavam entre os alvos. Transferência irregular de propriedades e cancelamentos de débitos fiscais integram crimes apurados. 

As equipes cumpriram 13 mandados de busca e apreensão contra funcionários e ex-servidores municipais, além de outras pessoas envolvidas no caso na cidade e em Piracicaba (SP), Campinas (SP) e Serra Negra (SP). 

As penas, de acordo com o promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, podem variar de 14 anos de reclusão a até mais de 100 anos de prisão. O grupo se trata de uma organização criminosa que pratica essas fraudes há tempos e, no esquema, são verificados crimes digitais e de corrupção contra administração pública. 

“O esquema é bastante criativo porque, com a participação imprescindível de servidores municipais, os suspeitos cancelavam dívidas de imóveis abandonados dentro do sistema da prefeitura, liberavam e alienavam esses imóveis”, afirmou o promotor. “O município de Limeira, como vítima, constatou a irregularidade, alertou e está contribuindo com as investigações”, completou. 

Operação do PM e Polícia Civil de Limeira investiga desvio de dinheiro de IPTU em Limeira  — Foto: EPTV/Reprodução
Operação do PM e Polícia Civil de Limeira investiga desvio de dinheiro de IPTU em Limeira — Foto: EPTV/Reprodução 

O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) foi chamado a intervir e foram feitos os pedidos de prisão preventiva. As equipes também fizeram apreensão de computadores usados no esquema. 

De acordo com informações da Prefeitura de Limeira, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Administração municipal entrou com representação na Delegacia Seccional da cidade para instauração de inquérito policial que investiga de fraude relativos a transferência irregular de propriedades e de cancelamentos de débitos fiscais (dívidas de IPTU). 

Materiais apreendidos durante a operação do MP com a Polícia Civil em Limeira — Foto: Wesley Justino/ EPTV
Materiais apreendidos durante a operação do MP com a Polícia Civil em Limeira — Foto: Wesley Justino/ EPTV

Fonte: G1

Veja pontos do relatório da reforma tributária em GT da Câmara

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou, na tarde desta terça-feira (6), relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma tributária em grupo de trabalho que discute o assunto na Câmara dos Deputados.

A ideia é que o texto sirva como base para a construção de um substitutivo de consenso diretamente em plenário para a PEC 45/2019, para que seja votada pelos parlamentares.

O movimento é considerado desafiador no meio político, já que precisará contar com o apoio de ao menos 3/5 dos integrantes da casa legislativa (ou seja, 308) em dois turnos de votação.

Durante a reunião do GT, Ribeiro disse que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), garantiu que o substitutivo final da matéria será apreciado em plenário na primeira semana de julho.

“Conversei com o presidente Arthur Lira, que, em primeira mão, me autoriza a comunicar ao Grupo de Trabalho, ao Parlamento e à sociedade, que nós estaremos apreciando, no plenário da Casa, o substitutivo na primeira semana de julho”, disse o relator.

O calendário atende aos objetivos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tenta concluir a tramitação do texto na casa legislativa antes do recesso parlamentar – marcado para 17 de julho. Se isso acontecer, o Senado Federal terá o segundo semestre para debater o tema.

Diagnóstico

Em um documento de 92 páginas, o relator Aguinaldo Ribeiro descreveu as atividades desempenhadas pelo grupo de trabalho formado por 13 integrantes, expôs um breve histórico do sistema tributário brasileiro e apresentou as conclusões do colegiado.

Os pontos indicados no texto convergem com as linhas propostas pelas PECs 45 e 110 – que tratam da simplificação de impostos sobre o consumo, o fim da cumulatividade e a cobrança no destino, desonerando a cadeia de produção.

“A partir das discussões realizadas nas audiências públicas, nas reuniões internas e nas visitas técnicas, o Grupo de Trabalho traçou um diagnóstico preciso do sistema tributário atual e concluiu pela necessidade urgente de que seja alterado. Analisou as soluções propostas pelos últimos relatórios das PECs nº 45 e 110, ambas de 2019, e, após longo processo de discussão, concluiu que suas linhas gerais devem ser mantidas”, pontua o relatório.

Na avaliação da maioria dos parlamentares que integram o GT, a tributação vigente sobre o consumo no Brasil é “complexa, disfuncional, ineficiente, desequilibrada e injusta”. O documento lista 16 causas para isso. Seriam elas:

1) A base consumo é tributada por cinco tributos diferentes, de competência das três esferas federativas. A nível federal, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Nos Estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E nos municípios, o Imposto sobre Serviços (ISS). Isso tornaria o sistema complexo;

2) Cada ente subnacional tem sua própria competência para legislar sobre normas específicas sobre seu imposto (ICMS ou ISS) incidente sobre a base consumo – são 26 estados, Distrito Federal e 5.568 municípios com essa competência. Fator que aprofunda o nível de complexidade e gera insegurança jurídica aos agentes econômicos;

3) A base consumo é essencialmente dividida em (i) circulação de bens e (ii) prestações de serviços, entre Estados e municípios, gerando insegurança jurídica e diversas disputas, tanto entre os entes federativos quanto entre contribuintes e as administrações tributárias, sobre a classificação da operação;

4) A legislação que instituiu o regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins permitiu que parte da economia continuasse recolhendo os tributos pelo regime cumulativo, gerando distorções na tributação da cadeia produtiva;

5) O ISS é cumulativo, tanto em relação à incidência em cascata pelo próprio imposto, quanto à impossibilidade de aproveitamento de crédito no pagamento do ICMS. Isso traz distorções na alocação de investimentos na economia, com negócios sendo estruturados para pagar menos tributos (horizontalização ou verticalização), em prejuízo do modelo mais eficiente;

6) Os fatores acima geram uma acentuada cumulatividade na tributação do consumo nacional, com tributos incidindo em cascata, uns sobre os outros e sem recuperação de créditos. O documento pontua que atualmente é impossível afirmar o exato montante tributário embutido no preço cobrado do consumidor ao final da cadeia. Além disso, destaca que há redução da competitividade da produção nacional, com a permanência de resíduos de tributação nas exportações;

7) O modelo atual restringe o aproveitamento dos créditos de impostos pagos na atividade produtiva, tanto dos insumos na manutenção da empresa (crédito financeiro) quanto de investimentos;

8) A multiplicidade de competências tributárias permitiu que os entes subnacionais concedessem benefícios fiscais para atrair investimentos levando à ineficiência na alocação de recursos e ao aumento da complexidade da legislação – é a chamada “guerra fiscal”;

9) A diferenciação de tributação entre entes federativos, assim como a manutenção de diversos tributos incidentes sobre o consumo, afasta investimentos estrangeiros no País devido à complexidade trazida por essa separação de tributação, conceito que não é aplicado pelo restante das economias mundiais;

10) A divisão da base consumo faz com que serviços sejam menos tributados em comparação com o restante dos setores econômicos. Na avaliação dos integrantes do GT, não há razão para que ocorra tal diferenciação entre mercadorias e serviços, sobretudo no atual contexto de “servicização” da economia. A leitura dos parlamentares é que a diferenciação, que não encontra paralelo nas principais economias mundiais, corrói a base tributária nacional sobre o consumo, fonte importante de financiamento de todos os entes federativos, e prejudica outros setores, que arcam com maior carga tributária;

11) O fato de muitos municípios não terem estrutura para exercer suas competências tributárias torna-os dependentes das transferências constitucionais;

12) A digitalização da economia, além de trazer a insegurança sobre qual imposto deva incidir na operação (ICMS ou ISS), poderá corroer a base do ICMS caso seja mantida a tendência jurisprudencial de que incide ISS nessas operações;

13) A oneração mais elevada de bens em relação a serviços torna a tributação do consumo mais regressiva, pois serviços são proporcionalmente mais consumidos por famílias situadas nas faixas superiores de renda;

14) O modelo atual de concessão de benefícios não discrimina a renda dos consumidores, favorecendo tanto contribuintes de baixa quanto de alta renda;

15) Há um tributo que incide diretamente na produção, o Imposto sobre Produtos Industrializados, cujo valor não é recuperado nas etapas posteriores;

16) Como a apuração da contribuição para o PIS e da Cofins é feita no método “base contra base” (receita gerando débito x despesas gerando crédito), várias despesas que geram crédito no regime não-cumulativo não tiveram a respectiva contribuição recolhida, como, por exemplo, quando fornecedores recolhem pelo Simples Nacional ou pelo sistema cumulativo.

Diretrizes para a reforma tributária

No parecer apresentado no GT, o relator Aguinaldo Ribeiro elencou uma série de posicionamentos extraídos a partir de reflexões e discussões pelo colegiado, que servirão de diretrizes para a elaboração do substitutivo que será apresentado à PEC 45/2019 no plenário da Câmara dos Deputados.

Segundo o documento, a ideia é “adotar a solução das PECs nºs 45 e 110 de substituição dos cinco tributos sobre o consumo por um imposto geral sobre o consumo cobrado sobre o valor agregado e um imposto específico sobre determinados bens, alinhando o ordenamento brasileiro ao modelo adotado pela quase totalidade dos países do mundo”.

“O tributo geral sobre o consumo terá a forma do que parte da doutrina tributária denomina de ‘IVA Moderno’: aquele com base ampla, cobrado por fora e no destino, com não-cumulatividade plena e com poucas alíquotas e exceções, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo específico, denominado de Imposto Seletivo, objetiva desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”, pontua o relator.

O IBS de base ampla teria alcance sobre toda a base de consumo, incluídos todos os bens e serviços que existem ou que venham a existir, independentemente se classificados como bens materiais ou imateriais, serviços, ou direitos sobre eles existentes.

Desta forma, o relator acredita que estariam superados problemas classificatórios que criaram disputas sobre se determinada atividade econômica deve se submeter ao ISS ou ao ICMS, ou ainda se sobre ela não incide nenhum dos dois impostos – ponto relevante de discussão em um contexto de economia cada vez mais digital.

“Um IBS com poucas alíquotas e exceções colabora com a simplificação do sistema e tem se mostrado por diversos estudos econômicos internacionais como a melhor forma de tributar o consumo”, diz o relatório disponibilizado na página do grupo de trabalho.

Eis as 12 diretrizes definidas pelo GT para o substitutivo a ser desenvolvido para a PEC 45/2019 no plenário da Câmara dos Deputados:

1) Modelo de IVA
O parecer diz que um tributo único nacional seria o melhor para atender o objetivo de simplificação tão almejado pela reforma tributária, demandando “uma única estrutura de gestão e arrecadação, alternativa mais lógica, econômica e eficiente. Mas reconhece a demanda pela adoção de um modelo dual, separando a gestão da União sobre um tributo federal daquela dos entes subnacionais.

Na avaliação do relator, tal disposição não comprometeria a eficiência do modelo, já que o desenho constitucional dos dois tributos seria “o mais harmonizado possível, de modo a que todas as características principais das duas versões sejam idênticas, como as definições de contribuintes, fato gerador, base de cálculo, estrutura de alíquotas, não cumulatividade plena, regimes favorecidos e específicos, entre outras”.

“Consideramos que, com o funcionamento dessa estrutura harmonizada dos dois tributos, em breve ficará claro que não há nada a temer, que não existe prevalência de um ente sobre o outro, que as receitas são automaticamente arrecadadas e distribuídas, que as fiscalizações ocorrem harmoniosamente e de forma integrada e que o contencioso tributário é mínimo em decorrência da clareza da legislação”, pontua o texto.

O GT também recomenda que a definição de não-cumulatividade plena constante nas PECs seja aperfeiçoada para deixar claro que o imposto pago em todos os gastos que contribuam para atividade econômica do contribuinte dará direito a crédito, independentemente se ligados à função administrativa ou à atividade fim da empresa.

E ainda que haja o reconhecimento do crédito do IBS pelo adquirente, indicando que se deve garantir o direito à dedução do valor cobrado anteriormente independentemente da comprovação do efetivo pagamento do imposto pelo fornecedor.

2) Alíquotas
O GT orienta que se adote uma alíquota padrão, mas sejam permitidas outras alíquotas para bens e serviços específicos. A recomendação do colegiado é evitar sua aplicação a setores da economia como um todo, limitando-se a sua aplicação a alguns bens e serviços relacionados a determinados setores elencados na emenda constitucional, de modo a evitar o aumento da carga tributária.

“Como exemplos de bens e serviços que devem contar com esse tipo de tratamento, seguindo as práticas de vários países, destacamos alguns bens e serviços, como os relacionados à saúde, educação, e transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano e aviação regional, bem como a produção rural. Além desses, deve-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica”, diz o documento.

É recomendada tributação isonômica inclusive para bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior.

3) “Cashback”
Há uma recomendação para a devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda (sob critérios de elegibilidade a serem definidos posteriormente), como medida de mitigação da regressividade própria dos impostos sobre o consumo.

4) Regimes tributários favorecidos
Outra diretriz do grupo de trabalho é a manutenção de dois regimes tributários favorecidos atualmente estabelecidos na Constituição Federal: a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Simples Nacional. No caso do primeiro, o texto trata da essencialidade do modelo para o desenvolvimento socioeconômico da Região Norte. Já no segundo, apesar de críticas à amplitude dos limites de faturamento para o regime simplificado, a política é destacada como instrumento no combate à informalidade.

5) Regimes fiscais específicos
O relatório também aponta como necessário um tratamento específico no IBS para alguns serviços e produtos que possuem peculiaridades que dificultam ou não recomendam a apuração tradicional a partir do confronto de débitos e créditos.

Seria o caso de operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, que necessitam de sistemas de apuração próprios, como acontece na maior parte dos IVAs internacionais.

6) Fundo de Desenvolvimento Regional
Há consenso entre os integrantes do GT sobre a necessidade da criação de um fundo com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e de estimular a manutenção de empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas, que deixarão de contar com benefícios fiscais dos tributos extintos.

“O grande problema da guerra fiscal é que os benefícios são colhidos no curto prazo, com a atração de empreendimentos e o crescimento das economias locais, mas seus danos são sentidos somente em prazo mais longo e, em muitos casos, acabam por suplantar os benefícios econômicos inicialmente obtidos, com a perda de transparência e de controle sobre os incentivos fiscais concedidos e a exaustão da capacidade arrecadatória dos fiscos”, diz o texto.

Não são apresentados valores de referência para o fundo, mas são indicados como critérios de distribuição dos recursos a adequação aos objetivos de redução de desigualdades regionais e de estímulo ao desenvolvimento e geração de emprego e renda. Sugere-se, ainda, que a entrega dos recursos do fundo seja obrigatória e excetuada das bases de cálculo consideradas nas regras fiscais.

7) Benefícios de ICMS convalidados
Outra recomendação é que os benefícios fiscais do ICMS convalidados até 2032 pela Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sejam respeitados e que o substitutivo defina, após discussão com os governos federal e estaduais, a formatação necessária para isso.

8) Transição para o novo modelo
O relatório também fala na necessidade de um processo de transição, mas não oferece parâmetros para a duração deste período, que varia nas PECs em discussão no Congresso Nacional e é objeto de divergências entre especialistas e setores econômicos.

O texto indica que esse processo deve ser feito de modo a manter a arrecadação dos tributos atuais como proporção do PIB, sem possibilidade de aumento de carga tributária.

9) Transição federativa
Uma das consequências da mudança da tributação, que deixará de ser sobre a produção e passará a incidir sobre o consumo no destino, é uma mudança na distribuição da arrecadação entre os entes subnacionais – o que gera preocupação entre gestores públicos sobre a condição de manutenção de entrega de serviços públicos demandados pela população. Por isso, o texto fala em uma transição também do lado da distribuição dos recursos.

“A presente reforma mudará categoricamente o ambiente econômico do País, de maneira que são esperados ganhos de arrecadação para todos os entes. Contudo, é demanda justa a garantia da capacidade financeira em curto prazo, que será obtida com uma regra de transição para os entes que transfira horizontalmente a arrecadação de maneira suave, ao longo de muitos anos”, diz o relatório.

O texto pontua como diretriz para a transição federativa um período longo para acomodação de Estados e municípios à nova realidade.

“A transição deverá oferecer aos entes que, em análise meramente estática, sairiam perdedores com o novo modelo, os recursos necessários para a manutenção de suas atividades. Em uma perspectiva dinâmica, com o incremento expressivo da atividade econômica oriundo especificamente do novo modelo tributário, os ganhos de arrecadação serão generalizados, possibilitando que caminhemos gradual e lentamente para uma distribuição dos recursos aos entes de destino dos bens e serviços”, pontua o relatório.

10) Gestão do IBS
Outra diretriz pontuada pelos integrantes do GT envolve a decisiva participação dos entes federativos no funcionamento do IBS. Com isso, há sugestão de criação de um Conselho Federativo, composto pelo conjunto das Fazendas estaduais e municipais, para a administração da arrecadação e a regulamentação do tributo de modo uniforme.

Além disso, o instrumento garantirá regulamentação única para todo o território nacional, o que terá como consequência uma simplificação das chamadas obrigações acessórias e maior segurança jurídica aos contribuintes.

“A criação do Conselho Federativo fortalece as Administrações Tributárias subnacionais, contribui para sua integração com a esfera federal, incentiva a atuação colaborativa de todos os entes envolvidos e dá maior segurança jurídica, além de simplificar substancialmente o cumprimento das obrigações acessórias para o contribuinte”, diz o texto.

11) Imposto seletivo
A criação de um instrumento de diferenciação de tributação, nos moldes de sistemas adotados na Europa, é outra diretriz dada pelos integrantes do Grupo de Trabalho. Tal mecanismo seria usado no caso de produtos com externalidades negativas – definidos como aqueles considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

“Pela complexidade do tema, a diretriz é que se mantenha a redação ampla e se transfiram as especificidades para a discussão infraconstitucional. Dessa forma, os diversos setores terão tempo de esclarecer suas particularidades e a legislação poderá ser alterada de acordo com a evolução do consumo da sociedade”, diz o texto.

Além disso, a ideia seria que o tributo fosse utilizado para compensar a extinção do IPI, contribuindo para uma redução da alíquota geral do IBS federal.

12) Tributação da renda e patrimônio
Apesar de o foco da reforma tributária ser a tributação do consumo, integrantes do GT reforçaram a necessidade de que se avance na tributação da renda e do patrimônio – tema que deverá ser discutido com mais profundidade no segundo semestre, quando o governo encaminhará uma proposta separada.

O princípio defendido por integrantes do colegiado é para combater a incoerência promovida pela discrepância entre cobranças de modalidades distintas que acabem por beneficiar faixas com maior renda da população, introduzindo maior progressividade ao sistema.

Fonte: Infomoney

Municípios podem avaliar imóvel novo não previsto em PGV, decide STF

É constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desde que fixados em lei os critérios para a avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório.

Essa foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao decidir que é constitucional lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV). É necessário, porém, que os critérios para a avaliação técnica sejam fixados em lei e que o contribuinte tenha direito ao contraditório.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 2 de junho, no julgamento do Tema 1.084 da repercussão geral. O caso concreto tratava de dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei 7.303/1997) de Londrina (PR) que delegam à administração tributária a competência para a apuração do valor venal de imóvel novo, mediante avaliação individualizada.

A Planta Genérica de Valores é um instrumento fixado por lei municipal que, mediante critérios como localização, destinação e padrão de construção, fixa o valor do metro quadrado dos imóveis e estipula seu valor venal, permitindo a tributação pelo IPTU.

O caso concreto diz respeito a um imóvel em condomínio resultante do desmembramento de lote originário posterior à Lei Municipal 8.672/2001, que aprovou a PGV. Em ação proposta pelo proprietário, o juízo de primeira instância havia afastado a aplicação dos dispositivos do Código Tributário Municipal e determinado o lançamento do imposto com base na PGV, com a atualização monetária definida em decretos posteriores. De acordo com a sentença, é necessária a edição de lei específica sobre a matéria.

Após a decisão ter sido mantida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, o município interpôs o recurso ao STF.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pelo provimento parcial do recurso, reconhecendo a constitucionalidade dos dispositivos da lei municipal. Ele explicou que imóveis oriundos de inclusão de área anteriormente rural em zona urbana ou de parcelamento de solo urbano ganham nova matrícula e passam a ter existência autônoma em relação ao imóvel original. Esse era o caso do terreno, em que a Prefeitura apurou o valor venal de um imóvel novo, que não constava na PGV.

De acordo com o relator, a alegação do proprietário de que a avaliação do imóvel foi feita a partir de critérios subjetivos não se sustenta, pois os requisitos técnicos que a fundamentaram estão previstos na lei municipal. Entre eles estão informações verificáveis empiricamente (existência de água, iluminação e esgoto) e dados obtidos tecnicamente, como o índice médio de valorização.

Para Barroso, a avaliação individualizada de imóvel novo pela administração pública, para fins de IPTU, conforme critérios estabelecidos em lei, é compatível com o princípio da legalidade tributária, já que não se trata de aumento de base de cálculo mediante decreto.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux. O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou Barroso com ressalvas. Ficaram vencidos a presidente do STF, ministra Rosa Weber, e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e André Mendonça, que propunham ajustes na tese. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto de Barroso
ARE 1.245.097

Fonte: Conjur

TJ barra exigência de pagamento prévio do ISS para emissão do Habite-se

Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) desvincularam dos requisitos para a expedição do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) a exigência de pagamento de eventuais débitos de ISS ao município da capital paulista. O entendimento dos desembargadores é que essa cobrança pode constituir meio indevido de coerção.

O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que atesta a conclusão e a regularidade de uma construção e, no município de São Paulo, sua obtenção está condicionada à prova de quitação do ISS relacionado ao empreendimento. Trata-se de uma previsão da Lei municipal 6.989/66. O imposto é cobrado de construtoras sobre a prestação de serviços no empreendimento como um todo.

Para o desembargador Botto Muscari, vincular a emissão do documento ao pagamento do imposto “caracteriza, em verdade, medida restritiva que dificulta/inviabiliza o desempenho da atividade econômica da contribuinte, empregada como forma (indireta e indevida) de satisfazer crédito tributário”.

Muscari foi relator de um recurso sobre o tema na 18ª Câmara de Direito Público do TJSP. Segundo ele, o pagamento do tributo sobre serviços não tem relação com a emissão do Habite-se, de modo que não pode servir de argumento para impedir sua expedição.

Spoladore Dominguez, desembargador da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal paulista, foi mais objetivo. Disse que “o condicionamento da emissão do alvará de ‘Habite-se’ à quitação de débitos fiscais constitui indevido meio de coerção do contribuinte”, vedado conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)

De acordo com o magistrado, uma coisa é a taxa que se cobra para a verificação das condições do empreendimento, outra é o imposto que incide sobre prestação de serviços. “Sendo assim, não se pode condicionar a expedição do ‘Habite-se’ ao pagamento do ISSQN, quando devido.”

A posição prevalece também em julgamentos sobre a concessão de liminar, ou seja, antes do julgamento de mérito. O desembargador Silva Russo, da 15ª Câmara de Direito Público do TJSP, afirmou não ser possível fazer a vinculação do pagamento do ISS à emissão do Habite-se.

“Apesar da existência de certas prerrogativas, tem-se que o sistema jurídico não admite que as entidades tributantes se utilizem de meios de coerção indireta que se caracterizem como abuso de direito, o que ora aparenta se configurar, na medida em que condiciona o exercício do seu poder-dever de fiscalizar a regularidade de obras — poder de polícia — ao pagamento de eventuais débitos tributários,” considerou o magistrado.

O advogado Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, destaca que as decisões são relevantes porque o condicionamento da expedição do Habite-se ao pagamento do ISS “influi no dia a dia de uma pessoa ou de uma construtora. São questões que repercutem na atividade econômica como um todo”.

“Por óbvio, ninguém está estimulando o não pagamento, mas existem outras formas de realizar a cobrança que não a criação de condicionantes que vão influenciar até mesmo no financiamento da casa,” completou.

A matéria ainda pode ser objeto de apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As decisões citadas tramitam no TJSP sob os números 027660-21.2022.8.26.00531057010-54.2022.8.26.0053 e 2180320-45.2022.8.26.0000.

Fonte: Jota

Justiça anula cobranças de ITBI não baseadas nos valores das transações

A administração pública afronta o Código Tributário Nacional quando determina o lançamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) com referência em outros valores que não o da transação.

Assim, a Justiça do Distrito Federal condenou o governo distrital, em dois casos, a restituir a diferença entre o valor de ITBI pago pelos autores e o valor calculado com base na compra dos imóveis.

O advogado Alexandre Matias, especialista em Direito Civil e sócio da Advocacia Maciel, que representou os autores das ações, explica que o ITBI foi cobrado com base em uma tabela elaborada unilateralmente pelo próprio governo do DF, sem levar em conta o valor do negócio.

Decisão colegiada

Em um dos casos, o valor a ser pago com base na compra do imóvel era de R$ 43,6 mil, mas o Fisco distrital cobrou quase R$ 64 mil de ITBI. Em dezembro do último ano, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou a restituição de cerca de R$ 20,3 mil aos autores. O juiz Jerry Adriane Teixeira explicou que, de acordo com o CTN, a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Em março do último ano, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento de recursos repetitivos, que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI. Na ocasião, os ministros definiram que o valor correto é o da transação, conforme declarado pelo próprio contribuinte. Teixeira constatou desrespeito a tal tese.

Em recurso, o governo do DF alegou que o valor do imóvel adquirido pelos autores foi muito abaixo do valor de mercado. Por isso, argumentou que a base de cálculo do ITBI deveria ser o valor do imóvel em condições normais.

Na última sexta-feira (26/5), a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença. O colegiado observou que não houve processo administrativo fiscal esclarecendo os critérios usados para justificar o aumento do valor da base de cálculo.

A juíza Giselle Rocha Raposo, relatora do caso, verificou que foram feitas apenas pesquisas em imóveis semelhantes para demonstrar que são anunciados por valores superiores ao preço do imóvel adquirido.

O imóvel em questão foi arrematado em leilão. A magistrada destacou que, nessa forma de venda, é comum a aquisição por preços atrativos e abaixo do padrão.

Processo distinto

No outro caso, envolvendo um imóvel arrematado em hasta pública, o cálculo de ITBI com base na transação era de quase R$ 132 mil, mas o Governo do DF adotou sua própria tabela e cobrou aproximadamente R$ 217,9 mil.

No último mês de abril, a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu a validade do cálculo feito pelo autor e condenou o governo distrital a restituir o valor referente a seis parcelas que já haviam sido pagas, no valor de cerca de R$ 44,7 mil.

O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona também levou em conta o entendimento do STJ. Ainda destacou que “o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de compatibilidade com o valor de mercado”.

Tal presunção, segundo ele, só pode ser afastada a partir da instauração de um processo administrativo, “no qual seja possível verificar os critérios utilizados pela administração para chegar a montante diverso daquele declarado pelo contribuinte”. Os documentos apresentados aos autos não revelavam como o Governo do DF chegou ao valor de avaliação do imóvel.

Fonte: Conjur

STF: ISS de planos de saúde deve ser cobrado onde está o prestador dos serviços

Por 8 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o ISS de planos de saúde deve ser pago onde está o prestador de serviços, ou seja, no endereço da empresa, não no local do tomador de serviços, ou seja, do cliente. A maioria dos ministros também determinou a perda de objeto da ação no caso das franquias e do leasing por conta de alterações legislativas. No caso das franquias, os ministros entenderam que há legislação definindo que a tributação deve ocorrer no local do empreendimento prestador do serviço. Em relação ao leasing, as normas fixam a tributação no local do tomador do serviço.

O julgamento estava em plenário virtual e encerrou-se às 23h59 de sexta-feira (2/6).

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que manteve raciocínio similar à liminar dada por ele nesta ação, em 2018. Para o ministro, o fato gerador do tributo não foi minuciosamente previsto pela lei complementar e pelas leis subsequentes, por isso, a norma traz insegurança jurídica aos contribuintes e conflitos de competência entre os municípios.

O exame do complexo normativo impugnado não permite os esclarecimentos necessários ao rompimento do estado de insegurança detectado desde a concessão da Medida Cautelar. Não se trata de questões afetas à definição e ao alcance da norma, o que ensejaria conflitos de interpretação da legislação federal”, escreveu Moraes em seu voto.

“As insubsistências detectadas vão além e atingem o mínimo exigido para que a devida estabilidade nas relações jurídicas afetadas seja respeitada, estando em risco a estabilidade entre as mais de cinco mil municipalidades. Há potencial conflito fiscal diante das dúvidas geradas pelas normas impugnadas, estando eivadas de inconstitucionalidade”, acrescentou.

A decisão de Moraes atende aos pedidos dos contribuintes – que alegam dificuldades operacionais para executar a lei – e de cidades maiores, como São Paulo, que abrigam as sedes das empresas e continuam com o recolhimento de tributos centralizado. Já os municípios menores acabam perdendo essa receita.

Acompanharam Moraes: André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Divergência

A divergência veio do ministro Nunes Marques. Para ele, de fato, existiam lacunas na lei que transferiu o ISS de serviços de saúde e financeiros ao endereço do tomador dos serviços, no entanto, elas foram sanadas pelo Congresso Nacional, afastando, portanto, a insegurança jurídica. “Por óbvio, as escolhas do Parlamento sempre podem (e devem) ser criticadas por quaisquer indivíduos, grupos, empresas, entidades, setores e forças da sociedade. Algumas opções podem se revelar, com o tempo, inexpressivas ou, até, insustentáveis; outras podem causar ruídos, instabilidades, ônus excessivo”, escreveu.

O ministro defendeu que o Legislativo cumpriu a sua função de sanar as dúvidas. “Não obstante, o certo é que determinadas preferências e determinados objetivos sociopolíticos, econômicos, culturais etc. têm, necessariamente, de sair desse amadurecimento do debate junto ao Poder competente para fazê-lo. O Judiciário, nessas hipóteses, precisa atuar com deferência e, particularmente, quando se tratar de decisão técnica ou de política pública (que exige o volume e o tom da voz de um representante eleito), como aponta farta jurisprudência do Supremo.”

Contudo, Nunes Marques concordou com Moraes em relação à perda de objeto da ação no caso das franquias e do leasing por conta de alterações legislativas. Gilmar Mendes acompanhou Nunes Marques.

O julgamento voltou ao plenário virtual porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos, mesmo com a maioria formada no sentido do voto do relator.

A ADI 5835 foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) contra o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, na parte em que modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e dos parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar 116/2003, que alteraram o local em que o ISS será devido na tributação municipal sobre serviços de planos de medicina de grupo ou individual; de administração de fundos quaisquer e de carteira de cliente; de administração de consórcios; de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres; e de arrendamento mercantil.

Fonte: Jota

Estado não poderá utilizar servidores estranhos ao quadro do Fisco em procedimentos privativos de auditores fiscais

O Estado de Goiás não poderá permitir, tolerar ou utilizar servidores estranhos ao quadro do Fisco estadual em procedimentos administrativos privativos do cargo de auditor fiscal. A obrigação de não fazer foi imposta pelo juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O magistrado atendeu a pedido, em Ação Civil Pública, do Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco-GO).

No pedido, o Sindifisco alegou que servidores estranhos ao fisco estadual vem sendo reiteradamente designados pela administração fazendária estadual para procederem lançamentos de crédito tributário e a concessão de isenções fiscais relativas ao Imposto Causa Mortis e Doações (ITCD), agindo em desvio de função. A ação foi patrocinada pelo Departamento Jurídico da entidade, constituído pelos advogados Thiago Moraes, Juliana Ferreira e Santos e Núbia Rossana Cardoso Vieira.

Os advogados aduziram que essa situação vem produzindo “atos visceralmente nulos” por serem praticados com invasão de competências e usurpação de funções privativas e exclusivas do servidor investido no cargo de auditor fiscal da Receita Estadual. Citaram “evidente e considerável prejuízo ao erário”.

Ressaltaram que, embora seja notório o déficit de auditores fiscais atualmente em atividade na Secretaria de Estado da Economia, tal circunstância não pode autorizar ou justificar o nefasto desvio de função. “Pois não se trata simplesmente da ocupação de espaços vagos, mas sim de incentivo e tolerância a ilegal invasão de competências e atribuições”, afirmaram.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que, das três espécies de lançamento de tributos (de ofício, por declaração ou por homologação), apenas a modalidade conhecida por homologação dispensa, em princípio, a intervenção da autoridade administrativa fiscal na constituição do respectivo crédito. No caso do ITCD o lançamento ocorre por declaração, portanto, com a obrigatória participação da autoridade fiscal.

Desvio de função

Em contestação, o Estado de Goiás alegou ausência de prática de lançamento por servidor estranho à carreira do Fisco. Contudo, em análise de documentos apresentados e oitivas de testemunhas, o magistrado disse que os servidores realizam sim desvio de função, e que apenas as atividades mais “difíceis” eram repassadas ao auditor fiscal, sendo nos casos maiorais de lançamentos do ITCD realizados por analistas.

Nesse sentido, salientou ser válido o provimento jurisdicional para impedir a prática de atos privativos dos auditores estaduais da receita por agentes alheios ao quadro efetivo de servidores públicos, sob pena de nulidade dos lançamentos até então concluídos.

Citou o disposto no artigo 8° da Lei Estadual 13.266 de 1998 (sobre a carreira do Fisco), que prevê que é nulo qualquer lançamento de crédito tributário praticado por pessoa não ocupante de cargo integrante do Quadro de Pessoal do Fisco, sendo inadmissível o reconhecimento de desvio de função para qualquer efeito administrativo.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5458037-84.2020.8.09.0051

Fonte: Rota Jurídica

Dados sustentam críticas de Rui Costa a Brasília

Indicadores econômicos e sociais sustentam boa parte das afirmações do ministro Rui Costa sobre Brasília. Rui havia dito na 6ª feira (2.jun.2023), em evento em Itaberaba (BA), que “fez muito mal ao Brasil” a transferência da capital, em 1960, do Rio para a Brasília, cidade construída especialmente para ser a sede dos Poderes da República.

“Era melhor ter ficado no Rio de Janeiro, ter ido para São Paulo, para Minas ou para a Bahia”, afirmou Costa. Ela disse que, nessa hipótese, quem fosse à Câmara ou ao Senado passaria perto de favelas “com gente pedindo comida, desempregados”. Em Brasília, a visão do país é deturpada, segundo ministro: “Ali as pessoas vivem numa ilha ilusória, numa bolha de fantasia”.

MAIOR RENDA PER CAPITA

A “bolha de fantasia” a que se refere Costa é referendada pela comparação da renda per capita média do Distrito Federal. A média mensal em 2022 de cada habitante do Distrito Federal (incluindo os que não trabalham) foi R$ 2.913. O valor é 79% superior à média nacional, de R$ 1.625. A renda do Distrito Federal é 258% maior do que a do Estado mais pobre, o Maranhão, de R$ 814 mensais. Os brasilienses têm renda per capita 35,6% superior à dos paulistas, que têm a 2ª maior renda per capita do país, de R$ 2.148. São Paulo tem o maior PIB (Produto Interno Bruto) do país entre as unidades federativas. É também o Estado com a economia mais dinâmica. Brasília tem poucas indústrias. A economia privada depende basicamente da venda de produtos e serviços consumidos por funcionários públicos federais.

ABISMO ENTRE RICOS E POBRES

A alta renda média dos brasilienses não significa alta qualidade de vida para todos. Há um abismo entre ricos e pobres. O Distrito Federal é a 4ª unidade federativa mais desigual do país. A RA (região administrativa) do Lago Sul tem a maior renda domiciliar per capita do Brasil, de R$ 10.979 mensais, superior à de países como a Coreia do Sul e a Espanha. A RA com menor renda é a Estrutural: R$ 695. O valor é menor do que países como Bangladesh e Índia.

O Sol Nascente tornou-se a maior favela do Brasil, com 32.081 casas. Ultrapassou a Rocinha, no Rio de Janeiro. Mas isso não invalida a declaração de Costa sobre a baixa probabilidade de um deputado ou um senador verem uma favela em Brasília. O Sol Nascente está a 41 km do Congresso Nacional. Não há favelas na região central da capital federal. Uma vez no final dos anos 1960 começou a se formar uma grande favela na região central. Eram 14.600 barracos em 1969. O Brasil vivia uma ditadura militar. A decisão foi rápida: caminhões encostaram no local e levaram todos nas carrocerias pela CEI (Campanha de Erradicação de Invasões), para um local a 27 km a oeste da Praça dos Três Poderes. A sigla CEI logo se tornou a região administrativa Ceilândia, que completou 53 anos agora em 2023, tem 350 mil habitantes e é uma das marcas do apartheid criado no Distrito Federal. O Sol Nascente é próximo a Ceilândia.

BRASILEIROS BANCAM 40% DOS GASTOS

A alta qualidade de vida dos moradores do Distrito Federal é bancada por toda a população do país. Os pagadores de tributos no Brasil bancaram os R$ 23 bilhões do FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal). O valor representa 40% do orçamento do Distrito Federal. Na comparação com 2022, houve aumento de 41% do valor. Os recursos do FCDF permitiriam pagar por 2 anos 2 grandes programas sociais: o Minha Casa, Minha Vida (R$ 10 bilhões anuais) e o Auxílio Gás (R$ 1,5 bilhão).

Mas a ajuda dos brasileiros ao Distrito Federal é muito maior do que isso. A economia local não existiria sem o pagamento que funcionários públicos recebem do governo federal. Os maiores salários do país são de pessoas que trabalham para o Estado.

LIMITE DE CRESCIMENTO

O marco fiscal aprovado pela Câmara em 23 de maior de 2023 incluiu o FCDF nas despesas que têm limite de crescimento. Não haverá redução no montante. Mas o Distrito Federal deixará de ter a possibilidade de reivindicar aumentos superiores a outros itens. Deputados do Distrito Federal tentaram retirar o FCDF do marco fiscal, mas não conseguiram.

Fonte: Poder 360


Caixa-preta do Fisco mostra R$ 215 bi de isenções de tributos

Um novo lote de arquivos liberados pela Receita Federal mostra que as isenções e benefícios fiscais a empresas brasileiras ultrapassam R$ 215 bilhões em 2021. Portaria do órgão (íntegra – 596 KB) publicada em 16 de maio no Diário Oficial da União determinou que, em 15 dias, fossem listadas as empresas que recebem benefícios fiscais.

Os novos arquivos detalham R$ 164,5 bilhões em benefícios tributários, valor que se soma aos R$ 51 bilhões mostrados pelo Poder360 há duas semanas. A empresa que mais recebeu benefícios foi a Petrobras, com R$ 29,5 bilhões em impostos não pagos. A Vale, com R$ 20 bilhões, é a 2ª colocada.

A Petrobras foi procurada pelo Poder360, mas não enviou posicionamento até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta reduzir benefícios tributários como parte do esforço de conter o deficit fiscal. A abertura, pela 1ª vez, de detalhes de concessão de benefícios fiscais a empresas faz parte do esforço para reavaliar políticas no setor. Dados da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) mostram que o governo federal deve deixar de arrecadar R$ 568 bilhões em 2023. Os R$ 51 bilhões nos arquivos revelados pelo Fisco até agora são, portanto, só uma parte disso.

As isenções da Petrobras se concentram em imposto de importação (R$ 12,5 bilhões de isenções), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de importação (R$ 12,4 bilhões) e PIS (Programa de Integração Social) de importação (R$ 2,7 bilhões). Há leis que estabelecem que alguns produtos importados de petróleo e gás, como sondas de perfuração e equipamentos para prospecção de jazidas, têm isenções de impostos. Esses benefícios são estabelecidos pelo decreto 6.759/2009, que institui o Repetro, um regime aduaneiro especial quando uma empresa importa bens usados na exploração e produção de petróleo e gás natural. A Lei 10.865/04 estende as isenções relacionadas a impostos ao PIS/Cofins ligados à importação. “O Brasil tem uma série de regimes especiais que isenta as empresas de impostos de importação, PIS e Cofins. A lógica é que, se a empresa não consegue comprar o produto no Brasil, não há por que tributar”, diz Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior e sócio da consultoria BMJ. Depois da Petrobras, estão na frente na lista de isenções as empresas Vale (R$ 20,5 bilhões) e GE Celma (R$ 5,2 bilhões). No caso da mineradora, a maioria das isenções se refere ao fato de estarem na área de atuação da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia)/Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). No caso da GE Celma, fabricante e revisora de turbinas de aviões, há incentivos do Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado). O programa “permite o diferimento dos tributos devidos, na importação dos motores e peças submetidos a reparos no Brasil, até a exportação sem o acúmulo de créditos tributários”, diz a empresa.

AS MAIORES ISENÇÕES

A maioria das isenções de tributos mostradas até agora pela caixa-preta da Receita Federal se refere a Cofins de importação. Ao todo, R$ 77,5 bilhões deixaram de ser arrecadados da contribuição que financia a seguridade social. Outros R$ 48,7 bilhões de imposto de importação deixaram de ser pagos pelas empresas (R$ 12,5 bilhões só da Petrobras). Na sequência, estão tributos por atuação nas áreas da Sudam e Sudene (R$ 41 bilhões) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) (R$ 21,6 bilhões).

Fonte: Poder 360o

Brasileiros dão R$ 15 bilhões por ano para sustentar serviços de Brasília


O Distrito Federal não destina recursos vultosos à Polícia Militar, mas possui viaturas Toyota Corolla (cujo preço unitário ultrapassa R$ 100 mil) e os policiais com o maior salário inicial do Brasil. Qual é a mágica? Uma parte significativa de tudo isso é pago não com recursos distritais, mas com dinheiro da União. Soma-se ao gasto arcado por Brasília parte do bilionário FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal). A verba é em favor do poder público local, mas conta como despesa do governo federal. Por isso há dinheiro para os Corollas.

O FCDF está no texto constitucional – a lei que o regulamenta é de 2002. No início, seus recursos eram destinados ao sustento das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros de Brasília. Depois, passou a fornecer verbas também para saúde e educação. A Polícia Penal, criada no papel no fim de 2019, também terá recursos vindos do fundo.

Trata-se de uma grande vantagem de Brasília sobre os demais Estados brasileiros. Em 2019, foram R$ 14 bilhões de recursos extras. Em 2020, a cifra deve ficar por volta de R$ 15,7 bilhões, na estimativa feita antes da crise do coronavírus.

O benefício corresponde a 36,4% de toda a receita de R$ 43,1 bilhões do Distrito Federal. Os gastos do FCDF podem ser acompanhados por meio do Portal da Transparência do Governo Federal. Somado o repasse do FCDF, “o gasto [per capita] com segurança no DF é quase 7 vezes maior que a média nacional”, diz Arthur Trindade, professor da UNB, integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. Trindade diz que os resultados na área são bons: “Acima de 70% dos brasilienses dizem confiar na polícia ou confiar muito na polícia. É diferente de outras polícias, que a população tem medo”.

Fonte: Poder 360o


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