A adesão à transação de débitos tributários pode ser solicitada pelo interessado por meio de processo administrativo a ser protocolado virtualmente, pelo sistema FAS (fas.sefaz.salvador.ba.gov.br), ou presencialmente, no protocolo geral da SEFAZ no Centro, além dos demais postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda
sefaz.salvador.ba.gov.br/Home/Atendimento.
O pedido deverá ser instruído com os os documentos e informações abaixo relacionados:
- Informação do número do processo fiscal objeto do litígio, seja judicial e/ou administrativo (impugnação ou recurso administrativo), que tenha sido protocolado até 31 de dezembro de 2022, conforme prevê o art. 6° do Decreto municipal n° 37.192/2023;
- Documento de identificação do requerente:
il Se pessoa física, cópia do RG/CPF, CNH ou outro documento oficial de
identificação;
ii) Se pessoa jurídica, contrato social ou estatuto social, além da cópia do documento de identificação do representante legal da pessoa jurídica;
iiil Se a pessoa jurídica ou física for representada por advogado, deverá ser juntada procuração com poderes expressos, conforme exige o art. 105 do CPC.
- Se a hipótese legal do pedido de transação for matéria controvertida em relação à incidência ou critério de cálculo do tributo, conforme previsto no art. 26, inciso l da Lei municipal n° 7.186/2006 c/c art. 30. inciso I do Decreto municipal n° 37.192/2023, e a controvérsia estiver sendo discutida no âmbito judicial, deverá ser anexada cópia do Laudo do Perito Judicial, da sentença e/ou do acórdão;
- Se a hipótese legal do pedido de transação for erro ou ignorância escusável do sujeito passivo quanto a matéria de fato, conforme previsto no art. 26, inciso II da Lei municipal n° 7.186/2006 c/c art. 3°, inciso II do Decreto municipal n° 37.192/2023, deverá ser anexado documento referente ao erro cometido ou ignorância que considera escusável sobre matéria de fato que implica incidência do tributo;
- Se a hipótese legal do pedido de transação for conflito de competência com outras pessoas de direito público interno, conforme previsto no art. 26, inciso Ill da Lei municipal n° 7.186/2006 c/c art. 30, inciso III do Decreto municipal n° 37.192/2023, deverá ser anexado documento que indique o suposto conflito de competência com outras pessoas de direito público interno e o caso específico que o enquadre;
- Se a hipótese legal do pedido de transacão for recuperacão judicial da pessoa jurídica, conforme previsto no art. 26. inciso VI da Lei municipal n° 7.186/2006 c/c art. 3°, inciso V do Decreto municipal n° 37.192/2023, deverá ser anexada a cópia da publicação da decisão judicial que concede a recuperação judicial do sujeito passivo, após aprovação do plano, nos moldes do art. 58 da lei federal n° 11.101/2005, além da cópia da íntegra da mencionada decisão judicial;
- No pedido de transação, se for anexada cópia de qualquer documento, deverá ser devidamente autenticada na forma da lei ou declarada autêntica pelo advogado representante do requerente, sob sua responsabilidade pessoal, para todos os fins, inclusive criminais.
Fonte: Site da SEFAZ, programa de composição de litígios
https://sefaz.salvador.ba.gov.br/programacomposicaolitigios#gsc.tab=0
Políticas para MEI, construção civil e registro empresarial serão divulgadas e debatidas em evento promovido pelo Sebrae em Brasília
Duas secretarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) participam nesta semana do evento Transformar Juntos, promovido pelo Sebrae e voltado principalmente para gestores públicos municipais. Entre quarta e sexta-feira (2 a 4 de agosto), os representantes do MDIC apresentarão projetos e ações que contribuem para a desburocratização e a simplificação nos setores público e privado.
Um dos destaques do ministério é o Construa Brasil, projeto que visa desburocratizar, digitalizar e industrializar o setor da construção, melhorando o ambiente de negócios, reduzindo prazos e custos e ajudando a criar mais e melhores empregos.
O Construa Brasil estará presente em dois momentos no evento, com participações de Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação Comércio e Serviços do MDIC, e de Rafael Codeço, diretor do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo não Duráveis e Semiduráveis.
Codeço participará da sala temática “Desburocratização, Digitalização e Industrialização da Construção – Impactos nos municípios e no mercado”, a partir das 10h30 do dia 3. Serão discutidos os impactos do Construa Brasil em duas cidades: Itaúna (MG) e Salvador (BA), que irão relatar casos de simplificação de códigos de obras e de utilização de plataformas integradas digitalmente para mais agilidade nos processos de emissão de alvará.
Já o secretário Uallace falará no painel “Construção Civil Simplificada: Inovações e Desafios na Transformação do Setor no Brasil”, que acontece do dia 4, a partir das 14h. Neste painel, serão expostos os casos de outras duas cidades, Porto Velho (RO) e Birigui, que reduziram prazos para emissão de alvarás utilizando cartilhas de simplificação elaboradas pelo Construa Brasil. No caso de Birigui, a redução foi de 60 para 30 dias.
Micro e Pequenas Empresas
Também estarão no evento do Sebrae, fazendo exposições ou mediando debates, duas diretoras da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo: Raissa Rossiter, do Departamento de Artesanato e MEI; e Amanda Mesquita, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
Amanda vai mediar o painel “Simplificar para Transformar”, às 14h do dia 2, no palco principal, no qual serão debatidas iniciativas locais para dispensa de alvarás nas atividades econômicas de baixo risco, com apresentação de casos de sucesso no Rio Grande do Sul e no Amapá.
No dia seguinte, às 16h, ela participa de uma sala temática que vai debater, com representantes de juntas comercias dos estados, mecanismos para dar agilidade aos processos de abertura e fechamento de empresas.
Já Raissa será uma das expositoras do painel “MEI: Abrindo Portas para o Desenvolvimento”, que acontece as 10h do dia 4, também no palco principal.
Em sua fala, Raíssa vai fazer um balanço dos 15 anos da criação do Marco Regulatório das MEIs, sua evolução e seus desafios no sentido de estimular a formalização e garantir direitos sociais e previdenciários e microempreendedores.
Raissa também pretende destacar a diversidade do universo do empreendedorismo e convidar gestores locais a implementarem, em suas cidades, programas que complementem a política nacional.
A edição 2023 do Transformar Juntos deve reunir mais de 2 mil gestores públicos, agentes de desenvolvimento e lideranças no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília.
Para mais informações sobre o evento, clique aqui.
Abaixo, as participações do MDIC:
- Dia 2, às 14h: PAINEL: “Simplificar para transformar”, mediado por Amanda Mesquita, diretora do DREI
- Dia 3, às 10h30: SALA TEMÁTICA: “Desburocratização, Digitalização e Industrialização da Construção – Impactos nos municípios e no mercado”, com participação de Rafael Codeço, diretor do DIBEN.
- Dia 3, Às 16h: SALA TEMÁTICA: Reunião Juntas Comerciais, com participação de Amanda Mesquita.
- Dia 4, às 10h: PAINEL: “MEI: abrindo portas para o desenvolvimento”, com participação de Raissa Rossiter.
- Dia 4, às 14h: PAINEL: “Construção Civil Simplificada: Inovações e Desafios na Transformação do Setor no Brasil”, com Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC)
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
A Subsecretaria de Tributação e Contencioso informa a publicação do Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – edição 2023, por meio do qual são apresentadas mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação, relacionadas às seguintes áreas de tributação da pessoa jurídica:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Simples Nacional
- Tratamento Tributário das Sociedades Cooperativas
- Tributação da Renda em Operações Internacionais (Tributação em Bases Universais, Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior)
- Imposto sobre Produtos Industrializados
- Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Os temas abordados estão divididos em 28 capítulos, possibilitando uma maior facilidade de visualização e de consulta do material.
O manual é elaborado e atualizado para oferecer segurança jurídica aos servidores e aos contribuintes quanto à aplicação da legislação tributária.
Para visualizar o Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica – edição 2023, acesse aqui.
Fonte: Receita Federal
Profissionais contábeis podem ser impactados com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que trata sobre a reforma tributária.
Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , que substituirá o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , de competência dos Estados e Municípios, com alíquota única.
Com isso, apenas as atividades expressamente previstas na proposta poderão ter alíquota reduzida, como os serviços ligados à área da saúde, transporte coletivo e atividades artísticas, além de dispositivos médicos, medicamentos e insumos agropecuários.
Em entrevista ao Portal Contábeis, a assessora jurídica da FecomercioSP, Sarina Manata, explica que a medida não contempla as Sociedades Uniprofissionais (SUP), aquelas formadas por profissionais habilitados ao exercício da mesma atividade, como é o caso do contador e advogado.
“Todo aquele que presta serviço previsto na lista de serviços anexa à Lei complementar nº 116/2003, seja pessoa física (autônomo) ou jurídica, está obrigado ao recolhimento do ISS”, afirma.
Os profissionais têm regime especial de recolhimento do ISS, o que lhes permite recolher esse imposto com a aplicação da alíquota correspondente sobre uma base de cálculo fixa.
“Em regra, o imposto é pago sobre o preço do serviço, cuja alíquota é variável – de 2% a 5%. Porém, no caso da SUP, aplicável ao contador, o cálculo do imposto não é sobre o preço do serviço (regra geral), mas sobre uma base de cálculo presumida, calculada por profissional.”
Tributação para profissionais contábeis
De acordo com a advogada, o profissional contábil está sujeito há três formas de tributação pelo ISS no Estado de São Paulo:
- Profissional autônomo: desde 2009 os profissionais liberais e autônomos com inscrição no CCM como pessoa física, está isento do pagamento do ISS;
- Sociedade Uniprofissional – SUP: 5% sobre base de cálculo presumida, por profissional (sócio ou empregado), cujo valor em 2023 é de R$ 2.110,69 por profissional (até 5 profissionais)
- Pessoa jurídica: 5% sobre o preço do serviço.
No entanto, com a aprovação do texto, o regime especial do ISS (SUP) deve deixar de existir e, portanto, o contador irá pagar seus tributos sobre o preço do serviço e não mais por uma base de cálculo presumida.
SUP
Confira a relação de profissionais sujeitos a SUP:
- Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultrassonografia, radiologia, tomografia e congêneres;
- Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);
- Médicos veterinários;
- Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres;
- Agentes da propriedade industrial;
- Advogados;
- Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos;
- Dentistas;
- Economistas;
- Psicólogos.
Impactos da reforma tributária
Inicialmente, a expectativa era que a alíquota dos novos tributos (IBS e CBS) fosse de 25%. Porém, estudo mais recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) indica a alíquota de 28,5%, considerando as exceções incluídas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, e proposta de manutenção da arrecadação tributária atual.
De acordo com Manata, para os profissionais optantes pelo Simples Nacional, que se mantiverem integralmente no regime único, não haverá impacto, mas isso pode mudar no caso de transferência de créditos.
“Considerando que a micro e empresa de pequeno porte só poderá transferir o crédito do IBS e CBS no montante equivalente ao cobrado no regime único, o profissional que tiver demanda de seus clientes para transferência integral de créditos, como ocorre atualmente com relação ao PIS/Cofins, independentemente do regime tributário adotado, deverão avaliar a possibilidade e recolher o IBS e CBS separadamente, como uma empresa regular, e transferir integralmente os créditos dos referidos tributos. Porém, nesse caso, haverá aumento da carga tributária e aumento do custo no cumprimento das obrigações acessórias, já que deverá cumprir as obrigações relativas ao Simples Nacional e do IBS e da CBS”, alerta.
Além disso, segundo a especialista, haverá um aumento significativo para os profissionais tributados no lucro presumido, já que a alíquota passará de 8,65% (5% de ISS + 3% de Cofins + 0,65% de PIS) para 25% (IBS + CBS).
“Apesar de os tributos atuais do lucro presumido serem cumulativos e os novos não cumulativos, ou seja, o tributo pago na cadeia anterior é compensado na seguinte, os contadores costumam ter poucas despesas dedutíveis (equipamentos, material de escritório, contas de consumo – energia e telefone etc), uma vez que sua maior despesa, em geral, é a folha de salários, que não gera crédito. Por tal razão, devem absorver quase que a integralidade da nova alíquota, seja de 25% ou até mais.”
Quando a medida passa a valer?
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 45/2019 no dia 7 de julho, mas ela ainda será analisada no próximo semestre pelo Senado Federal. Após a aprovação final do Congresso Nacional, ainda será necessário aprovar leis complementares, que irão, de fato, estabelecer as regras dos novos tributos, como base de cálculo e alíquotas.
De acordo com Manata, a previsão é que em 2026 tenha início a nova sistemática de tributação, cuja transição entre o sistema atual e novo seja feita de forma gradativa, em 7 anos.
Em 2026 a CBS será cobrada à alíquota de 0,9% e o ISB no percentual de 0,1%; em 2027 serão extintos o PIS e a Cofins; a partir de 2029 há redução escalonada do ICMS e ISS; em 2033 são extintos o ICMS e o ISS, conforme mostra o gráfico abaixo.

Fonte: Portal Contábeis
O fornecedor de serviços de intermediação imobiliária tem o dever de indenizar pelos danos causados por corretor que integra o seu quadro de prestadores de serviço.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade de uma administradora de imóveis pela venda fraudulenta de três imóveis, promovida por uma corretora.
Os autores adquiriram os imóveis acreditando que o negócio era legítimo. Porém, a corretora, vinculada a uma empresa franqueada da administradora, havia apresentado contratos falsos, que não indicavam o número de matrícula dos imóveis e mencionava proprietários não efetivamente registrados.
A ação foi ajuizada originalmente contra a corretora e a administradora. Mas, ao longo do processo, os autores desistiram do pedido contra a vendedora e mantiveram apenas a empresa como ré.
O ministro Humberto Martins, relator do caso no STJ, lembrou do inciso III do artigo 932 do Código Civil, segundo o qual o empregador responde por seus empregados; e do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços independentemente de culpa.
O magistrado ressaltou que a corretora conseguiu obter a confiança dos autores com base na relação mantida com a própria administradora. Além disso, tanto a vendedora quanto a empresa lucraram com a venda dos imóveis negociados.
Por fim, ele lembrou que, conforme jurisprudência da Corte, a franqueadora tem responsabilidade pela inadequação dos serviços prestados em razão da franquia.
Para o advogado Wilson Sahade, sócio do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados e especialista em Direito Imobiliário, a decisão “estabelece um precedente importante para que, em casos semelhantes, cada situação seja analisada individualmente, permitindo que a intermediadora, que em algumas ocasiões pode estar ciente da má-fé da corretora fraudulenta, também seja responsabilizada por ressarcir o consumidor pelos danos causados”.
Clique aqui para ler o voto do relator
REsp 1.893.395
Fonte: Conjur por José Higidio
A questão do IPTU de Salvador não reside nas alíquotas, mas na base de cálculo exagerada, fruto de uma planta genérica de valores exacerbada, e na ausência de travas para os empreendimentos posteriores a 2014, culminando em cobranças desproporcionais à realidade de mercado!
O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) definiu um corte de 0,5 ponto percentual na taxa de juros, deixando a Selic em 13,25% após reunião finalizada nesta quarta-feira (2). É a primeira vez que o BC realiza uma redução do indicador em três anos, com o último corte sendo feito em agosto de 2020, quando a Selic caiu de 2,5% para 2%, sendo o patamar mais baixo da história.
O corte na taxa de juros surpreendeu uma ala do mercado financeiro, que aguardava por um corte mais “cauteloso” na Selic. Era aguardado que o indicador sofresse uma redução de 0,25 ponto percentual.
A reunião terminada nesta terça também marcou a estreia dos diretores indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Copom. O economista Gabriel Galípolo está na cadeira de diretor de Política Monetária, enquanto Ailton de Aquino assumiu a Diretoria de Fiscalização.
No final de junho, o BC já havia sinalizado para o corte na taxa de juros após divulgação da ata do Copom (relembre aqui). No mesmo mês, inclusive, o comitê havia definido a manutenção da Selic em 13,75%.
Segundo a última atualização do Boletim Focus, o mercado projeta queda até o fim do ano, para o patamar de 12,50%. A próxima reunião do Copom ocorrerá no dia 19 de setembro.
Fonte: Bahia Notícias
Maria Cláudia Freitas Sampaio, advogada baiana escreveu um artigo relevante sobre a Reforma Tributária no Estadão, que aqui transcrevemos.
“Podendo significar ganhos para uns e perdas para outros, foi aprovado, no último dia 07 de julho, texto de Reforma Tributária, tal como contemplado no “Substitutivo adotado pelo relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 45, de 2019”, texto este que seguirá para a apreciação do Senado Federal, onde certamente sofrerá alguns ajustes.
Sem querer traçar aqui aprofundada análise crítica acerca do texto em destaque – até mesmo porque, como já dito, será ele ainda modificado pelos nossos senadores, podendo, inclusive, ser aprimorado – tem a presente análise o objetivo precípuo de esclarecer as principais mudanças que podem vir a ser introduzidas no nosso sistema tributário.
Preliminarmente, há que ser destacado que a PEC prevê um longo período de transição, eis que pretende determinar um início da cobrança dos novos tributos em 2026, a serem pagos em concomitância com os antigos (e sendo deles abatidos) até 2027 – para os federais – e até 2032 – para o estadual e o municipal.
Após o referido período, em termos práticos, os atuais impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e alguns tributos federais (IPI, PIS e COFINS) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS.
Aprovada a Emenda Constitucional, deverá ainda ser aprovada Lei Complementar para instituir as cobrançasdos novos tributos, sendo que o texto constitucional já define, dentre outras regras, que o IBS:
➢ incidirá sobre bens – materiais e imateriais – e serviços;
➢ não incidirá sobre exportações;
➢ será não cumulativo;
➢ terá legislação única aplicável a todo território nacional, sendo que cada ente federativo fixará a sua própria alíquota, que deverá ser a mesma para todas as operações, com as ressalvas da própria constituição;
➢ será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;
➢ será gerido e fiscalizado por um Conselho Federativo, composto por representantes dos Estados e dos Municípios.
Para a CBS, o texto aprovado prevê as mesmas regras acima descritas, exceção se fazendo às duas últimas, que lhe são incabíveis, eis que aqui se tratará de um tributo de competência da União Federal.
A primeira conclusão que se extrai é que provavelmente haverá uma simplificação de regras, já que atualmente cada Estado e cada Município estabelecem suas normas para a cobrança do ICMS e do ISS, respectivamente.
Além das mudanças que visam simplificar o atual sistema tributário, o texto prevê também a possibilidade de instituir um Imposto Seletivo (de cunho extrafiscal) incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; e também como forma de privilegiar apreservação deste, a PEC contempla a possibilidade de alíquotas diferenciadas do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos), dando margem, por exemplo, a que os veículos elétricos venham a ser menos taxados que os demais. Referido imposto passará a incidir também sobre a propriedade de veículos aquáticos e aéreos, além dos terrestres.
Outro ponto que merece destaque é previsão de progressividade para o ITD (imposto sobre herança e doação), que remete a um propósito de justiça fiscal, assim como já previsto para o Imposto de Renda.
Em meio a críticas positivas e negativas – o que é natural num ambiente democrático como o nosso -, chamoespecial atenção para os efeitos do texto em análise nas empresas prestadoras de serviços que não tributam suas operações pelo SIMPLES, as quais atualmente, em sua grande maioria, contribuem em regimes cumulativoscom uma alíquota total de 8,65% (ISS 5%+COFINS 3%+PIS 0,65%).
Apesar de que referidas empresas estejam sujeitas a alíquotas menores (já que as que as sociedades comerciais enquadradas no regime não cumulativo são taxadas numamédia de 26,25% (ICMS 17% + COFINS 7,6% + PIS 1,65%), não usufruem elas da possibilidade de abater os tributos que incidiram sobre os seus gastos.
Ocorre que, ao estabelecer o regime não cumulativo para todas as empresas e com alíquotas iguais, os prestadores de serviços poderão vir a ter um incremento absurdo na sua atual carga tributária, uma vez que, não incidindo o IBS e a CBS sobre os seus principais custos (salários e encargos sociais), haverá um abatimento irrelevante na sua base tributável sobre a qual incidirá um possível acréscimo de 17,6% (26,25% – 8,65%).
Espera-se, pois, que o Senado Federal atente para esta e outras eventuais repercussões negativas, com vistas a tornar a nossa Reforma Tributária efetiva, não apenas quanto ao seu principal objetivo – que é o de simplificar o nosso atual sistema tributário -, sem onerar setoresespecíficos, como também na manutenção de medidas extrafiscais com vistas a preservar o meio ambiente e a saúde dos cidadãos e à busca pela justiça fiscal.”
Maria Cláudia Freitas Sampaio é advogada e sócia da Mota Fonseca e Advogados.
Após o episódio da última sexta-feira (28), no qual o assessor parlamentar do vereador Felipe Francismar (PSB), André Alexandre Xavier dos Santos foi revelado como autor de vários crimes, a Câmara Municipal do Recife decidiu que todos os funcionários de cargos comissionados dos gabinetes dos parlamentares da capital pernambucana deverão apresentar os antecedentes criminais. O ato que determina a entrega dos documentos foi assinado pelo secretário de Coordenação-Geral da Casa de José Mariano, Jaime Pessoa de Paiva Neto, por meio de um memorando circular.
As certidões exigidas para comprovar a não existência de antecedentes criminais são da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), da Receita Federal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), da Polícia Federal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os ocupantes de cargos em comissão terão, ainda, que fornecer certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), qualificação cadastral eSocial/Pasep e certidão negativa da Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco.
Entenda o caso
O assessor político do vereador Felipe Francismar, André Alexandre dos Santos foi morto no último dia (25) durante uma tentativa de roubo a um segurança no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs). André era suspeito de integrar um grupo que praticou roubos de armas na Região Metropolitana do Recife.
Em 2018, ele foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão após participar, em 2017, de um assalto a uma agência da Caixa Econômica Federal. Já em 2020, André foi acusado de homicídio. Ele tinha um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal no início deste ano.
É possível encontrar, em consulta ao Diário Oficial da Prefeitura do Recife, duas nomeações de André Santos – uma no dia 7/4/2022, para o cargo de assessor parlamentar especial, com salário líquido de R$ 6.454,40; e outra no dia 16/2/2023, para o cargo de assessor parlamentar, com salário líquido de R$ 9.980,10.
Sem respostas
A reportagem do Diario de Pernambuco tentou ouvir autoridades em busca de esclarecimentos. O presidente da Câmara do Recife, Romerinho Jatobá (PSB), responsável por assinar a nomeação de André Alexandre dos Santos, afirmou que não irá se pronunciar sobre o caso. Já o vereador Felipe Francismar, que tinha o criminoso como assessor, não respondeu às diversas tentativas de contato. A executiva estadual do Partido Socialista Brasileiro também informou que não vai emitir nota de resposta.
O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz, declarou em entrevista ao Bargunça Podcast, na noite desta terça-feira (1º), que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) cobrado de empresas da capital baiana é o mais caro do Brasil.
“Salvador tem que fazer algo, principalmente, ao IPTU Comercial, para que nós possamos não só depender de serviço e turismo… Um dos IPTUs Comerciais mais caros do Brasil é o de Salvador”, apontou.
Durante sua fala no podcast, que conta com apoio do Bahia Notícias e é apresentado por Wagner Miau e Thiago Mithra, Muniz chegou a citar o exemplo de uma empresa que, segundo ele, está realizando uma mudança da sede para uma cidade vizinha, na Região Metropolitana, para diminuir o custo.
“Hoje é muito difícil o IPTU comercial de Salvador. Vou citar a vocês uma empresa… a Movesa, na BR. A Movesa está se mudando 1,5 Km na frente, para Simões Filho, na mesma BR, por causa de problema de IPTU”, mencionou.
Ainda conforme o presidente da Câmara de Vereadores, o tema já foi pauta em conversas entre ele e o prefeito de Salvador, Bruno Reis. “Eu falei a Bruno que tem que ser feito algo. Quantos empregos há na Movesa? Salvador está perdendo esses empregos. Estou citando aqui uma empresa, que tem 30 anos ou mais ali [naquela localidade]. Você acha que a empresa está saindo dali, onde ela tem 30 anos, porque ela quer, porque é gosto dela? Não, é. Ela está saindo porque ela precisa fazer algo que ela tenha um custo menor”, afirmou.
Fonte: Bahia Notícias por Alexandre Brochado
Assistam ao vídeo pelo BN:

