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Cartilha da MDIC sugere que municípios adotem a alíquota mínima de IPTU para o MEI

OMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) lançaram uma cartilha para orientar gestores públicos a facilitar a vida dos Microempreendedores Individuais (MEI). O material apresenta os direitos do MEI e ensina sobre os benefícios já previstos em Lei, normas e serviços.

Na sexta-feira (4), durante o painel “MEI: abrindo portas para o desenvolvimento” do evento Transformar Juntos, do Sebrae, a diretora de Artesanato e MEI e do MDIC, Raissa Rossiter, ressaltou que os gestores locais fortalecem o desenvolvimento local ao implementar a política do MEI.

“Queremos que a cartilha seja uma ferramenta para que o gestor recorra a ela para tirar dúvidas. Que o gestor tenha segurança de como ele pode, sim, fazer a implantação a política na forma como ela se encontra. Não é necessário nenhum mecanismo adicional para que possa fomentar a formalização de MEI no município”, esclareceu Rossiter. “Queremos transformar essa política nacional em um instrumento de desenvolvimento local”, concluiu.

A diretora ressaltou que o MEI é uma política fundamental para o Brasil. O número de MEI subiu de 44 mil, em 2009, para 15,2 milhões, em 2023. Além do lançamento da cartilha, Rossiter destacou a parceria de cooperação técnica com o Sebrae para ampliar as orientações ao MEIs nas salas do empreendedor.

Ela também deu um panorama das discussões realizadas no Fórum da Micro e Pequenas empresas, que debate, entre outros temas, a criação de uma “rampa de transição” tributária na mudança de MEI para ME – que acarreta aumento de custos.

Confira 5 dicas que estão da cartilha do MEI para gestores

  • O município pode estimular o empreendedorismo e movimentar a economia local aplicando a menor alíquota de IPTU para o MEI;
  • O município não precisa exigir do MEI a consulta de viabilidade de zoneamento municipal no processo de abertura do CNPJ, bem como no processo de alteração de endereço e/ou atividades econômicas;
  • Microempreendedor Individual pode participar nas compras públicas. O Estatuto da Micro e Pequena empresa (Lei 123/06) e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) garantem essa oportunidade e dá um tratamento diferenciado a esses empreendedores nas licitações;
  • O MEI tem direito a vários benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, além de benefícios para sua família como auxílio reclusão e pensão por morte.

Confira a cartilha completa

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Construa Brasil reduz prazos para emissão de alvarás e acelera obras

Experiências exitosas em São Paulo e Rondônia foram apresentadas pelo MDIC em evento do Sebrae em Brasília

Divulgação

Os resultados obtidos pelo projeto Construa Brasil, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foram os destaques do painel sobre o tema apresentado na sexta-feira (4/8) pelo secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do ministério, Uallace Moreira, durante o evento Transformar Juntos, realizado pelo Sebrae em Brasília.

Foram apresentadas as experiências de desburocratização do programa nas cidades de Birigui (SP) e de Porto Velho (RO), que reduziram o tempo de emissão do alvará de construção civil de cerca de seis meses para 30 dias.

“As experiências mostradas aqui no evento deixam em evidência o grande êxito do programa Construa Brasil no processo de desburocratização, reduzindo de forma substancial o tempo de liberação de alvarás, que é fundamental para acelerar as obras de construção civil no Brasil, que tem por finalidade principal gerar emprego e renda para o Brasil”, avaliou o secretário.

A desburocratização é o primeiro dos três eixos do projeto, que também atua na digitalização e na industrialização.

“O Construa Brasil é um projeto de extrema relevância porque ele contempla eixos estratégicos. No primeiro momento, o foco é a desburocratização; no segundo momento, o processo de digitalização; e no terceiro momento, o fortalecimento da indústria. Ou seja, da neoindustrialização”, ressaltou o secretário no evento.

Capacitação

O Construa Brasil também foi debatido na quinta-feira (3), na sala temática “Desburocratização, Digitalização e Industrialização da Construção – Impactos nos municípios e no mercado”.

Na abertura, o diretor de Desenvolvimento da Indústria de Bens de Consumo Não Duráveis e Semiduráveis, Rafael Codeço, ressaltou o caráter municipalista do programa e destacou que o programa começa a “colher os primeiros frutos”.

Ele citou BIM, sigla em inglês para “Building Information Modelling” – em português, Modelagem da Informação da Construção.

Com o uso modelagem, a construção da Escola Municipal de Tapera, em Florianópolis (SC), foi construída em 12 meses, metade do tempo previsto. O BIM é um conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais da obra, de modo colaborativo, servindo a todos os participantes do empreendimento durante o ciclo de vida da construção.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural começa dia 14 de agosto

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal

O governo definiu o prazo de 14 de agosto a 29 de setembro para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. 

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. 

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota. 

Retificadora: 

Se, depois da apresentação da DITR exercício de 2023, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original. A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR de mesmo exercício. 

Formas de pagamento do imposto:  

  • Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.  
  • Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.   

Atenção! 

A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.  

Fonte: Receita Federal

Pequenos negócios criaram 70% das vagas formais no 1º semestre

Levantamento do Sebrae com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostra que as micro e pequenas empresas criaram 70% dos empregos formais ao longo do primeiro semestre do ano. 

Foram quase 710 mil vagas de trabalho com carteira geradas pelos pequenos negócios, de um total de 1,02 milhão. Segundo o Sebrae, esse desempenho é semelhante ao de iguais períodos de 2021 e 2022.

Entre janeiro e junho deste ano, os pequenos negócios do setor de Serviços geraram mais de 394 mil contratações, seguidos pelas empresas de construção (147 mil), Indústria da Transformação (72 mil) e Comércio (60 mil). 

JUNHO

No mês passado, o Brasil teve um saldo positivo de 157 mil novas vagas, sendo que as micro e pequenas empresas representaram 72% do total (113 mil). Já as médias e grandes criaram 19 mil vagas. 

Em comparação ao mês anterior foram gerados quase 5 mil empregos a mais entre as micro e pequenas empresas. 

Na comparação com junho de 2022, as vagas das micro e pequenas empresas avançaram 9 pontos percentuais no geral, passando de 63% para 72% do total.

Em todos os segmentos, as micro e pequenas empresas apresentaram saldo positivo no mês de junho de 2023. Já entre as médias e grandes empresas, houve o registro de saldos negativos no Comércio (-5.275) e Construção (-2.544). 

Fonte: Diário do Comércio

4º lote da Restituição do IRPF 2023: consulta já foi liberada pela Receita?

A Receita Federal já liberou o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda, contemplando cerca de 5,6 milhões de contribuintes, tanto prioritários quanto não prioritários. O montante total restituído atingiu a cifra de R$ 7,5 bilhões e foi repassado no dia 31 de julho.

Os contribuintes ansiosos para saber se estarão contemplados no próximo lote já podem ficar atentos. A consulta para o quarto lote de restituições tem previsão de ser liberada até o dia 24 de agosto, uma semana antes dos pagamentos.

Para verificar se está incluso na restituição, basta acessar a página da Receita Federal na internet (www.gov.br/receitafederal) e clicar na seção “Meu Imposto de Renda” para, em seguida, selecionar “Consultar a Restituição”. A consulta é rápida e simples.

É importante ressaltar que além da consulta básica, o contribuinte pode realizar uma verificação mais completa da situação da declaração, identificando possíveis pendências. Por meio do acesso ao extrato de processamento disponível no e-CAC, é possível conferir se há informações equivocadas ou irregularidades na declaração.

O pagamento das restituições é realizado diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte no momento da declaração. Caso ocorra algum imprevisto e o crédito não seja efetuado, o contribuinte pode reagendar o recebimento dos valores pelo Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou entrar em contato com a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088(telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Em 2023, a Receita Federal recebeu um total de 41,15 milhões de declarações, e, com base nos dados fornecidos pelo órgão, 60% dos contribuintes que enviaram suas declarações têm direito a receber a restituição.

Enquanto aguardamos a liberação do quarto lote de restituição, confira abaixo a distribuição dos beneficiados no terceiro lote, divididos por categorias:

  • Idosos acima de 80 anos: 16.536;
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos: 95.047;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave: 9.740;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério: 30.700;
  • Contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber via Pix: 3.879.049;
  • Contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23 de março: 1.600.964.

Confira também o calendário completo de pagamento das restituições:

  • 1º lote: 31 de maio (4.129.925 contribuintes; já pago);
  • 2º lote: 30 de junho (5.138.476 contribuintes; já pago);
  • 3º lote: 31 de julho (5.632.036 contribuintes; já pago);
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Os critérios de prioridade para receber a restituição são os seguintes:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Fonte: Uol

Penhora de salário por dívidas pode destravar execuções

O endividamento dos brasileiros alcançou o maior nível histórico já registrado: 77,9% da população, segundo dados da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Levantamento do Serasa mostra ainda que 64,43 milhões de pessoas entraram em 2023 com o nome restrito. Não há dados oficiais sobre quantas dessas dívidas acabam virando execuções judiciais, mas de acordo com a advogada e especialista em Processo Civil Renata Martins Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, os credores acionam a Justiça quando as cobranças extrajudiciais não surtem efeito, levando à busca de bens para a quitação dos valores devidos.

Decisão recente da Corte Especial do STJ trouxe um elemento a mais em favor dos credores: flexibilizou o salário do devedor, historicamente protegido e considerado até então impenhorável – exceto nos casos de pensão alimentícia.  O caráter da decisão, embora seja considerado excepcional, abriu uma nova possibilidade.

Segundo explica a advogada, a penhora do salário está no final da lista, mas trata-se de um movimento necessário, que acompanha a evolução e a maturidade da sociedade. 

“É do salário que decorrem os rendimentos da maioria das pessoas e, logo, impedir a sua penhora, sem a análise do cenário como um todo, prestigia apenas o devedor.”

A especialista esclarece, entretanto, que a medida é uma exceção e deve levar em conta a situação econômica do devedor e o percentual que não comprometerá a sua subsistência e de sua família. 

“Para chegar a essa medida, o credor deverá tentar satisfazer seus créditos de outra forma, buscando meios que sejam menos danosos ao devedor. Todavia, quando nada é localizado, tem-se entendido pela mitigação da regra de impenhorabilidade.”

Em sua visão, esta flexibilização deve ser uma tendência dos tribunais. “A mitigação da regra, de forma ordenada e com uma análise crítica e atenta ao caso concreto, é o caminho para destravar as execuções”, opina a advogada. Segundo ela, a definição de quanto pode ser penhorado não é fixada em lei, e deve ser feita pelo juiz, caso a caso.

Para especialista, a penhora de dívida é caminho para punir devedor contumaz.(IMAGEM: FREEPIK.)

Para Renata, a medida pode ajudar na educação financeira da população, além punir, de fato, aqueles que são devedores contumazes. Para reconhecê-los, a Justiça recorre às únicas ferramentas oficiais à sua disposição: os cadastros de inadimplentes e os cartórios que registram protestos.

“Mas é muito fácil identificar um devedor como este: em regra, existem várias ações de cobrança/execução contra ele. Outro indício é o fato de o devedor não ter absolutamente nada em seu nome, incluindo contas bancárias, manobra comumente utilizada para dificultar, de fato, que qualquer credor alcance seus bens.”

Ademais, a advogada ressalta que, por se tratar de garantia constitucional, a penhora ou não dos salários pode chegar ao STF. 

“Uma vez que a Constituição Federal prevê a proteção salarial, o que se pretenderá discutir é a constitucionalidade das decisões que estão mitigando essa regra. É interessante recordar, todavia, que o próprio CPC já previa duas hipóteses de mitigação: o pagamento de pensão alimentícia, bem como rendimentos acima de 50 salários-mínimos mensais”, conclui.

Forte Migalhas

Prefeitura de SP quer isentar IPTU de imóveis na Cracolândia

A prefeitura de São Paulo vai encaminhar uma proposta para isentar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis na região da Cracolândia, no centro da cidade. Segundo o prefeito Ricardo Nunes (MDB), o projeto de lei vai ser enviado para a Câmara Municipal de São Paulo na próxima semana.

Em pronunciamento feito durante agenda pública na região de São Mateus, zona leste da capital, o prefeito explicou que o benefício, caso seja aprovado, irá valer para os anos de 2024 e 2025, quando se inicia a próxima legislatura. A ideia é que a isenção seja de 100% do valor do tributo, para imóveis comerciais e residenciais.

Para o prefeito Ricardo Nunes, a medida é uma forma de mostrar que a Prefeitura está atenta à violência na região da Cracolândia, que tem sido alvo de diversas operações nos últimos meses.

“A gente entende que é preciso dar um sinal para as pessoas de que nós somos solidários a esse problema de quem é morador ou tem o seu comércio e que tem todo esse incômodo”, afirma o prefeito.

Ainda segundo Nunes, a abrangência do benefício vai ser definida a partir de um boletim diário, elaborado e divulgado pela Prefeitura, com dados a respeito da presença e da quantidade de usuários de drogas na região. Algumas localidades citadas como exemplos pelo prefeito são a Rua dos Gusmões e a Rua dos Protestantes, no bairro Santa Ifigênia, próximas à Avenida São João.

Além da medida, Nunes também mencionou outras ações similares, como um projeto que isentaria diversos tributos para outras regiões do Centro, como o Triângulo Histórico e o Quadrilátero da República.

Operações na Cracolândia

Na semana passada, uma operação conjunta da Polícia Civil e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) resultou na prisão de 13 pessoas ligadas ao tráfico de drogas na região da Cracolândia.

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, as equipes de segurança apreenderam 75 porções de cocaína, 39 de maconha, e 16 das chamadas drogas K. 11 dos detidos foram liberados pela Justiça em audiência de custódia realizada na segunda-feira (31).

Poucos dias antes da operação, o megatraficante Mardel Vidal da Silva, de 44 anos, também foi preso. O secretário estadual de Segurança Pública, Guilherme Derrite, caracterizou a apreensão como “a prisão mais importante da área do centro de São Paulo”, em função da reputação de Vidal como um dos principais abastecedores de crack da região.

Anteriormente, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) também tinha anunciado uma iniciativa com o objetivo de deslocar os usuários de drogas que ficam na Cracolândia para a região do Bom Retiro, mas voltou atrás após fortes reações contrárias à medida.

A região, que convive com o problema há décadas e já foi alvo de inúmeras operações policiais, também tem sido tema de debates a respeito de possíveis soluções. Tanto o prefeito Ricardo Nunes quanto o governador Tarcísio de Freitas já demonstraram considerar a internação compulsória dos usuários, mas nenhuma ação do tipo foi tomada até o momento.

*Sob supervisão de Marcos Rosendoh

Fonte: CNN


O Conselho Federativo

Uma das grandes inquietações da Reforma Tributária, por parte de governadores e prefeitos, é a criação de um Conselho Federativo para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços- IBS que irá substituir o ICMS e o ISS, de competência dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios. Os entes subnacionais exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio desse Conselho, a administração do IBS que será instituído por lei complementar.

O texto da proposta de emenda constitucional (PEC) é literal quando determina que a iniciativa de lei complementar que trate do novo tributo também competirá ao Conselho Federativo do IBS, portanto, não há motivos para se insurgirem quanto à suposta perda integral da autonomia, uma vez que caberá a essa lei complementar dispor sobre as regras para a distribuição do produto da arrecadação.

O Conselho Federativo do IBS será uma entidade pública sob regime especial e terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Editará normas infralegais sobre temas relacionados ao imposto, de observância obrigatória por todos os entes que o integram. Arrecadará o tributo, efetuará as compensações e irá dirimir as questões suscitadas no âmbito do contencioso administrativo tributário entre o sujeito passivo e a administração tributária.

O Conselho também será submetido ao controle externo pelos Poderes Legislativos dos entes federativos com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, que atuarão de forma coordenada. 27 membros dos Estados e do Distrito Federal participarão do Conselho com poder de deliberação. Igual quantidade para os entes municipais, sendo 14 representantes, com base nos votos de cada Município, com valor igual para todos; e 13 representantes, de acordo com os votos de cada Município ponderados pelas respectivas populações.

As deliberações no âmbito do Conselho Federativo serão consideradas aprovadas se obtiverem, cumulativamente, os votos da maioria absoluta de representantes de Estados, DF e Municípios, desde que correspondam a mais de 60% (sessenta por cento) da população do País. Se Estados, Distrito Federal e Municípios estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios, e não os liberarem tempestivamente no todo ou em parte, terão os repasses do IBS retidos pelo Conselho Federativo que os depositarão na conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração desse, em conformidade com o plano de pagamento apresentado anualmente. 

Não restam dúvidas de que o Conselho Federativo do IBS será uma das entidades públicas mais poderosas do país, ainda que devidamente controlada. Para assegurar o ingresso de receita nos cofres dos estados e municípios, o texto poderia prever o repasse instantâneo dos recursos, através de um sistema parametrizado, de acordo com as regras estabelecidas em lei, havendo checagem automatizada da respectiva distribuição e sem qualquer intervenção humana.

Karla Borges

PGFN lança campanha de descontos de até 50% para MEIs regularizarem suas dívidas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o lançamento de uma campanha exclusiva para os microempreendedores individuais (MEIs) que desejam regularizar suas dívidas. A medida, oficializada por meio de editais, oferece descontos de até 50% do valor total das dívidas com a União. O prazo para adesão à campanha se encerra em 29 de setembro, e a negociação pode ser realizada de forma online pelo portal Regularize, da PGFN.

O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, conhecido como Desenrola Brasil, já auxiliava brasileiros a se livrarem do endividamento. No entanto, o programa ainda não contemplava os microempreendedores individuais, o que tornava a situação dos MEIs preocupante, visto que, em junho, a Receita Federal divulgou que mais da metade deles estavam inadimplentes.

A campanha da PGFN visa solucionar essa questão, oferecendo cinco possibilidades de negociação, sendo quatro delas exclusivas para MEIs. Para todas as opções, é imprescindível que o microempreendedor esteja registrado na dívida ativa da União. Caso contrário, será necessário contatar o órgão correspondente.

Modelos de Negociação

Uma das modalidades disponíveis é a “Transação de pequeno valor”, destinada aos débitos de até 60 salários-mínimos, podendo ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Por outro lado, a “Transação para débitos de difícil recuperação” abrange dívidas consideradas irrecuperáveis, que estejam inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos.

Para aqueles que buscam um parcelamento mais longo, a opção é a “Negociação conforme a capacidade de pagamento”, que permite dividir a dívida em até 145 meses, com uma entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas. Além disso, essa modalidade também oferece descontos de até 100% em juros, multas e encargos.

Outra alternativa é a “Negociação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança”, indicada para contribuintes que possuam decisão transitada em julgado em seu desfavor e cujos débitos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.

As outras modalidades disponíveis podem ser consultadas diretamente com a PGFN pelo Regularize.

O cenário de inadimplência dos MEIs é preocupante, uma vez que além do risco de perda de direitos garantidos pelo regime do Simples Nacional, como aposentadoria e auxílio-doença, a situação pode impedir o acesso ao crédito, dificultando, assim, a busca por melhorias nos rendimentos. 

A campanha da PGFN surge como uma oportunidade para que os microempreendedores individuais possam regularizar suas dívidas e retomar o caminho da estabilidade financeira.

Fonte: Contábeis

TCM faz consulta pública para planejamento de ações

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia faz uma consulta pública para identificar os temas de maior relevância e interesse social para a elaboração do seu plano de fiscalização para os anos de 2024 e 2025. Cidadãos de todos os municípios baianos podem participar da pesquisa, intitulada “Conta pra gente!”, que está disponível no site do TCM e no Instagram ao longo de todo o mês de agosto. Para auxiliar o TCM na definição das áreas de fiscalização e auditoria prioritárias, basta clicar no link da pesquisa e indicar os 10 temas que considera mais importantes.

Os itens envolvem questões relacionadas à Educação, Saúde, Infraestrutura, proteção do meio ambiente, transparência pública, investimentos públicos, entre outros. Os temas foram selecionados com base nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em sua agenda-2030, que busca tornar “o mundo um lugar mais justo, sustentável e igualitário para todos”.

Veja a matéria completa e responda a consulta AQUI

Fonte: IAF

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