A desoneração tributária, já que os impostos chegam a representar 46,5% dos custos, é uma das soluções apontadas para diminuir os preços dos remédios para as doenças raras, equilibrando a sustentabilidade do sistema de saúde e o acesso dos pacientes aos medicamentos.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados discutiu nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3499/21, que permite a adoção de critérios diferenciados para os medicamentos usados nas terapias gênicas, aquelas que modificam geneticamente as células do corpo humano para o tratamento de algumas doenças raras.
A proposta determina que, ao estabelecer os preços desses remédios, sejam levados em conta a diferença no processo de pesquisa e desenvolvimento das substâncias e os custos superiores aos dos produtos convencionais. O problema é que, muitas vezes, essas particularidades tornam os remédios das terapias gênicas inacessíveis à maior parte da população.
A definição dos preços é feita pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e prevê consulta aos valores praticados pelo mercado internacional.
Representante do Ministério da Saúde na audiência pública, Daniela Cerqueira informou que cinco produtos estão registrados no País, com preços entre R$ 1,7 milhão e R$ 7,6 milhões, em tratamentos de doenças como o mieloma múltiplo.
Como os dados de segurança e eficácia desses medicamentos ainda são limitados, Daniela explicou que esses preços são provisórios. “As empresas fizeram um compromisso com a Anvisa de que vão apresentar dados adicionais de segurança e de eficácia dessas terapias ao longo dos próximos anos”, ressaltou.
Habitualmente, esses remédios são administrados em dose única, mas para Antoine Daher, da Federação Brasileira de Associações de Doenças Raras, não há garantia de que, daqui a algum tempo, não sejam necessárias várias aplicações. Ele reivindicou que as discussões sobre os preços dos medicamentos para as terapias gênicas englobem todos os segmentos interessados.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Antoine Daher: terapias gênicas podem representar cura e chance de vida normal para pacientes
Ele explicou ainda que, se aplicada nos primeiros meses de vida, essa medicação pode significar cura e uma vida normal. “Ao contrário das terapias biológicas, que são para o resto da vida, muitas vezes o paciente depende semanalmente de infusões, depende de ter tratamento por equipes e isso gera custo altíssimo e impacto muito grande social na família toda”, completou.
Setor farmacêutico
Diretor do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos, Bruno Abreu salientou que uma solução em torno dos preços deve ter, como um dos objetivos, evitar que a população tenha que entrar na Justiça para ter acesso aos medicamentos. Ele enumerou as dificuldades de produção, entre elas, a dependência do exterior.
Para o deputado Paulão (PT-AL), um dos parlamentares que pediram o debate, o tema é complexo e a indústria de medicamentos é uma das mais poderosas do mundo. “É importante a gente socializar esse debate, principalmente com o setor farmacêutico, porque a gente sabe dos altos custos desses medicamentos.”
Também participou da audiência pública o ex-deputado Valtenir Pereira, autor do projeto de lei que prevê a adoção de critérios específicos para determinar os preços dos remédios para as terapias gênicas. Pai de uma menina de 4 anos com atrofia muscular espinhal, ele declarou que uma precificação justa deve separar as regras sobre medicamentos para doenças prevalentes, as mais comuns na população, daquelas sobre produtos para doenças raras.
Reportagem – Cláudio Ferreira
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre o contrato de franquia postal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4784.
Na ação, a Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil (Anafpost) argumentava que a previsão contida na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 seria inconstitucional por ter determinado a incidência do ISS sobre uma atividade auxiliar, a de franquia postal, que não se equipara a prestação de serviços.
Serviços
Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (relator) de que o contrato de franquia não abrange apenas a cessão do uso de marca, mas também obrigações a serem prestadas por ambas as partes, configurando assim uma prestação de serviço passível de incidência do imposto municipal. Especificamente quanto à franquia postal, o ministro destacou que a Lei 11.668/2008 obriga ao franqueado prestar contas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e permite que esta fiscalize o franqueado.
Por outro lado, Barroso rejeitou o pedido em relação aos itens da lista que dizem respeito à incidência de ISS sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, por entender que o conflito se dá na esfera infraconstitucional.
Acompanharam essa corrente a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Cristiano Zanin.
Divergência
Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber (aposentada) divergiram no segundo ponto, por admitirem a incidência do ISS sobre os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores que não sejam considerados serviços postais.
A ADI 4784 foi julgada na sessão virtual encerrada em 11/9
SP/AD//CF
Fonte: STF
Um total de 16,9 milhões de contribuintes deixaram de ter isenção de imposto de renda em virtude da não correção integral da tabela do tributo pela inflação dos últimos 27 anos.
Feita pelo Sindifisco, o sindicato dos auditores fiscais da Receita Federal, a conta é resultado da diferença entre o número de brasileiros que estariam isentos se a tabela tivesse sido corrigida pelo IPCA no período (29,2 milhões de pessoas) e o total de isentos no ano calendário de 2021: 12,3 milhões de declarantes.
Em razão dos muitos anos em que a tabela ou ficou congelada ou não acompanhou a inflação, existe uma defasagem de 120% na correção da primeira faixa do imposto de renda, a que é isenta, em relação à inflação do IPCA acumulada desde 1996.
O ano foi usado como ponto de partida dos cálculos porque foi a partir dele que, por conta de dificuldades fiscais, a tabela deixou de ter reajustes periódicos. Também a partir de 1996, houve a supressão de uma faixa da tabela, cuja alíquota era de 35%.
Isso significa que, ao invés do limite atual de R$ 2.112 – já contemplando a dedução de R$ 528 -, a renda livre de imposto de renda estaria em R$ 4.647 sem a defasagem inflacionária. Ou seja, uma diferença de R$ 2.535.
O abismo só não é maior porque, após sete anos sem atualização, a primeira faixa teve em maio uma correção de 10,93%, dentro da promessa feita em campanha pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de subir a régua de isenção para R$ 5 mil até o fim do mandato.
Ao contrário de uma correção linear tradicional, o estudo do Sindifisco observa, contudo, que as demais faixas não foram corrigidas. Na média, a defasagem acumulada entre todas as faixas é de 146,40%.
Na prática, a não correção da tabela pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda à medida que o seu salário avança sobre as faixas com alíquotas mais altas. Trata-se, assim, de uma medida que reduz a renda disponível e leva a uma distorção tributária, na qual o contribuinte paga mais imposto mesmo quando não tem aumentos salariais acima da inflação.
“Esta é uma séria ofensa aos princípios da Capacidade Contributiva e da Progressividade, inscritos na Constituição Federal. A conjunção de ambos diz que quem ganha mais deve pagar progressivamente mais”, aponta o relatório, elaborado pelo departamento de estudos técnicos do Sindifisco.
“Porém, a não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais”, complementam os autores, que apontam a regressividade da política – ou seja, os mais pobres são proporcionalmente mais tributados, ampliando as desigualdades distributivas do País.
Se até 1996 a isenção beneficiava contribuintes com renda de até nove salários mínimos, a primeira faixa caiu para menos de dois salários mínimos a partir de 2019. Numa simulação do impacto da defasagem entre as faixas de renda, o estudo mostra que o imposto pago a mais por contribuintes diminui porcentualmente conforme a renda aumenta.
Para um contribuinte com renda mensal de R$ 6 mil, por exemplo, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal adicional de R$ 663,60, o que significa 654% a mais do que deveria ser.
Já ao contribuinte com renda mensal de R$ 10 mil, a diferença entre o que é pago e o que seria pago se a tabela tivesse sido corrigida cai para 170%.
IMAGEM: MAX/Diário do Comercio
Aqueles contribuintes que têm débitos tributários em litígios administrativos ou judiciais em Salvador poderão solicitar abatimento de juros, multas e mora, através de um refinanciamento da dívida até 11/10/23, caso não haja prorrogação.
O Decreto 37.192/23 que instituiu em Salvador a transação prevê o prazo de 90 dias contados a partir da sua publicação em 18/07/23 para solicitação da regularização. Como o prazo finda-se em dia não útil, os contribuintes poderão protocolar os seus pedidos até a próxima quarta-feira, por conta do feriado do de 12/10 e o ponto facultativo de 13/10.
Fonte: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/2022
Senadores apresentaram mais de 300 emendas à reforma tributária desde que a matéria chegou à Casa. Parte significativa delas pede que setores e atividades tenham isenção ou alíquota diferenciada de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Ao menos três emendas pedem que o setor de flores e plantas ornamentais tenha isenção do IVA. Apresentaram os textos os senadores Jorge Seif (PL-SC), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Zequinha Marinho (Podemos-PA).
O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou emenda que pede isenção a pilhas e baterias usadas que tenham como objetivo reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.
Além de pedidos de isenção, há emendas que indicam atividades e produtos a serem incluídos no grupo que paga somente parte do imposto. A reforma prevê desconto de 60% do IVA a estes setores.
Daniella Ribeiro (PSB-PB) pede que atividades desportivas e eventos corporativos e sociais, como feiras, congressos, casamentos e formaturas sejam incluídas. Carlos Viana (Podemos-MG) também pediu redução para esportes.
Há ao menos três emendas, entre elas uma apresentada por Esperidião Amin (PP-SC), que pede redução para transporte de carga.
Senadores, entre eles Jorge Seif e Esperidião Amin, pedem desconto para serviços de software, serviços digitais e de tecnologia da informação e Internet (conectividade e serviços).
Jader Barbalho (MDB-PA) pede que saúde animal, dispositivos veterinários e medicamentos para usos veterinários sejam incluídos. Eduardo Gomes (PL-TO) pede redução para serviços de saneamento básico.
Emendas apresentadas por Jorge Seif e Zequinha Marinho (Podemos-PA) pedem a alteração de chamada “alíquota diferencial” do IVA. No texto aprovado na Câmara, os beneficiado devem pagar 40% do valor cheio; o senador pede para que caia para 20%.
Há ainda emendas que pedem alterações em incentivos fiscais para desenvolvimento regional, no Conselho Federativo, órgão que será criado para gerir o novo imposto subnacional, entre outras.
Fonte: CNN
A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF das empresas e profissionais estabelecidos e o Imposto sobre Serviços – ISS dos autônomos de Salvador vencem em 31/10, assim como o prazo para impugnação do lançamento, caso o contribuinte perceba que o tributo foi lançado de forma equivocada.
A impugnação é virtual através do site da SEFAZ de Salvador. É necessário que o contribuinte possua a senha da WEB de forma a possibilitar o envio das informações.
A impugnação da TFF 2023 para Pessoa Jurídica será, exclusivamente, por meio eletrônico, no link https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/tff/
Para acesso ao sistema é necessário o prévio cadastramento da Senha Web no endereço https://senhaweb.salvador.ba.gov.br.
Os valores da taxa para o exercício de 2023 podem ser conferidos na tabela anexa à Lei 7.186/06 no link abaixo, de acordo com a atividade cadastrada pelo contribuinte:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1975
Quanto ao ISS dos profissionais autônomos, o contribuinte tem 7% de desconto no pagamento da cota única e os valores podem ser conferidos no link abaixo, R$ 1.217, 33 para profissionais liberais e R$ 328,42 para os profissionais de nível não superior. Artistas, artífices e artesãos são isentos:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1973
Confiram os decretos que regulam a matéria:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/2011
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/2021
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode ser cobrado IPTU de concessionária de aeroporto sobre a área onde são prestados serviços públicos, incluindo a pista de pouso, pátio de estacionamento e terminal de carga.
Em julgamento finalizado na última sexta-feira (29/9), os ministros da 1ª Turma seguiram voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, segundo o qual só se pode cobrar o IPTU dos espaços do aeroporto que visem lucro, como lojas e restaurantes.
A decisão ocorre no âmbito de um recurso da Inframerica contra cobrança de IPTU sobre toda a área do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, que atende a região de Natal (RN).
O advogado da Inframerica no STF, Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados, disse que “esse julgamento leva em conta as especificidades da exploração aeroportuária e segue os modelos que são aplicados em todo o mundo para as concessões dessa natureza”.
“Ao afastar a incidência do IPTU sobre a parcela do sítio aeroportuário que se encontra afetada à prestação do serviço público, o precedente garante segurança jurídica aos players econômicos e ao ambiente de negócios no país”, afirmou Carneiro.
O caso começou com ação anulatória de débito fiscal, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A Corte decidiu afastar a cobrança do IPTU, de 2012 a 2017, referente a toda área do aeroporto.
Inicialmente, Barroso tinha deferido pedido do Município de São Gonçalo do Amarante para cassar as decisões das instâncias inferiores e permitir a cobrança do IPTU sobre todo o sítio aeroportuário.
Porém, após recurso da Inframerica, Barroso reconsiderou e entendeu que só deve incidir IPTU sobre os espaços comerciais. “Nesse contexto, devem ser excluídos da imunidade tributária recíproca quanto ao IPTU os imóveis pertencentes ao complexo aeroportuário cedidos a particulares para a exploração de atividade econômica com intuito de lucro, e que sejam alheios ao serviço público stricto sensu de infraestrutura aeroportuária”, afirmou o ministro no voto.
A ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux acompanharam o voto do relator.
Fonte: Metropoles
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, lançou nesta terça-feira (3), o Programa Faz Integridade, por meio de uma portaria. O plano é voltado a servidores públicos da pasta e propõe ações para prevenir fraudes, corrupção, assédio moral e demais desvios, em momentos da jornada dos funcionários como, por exemplo, na tomada de decisões, na publicação de pareceres, criação de soluções, destinação de recursos públicos, cumprimento das leis, prevenção de perdas, entre outros.

Haddad defendeu que a integridade do Ministério da Fazenda seja sempre preservada. “Noventa e novo vírgula nove das pessoas se portam com a maior dignidade. E se, infelizmente, houver qualquer desvio indesejável e inaceitável, vai se seguir o padrão de conduta adequado, no sentido de apurar e responsabilizar todas as garantias que a lei prevê, mas, também, com rigor necessário, para que a integridade do Ministério da Fazenda seja sempre preservada e sempre enaltecida por cada um de nós.”
“O serviço público vem se aperfeiçoando ao longo dos anos. Mas, tudo faz crer que com essa nova ação, a gente mude de patamar. A nossa tarefa é sempre acumular forças, conhecimento, experiência para dar um salto de qualidade e poder entregar mais para o serviço público de qualidade.”
As ações estão focadas em combater e neutralizar desvios nos seguintes formatos:
- risco de fraude e corrupção;
- risco de desvio de função e de finalidade;
- risco de conflito de interesses;
- risco de disseminação indevida de informações;
- risco de desvio ético ou de conduta;
- risco de preconceito; e
- risco de assédio moral e sexual.
Durante a apresentação do programa, o chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda, Dany Andrey Secco, explicou que programas de integridade, de forma geral, devem representar esforços individuais e coletivos para que os órgãos e entidades entreguem políticas públicas de qualidade e, também, sirvam de inspiração e referência para a construção de uma sociedade mais íntegra.
“Quando se trata de um programa de integridade é muito fazer para nada acontecer. Então, é muito trabalho a ser feito para construir essa cultura e evitar, ao máximo, os desvios”, resumiu a missão Dany Andrey Secco.
O programa lançado hoje ainda estabelece estruturas e procedimentos para casos de desvios no serviço público. Entre esses instrumentos de resposta, estão: canais de acolhimento e de denúncias ativos e conhecidos; controles internos fortes e atuantes; e estruturas capacitadas e autônomas para responsabilizar os agentes infratores.
Edição: Agência Brasil por Denise Griesinger
Em 2022, a RFB recebeu no prazo regulamentar de entrega 5.858.157 declarações. Portanto, a recepção em meio eletrônico, neste ano, foi de 6.112 declarações a mais do que no ano passado, o que representa um acréscimo de, aproximadamente, 0,10%.
Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR e transmiti-la pela Internet.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
A partir de 02/10/2023, continua a recepção das DITR2023, após o prazo regulamentar, com lançamento de multa por atraso na entrega da declaração; a Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Darf para pagamento da multa serão emitidos pelo PGD.
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e prestam orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade.
RECEPÇÃO NO PRAZO REGULAMENTAR NOS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Ano Quantidade de Declarações Acréscimo Percentual
| 2005 | 4.247,584 | – |
| 2006 | 4.418.335 | 4,02% |
| 2007 | 4.608.799 | 4,31% |
| 2008 | 4.771.993 | 3,54% |
| 2009 | 4.894.525 | 2,57% |
| 2010 | 5.016.657 | 2,50% |
| 2011 | 5.209.495 | 3,84% |
| 2012 | 5.241.969 | 0,62% |
| 2013 | 5.344.925 | 1,96% |
| 2014 | 5.471.347 | 2,37% |
| 2015 | 5.505.301 | 0,62% |
| 2016 | 5.530.194 | 0,45% |
| 2017 | 5.612.837 | 1,49% |
| 2018 | 5.661.803 | 0,87% |
| 2019 | 5.795.148 | 2,35% |
| 2020 | 5.796.348 | 0,02% |
| 2021 | 5.820.577 | 0,42% |
| 2022 | 5.858.157 | 0,65% |
| 2023 | 5.864.269 | 0,10% |
Fonte: Receita Federal
STF validou dispositivo que incluiu a totalidade do valor da hospedagem na base de cálculo do ISS. Segundo o plenário, “opção legislativa é clara no sentido de inserir na base de incidência do ISSQN tudo aquilo que se demonstre uma hospedagem”.
O caso
No Supremo, a ABIH – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis questionou a constitucionalidade do item 9.01 da lista anexa à LC 116/03, que prevê a incidência de ISS sobre a hospedagem de qualquer natureza em “hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço”.
A entidade argumentava que o ISS não pode incidir sobre a totalidade das receitas advindas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre a parcela referente aos serviços prestados, excluindo-se a parcela relativa à locação do imóvel da unidade habitacional, sob pena de se violar o conceito constitucional de serviço, e, em consequência o próprio art. 156, inciso III, da CF/88.
“Art. 156. Compete aos municípios instituir impostos sobre:
(…)
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”

STF: Hotéis devem pagar ISS referente ao valor total da hospedagem.(IMAGEM: FREEPIK)
Ministro André Mendonça, relator do caso, incialmente destacou que, diferentemente do argumentado pela associação, “não há o que se confundir entre a relação negocial de hospedagem e o contrato de locação de bem imóvel”.
Em seguida, S. Exa. destacou que a opção legislativa é clara no sentido de inserir na base de incidência do ISSQN tudo aquilo que se demonstre uma hospedagem. “Ademais, não custa observar que o próprio Poder Judiciário tem balizado a atuação do fisco municipal, ao identificar a ocorrência de fato tributável somente em hipóteses nas quais os serviços prestados pelo contribuinte sejam típicos de albergaria”, acrescentou.
No mais, considerou jurisprudência do STJ de que “todas as parcelas que integram o preço do serviço de hotelaria compõem a base de cálculo do ISS”.
“Por todas essas razões, sob qualquer ângulo que se olhe, não visualizo inconstitucionalidade no objeto ora atacado”, concluiu.
Assim, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade do dispositivo.
Leia o voto do relator.
O plenário, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
- Processo: ADIn 5.764
Fonte: Migalhas

