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Aposentado com cardiopatia grave garante isenção do Imposto de renda

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um aposentado à isenção do imposto de renda sobre seus proventos por ser diagnosticado com cardiopatia grave. A decisão do Colegiado confirmou a sentença do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). 

Em seu recurso, a União sustentou que o aposentado apresentou apenas uma declaração de seu médico particular, desacompanhada de qualquer exame que comprovasse a enfermidade. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que o laudo médico apresentado pelo autor, assinado por cardiologista, descreve o histórico da enfermidade do requerente desde janeiro de 2021, concluindo ser ele portador de cardiopatia grave incurável. 

Segundo o magistrado, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”. 

A decisão do Colegiado foi unânime. 

Processo: 1027052-65.2023.4.01.3400 

Data do julgamento: 20/06/2024 

LC/JL/ML 

Assessoria de Comunicação Social 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Mercado de capitais atinge captação recorde nos cinco primeiros meses do ano

As ofertas no mercado de capitais atingiram R$ 268,2 bilhões nos primeiros cinco meses do ano, captação recorde para o período e que representa um crescimento de 150,3% na comparação com o mesmo intervalo em 2023. Considerando apenas maio, o volume chegou a R$ 73,4 bilhões, com alta de 227% no confronto com igual mês do ano passado.

No acumulado, as ofertas de renda fixatotalizaram R$ 239,6 bilhões, também alcançando o melhor resultado para os cinco primeiros meses do ano na série histórica.

“A possibilidade de que o ritmo de queda da Selic seja reduzido diante das incertezas no cenário internacional e do quadro fiscal doméstico reforça a perspectiva de que as emissões de renda fixa continuem sendo predominantes ao longo do ano”, afirma Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da ANBIMA.

As debêntures mais uma vez se destacaram, somando R$ 160,6 bilhões no acumulado do ano, batendo mais um recorde, com alta de 204,0% na comparação com o mesmo período em 2023. A captação em maio (R$ 49,5 bilhões) é a maior já registrada, considerando qualquer mês na série histórica. 

Na análise da destinação dos recursos no ano, 31,9% foram para gestão ordinária e 25,6% para infraestrutura. Os fundos de investimento foram os principais subscritores nesse período, com 50,1% do volume, seguidos dos intermediários e demais participantes ligados à oferta, com uma fatia de 44,4%. O prazo médio dos papéis alcançou 7,53 anos.

Nos instrumentos de securitização, os FIDCs(Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) lideraram, com R$ 27,2 bilhões em emissões no ano, mais do que o dobro (162,1%) do contabilizado no mesmo intervalo em 2023. 

Já os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e os CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) registraram captações recordes, com R$ 26,3 bilhões e R$ 17,7 bilhões, respectivamente, no acumulado dos cinco primeiros meses, e expansão de 185,1% e 69,8% no mesmo confronto.

Os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) também atingiram o maior patamar da série histórica, totalizando R$ 22,7 bilhões em ofertas, com um salto de 288,8%.

Na renda variável, não houve emissões em maio e os follow-ons mantiveram a soma de R$ 4,9 bilhões em 2024.

Confira todos os resultados no Boletim de Mercado de Capitais

Fonte: ANBIMA

Famílias de baixa renda terão desconto até 50% na conta de água

O governo federal sancionou a nova lei que institui a tarifa social para contas de água destinada a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 706 em 2024. Esta medida entrará em vigor em dezembro de 2024, daqui a 180 dias.

A nova legislação também inclui descontos para famílias que convivem com idosos e/ou pessoas com deficiência que não têm condições de sustentar a família. Para esses casos, é necessário estar cadastrado no BPC (Benefício de Prestação Continuada), programa destinado a esses grupos vulneráveis.

Os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não serão considerados no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social.

Confira as principais regras e benefícios da tarifa social para contas de água:

  1. Desconto Máximo: O desconto será de até 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m³) por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família (atualmente R$ 600), o que for menor.
  2. Consumo Adicional: O consumo que exceder esse limite será cobrado com os valores da tarifa normal. Outros descontos já vigentes no município podem continuar existindo.
  3. Inclusão Automática: As empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com os dados já disponíveis, sem necessidade de comunicação pelo usuário.
  4. Ligação Gratuita: Beneficiários que ainda não têm ligação de água e esgoto terão direito a ela de forma gratuita.
  5. Continuidade do Benefício: Usuários que deixarem de se enquadrar nos critérios de renda continuarão a pagar a tarifa social por três meses, com aviso nas faturas sobre a perda iminente do benefício.
  6. Divulgação: O governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la.

Além da tarifa social, a lei cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal, para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esta conta proverá recursos para compensar os descontos aplicados nas tarifas, garantindo o acesso contínuo e regular aos serviços para a população.

A lei é originária da proposta do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e aguardava a sanção presidencial. Vale lembrar que o benefício da tarifa social já existe para as contas de luz, com critérios similares aos exigidos para o desconto na água: famílias registradas no CadÚnico e com renda de até meio salário mínimo.

Para acessar a tarifa social, certifique-se de que sua família está registrada no CadÚnico e atende aos critérios de renda estabelecidos. Caso você se enquadre, as empresas de saneamento devem automaticamente aplicar o desconto em sua conta de água.

Com informações do DCM

Justiça anula IPTU de 17 milhões de shopping

Uma sentença recente da Justiça de São Paulo anulou a cobrança de IPTU de R$ 17 milhões para um grande shopping center na capital paulista. De acordo com a decisão, a prefeitura errou a classificação do padrão de construção do imóvel, o que a fez aplicar uma base de cálculo maior do que o realmente devido.

Fonte: Valor Econômico

Mercado eleva perspectiva do PIB e da arrecadação para 2024

Relatório do Prisma Fiscal de junho, divulgado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda (MF) nesta sexta-feira (14/6), revela melhora das perspectivas de mercado em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) deste ano. A mediana das expectativas dos agentes consultados ficou em R$ 11,535 trilhões ante os R$ 11,525 trilhões de maio. O relatório ainda confirma melhora em relação à arrecadação das receitas federais e receita líquida.

A mais recente estimativa de mercado para a arrecadação das receitas federais aponta para resultado de R$ 2,603 trilhões no ano (ante R$ 2,593 trilhões, em maio). Para a receita líquida do Governo Central, a mediana das projeções aponta valor de R$ 2,127 trilhões em 2024 (diante de R$ 2,120 trilhões, na edição anterior do Prisma).

Por outro lado, os agentes de mercado pioraram estimativas relativas ao resultado primário. O ano, segundo a mediana verificada pela SPE, deve fechar com um déficit de R$ 79,7 bilhões, enquanto em maio os agentes consultados para a realização deste relatório apontavam um déficit de R$ 76,8 bilhões. A relação DBGG/PIB se manteve praticamente estável em 77,33%.

Em relação ao comportamento da despesa total do Governo Central, a mais recente projeção de mercado aponta que o ano de 2024 deve fechar em R$ 2,207 trilhões (era R$ 2,189 trilhões, em maio). Para o resultado nominal, por sua vez, as projeções apontam para um déficit de R$ 724,091 bilhões frente a R$ 692,678 bilhões, no relatório anterior.

Todos esses valores referem-se à mediana dos dados enviados pelos agentes de mercado que contribuem com a SPE para a elaboração do Prisma Fiscal. Os dados foram coletados até o quinto dia útil do mês.

Curto prazo 

O Prisma Fiscal também traz previsões mensais de curto prazo, referentes aos meses de junho, julho e agosto. O relatório mostra, entre outros pontos, que para este mês há estimativa de que a arrecadação das receitas federais alcance R$ 200,002 bilhões (ante R$ 199,138 bilhões, em maio). Melhorou também a projeção para a receita líquida do Governo Central deste mês, agora projetada em R$ 161,028 bilhões (frente a R$ 159,982 bilhões, em maio).

O mercado também se mostrou mais otimista em relação ao comportamento do mercado de trabalho. A nova estimativa é de que a taxa de desemprego encerre junho em 7,7% da força de trabalho (ante 7,94%, na edição anterior do Prisma Fiscal). Também obteve melhora a estimativa em relação à população ocupada do mês: saltou de 100,429 milhões, na coleta de maio, para 100,757 milhões de pessoas na coleta de junho.

Por outro lado, pioraram as projeções para o resultado primário do mês. As mais recentes estimativas apontam para déficit de R$ 40,867 bilhões ante R$ 40,183 bilhões, estimado em maio. Em relação à despesa total, o cálculo mais recente de mercado aponta para a cifra de R$ 202,011 bilhões este mês (ante R$ 200 bilhões, na edição anterior do Prisma Fiscal). Para o resultado nominal, as mais recentes perspectivas apontam para déficit de R$ 91,148 bilhões em junho de 2024, frente a R$ 90,097 bilhões, conforme era estimado em maio.

O Prisma Fiscal 

O Prisma Fiscal é o sistema de coleta de expectativas de mercado, elaborado e gerido pela SPE para acompanhamento da evolução das principais variáveis fiscais brasileiras do ponto de vista de analistas do setor privado. Esse sistema apura, ainda, variáveis auxiliares de atividade econômica, nível geral de preços e mercado de trabalho, itens que geram impactos nas contas públicas e na política fiscal em geral.

O relatório do Prisma Fiscal reúne estatísticas das previsões consolidadas das instituições (mediana, média, desvio padrão, mínimo e máximo). Ao apresentar estatísticas das expectativas ao público em geral, o Prisma Fiscal possibilita o acompanhamento da sociedade sobre as perspectivas dos agentes a respeito da situação fiscal do país.

As projeções mensais do relatório — junho, julho e agosto, nesta mais recente edição — revelam as expectativas de mercado para arrecadação das receitas federais; receita líquida, despesa total, resultado primário e resultado nominal do Governo Central; INPC; taxa de desemprego e população ocupada.

Já no que diz respeito às projeções anuais, o relatório apresenta as previsões relativas a 2024 e 2025 para arrecadação das receitas federais; receita líquida, despesa total, resultado primário e resultado nominal do Governo Central; DBGG, deflator, PIB nominal e inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Por Ministério da Fazenda

Fonte: Agencia Gov

Defensoria Pública cria ‘GT DO IPTU’ para atender contribuintes que reclamam de aumento ilegal

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) criou um Grupo de Trabalho para atender cerca de 300 mil contribuintes de Manaus que alegam terem sido surpreendidos com o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), a partir de 2023, por meio de ato administrativo da prefeitura. O “GT do IPTU” vai realizar uma série de mutirões pela cidade, iniciando pelo Centro, na sede da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), localizada na rua 24 de Maio, 321, já na próxima quarta-feira (19).

Por meio do Grupo de Trabalho, é possível que a DPE-AM ingresse com ações individuais contra o Município em busca do ressarcimento aos moradores da capital que se sentiram prejudicados pelo aumento feito de forma irregular por conta do descumprimento da legislação tributária. 

Os atendimentos voltados a questões do aumento do IPTU serão realizados na DPEIC, das 8h às 15h, até quinta-feira (20). Contribuintes de todas as zonas da cidade podem comparecer ao mutirão para darem início aos seus processos.

Continuidade
O GT dará continuidade ao trabalho iniciado pela DPE-AM em abril do ano passado, quando, procurada pelo vereador Rodrigo Guedes, ingressou com uma ação coletiva pedindo a suspensão do aumento, por meio da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC). 

O pedido foi negado pela Justiça Estadual, que entendeu não ser cabível ação coletiva para questões tributárias. Daí, a necessidade das ações individuais.

Nas últimas semanas, a DPE-AM vem sendo procurada por lideranças comunitárias para que atue contra o aumento, que consideram abusivo. Em alguns casos, o reajuste do imposto passa de 300%. 

Aumento do IPTU
No início de 2023, a prefeitura aumentou o valor do IPTU de cerca de 300 mil imóveis sem aval da Câmara Municipal de Manaus. O reajuste foi feito de forma indireta, alterando a base de dados imobiliários do Município. 

O trabalho, segundo a prefeitura, envolveu “um minucioso levantamento em toda a área urbana da cidade, com auxílio de tecnologias de geoprocessamento, imagens aéreas métricas, perfilamento a laser, varredura por mapeamento móvel terrestre em 360° e vistorias em campo”.

Fonte: Defensoria de Amazonas

Ricardo Borges Maracajá tomou posse como desembargador do TRE BA na segunda

Justiça penhora imóveis e leiloa carros de ex-prefeito

Termina na sexta-feira (14) o prazo para os interessados em arrematar a caminhonete Toyota Hilux cabine dupla, 4×4, modelo SRV, cor prata, ano 2008. O veículo está avaliado em R$ 113.194,00. O pregão é eletrônico, através do site do leiloeiro oficial Gilson Keniti Inumaru. Até aí, as informações indicariam que se trata, apenas, de mais um leilão de veículo, como tantos que acontecem diariamente. Mas, quando Inumaru bater o martelo será escrito um novo capítulo na histórica política de Peruíbe, com reflexo na eleição municipal de outubro.

Cobiçada pelo status que confere ao motorista, a Hilux pertence ao ex-prefeito Gilson Carlos Bargieri, um dos protagonistas da vida pública da Cidade neste século. O veículo integra o rol de bens encontrados pela 2ª Promotoria de Justiça do Município em nome do ex-prefeito e sua venda servirá para cumprimento da sentença que condenou Bargieri por improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado a pagar multa de R$ 429 mil, em valores de setembro de 2020, por rejeição de contas da Prefeitura. Não há mais chance de recurso.

Além da Hilux, que poderá ser arrematada por até 70% de seu valor de avaliação, o Ministério Público localizou mais um veículo em nome de Bargieri: uma caminhonete Toyota Bandeirante, cor azul, ano de fabricação 1994. Este segundo veículo inclusive já foi arrematado no final de maio por R$ 29.125,00 pagos por um licitante do Espírito Santo.

Bargieri também teve contas bancárias bloqueadas, mas o valor de R$ 1.748,44 acabou desbloqueado a pedido do ex-prefeito por se tratar de verba de cunho alimentar. E o MP localizou 26 imóveis em seu nome e de sua esposa Selma Xisto Bargieri nos cartórios de Itanhaém e Peruíbe.

O ex-prefeito foi condenado por conta de irregularidades cometidas durante sua administração, especificamente nos anos de 2002, 2003 e 2004. Essas anomalias foram apontadas em auditorias e pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas o Estado (TCE). E, posteriormente, foram confirmadas em inquérito civil conduzido pelo Ministério Público, que ajuizou a ação.

Referindo-se à gestão de Bargieri, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Peruíbe, Christiene Avelar Barros Cobra, sentenciou que o TCE identificou “uma gestão deficitária e descompromissada com a regularidade fiscal”.

A magistrada afirmou ainda que tais práticas resultaram em “grave violação dos princípios regentes da Administração Pública” e salientou que todos os atos foram praticados “sob a responsabilidade direta do então prefeito”.

E as principais irregularidades atingiram o setor da Educação. Segundo a juíza, o ex-prefeito deixou de aplicar as verbas previstas na Constituição Federal, que determina o uso de 25% da arrecadação dos municípios no setor, com a valorização dos professores e o desenvolvimento do Ensino Fundamental.

Mais: pesou contra Bargieri o fato de sua administração ter aumentado as despesas com pessoal além dos limites permitidos pela legislação e de ter mantido servidores sem concurso, os chamados “comissionados”, ou seja, ocupantes de cargos por indicação política.

As auditorias e investigações apontaram ainda “falta de credibilidade dos balanços” e “irregularidades orçamentárias e contábeis”, além de “déficit financeiro e orçamentário, má gestão” e depósito dos recursos públicos em bancos privados.

Ainda segundo a juíza, “tais condutas violaram princípios administrativos e causaram prejuízos ao erário”. Sendo assim, “configuram improbidade administrativa”, passível da aplicação das sanções previstas no Artigo 12 da Lei 8.429, de 1992.BARGIERI E A “HERANÇA”

Em sua defesa, Bargieri alegou que os fatos denunciados pelo TCE e pelo MP já haviam prescrito e negou a prática de qualquer ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito citou ainda que as contas de sua gestão foram aprovadas pela Câmara Municipal.

O ex-prefeito disse que o TCE não teria levado em consideração repasses de verbas para associações de pais e mestres das escolas do Município, o que garantiria o investimento constitucionalmente previsto para o setor de Educação.

Bargieri também citou que o excesso de funcionários comissionados durante sua gestão foi “herança” de administrações anteriores à sua. O ex-prefeito também culpou seus antecessores pela “falta de credibilidade dos balanços financeiros”.

Mais: o réu disse ainda que as alegadas “irregularidades orçamentárias decorreram de equívoco financeiro” e transferiu para seus secretários a responsabilidades por “eventuais quebras na ordem dos pagamentos feitos pela administração”. O ex-prefeito também negou ter adotado estratégias de renúncia fiscal em prejuízo do Município, e negou qualquer déficit financeiro durante sua gestão.

No total, cinco juízes (Christiene Avelar Barros Cobra, João Costa Ribeiro Neto, Anderson José Borges da Mota, Guilherme Pinho Ribeiro e Orlando Gonçalves de Castro Neto) atuaram na ação civil e no cumprimento da sentença contra o ex-prefeito.

Os promotores Daniel Gustavo Costa Martori, Gabriela Freire Vita, Orlando Brunetti Barchini Santos e Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi representaram a Promotoria de Justiça durante a tramitação da ação civil pública e na fase de cumprimento da sentença.Manifestação do ex-prefeito

Em nota enviada ao Diário do Litoral, o ex-prefeito de Peruíbe, Gilson Bargieri, se manifestou sobre a penhora de seus imóveis e o leilão de seus carros como forma de cumprimento da sentença que o condenou a multa de R$ 429 mil por improbidade administrativa nos anos de 2002, 2003 e 2004.

Veja a nota na íntegra:

“Entendo que a lei deve e está sendo cumprida, sei da lisura e transparência que mantive enquanto prefeito ressaltada na aprovação de minhas contas pela câmara municipal. Quando estamos prefeito temos a nossa disposição secretários e técnicos que avaliam legalmente cada projeto e, comigo não foi diferente, ocorre que após o governo alguns se isentam. Na mesma esteira decisões do tribunal de contas do estado de São Paulo nas últimas décadas foram contraditórias as próprias práticas do órgão consultivo.

A condenação sobre o repasse das APMs – Associação de Pais e Mestres foram para reformar escolas de forma transparente e eficiente, aprovada em conselho por quem mais sabe da necessidade dos filhos , seus pais. Construímos mais de 400 salas de aula e sou lembrado até hoje por esses feitos.

Várias decisões judiciais contra prefeitos tem sido revista ao longo dos últimos anos por conta do entendimento da necessidade pública das ações.

Leis que não permitem igualdade social ao povo, nem sempre são justas. Estou com  minha convicção aclamada pela população de Peruíbe que reconhece o quanto fiz e vou fazer pela cidade. Por fim ressalto a estranheza de voltar algo de 20 anos a luz no momento eleitoral. Lamento, porém sigo cada vez mais determinado a devolver a alegria para minha cidade, para o povo de Peruíbe.”

Fonte: Diário do Litoral

Porto Alegre suspende IPTU para os imóveis atingidos por enchentes até 2026

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto de lei que suspende o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) para imóveis afetados pelas enchentes, até maio de 2026. A medida foi implementada através da aprovação de diversas emendas, visando aliviar as dificuldades financeiras dos contribuintes.

O projeto suspende, por 60 dias, as obrigações tributárias acessórias, exceto para instituições financeiras, que devem continuar emitindo nota fiscal de serviços eletrônica e apresentando a Declaração Mensal do ISS (DECWEB). A emenda 6 permite a remissão das parcelas do IPTU de maio a dezembro de 2024 e isenta o pagamento de IPTU entre janeiro de 2025 e maio de 2026 para imóveis afetados.

Além disso, a emenda 9 isenta tarifas de consumo de água e esgoto para famílias que acolhem desabrigados e elimina o pagamento do ITBI para imóveis adquiridos via programas governamentais de habitação. A emenda 10 concede isenção de IPTU a imóveis que servirem como abrigo por mais de seis meses.

Outras emendas também foram aprovadas, como a emenda 14, que oferece benefícios para taxistas afetados, incluindo isenções de taxas e prorrogação da vida útil dos veículos. A emenda 18 proporciona uma compensação de 80% no IPTU e TCL para contribuintes que pagaram os tributos à vista em 2024.

Fonte: Terra com a Câmara Municipal de Porto Alegre.

Norma administrativa sancionadora não retroage a favor do réu, revisa STJ

A penalidade administrativa deve ser estabelecida com base na norma que estava em vigor quando o fato gerador ocorreu. Assim, não é possível retroagir uma norma sancionadora posterior para beneficiar o infrator.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado pela Agência Nacional de Trasnportes Terrestres (ANTT) para aumentar a multa imposta a uma empresa de transportes.

O resultado do julgamento representa uma mudança de posição. Até então, o colegiado vinha entendendo que, para os casos de Direito Administrativo Sancionador, deveria retroagir a lei ou norma mais benéfica.

Esse tipo de retroação está previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição. Apesar de fazer referência à lei penal, ela vinha sendo interpretada pelo STJ como um princípio geral a ser aplicado em todas as situações sancionatórias.

Tema 1.199 da repercussão geral

O que mudou foi que, em 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.199 da repercussão geral e estabeleceu as hipóteses em que a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) deve retroagir.

No voto vencedor, do ministro Alexandre de Moraes, ficou definido que a norma que estabelece a retroatividade da lei penal mais benéfica se baseia nas peculiaridades desse ramo do Direito, que está vinculado à liberdade do criminoso.

Essa seria, portanto, uma exceção à regra, que deve ser interpretada restritivamente. “Principalmente porque, no âmbito da jurisdição civil, impera o princípio tempus regit actum”, disse o ministro.

O princípio do tempus regit actumdetermina que o tempo rege o ato, ou seja, as ações são regidas pela lei da época em que foram praticadas.

Melhor mudar no STJ

Relator da matéria, o ministro Gurgel de Faria apontou que não seria coerente aplicar a lei mais benéfica nos casos de redução de multa (penalidade mais branda) e deixar de aplicá-la nas demandas de improbidade administrativa, que têm sanções muito mais graves.

“Considerando os critérios delineados pelo STF, a rigor, a penalidade administrativa deve se basear no princípio tempus regit actum, salvo se houver previsão autorizativa de aplicação do normativo mais benéfico posterior às condutas pretéritas”, disse ele.

A votação foi unânime. A ministra Regina Helena Costa pediu a palavra para expressar a sua posição pessoal, por entender que, se é possível retroagir a lei penal, que é mais grave, deve ser possível retroagir a lei administrativa sancionadora.

De R$ 550 para R$ 5 mil

No caso julgado, a empresa de transporte foi multada por uma infração praticada ao tempo em que estava em vigor a Resolução ANTT 3.056/2009, que fixou o valor mínimo da punição em R$ 5 mil.

Posteriormente, entrou em vigor a Resolução ANTT 4.799/2015, que reduziu o valor mínimo para R$ 550.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região aplicou ao caso a jurisprudência até então em vigor no STJ e retroagiu a norma administrativa mais benéfica ao réu, reduzindo a multa. Com o provimento do recurso especial da ANTT, a punição retorna para o patamar previsto na época da infração, de R$ 5 mil.

Fontw: Consultor Jurídico por Danilo Vital

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