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Programa TEAtivo do governo federal já atende 11 núcleos nas nove capitais e Salvador faz parte

Iniciativa do Ministério do Esporte, o Programa TEAtivo já é realidade em nove capitais e dois municípios da Região Nordeste, com atividades sendo desenvolvidas em 11 núcleos. O programa busca democratizar o acesso a práticas esportivas, atividades físicas e lazer para pessoas entre 6 e 18 anos com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Dos 11 núcleos em funcionamento, dez deles trabalham em parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae/Brasil), executora do programa via Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). A expectativa é que o programa atenda aproximadamente três mil crianças e adolescentes com TEA na região Nordeste nesses primeiros núcleos. O 11º núcleo foi instalado no município de Caxias (MA), e recebeu investimento no valor de R$ 429 mil do Ministério do Esporte para o atendimento de até 320 crianças.

No TEAtivo, as atividades são adaptadas às necessidades de cada participante, criando um ambiente acolhedor e estimulante

Fábio Araújo, secretário nacional de Paradesporto

Em Imperatriz, primeira cidade a ser contemplada com o TEAtivo, 63 crianças já participam das atividades. As crianças participam de práticas esportivas diversas, e o desenvolvimento desses jovens tem sido gratificante, conforme afirmou o responsável pelas aulas de capoeira no núcleo, o professor Luciano, conhecido como mestre Corujito.

“A capoeira estimula o desenvolvimento motor, como a força, agilidade, criatividade, equilíbrio, e principalmente a interação social, pois sabemos que eles têm muita dificuldade em estar próximo um do outro, mas a capoeira com sua forma inclusiva mostra sua capacidade e a melhor forma para que eles possam ter essa interação”, ressaltou o mestre Corujito.

A confirmação do que disse o professor veio na fala e no gingado do aluno Heitor, do núcleo de Imperatriz. “Eu amo a capoeira, pois me ensina os movimentos e me ensina também a ser um lutador”, disse.

Mudança de vida

O sucesso do programa também já pode ser observado em Maceió (AL). “O TEAativo chegou com um diferencial muito grande de mudança comportamental na vida de 155 pessoas com transtorno do autismo aqui em Maceió. Esse diferencial contribui com o desenvolvimento físico e mental desse público. A comunicação e a socialização dessas pessoas vêm mudando muito, e esse fator é um ganho para todos. Podemos afirmar que as famílias estão percebendo essa diferença na vida desses jovens. Esse projeto é uma evolução, e está nos ensinando a importância da inclusão”, afirmou Vanessa Oliveira, educadora física do núcleo TEAtivo da capital alagoana.

Criado pela Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR) a partir da percepção da necessidade de implantação de núcleos de práticas esportivas, corporais e de lazer especializados, o programa tem o intuito de melhorar a qualidade de vida dessas pessoas e de seus familiares, buscando a transformação social, entendida como o exercício, em toda a sua plenitude, do direito à cidadania e da inclusão dos beneficiários do programa.

“Estudos mostram que a prática regular de exercícios não só melhora a saúde física, mas também traz benefícios significativos para a saúde mental e emocional. Para muitos, a atividade física pode ser uma forma eficaz de melhorar os hábitos de vida, aumentar a autoestima e melhorar as habilidades sociais. No TEAtivo, as atividades são adaptadas às necessidades de cada participante, criando um ambiente acolhedor e estimulante”, disse o secretário nacional de Paradesporto do MEsp, Fábio Araújo.

 Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério do Esporte

Receita Federal permite atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado

Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.

Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.

Os interessados deverão apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível a partir de 24 de setembro de 2024 no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Pessoas físicas que optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, variam de 15% a 22,5%.

Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença. As alíquotas, sem redução, somam até 34%, a depender do regime de tributação.

Caso o imóvel atualizado seja alienado antes de decorridos 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo decorrido desde a atualização. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses.

Também poderão ser atualizados imóveis no Brasil e no exterior, inclusive aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.

Atenção:

No caso de alienação ou baixa de bens imóveis antes de decorridos quinze anos contados da data da opção pela atualização, o ganho de capital deverá ser apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

GK = valor da alienação – [CAA + (DTA x %)], em que:

GK = ganho de capital;

CAA = custo do bem imóvel antes da atualização;

DTA = diferença entre o valor do bem imóvel atualizado e o valor de seu custo antes da atualização; e

% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, conforme previsto no parágrafo único.

Os percentuais proporcionais ao tempo decorrido da atualização até a venda são os expostos na tabela abaixo.

Tempo decorrido entre a venda e a atualização (T)Percentual aplicado ao DTA (%)
T ≤ 3 anos0
3 anos < T ≤ 4 anos8
4 anos < T ≤ 5 anos16
5 anos < T ≤ 6 anos24
6 anos < T ≤ 7 anos32
7 anos < T ≤ 8 anos40
8 anos < T ≤ 9 anos48
9 anos < T ≤ 10 anos56
10 anos < T ≤ 11 anos62
11 anos < T ≤ 12 anos70
12 anos < T ≤ 13 anos78
13 anos < T ≤ 14 anos86
14 anos < T ≤ 15 anos94
T > 15 anos100

Assim, para a alienação que ocorra até 3 (três) anos da data de atualização, o DTA não poderá ser aproveitado para fins de apuração de ganho de capital.

A partir do 3º ano da atualização, o DTA poderá ser aproveitado gradualmente até atingir a sua totalidade ao completar 15 anos, conforme tabela de escalonamento acima, prevista no art. 8º da Lei 14.973/2024.

Portanto, esta opção é vantajosa para os contribuintes que pretendem alienar os bens imóveis em médio e longo prazo, pois irão pagar menos imposto.

Para os contribuintes interessados, a RFB orienta que avaliem com atenção antes de optarem pela atualização, que é definitiva e irretratável.

Legislação relacionada:

Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º)

IN RFB 2.222/2024

Fonte: Gov.br

Receita Federal anuncia convocação de todos os aprovados no último concurso de auditor e analista

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e o secretário de Relações do Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação, José Lopez Feijóo, acompanhados do coordenador-geral de Programação e Logística, auditor-fiscal Fabiano Coelho, dos presidentes dos sindicatos dos auditores-fiscais e dos analistas-tributários, Isac Falcão e Thales Freitas, anunciaram hoje a convocação de todos os aprovados no último concurso de auditores e analistas.

Conclui-se assim o chamamento de 1.217 agentes que se dedicarão prioritariamente a orientar e atender os contribuintes, dentro da nova visão da Receita Federal, voltada à conformidade tributária, além de reforçar os trabalhos de inteligência e a proteção das fronteiras brasileiras.

O secretário da Receita salientou que esse reforço em quase 10% no número de auditores e analistas é o maior investimento em pessoal em mais de uma década. O último concurso da Receita foi em 2014, quando apenas 278 auditores-fiscais foram contratados.

Ademais, nos dois primeiros anos deste governo, a Receita Federal tem realizado investimentos recordes, superiores a R$ 400 milhões de reais, destacando-se aquisições estratégicas, como a primeira aeronave própria da Receita Federal para ações de inteligência e repressão, drones e equipamentos de segurança, além de constar do plano de investimento a aquisição de novas lanchas e aeronaves de menor porte para complementar a estratégia de atuação nacional.

Esses investimentos históricos em pessoal e infraestrutura seguem a orientação do ministro Fernando Haddad, de promover o fortalecimento da Receita Federal, reconhecendo-a como instituição essencial para o desenvolvimento social e econômico do país.

Fonte: Receita Federal

10 municípios da Bahia serão contemplados pelo Programa Cidades Intermediadoras para reduzir desigualdades regionais

O Governo Federal estruturou um novo programa na intenção de agir diretamente sobre os fatores locais que estão associados às desigualdades entre os municípios de uma mesma região. O Cidades Intermediadoras para o Desenvolvimento Regional tem o intuito de diminuir a pressão nas metrópoles e capitais brasileiras, promovendo a ativação em rede das cidades que se conectam no território, como intermediadoras de bens e serviços públicos.

No âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), o programa irá estabelecer vetores de desenvolvimento em nível sub-regional. Com isso, ampliará o acesso a oportunidades de trabalho e renda, irá difundir bens e serviços públicos e aprimorar infraestruturas econômicas e urbanas, por meio da articulação de políticas setoriais federais, que serão coordenadas pela União e demais entes federativos.

Adriana Melo, secretária de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do MIDR, detalhou que o programa dá dimensão tática ao objetivo da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) — de fortalecer redes policêntricas de cidades. Com a estruturação das redes de cidades, a pressão sobre os grandes centros urbanos tende a diminuir. “Entendemos que planejar o território significa pensar nas cidades enquanto núcleos estratégicos para adensamento do tecido produtivo, oferta de serviços de maior qualidade, retenção de capital humano e promoção do desenvolvimento nas áreas de sua influência”, argumentou.

O diretor do departamento de Políticas de Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial (DPDR/MIDR), João Mendes da Rocha Neto, explicou que foram identificados três elementos estruturantes do problema abordado pelo programa: integração produtiva; oferta insuficiente de serviços públicos; e urbanização precária. “Esses pontos são fundamentais para enxergar o Brasil como um todo”, afirmou.

MUNICÍPIOS — Na primeira fase do programa, foram escolhidas 26 “cidades intermediadoras”, a partir de um recorte territorial das regiões geográficas imediatas, conforme a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adotada na pesquisa Regiões de Influência das Cidades (Regic). Na classificação do programa, a cidade intermediadora recebe o nome de “município-vetor” da região imediata.

Cada uma das 26 cidades é formada por um conjunto de municípios que fazem a intermediação de bens e serviços para o entorno. A definição das cidades intermediadoras não é apenas a partir do porte populacional, mas também de funções relevantes que cumprem (ou poderiam cumprir), para o desenvolvimento do entorno imediato e das regiões onde se encontram. Nesta fase do programa, 258 municípios serão impactados (confira a lista completa ao final).

FINANCIAMENTO — Os mecanismos de financiamento do Cidades Intermediadoras serão concessões públicas; parcerias público-privadas (PPPs); mercado de capitais; fintechs; fundos de investimentos internacionais; fundos setoriais; debêntures de infraestrutura; agências de fomento; CAF (Corporação Andina de Fomento), BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), Banco Mundial e outros; além do Banco Nacional de. Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos regionais, Banco do Brasil e Caixa.

A aprovação do programa foi feita pelo Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, grupo responsável pela implantação da PNDR. A finalidade do comitê é reduzir as desigualdades econômicas e sociais, intrarregionais e inter-regionais por meio da criação de oportunidades de desenvolvimento que resultem em crescimento econômico sustentável, geração de renda e melhoria da qualidade de vida da população.

APOIO — O Programa Cidades Intermediadoras foi desenvolvido pela Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial do MIDR, com o apoio das superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste. Essas autarquias federais ajudaram a identificar o problema central que precisava ser abordado, com base em um plano estratégico feito antes de iniciar o projeto, coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap). As regiões Sul e Sudeste, que não possuem superintendências, o parceiro foi o Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud).

Lista de Regiões Imediatas (RI) por Unidade Federativa

  1. Acre (RI Cruzeiro do Sul) 
    5 municípios: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Rodrigues Alves
  2. Alagoas (RI Porto Calvo – São Luís do Quitunde) 
    13 municípios: Campestre, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Jundiá, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Novo Lino, Passo de Camaragibe, Porto Calvo, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde e São Miguel dos Milagres
  3. Amapá (RI Oiapoque) 
    6 municípios: Amapá, Calçoene, Cutias, Oiapoque, Pracuúba, Tartarugalzinho
  4. Amazonas (RI Tefé) 
    9 municípios: Alvarães, Carauari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé e Uarini
  5. Bahia (RI Xique-Xique / Barra) 
    10 municípios: Barra, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Gentio do Ouro, Ibotirama, Ipupiara, Morpará, Muquém de São Francisco, Oliveira dos Brejinhos e Xique-Xique
  6. Ceará (RI Itapipoca) 
    7 municípios: Amontada, Itapipoca, Miraíma, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama
  7. Espírito Santo (RI São Mateus) 
    9 municípios: Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo e São Mateus
  8. Goiás (RI Posse / Campos Belos) 
    14 municípios: Alvorada do Norte, Buritinópolis, Campos Belos, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Posse, São Domingos, Simolândia e Sítio d’Abadia
  9. Maranhão (RI Santa Inês) 
    15 municípios: Alto Alegre do Pindaré, Araguanã, Bela Vista do Maranhão, Bom Jardim, Governador Newton Bello, Igarapé do Meio, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Pindaré-Mirim, Pio XII, Santa Inês, Santa Luzia, São João do Carú, Tufilândia e Zé Doca
  10. Mato Grosso (RI Cáceres) 
    5 municípios: Cáceres, Curvelândia, Lambari D’Oeste, Rio Branco e Salto do Céu
  11. Mato Grosso do Sul (RI Corumbá) 
    2 municípios: Corumbá e Ladário
  12. Minas Gerais (RI Araçuaí) 
    8 municípios: Araçuaí, Berilo, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas e Virgem da Lapa
  13. Pará (RI Breves) 
    10 municípios: Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Curralinho, Gurupá, Melgaço, Portel e São Sebastião da Boa Vista
  14. Paraíba (RI Cajazeiras) 
    12 municípios: Bom Jesus, Bonito de Santa Fé, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Carrapateira, Monte Horebe, Poço de José de Moura, São João do Rio do Peixe, Santa Helena, São José de Piranhas, Serra Grande e Triunfo
  15. Paraná (RI Laranjeiras do Sul / Quedas do Iguaçu) 
    8 municípios: Espigão Alto do Iguaçu, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu e Virmond
  16. Pernambuco (RI Serra Talhada) 
    13 municípios: Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Jatobá, Mirandiba, Petrolândia, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Tacaratu e Triunfo
  17. Piauí (RI Parnaíba) 
    11 municípios: Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Cajueiro da Praia, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal dos Alves, Ilha Grande, Luís Correia, Murici dos Portelas e Parnaíba
  18. Rio de Janeiro (RI Rio Bonito) 
    3 municípios: Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Silva Jardim
  19. Rio Grande do Norte (RI Mossoró) 
    17 municípios: Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Itaú, Janduís, Messias Targino, Mossoró, Rodolfo Fernandes, Tibau, Serra do Mel, Severiano Melo e Upanema
  20. Rio Grande do Sul (RI Uruguaiana) 
    4 municípios: Alegrete, Barra do Quaraí, Manoel Viana e Uruguaiana
  21. Rondônia (RI Ji-Paraná) 
    13 municípios: Alvorada D’Oeste, Costa Marques, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, São Miguel do Guaporé, Mirante da Serra, Nova União, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Teixeirópolis, Urupá e Vale do Paraíso
  22. Roraima (RI Rorainópolis) 
    4 municípios: Caroebe, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luiz
  23. Santa Catarina (RI Curitibanos) 
    6 municípios: Brunópolis, Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul
  24. São Paulo (RI Itapeva) 
    19 municípios: Apiaí, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Itaóca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Taquarivaí
  25. Sergipe (RI Itabaiana) 
    14 municípios: Areia Branca, Campo do Brito, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Macambira, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo
  26. Tocantins (RI Araguaína) 
    21 municípios: Ananás, Angico, Aragominas, Araguaína, Araguanã, Arapoema, Babaçulândia, Barra do Ouro, Campos Lindos, Carmolândia, Darcinópolis, Filadélfia, Goiatins, Muricilândia, Nova Olinda, Pau D’Arco, Piraquê, Riachinho, Santa Fé do Araguaia, Wanderlândia e Xambioá

Fonte : https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2024/09/governo-federal-lanca-programa-cidades-intermediadoras-para-reduzir-desigualdades-regionais

20 PROPOSTAS PARA A TRANSPARÊNCIA DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

A Transparência Internacional – Brasil publica hoje a Agenda para Cidades Mais Transparentes, um conjunto de 20 recomendações para fortalecer a transparência e integridade nos municípios brasileiros durante o ciclo de governo de 2025-2028. 

A agenda foi construída com base nos resultados do Índice de Transparência e Governança Pública, que avaliou a transparência das capitais brasileiras e atribuiu notas entre 0 e 100. A partir dessa análise — e considerando que as capitais são uma referência para as demais cidades — foram identificadas as áreas mais críticas para o fortalecimento das políticas de combate à corrupção e para a promoção da integridade e transparência nos municípios.

PRINCIPAIS PROPOSTAS PARA AVANÇAR NA TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL 

A agenda foca em cinco eixos fundamentais: transparência e acesso à informação, transparência financeira e orçamentária, medidas anticorrupção, participação e controle social, e obras e emendas parlamentares. Dentre as 20 propostas, destacam-se:

Transparência de emendas parlamentares: Publicar informações detalhadas sobre emendas recebidas pelos municípios, incluindo o parlamentar responsável, valores e cronogramas. Em 2024, apenas oito capitais brasileiras avaliadas pelo Índice de Transparência e Governança Pública publicavam anualmente base de dados com as emendas ao orçamento do município.

Proteção ao denunciante: Criar normas e canais seguros para proteger denunciantes e incentivar a submissão de denúncias contra irregularidades. Garantir que denunciantes de corrupção terão respaldo do município é essencial para garantir a segurança dos cidadãos que denunciarem irregularidades e permitir que mais pessoas possam denunciar subornos, desvios e outras situações que tenham conhecimento. Das 25 capitais avaliadas pelo ITGP 2024, apenas duas possuíam norma para proteger denunciantes.

Dados abertos e modernização digital: Implementar portais de dados abertos e ferramentas tecnológicas para facilitar o acompanhamento das políticas públicas. A abertura de dados é fundamental para o controle social e um dos meios que permitem que ativistas e jornalistas fiscalizem o poder público e identifiquem irregularidades e indícios de corrupção.

Índice de Transparência e Governança Pública 2024 revelou grandes disparidades entre as capitais em termos de transparência, com a média nacional de apenas 55,2 pontos. Com isso, a Agenda para Cidades Mais Transparentes surge como um instrumento crucial para guiar gestores municipais em direção a uma administração mais eficiente e menos vulnerável à corrupção.

PROPOSTAS ABERTAS E ADAPTÁVEIS PARA PROMOVER A TRANSPARÊNCIA

Agenda para Cidades Mais Transparentes foi desenvolvida sob licença aberta, o que permite que qualquer candidato ou gestor público utilize as propostas, inclusive adaptando-as às necessidades e possibilidades de seu município. O objetivo da agenda é incentivar a implementação de políticas de transparência pública de forma colaborativa e adaptada às diferentes realidades brasileiras.

Ao usar as propostas como base para seus planos de governo, os candidatos podem elaborar políticas que tornem a gestão pública mais eficiente, acessível e confiável, melhorando a qualidade dos serviços oferecidos e fortalecendo a confiança da população em seus governantes.

Fonte: Transparência Internacional

Nova repatriação espera arrecadar R$ 2 bilhões em 2024

O Ministério da Fazenda espera arrecadar R$ 2 bilhões em 2024 com o novo programa de repatriação e regularização de ativos. A iniciativa é uma das formas de compensar a renúncia fiscal com a desoneração da folha no ano. Em suma, o novo programa propõe regularizar bens lícitos declarados no exterior ou no Brasil. A arrecadação vem tanto pelo lado do imposto cobrado nos ativos, quanto pela multa que será aplicada pelo processo.

No total, as medidas para compensar a desoneração somam R$ 26 bilhões.

A repatriação ajuda o governo a bater a meta de equilibrar as contas públicas em 2024. A equipe econômica se propôs a igualar as receitas e as despesas primárias no ano, ou seja, espera-se um deficit zero. Um dos maiores esforços do time do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se deu para acabar com a desoneração de 17 setores da economia e de municípios até 156,2 mil habitantes. Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos –o que diminui a receita do governo. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. Defensores do mecanismo dizem que esse tipo de prática aquece a economia e promove a criação de empregos. O governo federal queria acabar com a renúncia fiscal para ajudar no objetivo de equilibrar as contas públicas. O Congresso era contra. Depois de uma judicialização no Supremo, ambos os Poderes chegaram a um acordo e decidiram acabar com a desoneração de forma gradual. A Corte permitiu, desde que medidas para compensar a perda de arrecadação fossem aprovadas.

O PROGRAMA DE REPATRIAÇÃO

A iniciativa permite a regularização voluntária de recursos, bens ou direitos não declarados, ou declarados com inconsistências. Podem ser mantidos no Brasil, ou no exterior, desde que sejam lícitos. O programa abrange pessoas físicas ou empresas –residentes ou domiciliadas em território nacional. O pagador de impostos reconhece a titularidade do ativo e paga o imposto –com multa de 15%. Como consequência, consegue incorporar o bem na declaração de imposto de renda. A vantagem é que se livra da penalidade de crimes tributários. 

O prazo para adesão ao programa se dá até 90 dias depois da publicação da lei. Ou seja, vale a até 15 de dezembro de 2024. Quem aderir também precisa declarar o valor de mercado que detém em 31 de dezembro, o último dia do ano. Evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro são alguns crimes que podem ser evitados por meio da regularização, segundo especialistas. Para do governo, a proposta é interessante porque aumenta a arrecadação. A expectativa do Ministério da Fazenda é injetar R$ 2 bilhões nos cofres públicos por causa da repatriação. A equipe econômica de Lula quer um deficit zero ao fim do ano –as receitas precisam ser iguais às despesas. “É uma nova janela de oportunidade aos pagadores de impostos, mas a finalidade arrecadatória é muito evidente”, disse Djalma Rodrigues, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados. Segundo o profissional, estes são alguns dos ativos que podem ser considerados para a regularização: empresas offshore; trusts; criptoativos; empréstimos; e investimentos em fundos.

Há uma tendência a uma tributação recorrente no caso dos empréstimos e dos investimentos em fundos. A Receita Federal precisa regulamentar o programa, mas algumas determinações específicas já são esperadas por advogados que atuam na área de tributação. “Em princípio o novo programa não impedirá a adesão por políticos, funcionários públicos e seus parentes”, disse Djalma.

Fonte: Poder 360

Câmaras gastam mais que toda a arrecadação municipal

Três pequenas cidades do estado de São Paulo gastam com suas Câmaras de Vereadores mais do que arrecadam com impostos, segundo levantamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

O que aconteceu

O custo das Câmaras de Vereadores de Flora Rica, Borá e Aspásia foi superior à arrecadação das cidades com impostos municipais em 2023. Em Flora Rica, o gasto foi 47% maior do que todo valor arrecadado. Em Borá, 9%. Em Aspásia, 4%.

O TCE-SP questiona se as três cidades têm condições de sustentar suas Câmaras de Vereadores. Diz que os órgãos legislativos desses municípios não estão sendo exemplo de contenção e de cuidado com o dinheiro público.

Com arrecadação própria pequena, as cidades dependem de transferências federais. Especialmente, o FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Para o presidente do TCE-SP, é preciso refletir se esses municípios deveriam ser integrados a cidades maiores. “Talvez essas cidades jamais deveriam ter sido alçadas à condição de município, porque elas dependem para viver em toda a sua extensão de repasses estaduais e federais”, diz Costa.

Os três municípios estão entre os menores do estado. Flora Rica tem 1.487 habitantes; Borá, 907; Aspásia, 1.842. O tamanho das cidades determina o número de vereadores. O mínimo — que se aplica no caso dessas três cidades — é de nove.

As Câmaras de Vereadores de Borá e Flora Rica não responderam. O presidente da Câmara de Aspásia, Laurinaldo de Oliveira, afirmou que os gastos reduziram em sua gestão. 

São cidades pequenas cuja arrecadação de tributos municipais não pagaria nem a Câmara Municipal, imagine sustentar todos os serviços públicos necessários que estão a cargo da Prefeitura e de todas as organizações que se envolvem na administração do município.

Fonte: Uol

Restituição do Imposto de Renda: Receita abre consulta ao quinto lote hoje

A partir das 10h desta segunda-feira (23/9), o quinto lote de restituição do IRPF 2024 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário das 511.025 restituições será realizado ao longo do dia 30 de setembro, no valor total de R$ 1.032.907.305,12.

Desse total, R$ 435.272.217,34 referem-se ao quantitativo de restituições de contribuintes que possuem prioridade legal. São 11.188 restituições para idosos acima de 80 anos, 75.686 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.731 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 23.180 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Além disso, 201.381 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas ainda 106.289 restituições destinadas a contribuintes não prioritários. Por fim, foram incluídas no lote 86.570 restituições de contribuintes priorizados em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS) .

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“.

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Gov.br

PIB baiano cresceu 2,2% no segundo trimestre de 2024

Dados divulgados pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), o Produto Interno Bruto (PIB) baiano cresceu 2,2% no segundo trimestre de 2024 em comparação ao mesmo período do ano anterior, acumulando, no primeiro semestre, expansão de 2,4%.

Na comparação com o 1º trimestre de 2024 – quando são eliminadas as influências sazonais – houve crescimento de 0,6%. A taxa anualizada – acumulado de 12 meses -, mostra que o PIB da Bahia registra expansão de 1,8%.

“Com crescimento acumulado de 2,4% entre janeiro e junho, a Bahia caminha para um bom ano de resultados econômicos, com crescimento das exportações, do emprego e da confiança do empresariado. Destaco o resultado do comércio, que está com crescimento acumulado de 4,9% no ano, já com efeitos da política de renegociação de dívidas que recolocou milhões de pessoas no mercado consumidor”, avalia o diretor de Indicadores e Estatística da SEI, Armando Castro.

Em valores correntes, no 2º trimestre de 2024, o PIB baiano totalizou R$ 123,4 bilhões, sendo que R$ 111,5 bilhões são referentes ao Valor Adicionado (VA) a preços básicos e R$ 11,8 bilhões aos impostos sobre produtos líquidos de subsídios.

No que diz respeito aos grandes setores, a Agropecuária apresentou Valor Adicionado de R$ 22,6 bilhões, a Indústria R$ 21,5 bilhões e os Serviços R$ 67,5 bilhões.

Quando analisados os resultados acumulados no 1º semestre de 2024, o PIB baiano totalizou R$ 239,6 bilhões, sendo que R$ 213,4, bilhões são referentes ao Valor Adicionado (VA) e R$ 26,2 bilhões aos impostos. Com relação aos grandes setores, a Agropecuária apresentou Valor Adicionado de R$ 26,8 bilhões, a Indústria R$ 48,6 bilhões e os Serviços R$ 138,1 bilhões.

2º Trimestre 2024

Quando comparado a igual período do ano anterior, o PIB da Bahia apresentou, no segundo trimestre de 2024, crescimento de 2,2%, resultado da variação positiva de 2,1% no Valor Adicionado e de 3,0% na arrecadação de impostos. Dentre os grandes setores, dois registraram expansão: indústria (+2,6%) e serviços (+3,4%). Já o setor agropecuário registrou queda de 3,0%.

A taxa negativa em volume do setor agropecuário baiano no segundo trimestre foi de 3,0%, devido ao fenômeno El Niño, gerando condições climáticas negativas, o que prejudicou algumas das regiões produtoras do estado. Em relação ao setor industrial, o resultado foi determinado pela alta nas atividades da indústria de transformação (+2,4%), da atividade de produção e distribuição de eletricidade, gás e água (+4,5%) e da construção civil (+3,5%). Apenas a indústria extrativa apresentou resultado negativo no período (-8,7%).

O crescimento no setor de serviços foi determinado pelo bom desempenho das atividades do comércio com taxa positiva de 3,5%. Também contribuíram com o crescimento as atividades de transportes (+5,8%), administração pública (+3,3%) e as atividades imobiliárias (+2,4%). O segmento outros serviços registrou crescimento de 3,6%.

Acumulado de janeiro a junho

A economia baiana, no acumulado de janeiro a junho de 2024, registrou expansão de 2,4% em comparação com o mesmo período de 2023. Enquanto a agropecuária teve queda de 3,6%, a indústria e os serviços cresceram 2,8% e 3,4%, respectivamente. O destaque positivo no semestre ficou por conta do setor de serviços, puxado pela acentuada expansão do comércio (+4,9%) e da administração pública (+2,9%).

No setor industrial baiano, a expansão de 2,8% no acumulado de 2024 foi decorrente dos resultados positivos em todos os segmentos: indústria de transformação (3,1%); extrativa (5,4%); construção (2,5%); e produção e distribuição de eletricidade, gás e água (0,2%).

Já o de serviços, observou-se crescimento de 3,4% no primeiro semestre de 2024, ante o mesmo período anterior, influenciado pelas altas do comércio (+4,9%), das atividades de transportes (+2,2%), das atividades imobiliárias (+2,4%) e da administração pública (+2,9%). No mesmo período, o segmento outros serviços acumulou crescimento de 3,5%.

Fonte: Revista Nordeste

Empresas contratadas sem licitação em casos emergenciais só podem ser recontratadas por até um ano, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas contratadas sem licitação nos casos de emergência ou calamidade pública só podem ser recontratadas para a mesma situação se o novo contrato, somado ao anterior, não ultrapassar o prazo máximo de um ano. Fora dessa hipótese, a recontratação é vedada.

O entendimento foi firmado na sessão virtual encerrada em 6/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890. O partido Solidariedade (SD) questionava dispositivo da Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2021) que impede a recontratação, que, a seu ver, violaria os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência da administração pública.

Em seu voto, seguido por unanimidade, o relator, ministro Cristiano Zanin, explicou que a nova legislação aumentou de 180 dias para um ano o tempo máximo da contratação nessa situação e, ao mesmo tempo, impediu a recontratação de empresa contratada diretamente. Segundo ele, a inovação buscou coibir as contratações emergenciais sucessivas realizadas no regime da legislação anterior (Lei 8.666/1993), burlando obrigatoriedade da licitação.

Mas, em seu entendimento, essa restrição deve se limitar à recontratação fundada na mesma situação emergencial. Dessa forma, não se restringe o direito das empresas, e a administração pública continua a ter instrumentos à disposição.

Em complemento do seu voto, o relator acolheu proposta do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, para permitir a prorrogação do contrato ou a recontratação da empresa desde que o prazo total da contratação não supere um ano. O entendimento é de que essa solução pode ser mais eficiente para a administração pública, em razão dos custos de desmobilização da empresa contratada e de contratação de uma nova.

Fonte: STF

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