O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu recurso do Estado de Goiás para reafirmar que é constitucional adiar o repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065.
No recurso, o estado questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao Município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).
No entendimento do Tribunal estadual, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados.
Para o ministro Flávio Dino, porém, a decisão não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.
Dino destacou que, conforme decidido pelo Tribunal, os valores já repassados pelo Estado de Goiás ao município até 9/1/2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da repercussão geral) devem ser preservados.
Fonte: STF
A região Nordeste tem um fundo de R$ 44 bilhões para atrair empresas que queiram se estabelecer na região da área da informação, em especial, os datacenters, vitais para tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, revelou o superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, SUDENE, Danilo Cabral.
O executivo participou nesta segunda-feira, 29/07, da Conferência Nacional dos Agentes Produtores e Usuários de Dados, realizada pelo IBGE, no Rio de Janeiro. “Nós também podemos desonerar as empresas que podem tirar até 82,5% da carga tributária real. Nós queremos atrair as empresas para o Nordeste. Afinal, a região é responsável por produzir 86% da energia limpa disponível no Brasil. Nós temos uma matriz energética limpa. E precisamos trabalhar com dados que vão vir dos datacenters”, detalhou Danilo Cabral.
O superintendente da SUDENE adicionou a necessidade de ‘desmetropolizar’ o Brasil, ou seja, de avançar por regiões fora dos grandes eixos. “Na formulação de políticas públicas, o nordeste tem de ser considerado como uma terra de oportunidades. Nós precisamos ter mais empresas para reduzirmos as desigualdades”, revelou.
No evento, a SUDENE e o IBGE anunciaram ainda a Casa Brasil Nordeste, uma iniciativa que trará, inicialmente, na versão digital, um acervo de informações regionalizadas, reunindo temas de interesse público como economia, sociedade e meio ambiente. O objetivo é que a Casa Brasil Nordeste possa subsidiar a Sudene no planejamento de políticas públicas e apoio ao setor produtivo, a partir de dados qualificados. “Dados tratados são essenciais para termos informações corretas”, detalhou Danilo Cabral. A Unidade ficará localizada na sede da SUDENE, no bairro de Boa Viagem, no Recife.
Até o dia 02 de agosto, o IBGE realiza a Conferência Nacional dos Agentes Produtores e Usuários de Dados – Soberania Nacional em Geociências, Estatísticas e Dados: riscos e oportunidades do Brasil na Era Digital. Discussões terão três eixos: Governança; Tecnologia e Dados; e Disseminação e Comunicação. O evento acontece na UERJ. É possível acompanhar online pelo IBGE Digital (ibge.gov.br).
Fonte: convergenciadigital.com.br
A Lei 9.296/2017, aprovada pela Câmara Municipal de Salvador, por maioria, autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF) no valor de sessenta milhões e setecentos mil dólares para destinar os recursos ao Programa de Requalificação Urbanística de Salvador – PROQUALI. Alguns ajustes foram promovidos pela Lei 9.370/18, quando o contrato de empréstimo foi celebrado em 18/12/18 em Brasília, prevendo arequalificação dos trechos da orla e implantação do Museu da Música e do Arquivo Histórico Municipal.
O fato inusitado é que uma parcela dos recursos destinados ao PROQUALI, proveniente da operação de crédito com o CAF, foi utilizada pela Prefeitura de Salvador para ações e serviços à Saúde Pública do Município, relacionados à pandemia de COVID-19, no valor de cinco milhões de dólares. Em maio de 2020, a Lei 9.526/2020, aprovada pelos vereadores, autorizou o então Chefe do Executivo a utilizar os cinco milhões de dólares, oriundos da operação de crédito externo, para outra finalidade, distinta da previsão contratual.
A mensagem enviada ao Legislativo à época ressaltava que as instituições financeiras internacionais, com as quais a Prefeitura Municipal de Salvador já tinha realizado operações de crédito, incluindo entre essas o CAF, haviam sinalizado a possibilidade do direcionamento de saldos remanescentes das operações de empréstimos para as ações relativas ao controle e prevenção do COVID-19. Mas no arquivo da documentação no Senado não há qualquer menção a esse fato.
Acrescentava ainda que a Comissão de Financiamento Externo (COFIEX) do Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão do Governo Federal havia exarado a Resolução 02/2020, possibilitando a aplicação dos recursos remanescentes no combate à pandemia. Mas essa resolução não foi apresentada. Destacava que o saldo remanescente disponível na referida Operação de Crédito do CAF, que destinou verbas para o PROQUALI, seria decorrente da valorização cambial do dólar aliada à diferença a menor do resultado das contratações, podendo, assim, ser utilizado, sem comprometer a execução das metas físicas previstas no escopo do programa.
O curioso dessa operação é que o contrato de empréstimo com o CAF ainda está em execução, conforme registro no Ministério do Planejamento e Orçamento com último desembolso vigente para 24/12/24 e possui exigências rígidas. O Município de Salvador concordou expressamente na cláusula quarta que os recursos seriam destinados a financiar unicamente gastos com o programa, incluindo obras, aquisição de bens e equipamentos, contratação de consultorias e serviços, a comissão de financiamento e os gastos de avaliação do empréstimo.
O prazo do empréstimo é de 16 anos, incluindo carência de 54 meses e qualquer modificação deve ser feita de comum acordo. A garantia da dívida é chancelada pela União. A dúvida que paira é como houve saldo remanescente em 2020 que pudesse justificar os gastos com outra finalidade se o contrato permanece em andamento até hoje? Como constatar a comunicação e autorização da União e do próprio CAF para a Prefeitura de Salvador direcionar parte dos recursos do PROQUALI a destinaçãodiferente daquela disposta nas cláusulas? São questões que necessitam de apreciação para que se tenha total transparência nos contratos firmados que envolvem significativos recursos na cidade de Salvador.
Karla Borges








Vamos compreender o que se passa na Venezuela na visão de uma economista e por que o país apresenta o maior crescimento da América Latina!
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No encontro com os pré-candidatos à Prefeitura de Salvador, segunda-feira, 29, promovido pela Fieb, Fecomércio, Fetrabase e Faeb, na Casa do Comércio, foram apresentadas ideias e propostas dos planos de governo para as eleições.
O pré-candidato Geraldo Júnior destacou como uma das suas propostas para o empresariado retirar da base de cálculo do IPTU das lojas de Salvador a área construída de mezanino, quando o pé direito for inferior a 2,30m (dois metros e trinta centímetros), cuja utilização do imóvel for comercial e a área for utilizada exclusivamente para fins de estoque.
Trata-se de um pleito antigo dos lojistas de Salvador que vêm sendo tributados de forma pesada, inviabilizando muitas vezes a continuidade dos seus negócios.
A intenção de Geraldo é criar em Salvador um ambiente saudável de tributação, propiciando a abertura de novos estabelecimentos e estimulando a permanência dos já existentes. Ele ainda se comprometeu a rever a Planta Genérica de Valores da cidade para acabar de uma vez por com as discrepâncias existentes no IPTU e instituir uma tributação justa para os imóveis residenciais, comerciais, terrenos, industriais e de serviços.

Representantes do setor empresarial de Salvador realizaram um encontro com os pré-candidatos à Prefeitura nesta segunda-feira, 29, promovido pela Fieb, Fecomércio, Fetrabase e Faeb. Foram apresentadas ideias e propostas dos planos de governo para as eleições.
Depois das apresentações, os pré-candidatos ficaram à disposição da imprensa num espaço reservado da Casa do Comércio quando Geraldo Júnior falou que pretende, dentre inúmeras propostas, isentar do IPTU de Salvador, os idosos aposentados e pensionistas, proprietários de um único imóvel que nele residam.


A Câmara Municipal de Porto Alegre interromperá o recesso de inverno para realizar duas sessões extraordinárias, na terça (30/7) e na quarta-feira (31/7). As sessões ocorrerão a partir das 9h30 no Plenário Otávio Rocha (avenida Loureiro da Silva, 255). Conforme a presidência da Câmara, “a urgência da convocação justifica-se pela necessidade de que as remissões propostas sejam perfectibilizadas até o final do mês de julho, sob pena de serem causados prejuízos aos cidadãos afetados a partir do mês de agosto, prazo em que as parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) voltam a ser exigíveis”. Serão debatidas e votadas as seguintes matérias:
– Veto Parcial ao projeto de leicomplementar do Executivo 006/2024 que suspende a obrigatoriedade do cumprimento de obrigações tributárias acessórias por 60 dias, com as exceções previstas; concede remissão às parcelas com vencimento original em 8 de maio e 10 de junho de 2024, referente ao parcelamento sem ônus, para o IPTU e a TCL, referentes aos imóveis dos bairros listados nesta Lei Complementar, exceto quanto aos valores recolhidos espontaneamente.
– Projeto de lei complementar do Executivo 012/2024, que inclui os artigos 1º-A ao 1º-G e o Anexo I na Lei Complementar nº 1.017, de 8 de julho de 2024, dispondo sobre medidas complementares de enfrentamento à calamidade pública causada pela enchente de maio de 2024 no âmbito da tributação municipal, através da remissão e da concessão de crédito de compensação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), aplicáveis exclusivamente aos imóveis edificados atingidos direta ou indiretamente, do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN) nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos) para os prestadores estabelecidos nos imóveis atingidos, e isenção do Imposto sobre a transmissão “inter-vivos”, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI) no caso em que especifica.
Fonte: Câmara POA
O Brasil tem oito municípios entre as 163 cidades mais caras do mundo, segundo o ranking de custo de vida do site colaborativo Expatistan. E uma delas é Salvador, sendo a 7a cidade brasileira mais cara para se viver.
A lista é feita com base na média dos preços de itens enviados por milhares de pessoas de quase 2 mil cidades ao redor do mundo. Para calcular o valor do índice de preços de cada país, o site atribui um valor de 100 a um país de referência (no caso, a República Tcheca).
Campeã
Segundo o ranking, o Rio de Janeiro tem um custo mensal estimado para uma família de quatro pessoas de R$ 15.066 e é a cidade brasileira com maior custo de vida. Na comparação global, a capital carioca é mais barata para se viver que 78% cidades do mundo.
São Paulo está na segunda posição com custo mensal de R$ 15.134. Entre as cidades da América Latina, a capital paulista está na décima segunda posição de uma lista de 28 cidades. O levantamento mostra que um aluguel de um apartamento de 45 m² na área nobre da cidade é de R$ 4.185.
Na terceira posição está Santos, cidade do litoral do estado de São Paulo. Campinas, no interior de São Paulo, Brasília, Porto Alegre, Salvador e Foz do Iguaçu estão entre os municípios brasileiros apontados no levantamento. Em Salvador, os custos mensais para quatro pessoas são superiores a dez mil reais.
Veja o índice de preços nas cidades mais caras do Brasil
Cidade Índice de Preços
Rio de Janeiro 81
São Paulo 80
Santos, São Paulo 78
Campinas 75
Brasília 73
Porto Alegre 71
Salvador 70
Foz do Iguaçu 56
Para calcular o valor do índice de preços de cada cidade, começamos atribuindo um valor de 100 a uma cidade de referência (no nosso caso, Praga, República Tcheca). Uma vez estabelecido o valor de referência, o valor do índice de preços das demais cidade é calculado comparando-se o custo de vida com o custo de vida em Praga. Por exemplo, uma cidade com um índice de preços de 134 significa que morar lá é 34% mais caro do que morar em Praga.
Um levantamento da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) revela que 12,45% dos trabalhadores ativos no Brasil estão empregados no setor público e seis em cada dez servidores brasileiros são municipais.
Apesar da maioria, outro estudo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta defasagem significativa no quadro de servidores nas prefeituras, o primeiro elo de conexão do serviço público com o cidadão. Cerca de 20% dos municípios brasileiros têm 3,1 servidores para atender cada 100 pessoas. E quanto maior a população, menor a disponibilidade de mão de obra.
Se, de um lado, a insuficiência de recursos humanos em órgãos públicos municipais afeta diretamente a qualidade do serviço prestado, na outra ponta, as prefeituras precisam resolver o problema dentro da lei — um desafio para gestores de todo o país.
Impactados pela redução das receitas e pelo aumento expressivo das despesas públicas, o déficit fiscal nos municípios chegou ao patamar de R$ 16,2 bilhões no ano passado. Entre 2022 e 2023, o gasto com pessoal cresceu 13,2%, um aumento de R$ 47,6 bilhões.
Esse cenário levou quase metade dos municípios brasileiros a se enquadrarem nos limites de alerta, prudencial e máximo, definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em 49% das cidades, a receita não garantiu as despesas, sobretudo do custeio da máquina pública. São 691 municípios com o limite de pessoal estourado, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Cresce também a sobrecarga de trabalho. Por isso, a tecnologia surge como aliada para resolver problemas das rotinas públicas, automatizando os fluxos, eliminando etapas desnecessárias, agilizando o tempo de resposta aos cidadãos e desafogando os servidores de atividades não essenciais.
97% mais barato: atendimento digital é essencial em pequenos e grandes municípios.
Marco Antonio Zanatta, fundador e CEO da Aprova — plataforma de gestão e automação de processos do setor público — acredita que a tecnologia é fundamental para enfrentar a defasagem de servidores sem infringir limites éticos e fiscais.
“Ao automatizar tarefas repetitivas e de baixo valor, os servidores passam a se dedicar a atividades que exigem julgamento crítico ou interação humana para o desenvolvimento de políticas públicas e resolução de problemas complexos. Isso maximiza o potencial dos servidores”, opina.
Marco cita como exemplo o município de Varginha, em Minas Gerais. Na cidade mineira, o cidadão esperava quatro meses para aprovar um projeto de construção.
Esse trabalho envolvia 11 servidores de diferentes setores para concluir um único atendimento. Com a automação dos processos, mais de 80% dos pedidos são resolvidos em menos de um mês por apenas um servidor.
Patos de Minas também obteve resultados expressivos. O processo de avaliação e aplicação de imunobiológicos especiais, que levava cerca de 30 dias, passou a ser concluído em 20 minutos pelo sistema. Essa mudança beneficia mais de 740 mil moradores de 33 cidades da macrorregião, que agora contam com atendimento até 98% mais rápido.
Além da agilidade na tramitação dos processos na Secretaria Municipal de Saúde, a automação de 144 tipos de serviços oferecidos pela prefeitura gerou uma economia de 2 milhões de folhas de papel e 23 milhões de litros de água que seriam utilizados em sua produção.
Segundo o prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, nos últimos três anos mais de R$ 3 milhões foram economizados, além do aumento da produtividade em todos os setores da prefeitura.
A economia financeira pode ser ainda maior, pelos cálculos do Governo Federal, já que o custo do atendimento digital é muito menor. Enquanto cada atendimento físico, realizado no balcão da prefeitura, pode custar aos cofres públicos cerca de R$ 44, o atendimento digital sai por R$ 1,20, cerca de 97% mais barato.
“A tecnologia permitiu reduzir o gasto com pessoal e manter o limite fiscal. Não se trata de economizar para dizer que gastou menos, mas de utilizar estratégias para direcionar recursos onde a população mais espera, como saúde, educação e infraestrutura”, diz Falcão.
Mais do que zerar filas de espera, aumentar a produtividade dos servidores e atuar na crise fiscal dos municípios, a tecnologia tem o potencial de impulsionar a geração de empregos e aumentar a arrecadação.
Para Marco, o déficit nos municípios é um sinal de alerta para que gestores públicos busquem maior competitividade e produtividade, gerando mais receita própria e dependendo cada vez menos de repasses federais.
“Ao tirar o trabalho operacional do escopo do servidor e privilegiar tarefas relevantes para desenvolver cidades de forma inteligente e sustentável, reduzimos a entropia do processo e o setor público libera recursos humanos para desatar outros nós, muito mais importantes para o governo e o cidadão”, conclui.
Fonte: deducao.com.br
A Concessionária Ponte Salvador-Itaparica foi habilitada pela Receita Federal para fazer parte do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi). O Reidi é um programa que desonera a implantação de projetos estratégicos de infraestrutura.
Na prática, isso significa que a concessionária não precisará arcar com as incidências fiscais de PIS/Pasep e Cofins. O programa retira a cobrança de tributos incidentes sobre vendas, locações, importações e prestações de serviços relacionados a projetos de infraestrutura nas áreas de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
O entendimento é de que o Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica vai promover a melhoria no tráfego da Região Metropolitana de Salvador, Recôncavo e Baixo Sul, além de fazer a conexão com importantes rodovias, como a BR-101, BR-116 e BR-242. Por isso, apresentou as credenciais para receber o benefício.
Para a concessionária, o reconhecimento do governo federal reforça o impacto do projeto tanto no âmbito social quanto no econômico.
“O investimento que está sendo feito será responsável, por exemplo, pela geração de sete mil empregos, desenvolvimento de mais de 50 programas educacionais e socioambientais, ampliação do potencial turístico da Bahia e aumento da competitividade logística do estado”, ressaltou o CEO da concessionária, Claudio Villas Boas.
Essa decisão não desobriga a empresa de manter sua regularidade fiscal, com o pagamento de outros impostos e contribuições federais. A habilitação da Reidi será cancelada assim que a construção da Ponte Salvador-Itaparica for concluída.
Etapa de sondagem
A última atualização sobre o andamento das obras de construção da ponte Salvador-Itaparica foi em junho deste ano. Na época, o governo do estado informou que foi iniciado o trabalho de sondagem em águas rasas, com até 10 metros de profundidade, no município de Vera Cruz.
No início do ano, a concessionária realizou a sondagem no solo da capital baiana e também da ilha. Todo esse processo deve ser finalizado em dezembro de 2024. Já os canteiros de obras começarão a ser mobilizados no início de 2025.
Fonte: G1

