Ao analisar as políticas econômicas existentes observam-se três: que são a monetária, a fiscal e a cambial, tendo o objetivo de promover o crescimento econômico e estabilizar preços.
Quando falamos em “política acomodatícia”, estamos fazendo referência a uma política monetária expansionista para momentos de crise. Isso quer dizer que o Banco Central decidiu se “acomodar” a uma inflação maior para evitar o aumento do desemprego. Bastante keynesiano, né?
E como isso funciona?
Uma política monetária acomodatícia é aquela em que a autoridade financeira do país, geralmente o Banco Central, decide manter os juros baixos, facilitar linhas de crédito e comprar títulos do tesouro. Tudo isso com o objetivo de aquecer a demanda e a economia em geral, além de injetar mais moeda em circulação. Sendo assim, por um lado, essa estratégia pode ser a solução para a saída de crises de forma menos traumática, custando menos negócios e empregos, porém, por outro, ela também gera risco de descontrole inflacionário e grande endividamento dos Estados.
Diversos países decidiram seguir uma política acomodatícia, juntamente com planos de “quantitative easing” desde a crise financeira de 2008 e, quando estavam começando a reverter as medidas, houve o choque da pandemia de covid-19. Alguns governos continuam suportando a alta na inflação; outros, apesar de manterem os juros baixos, não estão conseguindo aquecer a economia. De todo modo, o cenário de incertezas e o temor de novas crises por causa do descontrole fiscal dos governos é o que tem dominado o cenário internacional e dificultado novos investimentos.
Nos EUA, os papeis da Apple (AAPL34) e da Nvidia (NVDC34) caem entre 8,00% e quase 10%, pela ordem. Além dos temores crescentes de uma queda da economia americana, o recuo das ações reflete a informação de que a Berkshire Hathawayrevelou que reduziu sua fatia na Apple em quase 50%. Ainda há relatos de que a Nvidia irá adiar seus chips de inteligência artificial (IA) de próxima geração em pelo menos três meses.
Em Nova York, o futuro do Nasdaq cai mais de 4,00%. Na busca por proteção, os rendimentos dos Treasuries (títulos da dívida estadunidense) cedem bem como o dólarem relação ao euro e ao iene.
Commodities
Apesar do avanço do minério de ferro em Dalian, de 1,97%, as ações da Vale (VALE3) não devem ficar imunes ao risco de recessão nos EUA. O petróleo, por sua vez, cai em torno de 2,00%, devendo atingir em cheio os papéis do setor na Bolsa e consequentemente o Ibovespa.
Mercado brasileiro
A fuga dos investidores de ativos de risco no exterior também deve ser vista no Brasil. No pré-mercado de Nova York, os American Depositary Receipts (ADRs, recibos que permitem que investidores consigam comprar nos EUA ações de empresas não americanas) das principais empresas brasileiras despencam, bem como o EWZ, principal fundo de índice (ETF) do Brasil (-3,61%, perto das 7h30).
O lucro trimestral do Bradesco acima do esperado pode não ser suficiente para evitar uma queda dos papéis do banco – veja aquias pistas de como o banco deve abrir nesta segunda-feira. A expectativa é de queda geral do Índice Bovespa e dólar para cima.
Já os juros futuros podem cair, influenciados pelo recuo dos rendimentos dos Treasuries. Assim, tendem a elevar a pressão do mercado financeiro hoje sobre o Banco Central (BC) e a expectativa para a ata do Copom e o IPCA de julho, que saem nesta semana.
*Com informações do Broadcast pelo Estadão
As bolsas de valores ao redor do mundo, especialmente na Ásia, registraram uma forte queda nas primeiras horas desta segunda-feira (5). Dois fatores principais estão impulsionando esse movimento: a expectativa de aumento da taxa de juros no Japão e os indicadores econômicos que sugerem uma possível recessão nos Estados Unidos.
No Japão, os índices Topix e Nikkei 225 caíram mais de 7%, acumulando perdas de cerca de 20%. Esse cenário levou a Bolsa de Tóquio a ativar o circuit breaker, mecanismo que interrompe o pregão em caso de oscilações bruscas, algo que não acontecia desde a pandemia de coronavírus.
Além de Tóquio, as bolsas de Seul e Istambul também registraram quedas significativas, e os índices futuros da Bolsa de Nova York despencaram. O bitcoin, por sua vez, sofreu uma forte desvalorização, caindo mais de 10% na noite deste domingo (4).
De acordo com analistas da JPMorgan, há um risco de 50% de recessão nos EUA devido aos recentes indicadores econômicos negativos, como a alta consecutiva da taxa de desemprego para 4,3%. A expectativa do aumento da taxa de juros no Japão, somada ao temor de recessão nos EUA, está influenciando as quedas das bolsas ao redor do mundo.
Entenda
Entre as razões para as quedas registradas nas bolsas de valores pelo mundo está o crescente temor de uma recessão nos Estados Unidos, alimentado por dados econômicos fracos e sinais de desaceleração. Esse receio tem levado investidores a adotar uma postura mais cautelosa, retirando investimentos de ativos de maior risco, como ações, e buscando refúgio em opções mais seguras.
Além disso, a expectativa de que o Banco do Japão possa aumentar sua taxa de juros também contribuiu para a pressão negativa nos mercados asiáticos. Um aumento nas taxas de juros japonesas, após um longo período de política monetária ultra-acomodatícia, poderia resultar em uma valorização do iene, impactando negativamente as exportações japonesas e, consequentemente, os lucros das empresas. Este cenário de incerteza econômica global e ajuste de políticas monetárias está levando os investidores a reavaliar suas posições, resultando em quedas acentuadas nas bolsas de valores da região.
Com informações da Fórum pela Revista Piauí
A Receita Federal divulgou as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 são tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação é de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto.
Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explica que foram publicadas uma Medida Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF 1.086) sobre o tema. Segundo os textos, remessas até US$ 50,00 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do tributo. O início de vigência tributação começou a partir do dia 1º de agosto deste ano.
Acesse a Apresentação feita pela Receita Federal para esclarecer dúvidas sobre as novas regras.
Em entrevista coletiva, o secretário reiterou o compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. “Eu gostaria de lembrar que, há um ano, nós praticamente não tínhamos controle do que entrava no Brasil via remessas internacionais. Logo no início do ano passado, nos deparamos com uma situação em que apenas cerca de 2% das mercadorias que entravam no Brasil pela via de remessas internacionais, de remessa postal, tinham algum tipo de registro de importação.”
Ao enaltecer o programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para aprimorar o controle aduaneiro sobre os serviços prestados pelas plataformas internacionais, ele acrescentou que, “embora todas as mercadorias passassem por raio-x para fins de controle de armas e drogas, não havia um registro aduaneiro relacionado à indicação do exportador, principalmente, do adquirente aqui no Brasil, e do conteúdo dessas mercadorias.”
A expectativa é que, a exemplo do que já acontece hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para que no ato da compra o consumidor já saiba o quanto deve pagar para conseguir importar o produto. Com todos os impostos pagos no momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais rápida.
Essas novas regras têm o objetivo de criar um ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação de produtos não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras. Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais internacionais chegam ao Brasil mensalmente.
A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, que seguem isentas, conforme o texto da Medida Provisória e regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde.
Assista a íntegra da entrevista coletiva concedida pela Receita Federal na tarde desta sexta-feira (27/6).Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/receita-federal-implementa-novas-regras-para-as-importacoes-por-e-commerce
Fonte: Agência Brasil
Promover e acompanhar as iniciativas de segurança alimentar em todas as capitais do país. Esse é o objetivo do Selo Betinho, lançado pela Ação da Cidadania, que há 31 anos atua no combate à fome em todo o Brasil. Entre as metas está o fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a proposição de políticas públicas, incluindo ações emergenciais, e a transparência dessas ações em todas as esferas. 

Para receber o Selo Betinho, as cidades devem cumprir com pelo menos 36 metas baseadas nas propostas da Agenda Betinho, documento criado pela Ação da Cidadania com recomendações para o combate à fome e à insegurança alimentar a nível municipal, estadual e federal.
Entre as propostas estão a criação dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional; apoio à agricultura familiar e aos agricultores locais; criação e manutenção de cozinhas solidárias e bancos de alimentos; e informações sobre prazos, contratos e critérios de transparência nas prestações de serviços em geral. O diretor-executivo da Ação da Cidadania, Rodrigo Afonso explica porque essa qualificação é tão importante.
“O propósito desse selo é para que a gente não só faça o monitoramento das políticas de segurança alimentar, mas também para que ajude o poder público a entender onde está falhando.”
O Selo Betinho é um projeto sem qualquer custo para os municípios, e tem duração de 1 ano, sendo renovado anualmente. A Ação já iniciou o processo de verificação das metas nas cidades do Rio de Janeiro, Curitiba, Belém, Recife, Belo Horizonte, São Paulo, João Pessoa, Fortaleza, São Luís, Manaus e Palmas. As outras capitais também deverão ser incluídas no processo de verificação ainda neste ano. Em 2025 se prevê a inclusão de mais cidades além das capitais.
Edição: Roberto Piza / Liliane Farias
Fonte: Agencia Brasil
A depender do consenso entre as partes sobre guarda dos filhos, pensão alimentícia e questões patrimoniais, um divórcio pode levar tempo e ser bastante custoso. Quando o processo envolve partilha de bens, uma das dúvidas mais comuns é sobre a incidência de ITD no divórcio.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — também conhecido como imposto sobre herança — incide sobre a transmissão de bens não onerosa, ou seja, que não tenha sido originada de uma venda. Como esse tributo é estadual, as alíquotas e faixas de isenções dependerão de cada estado, conforme veremos a seguir.
Quando é devido o ITD no divórcio?
Quando o regime de casamento for o da comunhão total ou parcial de bens, existe a meação na hora do divórcio, ou seja, cada cônjuge tem direito a metade dos bens. No caso da comunhão total, o patrimônio inteiro deve ser dividido de forma igualitária. Já na comunhão parcial, a meação vale somente para os bens adquiridos a partir do casamento ou união estável.
No entanto, muitas vezes é difícil chegar a uma partilha completamente igual para ambas as partes. Quando isso acontece, a parte a maior que um dos cônjuges recebe fica sujeita à incidência do ITD, pois, pela lei, é considerada uma doação.
Suponha que o patrimônio que um casal tenha para dividir totalize R$ 1 milhão, sendo composto por uma casa de R$ 500 mil, um apartamento de R$ 300 mil e dois veículos que valem R$ 100 mil cada.
Na partilha, um dos cônjuges ficou com a casa, e o outro, com o apartamento, e cada um ficou com um carro. Perceba que a divisão não foi igualitária (R$ 600 mil contra R$ 400 mil), logo, teoricamente, incidiria ITD sobre a diferença de R$ 200 mil de quem ficou com a maior fatia patrimonial.
Agora imagine que o cônjuge que recebeu o maior valor indenize o outro financeiramente. Nesse caso, o pagamento configura uma transferência onerosa e, portanto, não sujeita ao ITD, mas sim ao ITIV (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) sobre o valor acima da meação.
Peculiaridades do ITD e orientações
Marina Dinamarco, advogada especialista em direito de família e sucessões, explica que existem peculiaridades de estado para estado na cobrança do ITD no divórcio.
“Por exemplo, em São Paulo, existe uma isenção de ITD na partilha de 2500 UFESPs (aproximadamente R$ 88 mil em valores de 2024). Já no Rio Grande do Sul, a faixa de isenção do tributo varia de 3% a 4% sobre o valor do patrimônio”, diz a advogada.
Em um processo de divórcio, para evitar problemas (e mais gastos) no futuro, é importante contar com a orientação de um profissional da área, especialmente se existirem muitos pontos a discutir. Como observa Marina, para tentar equiparar o patrimônio e evitar a incidência do imposto, muitas vezes o advogado precisa fazer uma verdadeira ginástica.
“Quando não conseguimos fechar essa conta certinha, podemos considerar itens como obras de arte, mobília da casa ou outros para tentar equiparar o patrimônio. Tudo isso é papel do advogado na partilha de bens”, observa.
Via de regra, quem paga o ITD é a parte beneficiada na partilha, mas nada impede que o casal faça um acordo e divida o custo, ou mesmo que a parte com mais condições financeiras pague todo o tributo.
“Para fins de ITD na partilha, não é preciso fazer perícia de avaliação dos bens. Eventualmente o que pode acontecer é o estado questionar o valor e pedir alguma explicação. Mas normalmente o poder público aceita o valor venal do imóvel como base de cálculo do tributo”, explica a especialista.
Fonte: Infomoney por Carla Carvalho
Rafael Fonteles comemora regulamentação do hidrogênio verde
O governador Rafael Fonteles participou nesta sexta-feira (2), em São Gonçalo do Amarante (CE), da solenidade de sanção, pelo presidente Lula, do projeto de lei 2308/2023, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono (H2V). O Piauí é um dos estados do Brasil que vai produzir o H2V, considerado o combustível do futuro.
O marco legal cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, coordenada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e estabelece regras para a certificação das empresas produtoras. A nova lei introduz a definição de hidrogênio, cria as bases jurídicas para que possam investir em hidrogênio verde e ainda prevê a adoção de benefícios fiscais para a produção.
Fonteles destacou a importância da regulamentação. “Essa importante legislação estabelece diretrizes para a produção, transporte e uso do hidrogênio verde, um combustível limpo e renovável que terá um papel essencial na transição energética do Brasil e do mundo”, considera.
O Piauí será o estado brasileiro que terá os dois maiores empreendimentos de produção de hidrogênio verde do mundo. Em dezembro de 2023, o governador Rafael Fonteles e o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, lançaram, em Parnaíba, a pedra fundamental dos projetos que terão investimentos de R$ 200 bilhões nos próximos 10 anos, feitos pelas empresas Green Energy Park (GEP), da Croácia, e Solatio, da Espanha.
Em seu discurso, o presidente Lula destacou que o Brasil possui mais de 80% de sua matriz energética limpa, além de recursos naturais que facilitam a produção do hidrogênio verde. Por isso, fica em vantagem em relação às demais nações do planeta na redução de emissão de carbono, uma das vantagens do H2V. “Qual país do mundo tem condições de competir com o Brasil nessa questão de transição energética?”.
A definição do marco legal regulatório para o hidrogênio era uma das prioridades do Plano Trienal 2023-2025 do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2). Dentro da estratégia estabelecida no âmbito do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Brasil pretende ter hubs de hidrogênio de baixa emissão de carbono consolidados no país até 2035. Até o momento, o Brasil já possui mais de US$ 30 bilhões em projetos de hidrogênio anunciados.
Transnordestina
Lula também sancionou o projeto de lei 858/2024, que cria o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social e a investimentos para conclusão da ferrovia Transnordestina, obra que beneficiará a escoamento de grãos do Piauí, ligando o estado dos Portos de Pecém (CE) e Suape (PE), por ferrovia.
A obra da Transnordestina foi retomada no atual governo Lula e a nova lei permite colocar mais recursos e investimentos na obra. O texto permite que o Banco do Nordeste (BNB) empreste recursos e financie a conclusão da obra. O valor a ser liberado é R$ 3,6 bilhões, suficiente para a conclusão da ferrovia, em 2027.
Fonte: pensar Piauí Com informações da Ccom
A emissão da pré – certificação e da certificação IPTU VERDE de Salvador competia a SECIS – Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Resiliência, entretanto o Decreto 38.884/24, publicado no Diário Oficial do Município de Salvador, hoje, 02/08/24, transfere a responsabilidade para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, que terá a incumbência de implementar um plano de comunicação do Programa IPTU Verde, considerando, talvez, a pouca adesão dos contribuintes.
Confiram abaixo o Decreto 38.884/24 que motivou a alteração.👇

A aceleração da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S)para 0,54% na última medição de julho, vindo de 0,34% na leitura imediatamente anterior, a terceira do mês, foi espalhada por seis das sete capitais pesquisadas, informou o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) em relatório.
Houve aceleração da inflação ou virada para alta de preços, em relação à medição imediatamente anterior, em Salvador (-0,03% para 0,09%), Brasília (1,22% para 1,65%), Belo Horizonte (0,54% para 0,63%), Recife (0,51% para 0,76%), Porto Alegre (0,32% para 0,44%) e São Paulo (0,15% para 0,43%).
Apenas Rio de Janeiro teve mesma variação de preços por essa base de comparação: 0,26%.
A próxima apuração do IPC-S, relativa aos 30 dias até a primeira semana de agosto, será publicada no dia 8, com segmentação regional no dia seguinte.
Fonte:
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu recurso do Estado de Goiás para reafirmar que é constitucional adiar o repasse dos estados aos municípios da cota de ICMS decorrente de programas de benefício fiscal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1365065.
No recurso, o estado questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-GO) que determinou o repasse integral da cota de ICMS cabível ao Município de Goiandira, sem a incidência dos descontos, créditos ou adiamento oriundos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).
No entendimento do Tribunal estadual, o repasse de receitas tributárias aos municípios não deve se sujeitar aos planos estaduais de incentivo fiscal, pois elas são necessárias para garantir a autonomia financeira dos entes federados.
Para o ministro Flávio Dino, porém, a decisão não está alinhada à tese definida pelo Supremo (Tema 1172 da repercussão geral) de que os programas que postergam o pagamento de ICMS, como o Fomentar e o Produzir, não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, desde que seja repassada a parcela pertencente aos municípios quando o tributo ingressar efetivamente nos cofres públicos estaduais.
Dino destacou que, conforme decidido pelo Tribunal, os valores já repassados pelo Estado de Goiás ao município até 9/1/2023 (data da publicação da ata do julgamento do mérito da repercussão geral) devem ser preservados.
Fonte: STF

