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Governo isenta de Imposto de Renda prêmios pagos a atletas olímpicos

O governo federal incluiu da lista de rendimentos isentos do Imposto de Renda os prêmios pagos a atletas ou paratletas olímpicos. A decisão consta de medida provisória nº 1.251, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a MP, está isento de IR o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, a partir de 24 de julho.

Fonte: Valor Investe

Prefeitura é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por cobrança indevida de IPTU

O município foi condenado em processo judicial ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para um morador da cidade de Campo Grande. A causa foi a cobrança indevida do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ainda que o reclamante estivesse beneficiado por isenção do tributo. Além disso, o ente municipal incluiu seu nome na dívida ativa.

Conforme a Lei n.º 5.680/2016, estão isentos do pagamento do IPTU mutuários de áreas de desfavelamentos e de loteamentos sociais executados pelo poder público, para imóveis com valor inferior a R$ 83 mil.

Mesmo se enquadrando neste critério, o morador passou a ser cobrado e até teve seu nome inscrito na dívida ativa. No processo, o autor argumenta que, apesar de uma decisão anterior favorável que declarou a inexigibilidade do débito e garantiu a isenção do IPTU, o Município de Campo Grande persistiu em lançar e cobrar o imposto sobre o imóvel.

Em decisões nos últimos meses, dois outros casos semelhantes geraram indenizações de R$ 2 e R$ 5 mil aos reclamantes. Segundo o advogado dos casos, Vinicius Santana Pizetta, há ainda mais de 30 casos da mesma reclamação contra a Prefeitura a serem julgados.

As decisões relatadas foram publicadas no Diário Eletrônica de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Fonte: midiamax.uol.com.br

Filmagens em Salvador deverão ser autorizadas pela Prefeitura e podem ser cobradas

Foi publicado ontem no Diário Oficial do Município de Salvador o Decreto nº 38.893/24, dispondo sobre a solicitação de filmagens e gravações em áreas públicas da cidade, que, obrigatoriamente, só serão liberadas mediante requerimento prévio e autorização dos órgãos competentes da municipalidade. As filmagens e gravações poderão ser cobradas e só serão realizadas após autorização da SEDUR. O Decreto não informa os preços públicos que serão cobrados (uma vez que a instituição de qualquer cobrança deve estar disposta em lei), mas estabelece que o solicitante é o responsável por qualquer indenização a terceiros ou ao Município decorrente das filmagens, assim como deve ressarcir eventuais danos ocorridos no local das filmagens, oriundos de sua ação direta ou indireta ou de sua omissão. Será responsável ainda por providenciar a imediata execução dos serviços de reparação dos danos ou o pagamento da indenização.

Confiram o Decreto abaixo!

DECRETO Nº 38.893 de 05 de agosto de 2024
Dispõe sobre a solicitação de filmagens e gravações em áreas públicas, do Município do Salvador e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município do Salvador, e CONSIDERANDO que a Cidade do Salvador tem relevante potencial cultural, artístico e tecnológico para firmar-se como polo de atividade cinematográfica no País, e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de filmagens e gravações, a fim de agilizar processos e facilitar a realização dessas atividades, tornando a Cidade do Salvador polo cinematográfico atrativo,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para fins desse Decreto, adotam-se as seguintes definições:
I – Film Commission: nomenclatura amplamente utilizada no mercado audiovisual nacional e internacional, entendida, para os fins deste Decreto, como a competência atribuída à unidade SALCINE para oferecer assistência, facilitar e atrair produções audiovisuais na cidade de Salvador;
II – Salcine: unidade administrativa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT, com competência para atuar como “Film Commission”, responsável por deliberar sobre as solicitações de autorização de filmagens e gravações em áreas públicas e Equipamentos Públicos Municipais, receber, processar e emitir autorizações para o uso de espaços públicos para filmagens, em articulação com os demais Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal do Salvador -PMS para promover a imagem da Cidade;
III – Filmagens e gravações: ato de filmar ou registrar, através de suporte audiovisual, câmera ou outro dispositivo dedicado à captação de imagem e captação de áudio, com finalidade artística, comercial, jornalística, turística ou pessoal;
IV – Autorização de filmagens e gravações: ato do Poder Público que autoriza a realização de filmagens e gravações no Município do Salvador;
V – Solicitante: pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, responsável pelo requerimento de autorização para realização de filmagens e gravações;
VI – Requerimento de Autorização: procedimento de solicitação de autorização de filmagem realizado através do preenchimento de Formulário Único de Filmagens;
VII – Formulário Único de Filmagens: formulário específico disponibilizado de forma digital, em sítio eletrônico, que deverá ser utilizado pelo Solicitante para qualificar as informações referentes ao pedido de filmagens e gravações, a fim de subsidiar a análise da Administração Pública quanto à concessão da autorização;
VIII – Equipamentos públicos municipais: espaços físicos administrados pela gestão pública municipal que tenham como finalidade a prestação de serviço público através da promoção de atividades culturais, recreativas, administrativas, sociais ou de outra natureza.

CAPÍTULO II
DAS FILMAGENS E GRAVAÇÕES EM ÁREAS PÚBLICAS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO
SALVADOR

Art. 2º As ações e os procedimentos administrativos referentes a filmagens e gravações em áreas públicas e Equipamentos Públicos Municipais devem obedecer às disposições deste Decreto, com exceção das atividades:
I – de caráter jornalístico, de reportagem nacional e internacional, consideradas as realizadas pela imprensa e que não ocasionam exclusividade de uso da área, interrupção da circulação de vias ou interrupção do funcionamento de equipamentos públicos municipais;
II – de caráter pessoal ou turístico, consideradas as realizadas para uso privado, sem finalidade comercial, e que não ocasionam exclusividade de uso da área, interrupção da circulação de vias ou interrupção do funcionamento de equipamentos públicos municipais.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio da Unidade Administrativa SALCINE, atuar como Film Commission, recebendo, processando, analisando as solicitações e concedendo Autorização de Filmagens e Gravações em locais públicos, ou em locais privados que afetem o trânsito e impeçam a adequada circulação de pessoas e veículos no Município, em alinhamento com os Órgãos e as Entidades responsáveis, promovendo a imagem da Cidade do Salvador.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, os demais Órgãos e Entidades da PMS deverão atuar de forma conjunta e integrada, objetivando a desburocratização da autorização de filmagens e gravações na Cidade.

Art. 4º O requerimento de autorização de filmagens e gravações deverá ser apresentado à SALCINE, em forma eletrônica, por meio do Formulário Único de Filmagens, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização da filmagem.

§ 1º As informações e orientações sobre a documentação a ser apresentada pelo solicitante, incluindo o Formulário Único de Filmagens de que trata o caput deste artigo, estarão disponíveis em http://www.ssafilmcommission.salvador.ba.gov.br.
§ 2º Para os fins do requerimento de que trata o caput, a pessoa física ou jurídica não registrada em território nacional deverá ser associada a uma produtora nacional que caberá adotar as providências necessárias, observadas as normativas da Agência Nacional do Cinema – Ancine.
Art. 5º A SALCINE deverá analisar as solicitações recebidas no prazo de 02 (dois dias úteis e poderá requerer informações e documentos complementares.
§ 1º Em caso de solicitação incompleta, o solicitante será notificado para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, anexar as informações e os documentos faltantes, sob pena de indeferimento.
§ 2º A inércia do solicitante ensejará o cancelamento do pedido.
§ 3º Caso o solicitante tenha pedido cancelado por 3 (três) vezes consecutivas ficará impedido de realizar novas solicitações por um prazo de 30 (trinta) dias.
§ 4º No caso do disposto no § 1º deste artigo, após o envio das informações faltantes ou atendimento às diligências, reinicia-se o prazo de análise de dois dias úteis.
§ 5º Após a análise da Unidade SALCINE o pedido seguirá para os demais órgãos da PMS, através do sistema da Central de Licenciamento de Eventos, para análise e cobrança de taxas, se necessário, e consequente autorização da SEDUR conforme legislação específica.
§ 6º Após autorização da SEDUR o requerimento de autorização de filmagens e gravações instruído deverá retornar à Unidade SALCINE para validação técnica e emissão da Autorização de Filmagens e Gravações.
Art. 6º Os Órgãos e Entidades da PMS contatados através do sistema da Central de Licenciamento de Eventos – CLE, serão responsáveis por dar retorno às solicitações e gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) correspondente aos preços públicos devidos, quando couber.
§1º O prazo para Órgãos e Entidades da PMS responderem à consulta, contado a partir da data de seu recebimento, será de:
I – dois dias úteis para filmagens com caráter publicitário;
II – cinco dias úteis para as filmagens que não sejam de caráter publicitário.
§ 2º Nos casos de complexidade elevada, um novo prazo para manifestação dos Órgãos e Entidades da PMS será definido de acordo com as especificidades da solicitação.
§ 3º Caberá à SALCINE definir e deliberar a respeito da complexidade de cada filmagem.
§ 4º Competirá aos Órgãos e Entidades da PMS, responsáveis pelos espaços e vias destinados as filmagens e gravações, a análise de sua disponibilidade nas datas e horários em que foram solicitados e em casos de ajuste ou impossibilidade deverão informar à SALCINE:
I – a viabilidade de outras datas, caso a agenda esteja indisponível no período solicitado para a realização das filmagens e gravações;
II – as condições de filmagens e gravações, incluindo restrições e normas específicas aplicáveis ao local.
Art. 7º Após análise e instrução da solicitação, com a integralidade dos documentos necessários, a SALCINE deverá:
I – adotar as providências cabíveis para viabilização das filmagens e gravações;
II – solicitar agendamento no local, datas e horários solicitados;
III – articular-se com os Órgãos e Entidades da PMS relacionados ao atendimento das demandas necessárias e à adequação do espaço destinado à filmagem ou gravação.
Art. 8. A SALCINE deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da autorização da SEDUR informar o resultado da análise ao solicitante, podendo:
I – proceder à Autorização de Filmagens e Gravações, que conterá as especificações de datas, horários, locais e demais limites e condições a serem observados pelo solicitante;
II – manifestar-se contrariamente, em caso de impossibilidade comprovada, no todo ou em parte, mediante justificativa devidamente fundamentada, ao tempo que também poderá avaliar e propor ao solicitante solução alternativa;
III – reportar a inviabilidade da data solicitada, caso a agenda esteja indisponível no período sugerindo novas datas possíveis.
Parágrafo único. Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente justificados pelo solicitante e que impeçam a realização das filmagens e gravações autorizadas, a SALCINE poderá definir nova data em até trinta dias, sem ônus ao solicitante, em alinhamento com a CLE.
Art. 9º Fica o solicitante responsável pelo cumprimento dos procedimentos, das orientações e das delimitações estabelecidos pelos órgãos e entidades.
§ 1º O solicitante é responsável por qualquer indenização a terceiros ou ao Município decorrente das filmagens, assim como deve ressarcir eventuais danos ocorridos no local das filmagens, oriundos de sua ação direta ou indireta ou de sua omissão.
§ 2º O solicitante deve providenciar a imediata execução dos serviços de reparação dos danos ou o pagamento da indenização a que se refere o § 1º deste artigo.

Art. 10. Verificada a realização de filmagens e gravações em desacordo com os termos deste Decreto, a SALCINE deverá imediatamente oficiar o responsável, por e-mail, para interrupção das atividades.
Parágrafo único. A interrupção imediata das atividades não afasta a responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros em decorrência da realização de filmagens e gravações irregulares.

Art. 11. A SALCINE poderá revogar a autorização concedida, quando:
I – for comprovada falsidade das informações apresentadas para instrução da solicitação de filmagem ou gravação;
II – houver descumprimento dos deveres e das responsabilidades previstos no Formulário Único de Filmagens ou nas condições de filmagem previamente, informadas.

CAPÍTULO III
DOS PREÇOS PÚBLICOS PARA FILMAGENS E GRAVAÇÕES

Art. 12. Não haverá cobrança de taxas de expediente pelos serviços de análise e emissão da Autorização de Filmagens e Gravações realizados pela Unidade SALCINE.
Art. 13. Os preços públicos serão cobrados na forma da legislação vigente.
§ 1º Não será necessário novo recolhimento dos preços públicos correspondentes quando houver mudança na data da filmagem no período de trinta dias subsequentes à data autorizada anteriormente.
§ 2º Em nenhuma hipótese haverá devolução, estorno ou reembolso por parte do Município dos valores arrecadados do solicitante.
Art. 14. Ficam dispensados do pagamento dos preços públicos para filmagem:
I – estudantes, professores ou pesquisadores que tenham seus projetos recomendados pela instituição de ensino por meio de ofício da instituição;
II – produções realizadas por instituições sociais, sem fins lucrativos, para campanha ou obra sem fins comerciais.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. A SALCINE fará a supervisão do cumprimento das disposições deste Decreto e acompanhará a execução das filmagens e gravações devidamente autorizadas.
Art. 16. Os órgãos de fiscalização têm autonomia para exercer as suas competências de monitorar e fiscalizar conforme legislação vigente.
Art. 17. Os casos omissos serão avaliados pela unidade administrativa SALCINE, em alinhamento com os demais órgãos municipais, observado o disposto no art. 16 deste Decreto.
Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

“Taxação olímpica”chegou a R$ 1,2 milhão em Tóquio e existe no Brasil há 50 anos

Alvo de críticas de parlamentares extremistas de direita, a taxação de premiações recebidas por atletas olímpicos existe no Brasil há pelo menos 50 anos e totalizou R$ 1,2 milhão nos Jogos de Tóquio, em 2021, durante a gestão do ex-presidente. A discussão sobre a tributação ganhou força nesta semana após os deputados federais Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentarem um requerimento de urgência para votar um projeto de lei (PL), de autoria do primeiro parlamentar, que propõe isentar de Imposto de Renda (IR) as premiações recebidas pelos medalhistas brasileiros.

Nas Olimpíadas de Tóquio, segundo o divulgado pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) à época, as 21 medalhas de atletas brasileiros renderam, ao todo, uma premiação de R$ 4,6 milhões. Tal qual acontece este ano, em Paris, os valores variavam de acordo com a posição no pódio — ouro, prata ou bronze — e por ser um esporte individual ou coletivo.

Se aplicada a alíquota de 27,5% definida pela Receita Federal para o IR, só esses prêmios resultariam em pouco mais de R$ 1,2 milhão em tributos arrecadados pela União no ano fiscal de 2021. Vale frisar que o montante corresponde somente ao bônus pago pelo próprio COB, sem considerar eventuais recompensas por resultado pagas por patrocinadores, por exemplo, que também podem ser tributadas.

A legislação brasileira estabeleceu na década de 1970, durante a ditadura militar, que prêmios obtidos em “competições desportivas, artísticas, científicas e literárias, exceto se outorgados através de sorteios, seriam tributados como rendimentos do trabalho”. Uma segunda normativa, de 1998, do governo de Fernando Henrique Cardoso, também discorre sobre a questão. O texto pontua que “são entendidos como salário” valores recebidos a título de abono de férias, décimo-terceiro salário, “gratificações e prêmios” — estando, portanto, sujeitos à mesma tributação.

Ainda que as regras que regem o tema sejam antigas, a discussão acerca da “taxação olímpica” foi utilizada por parlamentares oposicionistas para retomar as críticas contra o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A Receita Federal esclarece:

“Não existe isenção de impostos de renda sobre o prêmio em dinheiro recebido pelos atletas. Eles serão obrigados a declarar e a pagar o tributo devido sobre o ganho de capital. Caso soneguem: pena de até 2 anos de prisão segundo LEI Nº 4.729, Nº 7.713 e Nº 9.250”.

Fonte: Com informações de O Globo

Mesmo tendo o m² mais barato de imóveis entre 16 capitais, Salvador tem o IPTU mais caro e desproporcional do Brasil

Em julho, o preço de venda de imóveisresidenciais avançou 0,76%, segundo o Índice FipeZAP. Com isso, o valor acelerou em relação aos 0,61% registrados no mês anterior.

Trata-se da maior variação mensal desde janeiro de 2014. Na época, o indicador identificou uma alta de 0,77% no preço dos imóveis no país.

O Índice FipeZAP ficou acima da inflação, quando comparado com o IGP-M, que exibiu uma inflação de 0,61%, enquanto a prévia do IPCA de julho, dada pelo IPCA-15, indicou um aumento médio de 0,30% nos preços ao consumidor.

Segundo os dados, a alta foi maior entre imóveis com um dormitório (+0,80%), contrastando com o avanço menos expressivo entre unidades à venda com quatro ou mais dormitórios (+0,52%).

No acumulado do ano, o Índice FipeZAP de Venda Residencial acumulou uma valorização de 4,34%, também acima da variação dos preços da economia segundo o IGP-M (+1,71%) e IPCA (2,79%). Já

Já em 12 meses, o indicador acumula valorização de 6,53%. Nesse caso, imóveis com um dormitório registraram valorização acima da média (+6,50%), contrastando com a menor variação entre unidades com quatro ou mais dormitórios (+5,58%).

Confira as cidades com imóveis mais caros

O preço médio do metro quadrado dos imóveis residenciais ficou em R$ 9.082, sendo que dez das 56 cidades avaliadas registram metro quadrado mais alto.

Balneário Camboriú, em Santa Catarina, lidera com R$ 13.379/m², seguido por outras duas cidades catarinenses: Itapema (R$ 13.166/m²) e Itajaí (R$ 1.438/m²). Salvador, embora tenha o m2 mais barato de imóveis entre 16 capitais, possui o m2 mais caro de IPTU do país, com fixação de valores venais dos imóveis infinitamente superiores aos valores de mercado, cobrando o imposto mais elevado do Brasil em termos proporcionais. O movimento IPTU JUSTO SALVADOR relatou que um quitinete num bairro de classe média em Salvador paga mais IPTU do que uma cobertura no Leblon no Rio de Janeiro.

Confira:

CidadePreço médio/m²
Balneário Camboriú (SC)13.379
Itapema (SC)13.166
Itajaí (SC)11.438
Florianópolis (SC)11.426
Vitória (ES)11.355
São Paulo (SP)11.077
Barueri (SP)10.462
Curitiba (PR)10.132
Rio de Janeiro (RJ)10.131
Brasília (DF)9.254
Média* (Índice FipeZAP)9.082
Belo Horizonte (MG)8.887
Maceió (AL)8.821
Vila Velha (ES)8.647
São Caetano do Sul (SP)8.268
São José dos Campos (SP)8.104
Recife (PE)7.976
Osasco (SP)7.661
Goiânia (GO)7.643
São José (SC)7.622
Fortaleza (CE)7.564
São Luís (MA)7.347
Joinville (SC)7.159
Belém (PA)7.125
Niterói (RJ)7.115
Santo André (SP)7.020
Santos (SP)6.913
Porto Alegre (RS)6.770
Manaus (AM)6.679
Blumenau (SC)6.627
Campinas (SP)6.591
João Pessoa (PB)6.507
Guarulhos (SP)6.497
Diadema (SP)6.425
Salvador (BA)6.326
São Bernardo do Campo (SP)6.292
Guarujá (SP)6.221
Praia Grande (SP)5.890
Cuiabá (MT)5.869
Natal (RN)5.527
Teresina (PI)5.461
Campo Grande (MS)5.453
Caxias do Sul (RS)5.435
Jaboatão dos Guararapes (PE)5.433
Contagem (MG)5.197
São José do Rio Preto (SP)5.162
Canoas (RS)5.147
São José dos Pinhais (PR)5.052
Londrina (PR)4.997
Novo Hamburgo (RS)4.978
Santa Maria (RS)4.898
São Leopoldo (RS)4.781
Ribeirão Preto (SP)4.756
Aracaju (SE)4.716
São Vicente (SP)4.393
Pelotas (RS)4.323
Betim (MG)4.155
Juliana Américo

Fonte: Money Times por Juliana Américo e NET

Qual é o impacto para o Brasil do pânico generalizado dos mercados financeiros, visto na segunda-feira? 

A semana começou com bolsas de valores em queda em todo o mundo e disparada do dólar, em meio a um temor crescente de que a economia dos Estados Unidos possa entrar em recessão.

A bolsa de Tóquio, no Japão, caiu 12% na segunda-feira (5/8), no pior resultado em 37 anos, criando uma reação em cascata nas demais bolsas asiáticas, como Coreia do Sul (-8,8%), Taiwan (-8,35%), Singapura (-4,07%) e Índia (-2,6%).

Nos Estados Unidos, os índices Nasdaq (-3,43%), S&P 500 (3%) e Dow Jones (-2,6%) também registraram quedas.

Já no Brasil, o Ibovespa recuou 0,46%, após chegar a cair mais de 2% na mínima do dia, e o dólar fechou em alta de 0,53%, a R$ 5,74, após chegar a R$ 5,86 na máxima da segunda-feira.

Um dia depois, nesta terça-feira (6/8), os mercados globais ensaiaram uma recuperação.

A bolsa japonesa registrou alta de 10%, com o iene se estabilizando em relação ao dólar. A maioria das bolsas asiáticas também subiu, revertendo as perdas do dia anterior. Na Europa, as ações apresentaram oscilações, enquanto nos Estados Unidos, os índices Nasdaq, S&P 500 e Dow Jones iniciaram o dia com leves altas, assim como o Ibovespa.

Mas qual é o impacto para o Brasil do pânico generalizado dos mercados financeiros, visto na segunda-feira? E como a perspectiva de uma desaceleração da economia americana afeta o cenário para juros e dólar por aqui?

Conversamos com três economistas para entender melhor o que vem por aí.

Recessão nos EUA?

Os agentes do mercado financeiro vêm acompanhando atentamente a dinâmica de inflação nos países de economia avançada, na expectativa de encontrar sinais que permitam aos bancos centrais começarem o processo de flexibilização da política monetária — isto é, de corte de juros.

Nos últimos anos, bancos centrais de todo o mundo subiram suas taxas de juros, para conter a alta inflacionária que resultou de grandes choques como a pandemia de covid-19 e a guerra na Ucrânia.

Quando os juros sobem, fica mais caro para famílias e empresas pegarem empréstimos, o que funciona como um freio para consumo e investimentos, desacelerando a economia e a inflação.

O oposto ocorre quando os juros caem.

Nos Estados Unidos, os mercados começaram o ano esperando que o primeiro corte de juros pelo Fed (Federal Reserve, o banco central americano) viria em março, expectativa que foi adiada para junho e agora para setembro.

Na sexta-feira (2/8), no entanto, um dado de emprego muito abaixo do esperado — criação de 114 mil vagas de trabalho em julho nos EUA, ante expectativa de 185 mil — ligou os sinais de alerta nos mercados, com a leitura de que a economia americana pode já estar mais fraca do que se pensava.

Com isso, alguns analistas passaram a avaliar que o Fed pode ter perdido o momento certo de começar a cortar juros, o que forçaria a autoridade monetária dos EUA a fazer uma sequência de cortes mais abrupta nos próximos meses.

“É isso que está acontecendo: os mercados tensos, as taxas de juros caindo, as bolsas caindo, tudo em reação à perspectiva de uma desaceleração econômica mais forte [nos EUA]”, observa Flávio Serrano, economista-chefe do Banco BMG.

“E a percepção de risco maior faz com que as moedas, principalmente em países emergentes, sofram um pouco”, acrescenta.

Assim, crescem as apostas de que o Fed pode fazer três cortes de juros de 25 pontos-base (0,25 ponto percentual) até o fim do ano, do atual patamar de 5,25% a 5,5% ao ano.

“Mas já se discute se não seria o caso de começar com 50 pontos de corte [em setembro], considerando que o Fed pode ter esperado demais, e agora a desaceleração econômica exigirá cortar mais rapidamente para evitar problemas maiores”, diz Serrano.

Alessandra Ribeiro, diretora de macroeconomia na Tendências Consultoria, avalia, no entanto, que ainda é cedo para se falar em uma recessão nos Estados Unidos.

“É preciso esperar novos indicadores, porque sempre existe uma volatilidade nos dados”, diz Ribeiro.

“Até porque vimos dados muito bons até o segundo trimestre — o próprio PIB [Produto Interno Bruto] dos Estados Unidos veio acima do esperado —, então ainda há sinais de resiliência da atividade americana. Por isso não é óbvio afirmar que o cenário mais provável é de recessão por lá.”

E o Brasil com isso?

Para Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, essa piora do cenário externo preocupa, num momento em que o Brasil também lida com turbulências internas, principalmente devido às preocupações quanto ao equilíbrio das contas públicas do governo federal.

“Isso deveria significar para o governo olhar para o fiscal com mais atenção ainda, para evitar que o país seja contaminado com intensidade por uma possível recessão nos Estados Unidos”, diz Vale.

Ele lembra que isso aconteceu em 2008 e 2009, quando houve a última grande recessão americana.

Naquele momento, o Brasil estava em ótimas condições, avalia Vale, o que permitiu ao país ter apenas uma recessão curta, seguida por uma recuperação rápida.

“Agora é diferente, temos um cenário fiscal muito pior do que em 2008, com dificuldade de melhorar isso nos próximos anos, o que significa que tendemos a sentir com bastante intensidade a volatilidade [externa]”, observa o economista.

Um possível repercussão disso seria o dólar se manter pressionado por mais tempo, o que pode vir a afetar a inflação.

Um real desvalorizado por um período longo afeta os preços de bens importados — como componentes utilizados pela indústria, por exemplo — mas também de produtos cujos preços são balizados por cotações internacionais, como os combustíveis.

Os preços dos alimentos também podem ser afetados, já que um real desvalorizado favorece as exportações, reduzindo a oferta interna das commodities exportadas.

“Esse é o grande receio que se tem hoje: quanto mais tempo o câmbio fica nesse patamar elevado, maior a pressão em inflação, mais trabalho o Banco Central vai ter em relação à taxa de juros e, lá na frente, tudo isso que está acontecendo pode significar crescimento mais baixo.”

Assim, após dois anos de crescimento acima de 2% em 2023 e 2024, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) caminha para uma segunda metade de mandato com altas do PIB abaixo desse patamar em 2025 e 2026, projeta o economista-chefe da MB Associados.

Cenários para Selic e dólar

Diante deste cenário, os três economistas ouvidos pela BBC News Brasil acreditam que o mais provável é o Banco Central brasileiro optar por “jogar parado”.

Isto é, manter a Selic no patamar atual de 10,5% até o final deste ano.

Isso porque a combinação de uma maior percepção de risco no mundo, junto à incerteza fiscal no Brasil, além das incertezas relacionadas à eleição americana e à transição na presidência do próprio Banco Central aqui no Brasil não devem dar espaço para o BC reduzir juros, mesmo num cenário de cortes pelo Fed, avalia Alessandra Ribeiro, diretora de macroeconomia na Tendências Consultoria.

Os economistas divergem, no entanto, quanto ao que pode acontecer em 2025.

Serrano, do BMG, acredita que o BC pode retomar os cortes da Selic já em março do próximo ano, levando a taxa a 9,5% ao final de 2025.

Já Ribeiro, da Tendências, passou a apostar em uma taxa básica de juros estável em 10,5% até o final do próximo ano – isso devido à questão fiscal no mercado interno e à aposta da casa no favoritismo de Donald Trump nas eleições americanas.

Na visão da economista, a agenda econômica do republicano – que inclui cortes de impostos para empresas e famílias americanas, o que aceleraria a economia dos EUA, mas pioraria a situação fiscal por lá – pode limitar uma queda do dólar no médio prazo, mantendo a pressão sobre a inflação por aqui.

Mais pessimista, Vale, da MB Associados, já vislumbra até a possibilidade de o BC ter de voltar a subir a Selic em algum momento. 

Isso só mudaria, na visão do economista, se acontecer uma recessão forte nos EUA, que afete também o Brasil, o que então abriria espaço para o BC baixar os juros.

“Para o Brasil, há um cenário muito difícil à frente, que deve significar juros a 10,5% por mais tempo e um câmbio que deve permanecer pressionado pela questão fiscal e os riscos externos nos EUA e no Oriente Médio, onde pode haver uma escalada no conflito com Israel”, diz Vale.

O economista não descarta que o câmbio chegue a bater em R$ 6 em algum momento deste semestre, embora ele acredite que a taxa deva fechar o ano num patamar mais próximo a R$ 5,40.

No boletim Focus, do Banco Central, a mediana das projeções dos economistas aponta para uma Selic a 10,5% no fim deste ano e 9,75% em 2025, e um dólar no patamar de R$ 5,30 para ambos os anos.

Fonte: BBC

REFIS do ICMS na Bahia foi aprovado na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) aprovou nesta terça-feira (6) a proposta de Refis do ICMS que oferece amortizações de até 95% das multas por infrações e acréscimos moratórios. A proposição foi enviada pelo governador Jerônimo Rodrigues ainda no primeiro semestre deste ano e foi objeto de acordo entre os líderes do governo, Rosemberg Pinto (PT), e da oposição, Alan Sanches (UB), antes do recesso parlamentar de julho.

Popularizado como Refis, o projeto saiu da Secretaria da Fazenda denominado de Programa de Pagamento e Parcelamento Incentivado de débitos fiscais relacionados com o ICMS. Além do desconto máximo, o incentivo à regularização fiscal prevê redução de 90% das multas e acréscimos, caso o pagamento seja feito entre 2 e 12 parcelas, e de 85%, para quem optar pelo parcelamento de até 24 vezes.

Para os empresários ou sociedades empresariais que estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, as condições de parcelamento são ainda maiores, chegando a 48 parcelas, com desconto de 90%, e 72 parcelas, com redução de 85%. Nessa situação, a proposição oferece ainda outras duas condições: até 96 parcelas, com redução de 80%, e parcelamento em dez anos, com redução de 75%.

Logo após o presidente da ALBA, deputado Adolfo Menezes, anunciar o acordo que previu a dispensa dos horários do grande expediente e o seguimento imediato para a ordem do dia, o deputado Samuel Júnior (Republicanos) fez uma questão de ordem, procurando esclarecer que seu partido, pelo entendimento firmado, ficaria com o crédito de tempo por não poder utilizar o grande expediente.

Adolfo Menezes designou o deputado Tiago Correia (PSDB) para apresentar o parecer oral em plenário. Ele votou favoravelmente ao projeto, apresentando uma emenda de relator para melhor definir o Artigo 10 que prevê o auxílio financeiro ao auditor e agente de tributos que utilizar seus próprios meios para os deslocamentos extraordinários.

O único voto em contrário foi do deputado Hilton Coelho (Psol), que fez questão de encaminhar para criticar a iniciativa por, segundo ele, não levar em consideração a avaliação dos fazendários. “Esse é o nono Refis em 12 anos”, disse, considerando que alguns contribuintes podem estar contando com o benefício como uma forma de reduzir suas obrigações fiscais.
Fonte: ALBA

Contas do primeiro ano do governo Jerônimo são aprovadas no TCE

Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou por unanimidade, na tarde desta terça-feira, 6, as contas do primeiro ano de mandato do governador Jerônimo Rodrigues (PT), iniciado em janeiro de 2023. A matéria apreciada em sessão plenária contou com relatoria do conselheiro Antonio Honorato, que deu parecer favorável à matéria.

Seguiram o voto do relator os conselheiros Carolina Matos, Inaldo Araújo, João Bonfim e Gildasio Penedo.

Durante sustentação oral, a procuradora-geral do Estado, Bárbara Camardelli, pontuou a importância da atuação do Tribunal de Contas para o aprimoramento da gestão pública.

“O papel do TCE vem com este olhar opinativo, olhando a administração a partir da sua condução, se houve a concepção e a execução de políticas públicas dentro de uma perspectiva de orçamento. E, como usualmente é feito, o Estado se debruçará sobre os apontamentos para melhorar cada vez mais a sua atuação”, destacou.

Após o julgamento da Corte, o parecer será encaminhado para a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Agora, a decisão cabe aos deputados estaduais darem o aval sobre a aprovação ou desaprovação das contas do chefe do Executivo estadual.

No ano passado, a Bahia desembolsou R$ 8,38 bilhões para investimentos públicos. Em paralelo, no primeiro ano de gestão de Jerônimo, o governo baiano manteve o equilíbrio das contas e conquistou a Capag A, nota máxima para a gestão das contas estaduais, conferida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Fonte: Jornal A Tarde

Bolsas da Europa fecham em baixa, com economia dos EUA e varejo no radar

As bolsas europeias fecharam majoritariamente em baixa nesta terça-feira (6), em um contexto ainda instável após a queda forte das últimas sessões diante de crescentes temores sobre a perda de fôlego da economia dos Estados Unidos. Apesar disso, o mercado de Londres teve a primeira alta em quatro pregões. Os mercados continentais seguiram pressionados.

Frankfurt voltou ao campo negativo no fim do dia, enquanto Paris, Milão, Madri e Lisboa encerraram os negócios em baixa. Os investidores reagiram ainda ao indicador decepcionante do varejo da zona do euro, que contribuiu para reverter ganhos iniciais.

Em Londres, o índice FTSE 100 subiu 0,23%, aos 8.026,69 pontos. O índice DAX, referência em Frankfurt, encerrou em baixa de 0,10%, a 17.321,28 pontos. O CAC 40, de Paris, perdeu 0,27%, a 7.130,04 pontos. As cotações são preliminares.

As bolsas europeias chegaram a perder força no meio da manhã após desaceleração dos ganhos nos futuros de Wall Street, na esteira da divulgação de dados da balança comercial dos EUA. Mas o comportamento mais firme das bolsas de Nova York ajudou os índices europeus a se recuperarem dos piores níveis do dia.

O noticiário macroeconômico regional foi outro fator que influenciou negativamente, após a divulgação da queda de 0,3% das vendas no varejo da zona do euro em junho ante maio, que frustrou a expectativa de analistas e levou o ING a considerar que “há motivos” para preocupações com o crescimento econômico do bloco nos próximos meses.

Em Londres, os papéis da Melrose, companhia fabricante de produtos para o setor aeroespacial, subiram 6,88%, recuperando-se de queda de mais de 7% ontem. Entre as mineradoras e empresas ligadas a commodities, a trading Glencore ganhou 0,26%, depois do tombo de 3,27% ontem. A Anglo American caiu 0,16% e a Rio Tinto seguiu pressionada, perdendo 0,64%.

Em Milão, o FTSE MIB caiu 0,60%, encerrando em 31.107,13 pontos. O PSI 20, de Lisboa, recuou 0,19%, aos 6.455,97 pontos. O Ibex 35, referencial de Madri, declinou 0,32%, aos 10.390,00 pontos. As cotações são preliminares.

Fonte: Estadão

Portadores de deficiência física, visual, mental ou autista na Bahia não pagam IPVA nem ICMS na compra de veículo

Há muitos anos, o Estado da Bahia concedeu isenção de IPVA e ICMS na compra de veículos para portadores de deficiência, conforme legislação abaixo. O requerimento para obtenção do benefício pode ser feito de forma virtual no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Confiram a seguir a legislação que fundamenta a matéria.

Isenção IPVA Bahia

Lei nº 6.348 de 17/12/1991

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Art. 4º São isentos do pagamento do imposto:

VII – os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 13199 DE 28/11/2014).

Decreto Nº 14528 DE 04/06/2013

Art. 3º. Compete aos coordenadores de atendimento presencial da Secretaria da Fazenda do domicílio do requerente apreciar os pedidos de reconhecimento de imunidade ou isenção.

§ 7º – Tratando-se de pessoa com deficiência física, visual, mental ou transtorno do espectro autista, a isenção obedecerá aos mesmos critérios e condições exigidos na legislação do ICMS para isenção desse imposto, salvo em relação ao valor do veículo cujo preço de venda ao consumidor fica estendido até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). (Redação dada pelo Decreto Nº 22706 DE 26/03/2024).

ISENÇÃO DE ICMS na Bahia

LEI Nº 5891 DE 23 DE JULHO DE 1990

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE AUTOMÓVEIS NOVOS PARA TAXISTAS, DEFICIENTES FÍSICOS E OUTROS.

Art. 1º São isentas do pagamento do ICMS, as operações de comercialização de automóveis novos para os taxistas, que tenham comprovadamente mais de 02 (dois) anos de exercício da profissão; os deficientes físicos, devidamente atestados por órgãos da Previdência Federal ou Estadual; os Sindicatos dos Trabalhadores rurais ou urbanos e as entidades representativas de micro e pequenos empresários, legalmente constituídas e reconhecidas pelo Poder Público. (Vide Lei nº 5983/1990)

Parágrafo único – As pessoas e entidades referidas no “caput” deste artigo só poderão adquirir, a cada 03 (três) anos, um único veículo com o benefício da isenção do pagamento do ICMS.

Legislações Pertinentes

Art. 264, XXXIX, do RICMS (Decreto nº 13.780/12); Convênio ICMS nº 38/12; Convênio ICMS nº 133/20. 

Artigo 264 do RICMS

São isentos do ICMS:

XXXIX – nas saídas de veículos novos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, observados os critérios e procedimentos previstos no Conv. ICMS 38/12.

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