Pular para o conteúdo

Confira o ranking dos Estados com mais cidades do Brasil

A urbanização intensa no Brasil nas últimas décadas levou o número de municípios a aumentar mais de oito vezes desde 1872. A criação de novas cidades aconteceu principalmente, em Minas Gerais e São Paulo, conforme é possível observar no infográfico abaixo, que foi organizado a partir de dados do Atlas do Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com mais centros administrativos e mais gente vivendo em áreas urbanas, surgiram também novos problemas ambientais. O uso crescente de recursos naturais, a pressão pela ocupação de áreas verdes frente à demanda por espaço, a alta geração de resíduos e lixo, e a necessidade de ampliação de redes de saneamento básico e tratamento de água e esgoto, estão entre os desafios que os gestores municipais terão que enfrentar cada vez mais.

A criação de cidades, porém, nem sempre vem acompanhada dos mecanismos institucionais necessários para lidar com questões ambientais. Conforme o estudo Perfil dos Municípios Brasileiros, também do IBGE,  apenas 63,7% das cidades contam com Conselhos Municipais do Meio Ambiente, 55,42% têm legislação específica, 37,2% têm Fundo Municipal do Meio Ambiente, e 24,4% possuem áreas de conservação ambiental.

Ao se analisar a evolução dos número de municípios no país, é importante observar quando mais unidades foram criadas. Dois períodos concentram a multiplicação de cidades no país, as décadas de 1950 e 1960, e as de 1980 e 1990, conforme indica o gráfico abaixo.

Baixe as informações que embasaram esta datareportagem. Clique aqui para obter uma tabela em excel ou em arquivo tipo .csv, com a quantidade de municípios por Estado no período.

Fonte: https://oeco.org.br/noticias/27440-confira-o-ranking-dos-estados-com-mais-cidades-do-brasil/

Isenção do IPTU em 2025: Um Alívio Fiscal para os Moradores!

Em meio a um cenário de incertezas econômicas, a cidade traz uma medida esperançosa para seus moradores: a tão aguardada isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o ano de 2025. Este esforço visa proporcionar um alívio fiscal significativo, facilitando a gestão financeira das famílias e impulsionando a economia local.

A iniciativa é parte de um plano abrangente da administração municipal para suavizar o impacto fiscal nos cidadãos de Joinville. O processo de solicitação foi desenhado para ser acessível, permitindo que todos possam aplicar sem complicações. Os moradores têm a opção de enviar suas solicitações de forma online ou presencial, conforme suas necessidades e preferências.

Dessa maneira, o processo se torna inclusivo para todos, independentemente do nível de familiaridade com a tecnologia. A administração municipal se compromete a garantir que ninguém fique de fora devido à falta de acesso ou habilidade digital.

Quem Tem Direito à Isenção do IPTU em Joinville?

É essencial compreender quem se qualifica para a isenção do IPTU em Joinville. Abaixo, detalhamos os principais beneficiários:

  • Idosos com idade mínima de 60 anos que foram beneficiados pela isenção no ano anterior.
  • Proprietários de imóveis rurais, esportivos, culturais ou de lazer.
  • Imóveis utilizados pelo governo municipal ou resididos por famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.

Essas categorias diversificadas têm o propósito de alcançar uma ampla gama da população, aliviando a carga fiscal daqueles que mais precisam. Este é um passo importante para garantir que a administração municipal trabalhe para o bem-estar de todos.

Quais Outras Vantagens Fiscais a Prefeitura de Joinville Oferece?

Além das isenções do IPTU, a administração municipal de Joinville oferece diversas facilidades fiscais para entidades religiosas, educacionais e de assistência social. Os pedidos para esses benefícios podem ser realizados a qualquer momento até o final do ano corrente, demonstrando o compromisso da prefeitura com a estabilidade econômica das instituições que desempenham papéis cruciais na sociedade local.

Essas isenções adicionais ressaltam o esforço contínuo da prefeitura em desempenhar uma gestão inclusiva e inovadora, com foco no bem-estar coletivo da comunidade joinvilense. As vantagens fiscais oferecidas não apenas ajudam a sustentar organizações essenciais, mas também promovem o desenvolvimento econômico e social da cidade.

Como Aproveitar a Isenção do IPTU em 2025?

Para mais informações sobre como aproveitar a isenção do IPTU em 2025 em Joinville, os interessados devem acessar o Portal de Autosserviço da Prefeitura ou entrar em contato diretamente com a Secretaria da Fazenda. Uma equipe especializada está preparada para ajudar, esclarecendo dúvidas e facilitando o acesso aos serviços oferecidos.

Estar bem informado e agir proativamente pode fazer toda a diferença. Portanto, se você se enquadra nos critérios estabelecidos, não perca a oportunidade de reduzir seus gastos e contribuir para uma economia doméstica mais sustentável.

Em resumo, a isenção do IPTU em Joinville para 2025 chega como uma medida relevante e bem-vinda, especialmente em tempos de desafios econômicos. A cidade reafirma, assim, seu compromisso com o bem-estar dos cidadãos, oferecendo alternativas reais de alívio fiscal e suporte à gestão financeira das famílias.

Essa iniciativa, aliada a outras vantagens fiscais, demonstra um esforço coeso para promover uma economia robusta e resiliente em Joinville, garantindo que todos os habitantes possam usufruir de um apoio substancial em momentos de necessidade.

Fonte: monitor do mercado

Começa hoje (12/8) o prazo para envio da DITR 2024

declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal

Veja como pagar o imposto 

O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. 

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento. 

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior. 

A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. 

Confira as formas de pagamento do imposto 

  • O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal; 
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais. 

 Para mais informações acesse aqui.

Fonte: Gov.br

Entidades do fisco divulgam Nota Pública contra participação ampliada dos procuradores no Comitê Gestor do IBS

Em Nota Pública divulgada hoje, 12, a FEBRAFITE (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), a FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), a FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais) e a ANAFISCO (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal) manifestam posição contrária à ampliação da participação da Advocacia Pública no Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).

Segunda a Nota, “no relatório do PLP 108/2024, apresentado pelo Grupo de Trabalho da Câmara, os deputados resistiram à pressão corporativa dos Procuradores e não incluíram representantes da carreira nos órgãos colegiados de julgamento, ou como observadores das reuniões do Conselho Superior. Em declaração publicada pelo Estadão no dia 5 de agosto, o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) classificaram a situação como “inaceitável”. Repelimos tal manifestação e, com base nos argumentos expostos abaixo, afirmamos que inaceitável seria a ampliação da participação dos Procuradores no Comitê Gestor, para o exercício de funções típicas de administração tributária, cuja competência é reservada nos termos da lei, exclusivamente a Auditores Fiscais”.

Diz também a Nota, que “o contencioso administrativo tributário está ancorado no princípio da autotutela dos atos administrativos, portanto integrá-lo constitui prerrogativa da autoridade administrativa que detém a competência para o lançamento tributário, e não daqueles que, na forma da lei, exercem funções específicas de consultoria e representatividade judicial. Com efeito, as disposições do art. 194 do CTN são cristalinas no sentido de que as atividades administrativas em matéria de fiscalização e aplicação da legislação tributária somente podem ser exercidas pelas autoridades administrativas constituídas para esse fim pela própria legislação tributária, qual seja o Auditor Fiscal. Há que se considerar, ainda, as disposições do inciso XVIII do artigo 37 da Constituição Federal, que garante a precedência da administração fazendária em sua área de competência, na qual se incluem a gestão ampla da arrecadação e a atuação na fase de contencioso administrativo”.

“O PLP 68/2024, aprovado pela Câmara e em debate no Senado, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS, dispõe sobre a criação de duas instâncias diferentes com vistas à harmonização do IBS e da CBS: o Comitê das Administrações Tributárias e o Fórum das Procuradorias, cada qual com atribuições distintas em razão de suas competências originárias. As Procuradorias, por exemplo, não têm competência para definir obrigações acessórias e editar atos normativos, assim como as Administrações Tributárias não tem capacidade postulatória no âmbito das ações judiciais em que a Fazenda Pública seja parte. Portanto, ao pugnarem pela ampliação de sua participação em colegiados típicos de Administração Tributária, os Procuradores propõem uma injustificável captura de competências, que não encontra qualquer amparo legal”, continua a Nota.

Veja a Nota Pública completa AQUI

Fonte: IAF

Salvador não tem Plano de Segurança Pública, por isso não recebe recursos da União para fortalecer a Guarda Municipal

Em 11 de junho de 2018, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) foi instituído pela União, prevendo compartilhamentos e operações integradas entre os três entes da federação. O Município de Salvador deveria ter elaborado o Plano de Segurança Pública e Defesa Social desde 2020 (não o fez até hoje), de modo a permitir o recebimento de recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública. Corumbá, por exemplo, fez o dever de casa, e só em 2020, recebeu um milhão e meio para fortalecer a guarda municipal. 

Entenda o SUSP

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei 13.675/18, criando uma arquitetura uniforme para a segurança pública em âmbito nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações integradas e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e municipal, a exemplo do que acontece na área de saúde, no qual os órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) atuam sob um pacto federativo. 

Os órgãos de segurança do Susp realizam operações combinadas, em todo o território nacional, a partir de ações ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, com a participação de outras instituições, vinculadas ou não vinculadas aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente, nas atividades de enfrentamento a organizações criminosas.

Na lei de criação do Susp, também foram elaboradas as bases da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A norma, regulamentada pelo Decreto n. 9489, de 30 de agosto de 2018, traz instrumentos de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos do Sistema. Criada e regulamentada por decreto, a Lei do Susp também determinou a elaboração e implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal (PNSP). Com duração de 10 anos, o Plano foi oficializado em 26 de dezembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.630.

Em setembro de 2021, por meio do decreto nº 10.822, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabeleceu prazos, indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento.

Como os Municípios devem elaborar os seus Planos de Segurança Pública?

O Plano de Segurança Pública e Defesa Social deverá apresentar a descrição das fontes de financiamento das ações e iniciativas que serão empreendidas para alcance das metas definidas, favorecendo assim, a definição de estratégias de captação de recursos, sensibilização de potenciais patrocinadores e reorganização de estruturas para execução dos recursos.

Atualmente, há um importante número de oportunidades para financiamento de ações de segurança pública, além dos recursos ordinários oriundos dos orçamentos dos respectivos entes, destacando-se as seguintes fontes, no âmbito da União: (1) Fundo Nacional de Segurança Pública; (2) Fundo Nacional Antidrogas; (3) Fundo de Direitos Difusos; (4) Emendas Parlamentares Individuais (Legislativo Federal); e (5) Emendas de Bancada (Legislativo Federal).

Torna-se imprescindível rememorar que para a sensibilização de potenciais patrocinadores, a realização das etapas anteriores de maneira adequada – elaboração de diagnósticos e estabelecimento de métodos para elaboração do plano, além de definição do impacto orçamentário e financeiro – é crucial, por possibilitar a disponilização de informações detalhadas do contexto, como também dos possíveis caminhos que propiciem o patrocínio das ações.

Para a confecção do Plano de Segurança Pública, o ente federativo deve optar pela abordagem criteriosa e metodologicamente estruturada para o enfrentamento dos diversos problemas ligados à segurança pública. Para tanto, sugere-se a utilização de dois recursos complementares: de um lado a lógica da análise ex ante e por outro, consolidando visualmente a primeira, a utilização de modelos lógicos de políticas públicas.

Fonte: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pnsp-2021-2030/mjsp-_-diretrizes-p-elaboracao-de-planos-p-seguranca-publica-4.pdf

Quanto todos os medalhistas olímpicos do Brasil deixarão de pagar de imposto de renda?

Os Jogos Olímpicos de Paris renderam aos atletas brasileiros 20 medalhas. Somadas, as premiações que serão pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) aos esportistas chegam à quantia de R$ 4,523 milhões. A tributação do Imposto de Renda (IR), por sua vez, poderia abocanhar uma fatia expressiva das conquistas olímpicas. Mas o Executivo editou uma Medida Provisória isentando do tributo as premiações em dinheiro.

Já na última segunda-feira (5), a Receita Federal emitiu uma nota negando que as medalhas e os troféus recebidos pelos atletas brasileiros, em eventos esportivos no exterior, seriam tributados pelo órgão federal. Ainda assim, a regra para os prêmios em dinheiro era diferente.

Nenhum atleta brasileiro vai pagar imposto pelas medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos de Paris. Foi o que informou a Receita Federal nesta quarta-feira (7). Explicou que as medalhas são prêmios oficiais e não são tributadas pelo imposto de renda. Mas esclareceu que a premiação em dinheiro teria imposto nos valores acima de R$ 2.824. É justamente a faixa de isenção do imposto de renda aplicada a todo trabalhador.

O Poder Executivo publicou, no entanto, no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8) a Medida Provisória 1.251/2024, que altera a Lei 7.713, de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda os prêmios em dinheiro pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos. A MP, agora, deverá ser analisada em comissão mista e, depois, seguir para aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, até o início de dezembro, para se tornar lei.

A medida, com efeito imediato, é retroativa a 24 de julho deste ano, data que marcou o início dos Jogos Olímpicos de Paris 2024. Com a alteração da Lei do Imposto de Renda, passou a ser incluído na relação de rendimentos isentos “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos”.

A mudança segue a medida já existente para as medalhas, troféus e objetos comemorativos conquistados nas competições internacionais, conforme estabelecido na Lei 11.488, de 2007.

cobrança de IR sobre as premiações estava prevista da mesma forma como incide sobre a remuneração de qualquer outro profissional no País. Só não estão sujeitas à tributação as quantias que fiquem dentro da faixa de isenção, equivalente a dois salários mínimos federais. Isto é, cerca de R$ 2,8 mil por mês.

As alíquotas do IR são aplicadas de acordo com a faixa de renda dos trabalhadores, de forma progressiva. Ou seja, quem ganha mais, paga tributos maiores. Rendas superiores a R$ 4,6 mil recebem incidência da alíquota máxima do IR, de  27,5%. É nessa faixa que se encaixam os atletas premiados com ouro, prata ou bronze nas Olimpíadas de Paris.

Para os medalhistas brasileiros, o COB pagou, no individual, R$ 350 mil pela medalha de ouro; R$ 210 mil, pela prata; e R$ 140 mil, para o bronze.

Por equipe – grupo (dois a seis atletas) e coletivo, acima de sete atletas – , o prêmio foi de R$ 700 mil, para a medalha de ouro; R$ 420 mil, para a prata; e R$ 280 mil, para o bronze. 4.523.000.

Considerando essas faixas de tributação e as 20 medalhas conquistadas (três de ouro, sete de prata e dez de bronze), o Fisco poderia morder cerca de R$ 1,24 milhão em Imposto de Renda dos ganhos auferidos pelos atletas durante as Olimpíadas deste ano.

Veja as conquistas Olímpicas brasileiras em Paris 2024:

  • Rebeca Andrade (ginástica artística): R$ 826 mil (ouro + duas pratas + bronze por equipes);
  • Beatriz Souza (judô): R$ 392 mil (ouro individual + bronze por equipes)
  • Willian Lima (judô): R$ 252 mil (prata individual + bronze por equipes);
  • Caio Bonfim (marcha atlética): R$ 210 mil (prata individual);
  • Larissa Pimenta (judô): R$ 182 mil (bronze individual + bronze por equipes);
  • Rayssa Leal (skate): R$ 140 mil (bronze individual);
  • Bia Ferreira (boxe): R$ 140 mil (bronze individual).
  • Augusto Akio (skate park): R$ 140 mil (bronze individual)
  • Vôlei feminino: R$ 280 mil (bronze)
  • Duda e Ana Patrícia (vôlei de praia): R$ 700 mil (ouro)
  • Tatiana Weston-Webb (surfe): R$ 210 mil (prata)
  • Isaquias Queiroz (canoagem): R$ 210 mil (prata)
  • Gabriel Medina (surfe): R$ 140 mil (bronze)
  • futebol feminino: R$ 420 mil (prata)
  • Alison dos Santos (atletismo, 400 m com barreiras): R$ 140 mil (bronze)
  • Edival Pontes (Taekwondo): R$ 140 mil (bronze)

Fontes: Agência Brasil e Agência Senado

Brasil terminará as Olimpíadas de Paris com ouros só de mulheres

As Olimpíadas de Paris vão terminar neste domingo (11) sem nenhum homem brasileiro no topo do pódio. O Brasil terá presenciado apenas mulheres como medalhistas de ouro, pela primeira vez na história dos Jogos Olímpicos.

Com o bronze de Alison dos Santos nos 400 metros com barreiras, não há mais nenhuma chance de um brasileiro faturar a medalha dourada em Paris.

Ainda há possibilidade de outros ouros femininos, principalmente no futebol feminino. Restando dois dias para o fim, Rebeca Andrade (ginástica artística), Beatriz Souza (judô), além da dupla Ana Patrícia e Duda (vôlei de praia) conquistaram as três únicas medalhas de ouro do Brasil nesta Olimpíada.

Rebeca, aliás, tornou-se a maior atleta olímpica da história brasileira, isolando-se com seis medalhas, sendo duas douradas.

Ao todo, 276 atletas representaram o Brasil em Paris. Foi a primeira vez na história que as mulheres foram maioria na delegação, com 153 representantes – 55% do número total.

Entre os homens de Paris 2024, Isaquias Queiroz (canoagem de velocidade), Willian Lima (judô) e Caio Bonfim (marcha atlética) ficaram com a prata, enquanto Piu (atletismo), Gabriel Medina (surfe), Edival Pontes (taekwondo) e Augusto Akio (skate) foram bronze. A equipe mista do judô também levou o bronze.

O Brasil não terminava uma Olimpíada sem ouro masculino desde os Jogos de Sydney em 2000, quando o país faturou somente prata e bronze. Desde 1980, esta havia sido a única vez sem nenhuma medalha de ouro entre os homens brasileiros.

Brasil em 104 anos de Olimpíadas

A história olímpica brasileira começou há 104 anos, em 1920, nos Jogos da Antuérpia, na Bélgica, e, desde então, o Brasil já foi ao pódio 168 vezes na história do evento. São 40 ouros, 48 pratas e 80 bronzes.

A primeira vez que mulheres brasileiras ganharam a medalha dourada nos Jogos foi em 1996, com a dupla Jaqueline e Sandra no vôlei de praia. Depois, Maurren Maggi e o vôlei feminino conquistaram a honra em Pequim 2008. O vôlei feminino foi bicampeão olímpico em 2012 nos Jogos de Londres, quando Sarah Menezes também foi ouro no judô.

No Rio 2016, as mulheres faturaram a medalha dourada na vela, com Martine Grael/Kahena Kunze, e no judô com Rafaela Silva. Por fim, em Tóquio 2020, Ana Marcella Cunha (maratona aquática), Rebeca Andrade (ginástica) e, novamente, Martine Grael e Kahena Kunze (vela) conquistaram o ouro.

De todas as 40 medalhas douradas da história brasileira nas Olimpíadas, 13 ficaram para as mulheres e 27 para os homens.

Medalhas olímpicos de ouro do Brasil por gênero

  • 1920: 1 para os homens
  • 1924 a 1948: nenhuma
  • 1952: 1 para os homens
  • 1956: 1 para os homens
  • 1960 a 1976: nenhuma
  • 1980: 2 para os homens
  • 1984: 1 para os homens
  • 1988: 1 para os homens
  • 1992: 2 para os homens
  • 1996: 2 para os homens e 1 para as mulheres
  • 2000: nenhuma
  • 2004: 5 para os homens
  • 2008: 1 para os homens e 2 para as mulheres
  • 2012: 1 para os homens e 2 para as mulheres
  • 2016: 5 para os homens e 2 para as mulheres
  • 2020: 4 para os homens e 3 para as mulheres
  • 2024: 3 para as mulheres

Fonte: Pensar Piauí

Salvador é a quarta maior cidade do país com população de rua e Prefeitura subnotifica

No registro municipal de Salvador está subnotificada a população de rua da cidade, se compararmos com o levantamento realizado em abril de 2023, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Há aproximadamente 16 meses, a Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate a Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre) registrou um total de 6.553 pessoas em situação de rua na capital baiana, incluindo o continente e as ilhas. No entanto, o MDHC conduziu, em julho do mesmo ano, uma outra análise onde foram contabilizadas 7.852 pessoas em situação de rua em Salvador.

Os dados nacionais revelam uma discrepância de cerca de 19,82% em relação aos dados obtidos pela prefeitura. A diferença entre as duas pesquisas chama atenção devido ao contingente de pessoas “invisíveis” nos registros municipais: 1.299.

O levantamento do MDHC foi realizado com base em informações da Assistência Social, Cadastro Único e Registro Mensal de Atendimentos. De acordo com o Ministério, Salvador está entre as 10 cidades com maior número de pessoas em situação de rua, ocupando o quarto lugar, atrás apenas de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Na Bahia, foi contabilizado um total de 11.725 pessoas em situação de rua, sendo mais da metade em Salvador.

Na contagem da Sempre, em colaboração com o Projeto Axé e outras entidades, como a Universidade Federal da Bahia (UFBA), as pessoas em situação de rua são definidas como “indivíduos em desenvolvimento com direitos violados, que utilizam espaços públicos, áreas degradadas como moradia ou para sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente”, entre outros critérios.

Além do censo, foi elaborado um mapeamento das áreas onde essa população se concentra, incluindo bairros como Itapuã, Centro, Liberdade e Subúrbio. Por outro lado, o MDHC, que compilou dados de todo o país, registra os números por município, sem discriminação de localidades ou bairros.

Ambos os levantamentos fornecem um perfil aproximado dessa população, considerando critérios como idade, etnia e identificação de gênero. O registro nacional mostra que 87,49% dessas pessoas são homens, com idades entre 40 e 49 anos. Dos pardos (50,64%) e pretos (17,82%), cerca de 68,26% da população em situação de rua é negra. Aproximadamente 13,91% das pessoas nesse grupo possuem alguma deficiência.

Com relação às razões para viver nas ruas, o censo do MDHC revela que a maioria das pessoas em situação de vulnerabilidade passou a ocupar as ruas devido a problemas familiares (44%) ou desemprego (38%). O vício em álcool ou drogas aparece em terceiro lugar (28%). Apenas 6,98% dessas pessoas vivem com suas famílias nessas condições.Na faixa etária analisada, 81% da população foi categorizada como “adulta”, totalizando 4.175 pessoas, sendo 64% negras e 29% pardas.

Conforme a pesquisa, 28,32% dos suspeitos saíram de casa em busca de emprego e renda nas ruas, enquanto 26% passaram a viver nas ruas devido a problemas familiares. A dependência química ocupou o terceiro lugar no levantamento, representando apenas 10,38% dos casos.

Fonte: Bahia Notícias e Primeiro Jornal

AGU cobra R$ 56 milhões de cinco condenados pelos atos golpistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (7) que entrou com ações de cobrança contra cinco condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O órgão cobra R$ 56 milhões de forma solidária pelos danos morais e materiais causados pelos acusados.  Os danos foram calculados com base em documentos oficiais do levantamento dos prejuízos.

De acordo com a AGU, os acusados devem pagar solidariamente R$ 30 milhões pelos danos morais, valor definido na condenação criminal, mais R$ 26 milhões por danos materiais apurados na depredação das sedes dos Três Poderes.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, os pedidos de indenização fazem parte do primeiro lote de ações para garantir o ressarcimento dos cofres públicos pelos atos de vandalismo.

“Seguiremos firmes em nossa missão de reparar os danos causados pelos agressores da democracia e garantir a integridade das instituições democráticas”, afirmou.

As ações foram protocoladas na 8ª Vara Federal no Distrito Federal e buscam a execução das penas de indenização determinadas nas condenações dos acusados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Agência Brasil

Aumento de tributos sobre cigarro vai gerar arrecadação extra de R$ 3 bi em 2025

O Ministério da Fazenda estima que aselevações na tributação e no preço mínimo do cigarro devem gerar um ganho de arrecadação de R$ 299,54 milhões neste ano, saldo positivo que saltará a R$ 3,017 bilhões em 2025 e a R$ 3,051 bilhões para o orçamento de 2026.

O menor impacto neste ano se dá em razão do curto período de tempo para as mudanças surtirem efeito em 2024. O aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só valerá a partir de 1º de novembro, enquanto a elevação do preço mínimo funcionará a partir de 1º de setembro.

No caso do IPI, embora a alíquota ad valorem permaneça em 66,70%, a alíquota específica para maços e boxes subirá dos atuais R$ 1,50 para R$ 2,25. Já o preço mínimo irá de R$ 5 para R$ 6,50.

Os estudos para elevação desse valor foram antecipados pelo Broadcast(sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). Como mostrou a reportagem, a paralisação do patamar do preço mínimo do cigarro provocou uma redução sustentada da média real do valor de um maço de 20 cigarros fabricado por empresas legalmente registradas no País.

De acordo com a Receita, o aumento de receita tributária decorrente dos ajustes será utilizado como medida compensatória à renúncia de receita gerada pela Lei nº 14.943, de 13 de julho deste ano. A legislação foi responsável por estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Preço mínimo

É de 2011 a lei que criou uma política de preços mínimos para a mercadoria, com vigência a partir de maio de 2012, quando esse piso passou a ser de R$ 3, aumentando R$ 0,50 anualmente até atingir R$ 4,50 em 2015. Em 2016, foi publicado o último decreto sobre o tema, estabelecendo o valor em R$ 5. O piso é válido em todo o território nacional e qualquer cigarro vendido abaixo deste valor será ilegal, diz o site do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Segundo a Receita, se os valores fossem corrigidos pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a alíquota específica já teria sido elevada a R$ 3,45 e o preço mínimo, a R$ 11,88. “De 2016 a março de 2022, a falta de ajuste provocou uma queda real de 26% dos preços reais dos cigarros brasileiros”, disse o órgão.

Além de arrecadatória, a iniciativa de aumento do preço mínimo do cigarro tem apelo pela agenda de saúde pública. O Inca aponta, por exemplo, que o aumento dos impostos e preços deste produto é a medida mais efetiva – especialmente entre jovens e populações de camadas mais pobres – para reduzir o consumo.

A desvalorização do item tornou o Brasil o segundo país com preços de cigarros mais baixos das Américas, logo após o Paraguai (divulgados em maio de 2023 pelo INCA), “o que acaba se transformando em um elemento impulsionador ao tabagismo. A ausência de correção dos valores, na prática, é uma política que reduz a arrecadação e aumenta as despesas públicas com saúde”, disse a Receita.

Fonte: Isto é Dinheiro

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora