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STF DECIDE QUE AUDITORES FISCAIS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM SEGUIR SUBTETO SALARIAL

25 de agosto de 2026

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os vencimentos de auditores fiscais dos estados e dos municípios devem seguir os valores estabelecidos pelos subtetos fixados por cada ente federativo. A decisão unânime reafirma a autonomia dos entes subnacionais na definição da remuneração de seus servidores, negando a equiparação pretendida pelas entidades de classe.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882 foi apresentada pela Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais e pela Confederação Nacional de Carreiras e Atividades Típicas de Estado. As instituições argumentavam que a Reforma Tributária de 2023 teria elevado a carreira de auditor fiscal ao patamar de nível nacional, o que, na visão das autoras, justificaria a submissão da categoria ao teto salarial aplicável aos ministros do STF.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, avaliou que os pedidos das entidades não procediam. Para o magistrado, os auditores fiscais não se caracterizam como carreira de índole nacional, uma vez que a Constituição Federal repartiu a competência da atividade de auditoria fiscal entre os entes federados, mantendo a autonomia administrativa de cada esfera de governo.

Segundo o relator, a Reforma Tributária não modificou esse cenário jurídico. Em seu voto, o ministro afirmou que a reforma preservou as competências estaduais, distritais e municipais para a administração tributária, evidenciando que o texto constitucional foca na cooperação e na coordenação de procedimentos, e não na unificação de planos de carreira entre os diferentes entes da federação.

Ao votar contra os pedidos, o ministro Gilmar Mendes relembrou que o STF já validou a instituição de limites para a remuneração de servidores estaduais e municipais. A norma foi incluída na Constituição com a Emenda Constitucional 41/2003, que, para o decano, permite que cada ente institua um piso condizente com sua realidade financeira e orçamentária.

Fonte: Jurinews

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