STF: condenação por improbidade impactará na perda de funções públicas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, nesta quarta-feira (24/6), O julgamento de ações que tratam de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa promovidas pela Lei 14.230/2021. Durante as discussões dos casos ainda em análise, o colegiado definiu que, em situações de enriquecimento ilícito e de dano ao erário, a perda da função pública impacta em outros vínculos do condenado.
A análise ocorreu durante julgamento de ação que suspendeu trechos da mesma lei relacionados a perda de função pública, a contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos e à responsabilização administrativa e penal por atos de improbidade.
Os ministros decidiram ampliar os efeitos da perda da função pública. A controvérsia seu deu porque a lei prevê somente a perda do cargo ocupado pelo condenado por improbidade. Assim, o agente púlico que cometeu a irregularidade acabava assumindo outras funções.
Apesar do avanço no julgamento, os ministros não concluíram a análise e discutirão o tema novamente na sessão desta quinta-feira (24/6).
Uma das ações discutidas é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, que foi proposta pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais.
As quatro ações em discussão têm ainda como pontos questionados a tese de que é obrigatória a comprovação de dolo (intenção de cometer o ato ilícito) para configurar improbidade administrativa. Segundo é questionado nas ações, essa necessidade torna mais difícil a condenação.
Fonte: Metrópoles

