TFF 2026 de Salvador e ISS de autônomo vencem em junho
As empresas e os profissionais estabelecidos têm até 30/06/26 para pagar a Taxa Fiscalização do Funcionamento TFF de 2026 em cota única ou a primeira parcela de três mensais e consecutivas.
Confiram o decreto:
DECRETO Nº 41.035, 19 novembro de 2025
Altera dispositivos do Decreto
nº 17.671, de 11 de setembro
de 2007, que estabelece o
Calendário Fiscal de Tributos
do Município do Salvador, na
forma que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL
DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no Inc.
V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art.
328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º e 17 do Decreto nº
17.671, de 11 de setembro de 2007, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 6º O ISS relativo a serviço prestado por profissional
autônomo será lançado de ofício com base no valor mensal
constante na Tabela de Receita nº II, em até 3 (três)
parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira
parcela até o dia 30 de junho do exercício, e as demais até
o dia 31 de julho e 31 de agosto do exercício.” (NR)
“Art. 17. O contribuinte da TFF poderá efetuar o
recolhimento em até 3 (três) parcelas mensais e
consecutivas, vencendo a primeira parcela até o dia 30 de
junho do exercício, e as demais até o dia 31 de julho e 31
de agosto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro
de 2026.

