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TFF 2026 de Salvador e ISS de autônomo vencem em junho

3 de junho de 2026

As empresas e os profissionais estabelecidos têm até 30/06/26 para pagar a Taxa Fiscalização do Funcionamento TFF de 2026 em cota única ou a primeira parcela de três mensais e consecutivas.

Confiram o decreto:

DECRETO Nº 41.035, 19 novembro de 2025

Altera dispositivos do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do Município do Salvador, na forma que indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL

DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º e 17 do Decreto nº 17.671, de 11 de setembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O ISS relativo a serviço prestado por profissional autônomo será lançado de ofício com base no valor mensal constante na Tabela de Receita nº II, em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela até o dia 30 de junho do exercício, e as demais até o dia 31 de julho e 31 de agosto do exercício.” (NR)

“Art. 17. O contribuinte da TFF poderá efetuar o recolhimento em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela até o dia 30 de junho do exercício, e as demais até o dia 31 de julho e 31 de agosto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2026.

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