Pular para o conteúdo

TFF 2026 de Salvador e ISS de autônomo vencem em junho

3 de junho de 2026

As empresas e os profissionais estabelecidos têm até 30/06/26 para pagar a Taxa Fiscalização do Funcionamento TFF de 2026 em cota única ou a primeira parcela de três mensais e consecutivas.

Confiram o decreto:

DECRETO Nº 41.035, 19 novembro de 2025

Altera dispositivos do Decreto

nº 17.671, de 11 de setembro

de 2007, que estabelece o

Calendário Fiscal de Tributos

do Município do Salvador, na

forma que indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL

DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no Inc.

V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art.

328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 6º e 17 do Decreto nº

17.671, de 11 de setembro de 2007, que passam a vigorar com

a seguinte redação:

“Art. 6º O ISS relativo a serviço prestado por profissional

autônomo será lançado de ofício com base no valor mensal

constante na Tabela de Receita nº II, em até 3 (três)

parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira

parcela até o dia 30 de junho do exercício, e as demais até

o dia 31 de julho e 31 de agosto do exercício.” (NR)

“Art. 17. O contribuinte da TFF poderá efetuar o

recolhimento em até 3 (três) parcelas mensais e

consecutivas, vencendo a primeira parcela até o dia 30 de

junho do exercício, e as demais até o dia 31 de julho e 31

de agosto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro

de 2026.

From → Notícias

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora