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Fachin restabelece lei municipal que atualizou base de cálculo do IPTU

31 de maio de 2026

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu decisão do TJ/SP que havia interrompido os efeitos da lei complementar 477/25, responsável por instituir o novo Código Tributário de Piracicaba/SP.

Com a medida, a norma volta a produzir efeitos até o julgamento definitivo da ação principal.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Presidente do STF, ministro Edson Fachin.(IMAGEM: GUSTAVO MORENO/STF)

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, que buscava impedir a cobrança de tributos com base na nova legislação e questionava a regularidade do processo legislativo que resultou na aprovação da norma.

Em primeira instância, o pedido liminar foi negado, mas o TJ/SP concedeu tutela recursal para suspender imediatamente os efeitos da lei.

A decisão do tribunal estadual atingiu a cobrança de tributos municipais, entre eles IPTU, ITBI, ISSQN e diversas taxas previstas no novo código tributário.

Ao recorrer ao STF, o município sustentou que a suspensão da norma comprometia a arrecadação tributária, afetava o planejamento fiscal e exigia a reconfiguração dos sistemas de cobrança.

Também alegou que a medida alcançava mais de 230 mil lançamentos de IPTU e prejudicava a prestação de serviços públicos.

Na decisão, Fachin observou que o pedido de suspensão de tutela provisória exige a demonstração de risco de grave lesão à ordem administrativa ou à economia pública. Em análise preliminar, o ministro considerou presentes esses requisitos.

O presidente do STF também destacou precedentes da Corte segundo os quais a adoção de regime de urgência na tramitação de projetos de lei constitui matéria interna do Poder Legislativo, sujeita a controle judicial apenas em hipóteses excepcionais.

Além disso, mencionou entendimento firmado pelo Supremo sobre a ausência de legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação civil pública com o objetivo de questionar tributos em defesa de contribuintes.

Para Fachin, a manutenção da decisão do TJ/SP poderia comprometer o fluxo regular de receitas municipais, inviabilizando a cobrança de tributos e afetando diretamente a execução orçamentária e a prestação de serviços públicos.

Com esse entendimento, o ministro julgou procedente o pedido do município e suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo TJ/SP, determinando a retomada da eficácia da lei complementar 477/25 até o trânsito em julgado da ação principal.

Leia aqui a decisão.

Fonte: Migalhas

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