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LEI Nº 9.823/2024 majorou a alíquota de ISS dos serviços de saúde de Salvador

29 de maio de 2026

Art. 8º A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS prevista no código 2.0 da Tabela de Receita nº II do Anexo III da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma constante no Anexo I desta Lei.

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