Cobrança individualizada de IPTU em loteamento exige emissão de termo
A individualização de lotes para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) exige a prévia emissão do Termo de Verificação e Execução de Obras (TVEO). Sem o documento, a área continua sendo uma gleba única e não pode ser tributada de forma fracionada pela administração pública.

Juiz suspendeu cobrança de IPTU individualizado contra a autora da ação
Com base nesse entendimento, o juiz Rodrigo Clímaco José, da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho (SC), concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de IPTU individualizado contra uma empresa responsável por um loteamento residencial.
A situação envolve uma loteadora constituída com o fim específico de implantar e comercializar um empreendimento na cidade de Rio Negrinho. O terreno abrange área com destinação para 222 lotes.
O município, todavia, promoveu o lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026 de forma individualizada, mesmo sem a expedição do TVEO do loteamento. A cobrança fracionada gerou um impacto fiscal elevado, correspondente à soma de todos os lotes constantes no registro imobiliário.
A empresa ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência argumentando que a falta do termo inviabiliza a divisão cadastral e tributária. Segundo a companhia, a cobrança viola o conceito legal de lote e a legalidade tributária, uma vez que a área deveria ser tratada como uma gleba única.
A Prefeitura de Rio Negrinho havia negado os recursos administrativos da empresa, com o argumento de que a legislação federal trata da emissão do TVEO apenas para fins urbanísticos, o que não impede a identificação individual dos imóveis para configurar o fato gerador do imposto.
Fonte: Conjur

