Produtores de petróleo contestam no STF decisões sobre tributação de exportações
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1325, em que questiona decisões judiciais que consideraram legítima a cobrança de Imposto de Exportação (IE) sobre remessas de petróleo bruto ao exterior. Distribuída ao ministro André Mendonça, a ação sustenta que a cobrança afronta princípios constitucionais como legalidade tributária, segurança jurídica, separação dos poderes e livre iniciativa.
Nas decisões questionadas, a associação diz que diversos órgãos do Judiciário, especialmente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), ao interpretar a Medida Provisória (MP) 1163/2023, validaram a incidência imediata da alíquota de 9,2% do imposto sobre exportações de petróleo bruto, sob o argumento de que o tributo teria natureza extrafiscal e regulatória. A Abep sustenta, porém, que a medida provisória perdeu eficácia sem ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional, o que impediria os efeitos das decisões judiciais que validaram a incidência do imposto. Outro ponto levantado é a existência de decisões divergentes sobre o tema, situação que criaria desequilíbrios concorrenciais entre empresas do setor.
A Abep afirma ainda que, no caso do petróleo bruto, a tributação não teria efetiva função regulatória, porque a limitada capacidade nacional de refino tornaria inevitável a exportação do produto. Para a entidade, isso descaracterizaria a natureza extrafiscal do imposto e reforçaria o objetivo arrecadatório, hipótese em que deveriam ser observadas as garantias constitucionais da anterioridade tributária.
Fonte: STF

