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Idosos não têm isenção de IPTU em Salvador

3 de março de 2026

Algumas legislações municipais no Brasil concedem isenção do IPTU para idosos, aposentados, pensionistas e portadores de moléstias graves. A concessão do benefício depende de lei ordinária municipal e no caso de Salvador não há qualquer previsão legal, sendo obrigatório o pagamento do tributo.

São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal ,Belo Horizonte, Curitiba e Macapá têm leis específicas que dispensam os idosos do pagamento do imposto.

Em Salvador, há um Projeto de Lei nº 156/2025, do Vereador Randerson Leal, que propõe a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos acima de 60 anos, de baixa renda, proprietários de um único imóvel utilizado exclusivamente como residência. O projeto já está em tramitação na Câmara Municipal de Salvador.

A proposta busca aliviar a carga tributária sobre aqueles que mais precisam, assegurando um direito que dialoga com a realidade de quem vive com aposentadorias modestas e enfrenta os altos custos da velhice.

A iniciativa do edil surge como resposta a um cenário social preocupante. Dados recentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam que mais de 70% dos aposentados brasileiros recebem até um salário mínimo por mês (R$ 1.518, em 2024), valor que frequentemente é insuficiente para cobrir despesas básicas como alimentação, medicamentos e moradia.

Fonte: CTRMS e CMS

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