Amanhã em Salvador vencem a TFF e o ISS de Autonômos 2023 com desconto de 7% e termina o prazo para impugnação
A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF das empresas e profissionais estabelecidos e o Imposto sobre Serviços – ISS dos autônomos de Salvador do exercício de 2023 vencem 31/10. O contribuinte poderá pagar em cota única ou em três parcelas mensais consecutivas, vencendo a primeira amanhã.
Desde 2021, a Prefeitura de Salvador vem postergando a data de vencimento dos dois tributos. Os valores da taxa para o exercício de 2023 podem ser conferidos na tabela anexa à Lei 7.186/06 no link abaixo, de acordo com a atividade cadastrada pelo contribuinte e a faixa de A a D que ele está enquadrado, conforme receita bruta anual.
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1975
Para efeitos tributários o contribuinte, em relação ao valor da receita bruta anual do exercício anterior, será enquadrado na classificação fiscal:
– “A”, quando inferior ou igual a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) incluindo nessa classe Associação sem fins lucrativos e Fundação Pública;
– “B”, quando for superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e não ultrapassar a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
– “C”, quando for superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e não ultrapassar R$2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
– “D”, quando for superior a R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
O valor da Taxa fica reduzido em 90% (noventa por cento) do valor referido na coluna Classificação Final “B” quando o contribuinte explorar a atividade econômica de:
Educação Infantil – creche, de natureza confessional ou comunitária;
Educação Infantil – pré-escola, de natureza confessional ou comunitária;
O exercício de mais de uma atividade acarretará o pagamento da Taxa pela atividade tributada por valor mais elevado, salvo se, dentre as atividades econômicas a atividade principal corresponder ao CNAE 8299-7/06, pela qual será tributada.
Quanto ao ISS dos profissionais autônomos, os valores podem ser conferidos no link abaixo, R$ 1.217, 33 para profissionais liberais e R$ 328,42 para os profissionais de nível não superior. Artistas, artífices e artesãos são isentos. No pagamento em cota única, eles terão 7% de desconto.
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1973
OBS: A TFF 2023 não tem desconto. Impugnações podem ser ingressadas virtualmente até amanhã em caso de discordância no lançamento no link https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/tff/

