Profissional Autônomo de Salvador terá 7% de desconto do ISS 2023 na cota única até 31/10
A cota única do ISS 2023 de profissionais autônomos inscritos no cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador vence na próxima terça-feira, 31/10, quando o contribuinte terá desconto de 7% caso opte pelo pagamento integral.
Existe a opção do pagamento parcelado com vencimentos 31/10, 30/11 e 28/12. Caso seja autônomo estabelecido, a TFF 2023 obedece ao mesmo calendário.
Decreto 17.671/07
Art. 6º O ISS relativo a serviço prestado por profissional autônomo será lançado de ofício com base no valor mensal constante na Tabela de Receita nº II, em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela até o dia 31 de outubro do exercício, e as demais até o dia 30 de novembro e 28 de dezembro do exercício. (Redação dada pelo Decreto nº 36975/2023)
Será concedido o desconto de 7% (sete por cento) ao profissional autônomo que antecipar o pagamento do imposto de todo o exercício, em cota única, até o dia 31 de outubro do exercício. (Redação dada pelo Decreto nº 36.880/2023)

