Pular para o conteúdo

TFF 2023 de Salvador vence na próxima semana (31/10)

24 de outubro de 2023

O vencimento da TFF – Taxa de Fiscalização do Funcionamento de 2023 de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas Estabelecidas (Autônomos estabelecidos) ocorrerá no dia 31 de outubro de 2023, quando poderá ser efetuado o pagamento da cota única, ou em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela até o dia 31 de outubro, e as demais até o dia 30 de novembro e 26 de dezembro de 2023.
Os valores da taxa para o exercício de 2023 podem ser conferidos na tabela anexa à Lei 7.186/06 no link abaixo, de acordo com a atividade cadastrada pelo contribuinte:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1975

Quanto ao ISS dos profissionais autônomos, os valores podem ser conferidos no link abaixo, R$ 1.217, 33 para profissionais liberais e R$ 328,42 para os profissionais de nível não superior. Artistas, artífices e artesãos são isentos:

https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1973

Impugnação

Conforme Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 09/2020, havendo discordância do valor lançado, a impugnação da TFF 2023 para Pessoa Jurídica será, exclusivamente, por meio eletrônico, no link https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/tff/

Para acesso ao sistema é necessário o prévio cadastramento da Senha Web no endereço https://senhaweb.salvador.ba.gov.br

Prazo: até o vencimento da cota única ou da primeira parcela. 

A falta de pagamento da TFF 2023 e a falta de impugnação no prazo, em caso de discordância do valor lançado, impedem a emissão do Alvará de Funcionamento e da Certidão Negativa dos débitos do contribuinte.

From → Notícias

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora