TFF 2023 de Salvador vence na próxima semana (31/10)
O vencimento da TFF – Taxa de Fiscalização do Funcionamento de 2023 de Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas Estabelecidas (Autônomos estabelecidos) ocorrerá no dia 31 de outubro de 2023, quando poderá ser efetuado o pagamento da cota única, ou em até 3 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira parcela até o dia 31 de outubro, e as demais até o dia 30 de novembro e 26 de dezembro de 2023.
Os valores da taxa para o exercício de 2023 podem ser conferidos na tabela anexa à Lei 7.186/06 no link abaixo, de acordo com a atividade cadastrada pelo contribuinte:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1975
Quanto ao ISS dos profissionais autônomos, os valores podem ser conferidos no link abaixo, R$ 1.217, 33 para profissionais liberais e R$ 328,42 para os profissionais de nível não superior. Artistas, artífices e artesãos são isentos:
https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Documento/ObterArquivo/1973
Impugnação
Conforme Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 09/2020, havendo discordância do valor lançado, a impugnação da TFF 2023 para Pessoa Jurídica será, exclusivamente, por meio eletrônico, no link https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie/tff/
Para acesso ao sistema é necessário o prévio cadastramento da Senha Web no endereço https://senhaweb.salvador.ba.gov.br.
Prazo: até o vencimento da cota única ou da primeira parcela.
A falta de pagamento da TFF 2023 e a falta de impugnação no prazo, em caso de discordância do valor lançado, impedem a emissão do Alvará de Funcionamento e da Certidão Negativa dos débitos do contribuinte.

