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Outros impactos da reforma tributária nos municípios

7 de julho de 2023

Os Municípios poderão atualizar a base de cálculo do IPTU sem lei. Atos do Poder Executivo, como decretos, permitirão revisões no valor venal de todos os imóveis, desde que sejam obedecidos as disposições gerais para lançamento do imposto previstas na lei municipal. O imposto poderá, assim, sofrer aumentos anuais, sem aprovação do poder legislativo. Até então, a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça só permitia o aumento do imposto por decreto no limite do índice inflacionário, ou seja, considerava-se uma mera atualização monetária. Com a reforma, o aumento pode ser bem maior.

Os municípios terão direito a 13 assentos dos 27 no Conselho Federativo, que será responsável por gerir o IBS, levando em consideração a sua população, pois as decisões vão precisar ser aprovadas por representantes que correspondam a mais de 60% da população do país. 

O texto da reforma prorroga até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais e amplia as possibilidades de aplicação dos recursos da contribuição para iluminação pública (COSIP).

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