Karla Borges é entrevistada pelo Jornal A Tarde sobre o IPTU 2023 de Salvador
O jornalista João Guerra entrevistou no último sábado Karla Borges, professora de Direito Tributário e Auditora Fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, para conhecer os detalhes da legislação do IPTU de Salvador e o seu impacto no lançamento do IPTU para o exercício de 2023, depois das declarações feitas pela titular da pasta da SEFAZ a um jornal da cidade. Segue abaixo a íntegra da entrevista:
1. A secretária disse que não há previsão de ser feito um aumento brusco no IPTU. Há algum amparo legal que garanta essa fala da gestora¿ Até onde tenho acompanhado, até o momento não há. Nesse caso, para ter segurança legal nessa promessa dela, o que seria preciso¿ (pergunta Pedro)
Resposta de Karla: Esse é o grande problema! Que dispositivo legal garante que não haverá aumento? O compromisso é verbal? No início de 2021 foi propagada a mesma mensagem pelo Executivo e a TRSD foi aumentada em 50% em 2022. Que segurança os contribuintes de Salvador terão se as promessas não vêm sendo cumpridas? A Lei 9.601/21 do Procultura estabeleceu no artigo 11 que as travas previstas na Lei 8473/13, para o exercício de 2022, não poderiam ser superiores à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. E para 2023? Não foi incluído nessa lei o exercício de 2023, por isso corre-se o risco de se lançar o IPTU de 2023 sem essa limitação, fato que apavora os proprietários de imóveis!
2. Até o momento a Prefeitura não enviou à Câmara o projeto de lei que norteará a aplicação do IPTU e da TRSD em Salvador em 2023. Quando o prazo para isso vence no dia 30 deste mês. É possível que a gestão esteja segurando o projeto para favorecer a candidatura do ex-prefeito, que é candidato ao governo nesta eleição¿ Já que o IPTU é um tema espinhoso das gestões de ACM Neto e Bruno Reis¿ (Pedro questiona)
Resposta de Karla: Observe! Quando não se conhece a legislação de Salvador, às vezes, equívocos podem ser cometidos até pelos próprios gestores. A Lei 8473/13 determina no artigo 4o, inciso I, que a partir do exercício de 2014 o valor do IPTU dos imóveis residenciais, por exemplo, não poderão ser superiores a 35% do valor do IPTU do exercício anterior. E de lá para cá vem renovando esse artigo por lei como foi feito no ano passado. A partir do momento em que o Chefe do Executivo não envia projeto de lei renovando esse artigo que trata das travas, a administração fazendária fica livre para reajustar o imposto com base nessa disposição de 2013, prevista no artigo 4o, o que causaria pânico aos contribuintes pela possibilidade de se ter uma elevação ainda maior no já exorbitante valor do imposto.
3. Até este ano, o Artigo 11 da Lei 9601/21 garante o reajuste do IPTU atrelado à variação anual do IPCA. Caso não exista uma norma que garanta isso para o próximo ano, o que pode acontecer, mesmo com a secretária garantindo que haverá aumento no IPTU¿ (Pedro indaga)
Karla responde: Pertinente a sua pergunta. Não há nada na legislação de Salvador que garanta que o valor do IPTU de 2023 será o mesmo de 2022! Onde está escrito isso? Pelo contrário, o que existe é o perigo iminente de um novo exagerado aumento do imposto. Sem lei que defina a matéria, a tributação fica solta e o Poder Executivo terá a liberdade de se utilizar da prerrogativa prevista no artigo 4o da Lei 8.473/13. Depois poderá promover um aumento e dizer a população que foi apenas um ajuste no valor do imposto de acordo com a lei existente. Além disso, seria uma violação ao Poder Legislativo determinar alteração no valor do imposto por norma infralegal, ou seja por mero Decreto do Poder Executivo. É bom lembrar que a Súmula 160 do STJ ( Superior Tribunal de Justiça) permite que o IPTU seja reajustado por decreto no limite inflacionário! Será que é isso que eles pretendem fazer? Deveriam ser mais claros e obedecer aos princípios que norteiam a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas, sobretudo, com transparência!
4. Em 2021, a secretária também havia falado que não haveria aumento nos impostos, contudo, houve um aumento de 50% na TRSD em 2022 e o IPTU aumentou 10.74%. É possível confiar no que disse a secretária em relação a 2023¿ (João pergunta)
Karla responde: Em tempos de fake news ficamos atônitos com o que vimos e ouvimos. É preciso ter seriedade no trato da coisa pública. O contribuinte de Salvador merece respeito. No primeiro ano de gestão, em 2021, a administracao fazendária pecou por não ter elaborado a Planta Generica de Valores (PGV) e sinalizado o Prefeito da necessidade de submetê-la à apreciação da Câmara Municipal, conforme exige o artigo 67 do Código Tributario e de Rendas do Município de Salvador ( Lei 7.186/06). Não acredito em má fé. Creio ter sido por desconhecimento de muitos técnicos que foram trazidos de fora para sefaz de Salvador, vieram de outros estados, e não conheciam mesmo a nossa legislação, não tendo havido humildade para recorrer ao excelente e competente corpo de fazendários daqui, exatamente como está ocorrendo agora, com ilações sem comprovação legal. A matéria é muito complexa e nem todos são capazes de entender. Quando em 2013 eu falei que as travas causariam violação a isonomia tributária, alguns duvidaram e hoje temos inúmeros contrastes e aberrações no cálculo do IPTU de imóveis similares. Se quisessem resolver o problema, as travas deveriam ter sido estendidas também para os imóveis construídos a partir de 2014, tendo como referência o efetivo valor de mercado e não valores estratosféricos e fora da realidade com disparidades terríveis.