STJ não modula os efeitos e os contribuintes terão direito à restituição do ITIV
Os ministros da 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciaram os embargos de declaração apresentados à decisão de recurso repetitivo sobre a base de cálculo do ITIV e, por unanimidade, em abril de 2022, entenderam que não havia necessidade de modular os efeitos dessa decisão, uma vez que não ocorreu alteração de entendimento do Tribunal, mas apenas uma “reafirmação da jurisprudência já pacificada”. Desta forma, os temas fixados passaram a vigorar de imediato e contemplam também os negócios jurídicos pretéritos.
Conclui-se, portanto, que os contribuintes que pagaram um imposto de transmissão mais alto do que deveria, sobre uma base de calculo maior, desconsiderando a declaração do valor efetivo do bem negociado, deverão ter devolução do valor pago a mais.