Aprovada a lei de Salvador, o contribuinte vai poder declarar o valor do imóvel adquirido como base de calculo do ITIV
A nova lei obriga o Município a aceitar o valor do bem declarado e a emitir o DAM do ITIV tendo esse valor como base de cálculo, adequando à lei a decisão do STJ.
“Com base no valor da transação declarado pelo contribuinte, no título
translativo de propriedade ou da posse dos bens ou direitos, a Administração Tributária emitirá, imediatamente, a guia de pagamento do imposto que será documento hábil para fins de comprovação de regularidade da transação e possibilita os ulteriores atos jurídicos de transmissão da posse ou da propriedade.”
Karla Borges
Deixe um comentário