Sefaz de Salvador divulga pagamento de tributos em cartão de crédito COM JUROS
O Decreto 31.684/19 já previa autorização para pagamento de tributos em cartão de crédito. A Lei 7.186/06 delegou ao poder executivo disciplinar a forma de pagamento dos tributos municipais e o calendário fiscal do município no artigo 16. Desta forma, sem lei específica ou autorização legislativa, a Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador disponibilizou o novo serviço, sem contudo, apresentar contrato ou convênio que disponha sobre a matéria.
Os pagamentos através de cartão de crédito com juros poderão ser utilizados também pela plataforma on-line Pague Fácil. No programa virtual, o contribuinte terá acesso aos planos de pagamentos à vista, ou em parcelas de até 18 vezes com juros do cartão.
Após a confirmação da aprovação e efetivação da operação por meio do cartão de crédito ou débito pela operadora, a empresa credenciada deverá:
I – proceder ao recolhimento integral do valor do débito junto ao estabelecimento arrecadador no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão, quando a operação for realizada até o horário limite para liquidação de pagamento estabelecido pela instituição bancária, e até o dia seguinte,
quando a operação for realizada após esse horário;
II – prestar contas por transmissão eletrônica de dados no prazo, forma e condições a ser estabelecida pela SEFAZ;
III – fornecer ao contribuinte a comprovação da quitação do débito emitida pelo estabelecimento arrecadador, mediante autenticação mecânica ou comprovante de pagamento.