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Sefaz de Salvador divulga pagamento de tributos em cartão de crédito COM JUROS

12 de janeiro de 2022

O Decreto 31.684/19 já previa autorização para pagamento de tributos em cartão de crédito. A Lei 7.186/06 delegou ao poder executivo  disciplinar a forma de pagamento dos tributos municipais e o calendário fiscal do município no artigo 16. Desta forma, sem lei específica ou autorização legislativa, a Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador disponibilizou o novo serviço, sem contudo, apresentar contrato ou convênio que disponha sobre a matéria.

O contribuinte de Salvador terá a opção de realizar pagamentos de tributos municipais através de cartão de crédito em até 48 parcelas com juros da própria operadora. Um totem de autoatendimento, instalado na sede da Sefaz, na Rua das Vassouras, no Centro, permite a quitação de débitos tributários, por meio de cartão de crédito e débito, devendo o contribuinte atentar-se para os juros do financiamento.

Os pagamentos através de cartão de crédito com juros poderão ser utilizados também pela plataforma on-line Pague Fácil. No programa virtual, o contribuinte terá acesso aos planos de pagamentos à vista, ou em parcelas de até 18 vezes com juros do cartão.

Após a confirmação da aprovação e efetivação da operação por meio do cartão de crédito ou débito pela operadora, a empresa credenciada deverá:
I – proceder ao recolhimento integral do valor do débito junto ao estabelecimento arrecadador no mesmo dia da operação financeira relativa ao cartão, quando a operação for realizada até o horário limite para liquidação de pagamento estabelecido pela instituição bancária, e até o dia seguinte,
quando a operação for realizada após esse horário;
II – prestar contas por transmissão eletrônica de dados no prazo, forma e condições a ser estabelecida pela SEFAZ;
III – fornecer ao contribuinte a comprovação da quitação do débito emitida pelo estabelecimento arrecadador, mediante autenticação mecânica ou comprovante de pagamento.

 

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