Prefeito de Salvador deve enviar a Câmara projeto de lei com benefícios tributários específicos
O prefeito ACM Neto apresentou nesta quinta-feira (6) a quarta parte do plano de retomada das atividades comerciais em Salvador. Nesta etapa, o prefeito detalhou medidas tributárias que pretendem ajudar os contribuintes da capital baiana.
A primeira parte do plano de retomada foi divulgada no dia 21 de julho, com soluções urbanas para repensar a cidade. A segunda etapa foi voltada para melhorias no ambiente de negócios de Salvador, apresentadas em 27 de julho. A terceira teve foco no turismo e foi apresentada na terça-feira (4).
“Destaco que os dois principais objetivos dessas medidas são permitir aos contribuintes recuperar sua situação de adimplência com o município. Essas medidas vão conceder um conjunto de apoios e suportes para as dívidas que foram contraídas e contratadas nesse momento. A partir de agora, com a retomada das atividades, empresários e empreendedores poderão voltar a ter receita, a produzir, e terão condições de organizar suas obrigações com a prefeitura”, explicou o prefeito.
As medidas serão encaminhadas para a Câmara Municipal até a sexta-feira (7), para serem aprovadas. Com isso, os contribuintes têm até o dia 31 de outubro para se enquadrarem nos benefícios e aderirem ao programa de medidas tributárias.
O G1 detalhou abaixo todas as medidas apresentadas pelo prefeito ACM Neto, confira:
Condições especiais para o pagamento do IPTU, da TRSD e do ISS/Simples Nacional durante a pandemia
Medida 1
Para quem – Contribuintes impactados economicamente com as medidas da pandemia, ou seja, os que tiveram atividades suspensas pelo decreto de fechamento das atividades comerciais.
Benefício – Diferimento do pagamento da cota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) com vencimento em agosto de 2020 para 15 de dezembro de 2020.
Medida 2
Para quem – Contribuintes do ISS optante pelo Regime de Tributação Simples Nacional.
Benefício – Microempreendedor individual: Diferimento do pagamento do ISS com vencimento original nos meses de abril, maio e junho de 2020, para outubro, novembro e dezembro de 2020, respectivamente | Micro e pequenas empresas: Diferimento do pagamento do ISS com vencimento original dos meses de abril, maio e junho de 2020, para julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.
– Incentivos especiais para pagamentos de dívidas (débitos vencidos antes da pandemia)
Para quem: Contribuintes, pessoa física ou jurídica com débitos vencidos até 29/02.
Condição 1: Pagamento em parcela única, com 10% de desconto sobre o valor principal da dívida, com 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida.
Condição 2: Pagamento parcelado em 12 vezes, sem juros e 100% de desconto sobre o valor das multas e dos juros moratórios incidentes sobre a dívida.
Condição 3: Pagamento em 48 parcelas, com 80% de desconto sobre o valor das multas e juros incidentes sobre a dívida. Valor das parcelas corrigido apelas pela Selic.
– Incentivos especiais para pagamentos de dívidas (débitos vencidos durante a pandemia)
Para quem: Contribuintes, pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos entre 1ª de março a 31 de julho de 2020.
Condição 1: Pagamento em parcela única, com 20% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% de desconto sobre o valor das multas e juros sobre as dívidas.
Condição 2: Parcelamento em até 12 vezes, com 10% de desconto no valor da dívida e 100% de desconto sobre o valor das multas e juros sobre as dívidas.
Condição 3: Parcelamento em até 48 vezes, com 90% de desconto sobre o valor das multas e dos juros e valor das parcelas corrigido apelas pela Selic.
– Benefício especial para pagamento de tributos em 2021 (TFF e ISS/Autônomo)
Para quem: Contribuintes impactados economicamente com as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19 e que pagaram integralmente o tributo devido no exercício de 2020.
Benefício: Desconto de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento e do ISS Autônomos devidos e a vencer, no exercício de 2021.
– Benefício do PROTURISMO com condições facilitadas excepcionalmente para o exercício de 2021
Para quem: Estabelecimentos que prestam serviços de hotelaria e hospedagem contemplados no programa PROTURISMO.
Benefício: Desconto de 40% sobre valor do IPTU devido no exercício de 2021, sem exigência das contrapartidas previstas no programa.
Condição: Estar adimplente com as obrigações tributárias junto ao município.
– Benefício para pagamento antecipado do ITIV na aquisição de imóveis novos
Para quem: Adquirentes de imóveis para entrega futura (imóveis a construir ou em construção por incorporação).
Benefício: Até 20% do ITIV incidente sobre a aquisição de imóveis para entrega futura.
Condições: Será concedido desconto para pagamento antecipado do imposto, com desconto de 1% do valor do imposto devido para cada mês de antecipação , entre a data de pagamento e a data do habite-se, limitado a 20%.
– Ampliação de benefícios para terrenos em áreas de Mata Atlântica
Para quem: Proprietários de imóveis localizados em áreas de Mata Atlântica.
Benefício: Ampliação da redução de 50% para 80% do valor venal, para fins de tributação do PTU incidente sobre terrenos localizados em áres de Mata Atlântica, equiparando ao benefício dispensado aos imóveis localizados em APA e APP.
– Incentivos fiscais para atividade e segmentos econômicos específicos
Medida 1
Para quem: Centros de distribuição que venham a se instalar no município ou ampliação e modernização dos já instalados.
Benefício: Desconto de até 40% do IPTU/TRSD.
Medida 2
Para quem: Indústrias integrantes de projetos de cunho social implantados em áreas públicas.
Benefício: Desconto de 50% do IPTU/TRSD.
– Incentivos fiscais para atividades e serviços digitais
Para quem: Fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecidos no município | Operadores de marketplace em plataformas digitais, baseados ou estabelecidos no município | Operadores de aplicativos de transporte urbano e de delivery, baseados ou estabelecidos no município.
Benefício: Redução da alíquota do ISS de 5% para 2% e diferimento, por um prazo de seis meses, do pagamento do ISS devido, tendo este benefício duração de dois anos.
– Incentivos fiscais à inovação e ao empreendedorismo (Política Municipal de Inovação)
Medida 1
Para quem: Microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte proponentes de projeto de inovação | Cidadãos que residam em Salvador e empreendam projetos inovadores de interesse público.
Benefício: Apoio financeiro de até 80% do valor do projeto aprovado pelo programa, limitado a R$ 50 mil por projeto. Benefício será deduzido do IPTU devido pelo contribuinte incentivador.
Medida 2
Para quem: Empresas de base tecnológicas e startups cujas atividades contribuam para o fomento da inovação do município.
Benefício: Redução de 5% para 2% do ISS incidente sobre os serviços prestados pela empresa incentivada; diferimento, por dois anos, do pagamento do ISS mensal, para empresas que migrem sua base para Salvador; empresas baseadas no bairro do Comércio terão redução, por cinco anos, de 50% do IPTU incidente sobre o imóvel; empresas baseadas no bairro do Comércio terão isenção.