IN Nº 12 DE 22/07/2020 prorroga os prazos de envio da Declaração Mensal de Apuração da COSIP
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com o disposto no art. 329 , da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, e
Considerando o Dec. nº 32.268, de 18 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município do Salvador para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 2º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 005/2020, de envio da Declaração Mensal de Apuração da COSIP – DMC à Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, pela empresa concessionária e/ou geradora e distribuidora de energia elétrica, de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de apuração para 31 de janeiro de 2021, relativo ao exercício de 2020.
Parágrafo único. Fica ainda, prorrogado o prazo de envio à SEFAZ do Relatório Analítico de Lançamento da COSIP – RLC, estabelecido no caput do art. 3º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 005/2020, de até o último dia do mês subsequente ao de apuração para 31 de janeiro de 2021, relativo ao exercício de 2020.
Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 005/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A DMC, destinada à apuração consolidada dos valores da COSIP lançados na conta/nota fiscal fatura de energia elétrica e pagos pelo consumidor a cada mês, deverá ser enviada à SEFAZ, em formato PDF, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao de apuração, observados o formato de nome do arquivo e modelo e conteúdo da Declaração exigidos na forma dos Anexos I e II desta Instrução.” (NR)
Art. 3º O Anexo II da Instrução Normativa SEFAZ/DRM nº 005/2020 passa a vigorar na forma constante no Anexo Único desta Instrução.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO Secretário Municipal da Fazenda, 22 de julho de 2020.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda