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IR 2020: Metade dos contribuintes ainda não entregou declaração

2 de junho de 2020

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 termina neste mês, e metade dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Leão. Até às 11h de hoje, 16.404.147 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de declarações.

O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus. Quem declara antes, tem prioridade na restituição Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões, em relação a quem entrega depois. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro. A Receita Federal adiou o pagamento da primeira cota ou cota única de Imposto de Renda para junho O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal.

Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para iOS. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos. Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

(*Com Agência Brasil)

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