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STF derruba liminar que suspendia a cobrança do IPTU em Aracaju

11 de maio de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que determinava a suspensão, por 90 dias, da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Licença de Funcionamento (TFL). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi de autoria do partido Patriotas.

A decisão anterior citava a atual situação do país com a pandemia do novo coronavírus e dizia que outros estados prorrogaram a cobrança dos impostos. Também suspendia a cobrança de juros, taxas ou correção e que não devem ser emitidas certidões positivas com efeitos de negativas referentes a esses tributos.

A Prefeitura de Aracaju recorreu da decisão e alegou que recursos superiores a R$ 50 milhões deixariam de ser arrecadados e aplicados em áreas essenciais.

O TJSE informou que a decisão do STF vale até o trânsito em julgado da ADI pelo tribunal sergipano.

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) definiu o próximo dia 15 de maio como a nova data de vencimento para os boletos referentes ao mês. “Os contribuintes poderão realizar o pagamento com o carnê original, recebido ainda no início do ano, ou ainda gerar novos boletos através do Portal do Contribuinte”, informa o o secretário da Fazenda, Jeferson Passos.

Fonte: G1

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