Prefeitura veta projeto para isenção do pagamento de IPTU por portadores de doenças graves
O Projeto de Lei n° 114/2019, que prevê a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pessoas portadoras de doenças graves, foi vetado pelo executivo. A matéria, de autoria do vereador Ademir Honorato, não passou no crivo da Procuradoria Geral do Município e agora retorna para a Casa Legislativa.
A principal justificativa para o veto está na ausência de uma estimativa do impacto que a lei provocaria no orçamento do município. Vale lembrar que proposta prevê a isenção para portadores de câncer, paralisia irreversível e incapacitante, parkinson, alzheimer, Esclerose Múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), e doenças crônicas.
Da lista acima, o executivo demonstrou preocupação com casos de doenças crônicas, onde uma vasta parcela da população pode ser enquadrada, conforme explica a procuradora-geral do município, Ana Cristina Youseff.
“Não obstante a importância do conteúdo, ele trata de doenças crônicas, que incluí diabete, asma, insuficiência cardíaca, abuso de álcool, depressão, entre outras. É praticamente uma isenção geral se formos pensar em quantas pessoas são hipertensas ou possuem asma em Criciúma, em função do carvão. O Poder Executivo não seria irresponsável de fazer um projeto de lei desta forma. É impossível fazer uma estimativa e cumprir a lei de responsabilidade fiscal”, explica.
O veto
(…) “Ademais, a previsão contida na norma é claramente inconstitucional, pois fere regras básicas da Constituição Federal e, por simetria, da Constituição Estadual, como o pacto federativo e a separação de Poderes, já que é de iniciativa do Prefeito a realização do juízo de valor discricionário, de acordo com a conveniência e oportunidade, mas sempre visando ao interesse público, direcionar suas ações de cunho tributário relacionado à concessão de subvenções e auxílios.
De outro norte, a renúncia de receita, concedida através de tais benefícios e incentivos, implicará em evidente perda de arrecadação, no caso do Projeto de Lei nº PL/114/18, imensurável, tendo em vista o vasto rol de doenças que se enquadrariam como passíveis de isentar o seu portador, exemplificando, o inciso VI – Doenças crônicas – que incluem, desde diabetes até asma, hipertensão, insuficiência cardíaca, doença vascular periférica, depressão, doenças ligadas ao abuso de álcool e drogas, entre outras, sendo impossível a realização da estimativa do impacto orçamentário-financeiro na concessão de tais isenções, o que é vedado expressamente pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nacional n° 101/2000)”. (…)
Entenda o projeto
O PL nº 114/2019 foi aprovado no dia 24 de junho em sessão da Câmara de Vereadores e vinha tramitando desde 2018. Foram 15 votos favoráveis, nenhuma abstenção ou voto contrário. Segundo o projeto, para ter direito à isenção, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário, locatário, dependente ou parente em primeiro grau do proprietário. A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal pelo responsável legal do portador das doenças listadas no PL.
A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.
A matéria teve emenda do vereador Julio Colombo acrescentando os portadores de doenças crônicas como beneficiados, devido ao alto custo dos medicamentos utilizados pelos doentes acometidos por tais enfermidades.
Caso fosse sancionado pelo prefeito Clésio Salvaro, a lei passaria a vigorar para o pagamento de IPTU a partir de 2020, não sendo retroativo a este ano ou anos anteriores.
Se tivesse a possibilidade de fazer a estimativa desse impacto, a iniciativa seria do Poder Executivo e não do Legislativo. É uma lei que vai refletir diretamente na arrecadação de um imposto que é destinado à população, como iluminação pública, assistência social, infraestrutura. Seria de uma irresponsabilidade muito grande
Ana Cristina Youseff, procuradora-geral do município
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Consultado sobre o veto, o vereador Ademir Honorato afirmou que seguirá em tratativa para melhorar o projeto e que aguarda por uma contraproposta do Paço Municipal. “Cabe a Câmara estudar novamente, ponderar o assunto e começar as tratativas. A princípio ele veta, mas nós podemos derrubar o veto e aprovar o projeto. Queremos que o município faça alguma coisa. Vamos sentar, conversar e fazer uma verificação. Me reportaram que o executivo encaminharia um projeto na mesma linha, mas com mais ponderações”, argumenta.
Em entrevista ao Portal Engeplus, no início do mês, o prefeito Clésio Salvaro foi pontual ao abordar o assunto, que à época ainda estava sob análise da Procuradoria Geral do Município. “A matéria é boa, é preciso discutir o mérito dela. A proposta é carregada de certo sensacionalismo. Está na procuradoria, sob análise de constitucionalidade ou não”, disse.