Aposentado é indenizado em R$ 350 mil por cobranças de IPTU de 344 imóveis que não eram dele
Um aposentado foi indenizado em R$ 350 mil por ter recebido cobranças de 344 imóveis que não eram dele, em Cuiabá.
A prefeitura foi condenada a pagar R$ 350 mil, a título de indenização por danos morais, ao um aposentado – proprietário de apenas um imóvel na capital – que teve o nome inscrito ilegalmente em 1.405 Certidões de Dívida Ativa (CDAs).
A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nessa quinta-feira (6).
O morador alegou que recebeu 173 ações de execuções fiscais para cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 344 imóveis que jamais pertenceram a ele.
A sentença foi proferida pela juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, titular da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá.
Conforme os autos, as execuções foram proposta por mais de uma década, entre 1999 a 2010, e o autor, que recebe apenas um salário-mínimo, foi diversas vezes notificado e multado, por exemplo, por não limpar os terrenos, que na verdade nunca lhe pertenceram.
A situação se prolongou no tempo porque o aposentado não residia nos imóveis listados pelo município, e, por isso, não recebia notificações ou carnês para efetuar o pagamento dos IPTUs executados, assim como as cartas de citação das execuções.
O aposentado afirmou que após ter efetuado pesquisa processual, constatou que existiam no nome dele centenas de processos executivos fiscais em trâmite nas Varas de Fazenda Pública do fórum da capital, decorrentes de centenas de imóveis irregularmente cadastrados em seu nome no município.
Na ação, o autor pleiteou a declaração da inexistência das obrigações tributárias lançadas no nome dele, com a consequente condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões, bem como ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, a serem arbitrados em 20% sobre o valor da causa.
Consta dos autos que somente em 17 de janeiro de 2018 foi juntada aos autos uma petição, na qual a Procuradoria Fiscal do Município informou não ser mais possível cumprir a ordem judicial previamente proferida para a retificação do cadastro imobiliário, com a exclusão do nome do autor de todos os imóveis outrora cadastrados em seu nome (com exceção do único imóvel pertencente ao autor), pois não haveria mais imóveis em nome do requerente senão a sua própria residência.
Nessa mesma petição, o município defendeu, sem sucesso, a inexistência do dano moral ao autor, tratando-se o caso de ‘mero aborrecimento’.
Para o município, o ‘equívoco’ da administração pública com a anotação errônea no cadastro imobiliário e consequente inserção em dívida ativa e ajuizamento de diversas ações visando à satisfação dos créditos tributários não teria atingido a esfera íntima do autor, a ponto de ensejar qualquer tipo de reparação moral.
Ainda conforme a juíza Flávia Catarina, não há dúvidas do dano moral sofrido por quem, indevida e ilicitamente, se torna conhecido como mau pagador de impostos na comunidade, ‘com o recebimento de inúmeras notificações constrangedoras na própria residência; lavraturas de autos de infração e outras condutas administrativas evidentemente abusivas, mas, sobretudo, dos atos de inscrições indevidas em Dívida Ativa do Município, que deram origem à distribuição de 173 ações de execuções fiscais contra si’.
Em relação ao valor fixado a título de indenização (R$ 350 mil), a magistrada explicou que a quantia é correspondente a 350 salários-mínimos.