O que pode mudar no futebol brasileiro com a lei das apostas esportivas?
A Lei nº 13.756/18, decorrente da Medida Provisória nº 846/2018, promulgada em 12/12/2018, autorizou a liberação de apostas esportivas no Brasil. Essa nova modalidade está denominada como “apostas de quota fixa”, em que, no momento da aposta, é definido o quanto o jogador pode ganhar, caso acerte aquele determinado evento esportivo.
Antes desse advento legal, os sites e casas de apostas viviam num limbo jurídico, diante da impossibilidade de atuação direta no país, e operavam de forma transversa, inclusive, no tocante ao patrocínio de eventos e de entidades esportivas.
Nos últimos anos, no intuito de promover a inserção no mercado nacional, diversas empresas utilizaram-se de sites de “prognósticos esportivos” ou “site de palpites”, numa tentativa de participar como patrocinadores de eventos e evitar a proibição pelo CONAR – Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária.
No mercado mundial, principalmente, na Europa, a maioria dos clubes de elite são patrocinados por casas esportivas e o regramento legal existente busca evitar a manipulação de resultados. Todavia, no Brasil, as casas esportivas já funcionavam sem qualquer monitoramento e regulamentação, o que colocava em risco a lisura dos resultados das competições.
Com a aprovação da nova legislação, não só a atividade está liberada no país, como também, restaram destinados percentuais fixos às entidades esportivas que cederem os direitos de uso de suas marcas de forma ampla para divulgação e execução dos concursos de prognóstico específico; de divulgação e execução da Lotex; e também das apostas de quota fixa, conforme artigos 17, 20 e 30 da nova Lei.
A medida ainda carece de regulamentação do Ministério da Fazenda para as ações de comunicação, publicidade e marketing da loteria de apostas de quota fixa, de acordo com o artigo 33, mas já atribui com clareza a possibilidade de utilização das marcas dos clubes de futebol nas apostas, fato que, consequentemente, abrirá a possibilidade de patrocínio direto de empresas aos times. O prazo para regulamentação da atividade é de dois anos contados da publicação, renovado por igual período.
Nesse sentido, a tendência é que a regulamentação traga mecanismos de proteção a atuação das casas de apostas para evitar fraudes esportivas. Na Espanha, a própria liga espanhola dispõe de equipes de especialistas que fazem análises constantes de banco de dados, redes sociais e fóruns de apostadores para bloquear ações que violem a ética esportiva.
O avanço trazido pela nova legislação com a posterior definição do regramento de patrocínios diretos vai permitir que o mercado do futebol brasileiro experimente o “boom” financeiro ocorrido na Europa, com forte investimento das empresas de apostas esportivas nos clubes e competições, podendo levar essas entidades a um patamar financeiro bastante superior ao atual, fortalecendo, assim, a liga nacional perante as demais competições de escala global.
Ricardo Borges Maracajá
Advogado, Procurador-Geral do Município de Santa Bárbara, especialista em direito desportivo, em direito tributário e licitações.
Fonte: https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/o-que-pode-mudar-no-futebol-brasileiro-com-a-lei-das-apostas-esportivas/?fbclid=IwAR0I17CAUDECv0_oQtHiyRO8agztd6fVaXcGjXk5gkU904olVR_v8Egcjz4