Em sua defesa, Belinati afirma que não cabia a ele, como morador, requerer a regularização do empreendimento imobiliário perante a prefeitura e nega o dolo pela omissão alegada pelo MP, porque, “ciente em janeiro de 2018 do valor do condomínio lançado, determinou que o órgão competente da Administração notificasse o condomínio Village a fim de regularizar a situação”.
O magistrado acatou a argumentação do prefeito e considerou que as argumentações do MP não trouxeram indícios suficientes de ato de improbidade, uma vez que não existe, de fato, obrigatoriedade de informar a condição do local onde mora, assim como não compete a ele executar o desmembramentos de loteamentos. “Sem previsão legal que impusesse ao prefeito o dever de informar de que cogita a inicial, não vejo como se possa lhe imputar a prática de improbidade por conduta omissiva”, despacha Vieira.