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É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

18 de julho de 2018

A 7ª Turma do TRF 1ª Região determinou que a Fazenda Nacional proceda ao desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pela parte autora, WT Comércio de Produtos Importados e Aparelhos Eletrônicos Ltda., sem prejuízo de posterior imposição de penalidades e cobrança de tributos suplementares que se fizerem necessários. A decisão confirma sentença de primeira instância no mesmo sentido.

Fonte: https://trf-1.jusbrasil.com.br/noticias/598536022/decisao-e-inadmissivel-a-apreensao-de-mercadorias-como-meio-coercitivo-para-pagamento-de-tributos

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