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Contribuinte consegue na justiça o direito de pagar o IPTU sem reajuste

26 de março de 2018

juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, concedeu uma liminar a um morador do Parque Santana, que autoriza o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem o reajuste da planta genérica. De acordo com a decisão, este morador pagará com base nos valores utilizados para o cálculo do imposto em 2017. A Procuradoria Geral do Município informou que já tomou ciência da liminar e que vai apresentar os recursos cabíveis para o caso.

A liminar suspende apenas para este imóvel a Lei Complementar 133/17, que reajustou a Planta Genérica de Valores na cidade. A ação foi movida pelo morador, com base no pedido de assistência judicial gratuita.

O morador foi representado pelo advogado Fernando Henrique Ortiz Serra. No pedido, o advogado detalha que a mudança na Planta Genérica foi aprovada e previa um aumento com limitador de até 60% no valor do IPTU para a maioria dos imóveis da cidade.

Após movimentação popular, a Prefeitura aprovou a Lei Complementar 001/2018 que reduziu o limitador do aumento do IPTU para 10%. Segundo o autor, o aumento não obedeceu, porém, o “ordenamento jurídico e e os cálculos não condizem com a realidade”.

A defesa alega que a Planta de Valores e a Tabela de Parâmetros não foram publicadas nos editais dos jornais da região. O morador também ressalta que o aumento pode provocar um crescimento na inadimplência e lembra da possibilidade da administração municipal fazer o reajuste de forma progressiva. O morador ressalta ainda a ausência de debate, com audiências públicas discutindo a lei.

Outra observação foi quanto à rapidez com que o projeto foi aprovado na Câmara de Mogi das Cruzes. O texto foi apresentado no dia 29 de novembro de 2017 e aprovado dia 6 de dezembro, ou seja, uma semana depois.

Fonte: G1

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