PL de Salvador altera lançamento do ISS dos profissionais autônomos
PROJETO DE LEI Nº 544/17
Art. 2º Os §§1º dos arts. 104 e 106, todos da Lei nº 7.186, de 27 de
dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104………………………………………………………………………………………..
§ 1º Tratando-se do ISS devido por profissionais autônomos, o
lançamento será anual com base na declaração do próprio profissional,
por meio eletrônico, na forma do regulamento. ”
………………………………………………………………………………………………(NR)
Art. 106………………………………………………………………………………………….
§ 1º O profissional autônomo deverá pagar o imposto no momento de
sua declaração anual.
………………………………………………………………………………………………(NR)
Fonte: Site CMS
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