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SEFAZ credencia empresas para serviços de avaliação de imóveis

17 de março de 2017

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFAZ

RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2017 Objeto: Credenciar Pessoas Jurídicas, devidamente registradas no CREA/CAU, cujo objeto social contemple atividades de Engenharia de Avaliações, para prestação de serviços técnicos profissionais – Avaliação de Imóveis Urbanos no Município de Salvador. Processo Nº: 52.012/2016; Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 27.00.02 – NOF/SEFAZ; Atividade: 04.129.002.1130 – Salvador Legal – Execução de Ações para Combater a Inadimplência e a Sonegação de Tributos; Classificação da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 0100 – Tesouro; Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; CNPJ: 13.927.801/0004-91; Contratada: SATA ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA – ME; CNPJ: 10.772.645/0001-04; Amparo Legal: Lei Municipal nº 4.484/92, Decreto nº 15.984/2005, Lei 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06; Prazo de Vigência: 12 (doze) meses; Data da Assinatura: 03/03/2017. Assinam: WALTER CAIRO DE OLIVEIRA FILHO Subsecretario Municipal da Fazenda. FÁBIO LEANDRO FREITAS SACRAMENTO Sata Engenharia e Avaliações Ltda – ME

RESUMO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2017 Objeto: Credenciar Pessoas Jurídicas, devidamente registradas no CREA/CAU, cujo objeto social contemple atividades de Engenharia de Avaliações, para prestação de serviços técnicos profissionais – Avaliação de Imóveis Urbanos no Município de Salvador. Processo Nº: 52.016/2016; Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 27.00.02 – NOF/SEFAZ; Atividade: 04.129.002.1130 – Salvador Legal – Execução de Ações para Combater a Inadimplência e a Sonegação de Tributos; Classificação da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 0100 – Tesouro; Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; CNPJ: 13.927.801/0004-91; Contratada: CONCEITO ENGENHARIA, AVALIAÇÕES E PERÍCIAS EIRELI – ME; CNPJ: 22.191.603/0001-50 Amparo Legal: Lei Municipal nº 4.484/92, Decreto nº 15.984/2005, Lei 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06; Prazo de Vigência: 12 (doze) meses; Data da Assinatura: 03/03/2017

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