Municípios devem ter cautela ao conceder isenções
A nova LC 157/16 proíbe que o ISS seja objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo. Será nula a lei ou o ato do Município que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima do ISS, além de constituir ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário, ocasionando a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
(KB)
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