Prefeitura de Salvador publica decreto de atualização monetária
Decreto Nº 28226 DE 27/12/2016
Publicado no DOM em 28 dez 2016
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2017, conforme estabelece o art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013,
Decreta:
Art. 1º Os tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terrenos e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa serão atualizados, para o exercício de 2017, mediante aplicação do fator 1,0620 (um vírgula zero seis dois zero).
Parágrafo único. Excetua-se da aplicação do fator indicado no caput o valor devido do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 2º Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor mínimo de cada parcela do IPTU, para o exercício de 2017.
Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares – TRSD será de R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 27 de dezembro de 2016.